Mostrando postagens com marcador IRPF 2014. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IRPF 2014. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Imposto de Renda: restituição 2014

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 16 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 7,21%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Calendário de restituição

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013):
  1. 16/06/2014 - correção de 1,87%;
  2. 15/07/2014 - correção de 2,69%;
  3. 15/08/2014 - correção de 3,64%;
  4. 16/09/2014 - correção de 4,51%;
  5. 15/10/2014 - correção de 5,42%;
  6. 18/11/2014 - correção de 6,37%;
  7. 16/12/2014 - correção de 7,21%.

e-CAC

A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O Blog ABC do Dinheiro disponibilizou um artigo com o passo-a-passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB, também conhecido como e-CAC, bem como o extrato das últimas declarações. Para acessar o artigo, clique  aqui.

    sexta-feira, 18 de julho de 2014

    Vale a pena utilizar a antecipação de Imposto de Renda - IR 2014?

    Passado o fim do prazo para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda (IR), os bancos começam a ofertar o serviço de antecipação de restituição do IR. A antecipação do IR deve ser tratada com cautela, pois trata-se de uma operação de crédito comum. Assim, a pergunta que vem é "vale a pena antecipar a minha restituição de IR?". A resposta é depende.


    Dívida X Poupança

    Vários são os fatores a serem avaliados antes de se contratar este tipo de serviço. Porém, adiantando uma resposta: para aqueles que não possuem dívidas ou que não precisem do dinheiro no curto prazo, não é vantajoso antecipar a restituição de IR, pois os juros cobrados pelos bancos, em torno de 1,99% ao mês, são maiores do que qualquer aplicação em renda fixa. Soma-se a isto, o fato da restituição de IR ser corrigida pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano o que é uma boa rentabilidade. Logo, ganha-se a taxa Selic, mas perde-se com os altos juros cobrados.

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) libera os lotes de restituição entre junho e dezembro de cada ano. Para ver os lotes de restituição do IRPF 2014, bem como o valor da correção de cada lote, leia o artigo Imposto de Renda: restituição 2014. Aqueles que decidiram por utilizar este tipo de serviço de antecipação de restituição, caso recebam nos primeiros lotes, pagarão um montante de juros menor do que aqueles que receberão nos últimos lotes. Isto acontece, pois os juros são cobrados com base mensal, pro-rata dia. Quanto mais tempo se fica com o empréstimo, mais juros se paga.

    Quem deve utilizar?

    Este tipo de empréstimo deve ser utilizado apenas em casos emergenciais ou quando tiver como destino o abatimento de dívidas que possuam taxas de juros maiores como, por exemplo, dívidas oriundas de cartão de crédito ou cheque especial. Nestes casos, a antecipação da restituição de IR deve ser encarada como uma boa alternativa para abatimento de dívidas.

    Artigo escrito por Gustavo Garcia.

    quarta-feira, 11 de junho de 2014

    Imposto de Renda: restituição 2014

    A partir das 9h desta quarta-feira (11 de dezembro) a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará em seu site na internet a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 16 de junho. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 1,87%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

    Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012):
    1. 16/06/2014 - correção de 1,87%;
    2. 15/07/2014 - ???
    3. 15/08/2014 - ???
    4. 16/09/2014 - ???
    5. 15/10/2014 - ???
    6. 18/11/2014 - ???
    7. 16/12/2014 - ???
    A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

    O passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), bem como as instruções para acesso e utilização da mesma encontram-se aqui.

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

      quarta-feira, 30 de abril de 2014

      Imposto de Renda (IRPF) 2014: último dia para entrega do IRPF 2014!


      30/04/2014 É O ÚLTIMO E DERRADEIRO DIA PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) DO IMPOSTO DE RENDA 2014! QUEM AINDA NÃO ENTREGOU A DAA, TEM ATÉ AS 23:59 DE 30/04/2014 PARA FAZÊ-LO.

      A velha máxima diz que o brasileiro deixa para cumprir suas obrigações e realizar seus afazeres sempre no último instante, e o preenchimento e entrega do imposto de renda não escapa a essa velha máxima. Porém, quem deixar de entregar a DAA até o fim do prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

      Uma dica para os contribuintes que estão enfrentando dificuldades no preenchimento da declaração, ou ainda não conseguiram todos os documentos fiscais e informes, transmitam à Receita Federal do Brasil a declaração, mesmo que incompleta, para evitar a cobrança da multa acima. Depois, com calma, é possível retificar a declaração enviada. Neste caso, a declaração retificadora deve ser do mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração enviada anteriormente. A troca de modelo só pode ser feito até o fim do prazo.

      Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

      Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

      terça-feira, 29 de abril de 2014

      Imposto de Renda (IRPF) 2014: cartão pré-pago

      É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2014?

      O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?



      Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio, para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira. Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

      Ficha "Bens e direitos"
      Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

      Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, é necessário converter o saldo do cartão 31/12/2013 pela cotação oficial, disponível no sitio do Banco Central do Brasil.

      Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

      Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

      quinta-feira, 3 de abril de 2014

      Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um LEASING para o leão do Imposto de Renda

      Como falamos no artigo Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um financiamento ou um empréstimo? a população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.

      Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?


      Conforme descrito no livro "Imposto Sobre a Renda - Pessoa Física: Perguntas e Respostas", de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o leasing deve ser declarado da seguinte forma:

      Para leasing realizado:

      a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2013, utilize o código relativo ao bem, e:
      • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
      • no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2012, para leasing contratado até 2012, ou, no caso de leasing contratado em 2013, deixe este campo “em branco”;
      • no  campo  ”Situação  em  31/12/2013  (R$)”,  informe  o  valor  constante  no  campo ”Situação  em 31/12/2012 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2013, inclusive o valor residual;
      b) em 2013, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
      • no  campo  “Discriminação”,  informe  os  dados  do  bem,  do  contratante  e  o  total  dos  pagamentos efetuados;
      • não preencha os campos “Situação em 31/12/2012 (R$)” e ”Situação em 31/12/2013 (R$)”;

      c) até 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
      • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
      • nos campos ”Situação em 31/12/2012 (R$)” e ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor do bem;
      • em  Dívidas  e  Ônus  Reais,  informe  nos  campos  ”Situação  em  31/12/2012  (R$)”  e  ”Situação  em 31/122013  (R$)”,  respectivamente,  o  saldo  remanescente  da  dívida  em  31/12/2012  e  em 31/12/2013.

      d) em 2013, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
      • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
      • não preencha o campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”;
      • no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor do bem;
      • em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”.
      Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

      Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

      Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2013.

      terça-feira, 1 de abril de 2014

      Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

      Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
      • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
      • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
      Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia.

      Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).


      Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



      No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.


      Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

      terça-feira, 25 de março de 2014

      Imposto de Renda (IRPF) 2014: como declarar os dependentes no Imposto de renda? Quem pode ser considerado dependente?

      Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda?

      O Art. 38. da Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001, estabelece que podem ser considerados dependentes:



      I - o cônjuge;

      II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

      III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


      IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;


      V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

      VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

      VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

      No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.

      Um mesmo dependente somente pode constar em uma única declaração. Se um dos pais declararem um filho como dependente, o outro fica impedido de declará-lo como seu dependente.

      Artigo escrito por Gustavo Garcia.

      Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

      segunda-feira, 24 de março de 2014

      Imposto de Renda (IRPF) 2014: bens e direitos

      Nesse artigo trataremos da relação de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

      Independente do modelo escolhido (simplificado ou completo) é necessário preencher a ficha com a relação de bens e direitos. Na hora de preencher tal ficha, entretanto, muita gente se pergunta: o que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado? 

      O que deve ser declarado? A própria Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de auxiliar nós contribuintes, responde a essa pergunta através de uma tabela bem completa, que tomamos a liberdade de reproduzir no final do artigo. Nessa tabela, você encontrará o código do bem e sua descrição, o critério utilizado pela RFB segundo o qual tal bem deve ou não ser declarado, bem como o que deve ser descriminado.

      Quanto ao critério de avaliação, lembre-se de utilizar sempre o CUSTO HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, se você comprou um automóvel por R$ 70 mil há cinco anos, declare como valor deste bem R$ 70 mil, mesmo que o "valor de mercado" seja muito inferior a isso.

      Para dar um exemplo prático, suponha que você comprou em janeiro do ano passado um automóvel por R$ 24 mil, parcelado em 24 prestações de R$ 1 mil. Neste ano, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, você deve informar na ficha "Bens e Direitos" como valor deste veículo R$ 12 mil, equivalente às doze primeiras prestações pagas de R$ 1 mil. No ano seguinte, o valor a ser informado na DAA será R$ 24 mil, pois, todas as 24 parcelas de R$ 1 mil já teriam sido pagas.

      A única exceção que se faz ao custo histórico de aquisição é dada aos bens e direitos adquiridos antes de 31/12/1995. Neste caso, o custo histórico de aquisição pode ser atualizado de acordo com a Ufir vigente, até 01/01/1996.

      No caso de imóveis, os gastos com a compra (valor do imóvel e corretagem), imposto de transferência, prestações de financiamento imobiliário (incluindo amortização, juros, seguros, impostos e tarifas bancárias), despesas com reformas e benfeitorias (comprovadas) e taxas extras de condomínios, para melhorias e reformas, PODEM ser acrescidas ao custo histórico de aquisição. Já as despesas ordinárias do condomínio e o IPTU NÃO PODEM podem ser acrescidas ao custo histórico de aquisição.

      Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

      Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

      Código do bem e descrição
      Obrigatoriedade de declarar
      Conteúdo do campo discriminação
      Bens Imóveis
       
       
      01
      Prédio residencial
      Sim
       
      Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
      02
      Prédio comercial
      03
      Galpão
      11
      Apartamento
      12
      Casa
      13
      Terreno
      14
      Terra nua
      15
      Sala ou conjunto
      16
      Construção
      17
      Benfeitorias
      18
      Loja
      19
      Outros bens imóveis
       
      Bens móveis
       
       
      21
      Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
      Sim
       
      Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição.
       
      22
      Aeronave
      23
      Embarcação
      24
      Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
      Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
       
      Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.
       
      25
      Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
      26
      Linha telefônica
      29
      Outros bens móveis
       
      Participações societárias
       
       
      31
      Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
      Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
       
      Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados.
       
      32
      Quotas ou quinhões de capital
      39
      Outras participações societárias
       
      Aplicações e investimentos
       
       
      41
      Caderneta de poupança
      Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00
       
      Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
       
      45
      Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
      46
      Ouro, ativo financeiro
      Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
      Instituição financeira e quantidade de gramas.
      47
      Mercados futuros, de opções e a termo
      Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00
      Quantidade e série das opções, data de vencimento.
      49
      Outras aplicações e investimentos
      Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
      Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
      Créditos e poupança vinculados
       
       
      51
      Crédito decorrente de empréstimo
      Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
      Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
      52
      Crédito decorrente de alienação
      Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
      Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
      53
      Plano PAIT e caderneta pecúlio
      Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00
      Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
      54
      Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
      Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
      Identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.
      59
      Outros créditos e poupança vinculados
      Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00).
      Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
       
      Depósitos à vista e numerário
       
       
      61
      Depósito bancário em conta corrente no País
      Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00.
       
      Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta.
       
      62
      Depósito bancário em conta corrente no exterior
      63
      Dinheiro em espécie – moeda nacional
      64
      Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
      69
      Outros depósitos à vista e numerário
       
      Fundos
       
       
      71
      Fundo de Curto Prazo
      Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00.
       
      Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
       
      72
      Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
      73
      Fundo de Investimento Imobiliário
      74
      Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado
      79
      Outros fundos
       
      Outros bens e direitos
       
       
      91
      Licença e concessão especiais
      Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
       
      Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso.
       
      92
      Título de clube e assemelhado
      93
      Direito de autor, de inventor e patente
      94
      Direito de lavra e assemelhado
      95
      Consórcio não contemplado
      Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
      No campo Discriminação informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
      96
      Leasing
      Conforme o bem objeto do contrato
      a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2012 na data do seu vencimento: no campo discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; selecione o código do bem.
      b)  em 2012 com opção de compra a ser exercida no final do contrato e: informe os dados do bem, do contratante e o total pago; selecione o código 96.
      c) com opção de compra exercida no ato do contrato até 2011 e: informe os dados do bem e do contratante; e o código do bem.
      d) com opção de compra exercida no ato do contrato e em 2012: informe os dados do bem, dados do contratante; e o código do bem.
      97
      VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
      Sim
      Nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
      99
      Outros bens e direitos
      Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos.
      No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
      Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge.