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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Imposto de Renda (IRPF) 2015: restituição

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 15 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 8,63%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Calendário de restituição

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014):
  1. 15/06/2015 - correção de 1,99%;
  2. 15/07/2015 - correção de 3,06%;
  3. 17/08/2015 - correção de 4,24%;
  4. 15/09/2015 - correção de 5,25%;
  5. 15/10/2015 - correção de 6,46%;
  6. 16/11/2015 - correção de 7,57%
  7. 15/12/2015 - correção de 8,63%

e-CAC

A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O Blog ABC do Dinheiro disponibilizou um artigo com o passo-a-passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB, também conhecido como e-CAC, bem como o extrato das últimas declarações. Para acessar o artigo, clique  aqui.

    terça-feira, 7 de abril de 2015

    Nova página - Imposto de Renda 2015

     Como já é tradição, estamos lançando uma página especial para reunir artigos, comentários, dúvidas e respostas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física. Nessa página, selecionaremos os artigos referentes ao IRPF 2015 publicados no Blog ABC do Dinheiro, com a disponibilização dos links para para facilitar a navegação e leitura. A página estará disponível até o fim do prazo para a entrega da declaração, prazo esse que se encerra em 30 de abril de 2015. Para acessar à página clique aqui.

    terça-feira, 17 de março de 2015

    Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um LEASING para o leão do Imposto de Renda

    Como falamos no artigo Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um financiamento ou um empréstimo? a população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.

    Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?


    Conforme descrito no livro "Imposto Sobre a Renda - Pessoa Física: Perguntas e Respostas", de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o leasing deve ser declarado da seguinte forma:

    Para leasing realizado:


    a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2014, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2013, para leasing contratado até 2013, ou, no caso de leasing contratado em 2014, deixe este campo “em branco”;
    • no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor constante no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2014, inclusive o valor residual;

    b) em 2014, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
    • não preencha os campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”;

    c) até 2013, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • nos campos ”Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2013 e em 31/12/2014.

    d) em 2014, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • não preencha o campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”;
    • no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”.
      Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

      Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

      quarta-feira, 11 de março de 2015

      Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

      Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
      • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
      • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
      Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM ou SEM garantia.


      Financiamento com garantia


      Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).


      Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



      No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.