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terça-feira, 22 de março de 2011

Como declarar um FINANCIAMENTO para o leão do Imposto de Renda - IR2011





Mesmo com os aumentos na taxa básica de juros promovidos nos últimos meses pelo Banco Central, os juros no Brasil nunca estiveram tão baixos, o que faz com que grande parte da população aproveite para antecipar alguns sonhos de consumo como a um Carro novo ou a Casa Própria. Contudo, quando chega a hora de declarar os bens para o Leão do Imposto de Renda, fica a dúvida:
  • Como devo incluir a operação da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
  • O que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Para entender melhor, é importante definir 2 formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia!


Assim, nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do Financimaneto, deve ser informado em Bens e Direitos apenas os valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída em Dívidas e Ônus Reais - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que na realidade o bem ainda não pertence ao contribuinte, pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado para honrá-la.


Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia para o pagamento do Financiamento, deve ser declarado em Bens e Diretos o valor total do BEM pois a propriedade já está garantida e em Dívidas e Ônus Reais o saldo da dívida em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



domingo, 20 de março de 2011

Como declarar seu VGBL para o Leão do Imposto de Renda - IR2011

Sempre incentivamos nossos leitores a pensar no futuro e um plano de previdência é um excelente instrumento para se preparar para uma aposentadoria financeiramente tranquila. Contudo, como não é um investimento comum, sempre nos perguntam como devemos incluir nossas aplicações na declaração de imposto de renda, o que é muito simples.

Já apresentamos no artigo Como declarar seu PGBL e Fundo de Pensão para o Leão do Imposto de Renda - IR2011  como declarar um PGBL, mas existe um Plano de Previdência criado em especial para quem é Isento ou faz Declaração Simplificada de Imposto de Renda, o VGBL que recebe um outro tratamento, pois não recebe os mesmos incentivos tributários do PGBL. Claro que os contribuintes que fazem Declaração Completa de Imposto de Renda também podem usar esse instrumento, mas apenas após utilizar o limite de 12% da Renda Bruta Tributável, ou seja, caso queiram fazer aplicações maiores que o limite de dedução.


Num Plano de Previdência VGBL, os aportes não recebem nenhum incentivo tributário na entrada - Não podem ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda - e, por isso, devem ser utilizados apenas nas condições descritas no parágrafo anterior.

Por outro lado, no momento do resgate ou recebimento dos benefícios, apenas o rendimento é tributado, muito parecido com o que ocorre com os fundos de investimento tradicionais. Assim, como nos fundos de investimento, os aportes em VGBL não são lançados como despesas, mas como Bens e Diretos - código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - confirme imagem abaixo.


É importante ressaltar que existe uma diferença importante em relação aos Fundos de Investimento. como não existe o come-cotas (tributação semestral sobre os rendimentos cobrada nos fundos) os aportes nos Planos VGBL devem ser informados na Declaração de Bens e Diretos pelo valor histórico (aplicado), sem os rendimentos, pois esses serão lançados no momento do resgate ou recebimento dos benefícios (como renda tributável), quando deverão gerar pagamento de imposto de renda (de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido)

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

sábado, 19 de março de 2011

Como declarar PGBL e Fundo de Pensão para o Leão do Imposto de Renda - IR2011





O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que fazem declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável num Plano de Previdência - PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI - pode significar uma redução importante no imposto a pagar e até mesmo restiruição de uma parte do imposto de renda pago durante o ano.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras e bancos que comercializam previdência privada - principalmente nas campanhas de final de ano - a maioria das pessoas não sabe como deve proceder para lançar seus aportes de previdência na declaração de imposto de renda.

De acordo com a Receita Federal (ver Perguntas e Respostas - 313), aportes em Planos de Previdência, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na seção de Deduções (ver telas abaixo), código 36 - Contribuição à Previdência Complementar ou código 38 - FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - e como tal, não devem ser lançados na Seção de Bens e Direitos, como ocorre com outras formas de investimento.

clique na imagem para ampliar.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira - inclusive os aportes em VGBL (que trataremos em outro artigo) - o saldo dos aportes em Planos de Previdência (PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI) não ficam registrados na Declaração de Imposto de Renda, pois constituem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda tributável (de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido).

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

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