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segunda-feira, 14 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar o VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL para os íntimos, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto financeiro/previdenciário.

Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Como declarar os aportes ao VGBL?

Para declarar o(s) aporte(s) ao VGBL, também conhecidos como prêmios, utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Veja abaixo o exemplo de alguém que aportou ao longo de 2014 R$ 12 mil (R$ 1 mil por mês), e que em 2015 repetiu a dose e aportou outros R$ 12 mil:



Ou seja, você deve preencher na ficha "Bens e Direitos" apenas e tão somente os aportes realizados (prêmios) acumulados, devendo desconsiderar o saldo atualizado do VGBL. Já no campo "Descrição", você deve informar o nome e CNPJ da seguradora onde você adquiriu o VGBL, bem como outras informações, tais como: nº da apólice, nome/CPF dos beneficiários, modelo tributário escolhido etc:

Como declarar os resgates do VGBL?

Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).


No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor tributável recebido pela seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.


Já se o segurado optou pelo modelo regressivo, o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.

domingo, 27 de dezembro de 2015

Ainda dá tempo de pagar menos Imposto de Renda em 2016?

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2016 (ano-base 2015). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe.

Nesse artigo, vamos apresentar o mais corriqueiro dos redutores do Imposto de Renda: aportes à previdência complementar.

O que é previdência complementar?

Inicialmente, é importante separar o joio do trigo. Primeiramente, vamos relacionar o que é previdência complementar:
  • Plano de benefício (fundo de pensão);
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP);
  • Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA);
  • Plano de Renda Imediata (PRI).
Os planos de benefício são oferecidos por fundos de pensão ligados a empresas ou associações. Por isso, somente empregados de empresas ou pessoas associadas a entidades que ofereçam planos de benefício em fundos de pensão podem gozar de tal benefício. Por essa característica, os fundos de pensão são também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou simplesmente previdência complementar fechada.

Já os demais planos de previdência complementar são oferecidos por instituições financeiras (FAPI), seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar (FAPI, PGBL, PRGP, PAGP, PRSA e PRI). Ao contrário dos fundos de pensão, tais produtos são destinados ao público em geral. Por isso, dizemos que tratam-se de produtos do sistema de previdência complementar aberta.

O que não é previdência complementar?

O mercado de seguros oferece uma variedade de produtos destinados à acumulação de recursos no longo prazo, que no entanto não são considerados previdência complementar e não são aceitos pela Receita Federal do Brasil (RFB) como redutores da base de cálculo do Imposto de Renda. São eles:
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP);
  • Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRSA);
  • Dotal Puro ou misto.
Não queremos dizer que os produtos acima são ruins, ou que não devam ser considerados pelos leitores. Muito pelo contrário! A depender das necessidades de cada um, os produtos acima podem ser uma excelente alternativa de poupança no longo prazo, especialmente visando a complementação de renda na aposentadoria. Porém, os mesmos tem tratamento tributário distinto do primeiro grupo e, por isso, não são aceitos pela RFB como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda.

Vale a pena utilizar a dedução para a Previdência Complementar?

Em nossa opinião, vale muito à pena, desde que o contribuinte já utilize o modelo completo de declaração do Imposto de Renda sem considerar as contribuições à previdência complementar. Se esse for seu caso, é fácil calcular o benefício tributário que você irá obter ao contribuir para a previdência complementar, basta utilizar a fórmula abaixo:

Redução de IR = renda bruta tributável X contribuição à previdência X alíquota de contribuição do IR

Vamos a um exemplo prático. Suponha um contribuinte com as seguintes características:
  • assalariado, que ganha R$ 10.000,00 ao mês;
  • contribuinte do modelo completo de declaração do IR;
  • alíquota de contribuição ao IR de 27,5%.
Se o nosso contribuinte utilizasse o limite máximo de dedução permitido pela RFB para aportes à previdência complementar (12% da renda bruta) teríamos os seguintes resultados:

Redução de IR (mês) = R$ 10.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 330,00
Redução de IR (ano) = R$ 120.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 3.960,00

Nada mal, não acham?

A previdência complementar requer cuidados

Como todo investimento, especialmente de longo prazo, a escolha de uma previdência complementar deve ser cercada de cuidados. Antes de aportar seus recursos, é importante avaliar a reputação da entidade que irá gerir seus recursos, o histórico de rentabilidade dos planos oferecidos, os custos (taxas de administração, carregamento e performance) etc.

No caso da previdência complementar aberta, uma escolha ruim pode ser reparada através da portabilidade, que é a mudança de um plano de previdência por outro, sem que haja qualquer prejuízo ao participante. Porém, a previdência complementar fechada (fundo de pensão) só permite a portabilidade quando há rompimento de vínculo do empregado/associado com a empresa/associação patrocinadora do plano de benefício.

Atenção: se você gostou do que leu e quer obter a redução já no no IRPF 2016 (ano-base 2015) é necessário que as contribuições para a previdência complementar seja realizada até o dia 30/12/2015. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!

quinta-feira, 20 de março de 2014

Previdência Complementar: não tema!

O brasileiro é desconfiado por natureza e quando o assunto é investimento, a desconfiança aumenta ainda mais. E não é por menos. Durante os anos oitenta e noventa, várias tentativas frustradas de debelar com as altas taxas de inflação tiveram impactos significativos no bolso de poupadores e investidores. Abaixo, recordo alguns destes episódios e algumas das conseqüências sobre poupadores e investidores:

  • Plano Cruzado (fevereiro de 1986): entre outras medidas, substituição da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), título da dívida pública instituído em 1964, indexador dos títulos públicos, pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), cujo valor foi fixado e congelado por um ano;
  • Plano Verão (dezembro de 1989): entre outras medidas, modificava o índice de rendimento da caderneta de poupança, e extinguia a OTN, importante fator de correção monetária;
  • Plano Collor (março de 1990): entre outras medidas, confisco de 80% de todos os depósitos do overnight, das contas correntes ou das cadernetas de poupança que excedessem a NCz$ 50 mil (Cinqüenta Mil Cruzados Novos, que equivalem hoje a R$ 8 mil). Os recursos foram congelados por 18 meses, recebendo durante esse período uma rentabilidade equivalente a taxa de inflação mais 6% ao ano.
Apenas com o advento do Plano Real, em fevereiro de 1994, o Brasil iniciou um ciclo de estabilidade financeira e redução dos índices de inflação a níveis próximos aos dos países de economia estável. Acabaram os chamados “pacotes econômicos”, as surpresas indesejadas e inesperadas e as quebras de contrato. Encerrou-se, desta forma, um período conturbado da economia brasileira, mas, muita desconfiança ficou pairando no ar...

Em meados de 2002, oito anos após a edição do Plano Real, o Brasil mergulhou novamente em um período de turbulência econômica, com queda nos investimentos externos, desvalorização expressiva do real frente ao dólar norte-americano e aumento dos índices de inflação. Tal anomalia dos mercados decorria do chamado “risco Lula” ou, em outras palavras, do risco do que poderia acontecer a poupadores e investidores após a posse do novo presidente. Muitos acreditavam na edição de novos planos econômicos, com confisco de poupança, congelamento de preços, alteração no câmbio e outras medidas heterodoxas. Como sabemos, nada disso se confirmou. As bases da economia foram mantidas e o país voltou à normalidade econômica.


Os anos de 2013 e 2014 vem se apresentando como um novo teste de fogo para o investidor brasileiro, com aumento expressivo dos juros e queda acentuada dos preços dos títulos públicos e cotações das ações negociadas na BMF&BOVESPA. Os fundos de investimento imobiliário, fonte de alegria para os investidores até 2012, também amargaram perdas acentuadas. Fora o dólar, a poupança e os títulos de renda fixa posfixados, nada se salvou.

Esse pequeno retrospecto histórico nos permite entender porque tantas pessoas se sentem inseguras em aderir a um plano de previdência complementar no Brasil, pois investir em previdência é investir no longo prazo. Porém, a previdência complementar no Brasil possui uma série de incentivos governamentais, que permitem ao investidor enfrentar as turbulências financeiras vantagens em relação aos investidores comuns. Abaixo, relacionamos algumas das muitas vantagens que a previdência complementar aberta oferece aos investidores no longo prazo:
  • eliminação da cobrança antecipada do imposto de renda sobre os ganhos de capital, o famigerado come-cotas;
  • redução da renda bruta tributável para fins de recolhimento do Imposto de Renda (exceto para o VGBL); e
  • escolha do modelo de tributação, seja por um modelo de alíquotas de imposto de renda crescentes de acordo com a renda, também conhecido como tabela progressiva, ou um modelo que prevê a redução progressiva das alíquotas do imposto de renda, de acordo com o prazo dos aportes.
Mesmo com tantas vantagens, por que as pessoas relutam em aderir a tais planos? A resposta é simples: a crença enraizada nos investidores e poupadores brasileiros que os planos de previdência complementar só trazem benefícios no longo prazo e, em um país cujos investidores cresceram aplicando no curtíssimo prazo e ainda ressentido com a lembrança histórica dos “pacotes econômicos”, deixar o dinheiro “parado” em um plano de previdência no longo prazo parece ser algo impensável.

Não deveria. As vantagens de se aplicar em um plano de previdência já iniciam no momento de sua contratação, e seus benefícios se potencializam no longo prazo. Se você não possui um plano de previdência complementar, seja um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), seja um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), seja um Vida Gerador de Benefício Lívre (VGBL) ou mesmo o plano de benefício oferecido pelo fundo de pensão da sua empresa, pense no assunto com carinho. Escolhendo com cuidado uma previdência complementar, você não vai se arrepender no futuro.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.


sexta-feira, 7 de março de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: como declarar o VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL para os íntimos, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda vitalícia no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto previdenciário. Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Para declarar o(s) prêmio(s) já pago(s), utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Também devem ser desprezados os eventuais rendimentos do período. Vide abaixo um exemplo de alguém que teria pago R$ 10 mil em prêmios ao longo de 2012 e mais R$ 10 mil em 2013.



Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, primeiramente haverá o recolhimento de Imposto de Renda na fonte, pela própria seguradora, à alíquota de 15%, no momento do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s).

Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"
Na declaração de ajuste do IR do ano seguinte (ou seja, a declaração estamos preenchendo nesse ano), você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor tributável recebido da seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (os tais 15% recolhidos pela seguradora). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.

Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Já se o segurado optou pelo modelo regressivo (arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004), o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 8 "Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique)". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Previdência Privada: vale a pena?


No artigo Como escolher um produto de previdência mostramos como escolher, de forma simples, o melhor plano de previdência para cada perfil, mas os fatores que tornam esses produtos interessantes se dividem em dois grupos:
  1. benefícios tributários para o participante; e
  2. benefícios para a sucessão do participante.

Vamos começar nosso artigo com os benefícios tributários ao participante, que são divididos em: a) diferimento do imposto de renda da pessoa física (IRPF); b) não incidência come-cotas; e c) opção entre duas tabelas distintas de IR.

O mais conhecido benefício dos produtos de previdência é a possibilidade de diferir (levar para o futuro) o pagamento do IRPF. Isso ocorre porque as contribuições feitas para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Lívre) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Tal dedução é limitada a 12% da renda bruta tributável. Esse benefício é considerado apenas um diferimento, pois, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, tanto o principal quanto o rendimento são tributados. Também possuem esse mesmo benefício as contribuições feitas ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e as contribuições feitas aos fundos de pensão.

Mesmo sendo um grande benefício concedido aos detentores de planos de previdência, poucas pessoas sabem que ele só pode ser utilizado por quem faz declaração do imposto de renda através do modelo completo e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para um Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos da União, Distrito Federal, estados ou municípios (RPPS). Adquirir um PGBL/FAPI ou contribuir para um fundo de pensão sem cumprir esses pré-requisitos não é um bom negócio, pois, não fará jus ao benefício do diferimento do IR, mas arcará com a tributação de IR sobre o principal  e rendimentos no momento da saída.

Para quem é isento ou utiliza a declaração simplificada de IR e mesmo assim quer constituir uma poupança de longo prazo visando uma complementação da previdência, o produto indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF. Por outro lado, somente os rendimentos do VGBL são tributáveis, tal como ocorre em um fundo de investimento, ou um ativo financeiro.

PGBLs, VGBLs, FAPIs e os recursos administrados pelos fundos de pensão são livres do chamado come-cotas, o que representa um grande benefício da previdência complementar no médio e longo prazo. O come-cotas recebe esse nome porque a Receita Federal do Brasil (RFB) "come" algumas cotas do investidor dos fundos de investimento a cada semestre (maio e novembro), para recolher o IR devido pelo contribuinte por conta do ganho de capital. Ou seja, ao invés da RFB cobrar o IR diretamente os contribuintes, a RFB deduz as cotas equivalentes do fundo de investimento do investidor.

Outro benefício importante tando dos produtos de previdência (PGBL, VGBL, FAPI e fundo de pensão) é a possibilidade, no momento da contratação do plano, de optar entre dois modelos distintos de tributação pelo IR o qual incidirá sobre os resgates ou benefícios recebidos. São eles:

  • tabela progressiva (padrão): no momento do resgate ou do pagamento de benefícios é feita uma retenção de 15% a título de antecipação do IRPF. Tanto o resgate como o IR retido devem ser informados na declaração de ajuste na do IR;
  • tabela regressiva (opcional): os valores recebidos, sejam resgates, sejam benefícios, são tributados exclusivamente e de forma definitiva em função do tempo de permanência do dinheiro no plano. As alíquotas começam em 35%, sendo reduzidas a cada dois anos em 5%, até chegarem a 10% após 10 anos. Neste caso, cada contribuição é controlada individualmente.
Agora vamos falar um pouco dos benefícios para a sucessão do participante de previdência, que são divididos em: a) recursos livres de inventário; e b) transmissão livre de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para quem está planejando sua sucessão, os benefícios mencionados anteriormente são muito bons, pois permitem simplificar e baratear o processo de transferência de recursos aos beneficiários escolhidos.

Por não passar por inventário, a previdência complementar é uma alternativa interessante para garantir que no momento que o participante venha a falecer seus beneficiários livremente escolhidos (sejam herdeiros legais ou não) recebam os valores definidos de forma rápida e sem burocracia (após a entrega dos documentos que comprovam o falecimento do participante). Esse benefício permite garantir a tranqüilidade dos beneficiários indicados enquanto esperam o final do espólio, que pode ser custoso e muito demorado.

Por último, mas não menos importante, em caso de morte do participante, sobre os valores pagos aos beneficiários da previdência complementar não há incidência do ITCMD que é cobrado sobre quase todos os eventos de transferência de titularidade de bens e diretos (doações, heranças, aquisição etc.). Como é de competência estadual/distrital, a alíquota e os limites de isenção podem variar bastante, mas, na grande maioria dos estados a alíquota do ITCMD fica em torno de 2% a 6% sobre o valor do bem ou direto transferido.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Valor Econômico: Dez passos para um futuro promissor

Final de ano é tempo de fazer o balanço de realizações e renovar algumas promessas feitas ou repetidas no comecinho ano. Uma das promessas mais repetidas ano a ano é a de iniciar uma poupança com vistas a uma aposentadoria digna.

A reportagem Previdência: Dez passos para um futuro promissor, escrito por Karla Spotorno, para o ValorInveste, é um excelente guia para quem quer iniciar, ou para quem quer turbinar a estratégia para uma aposentadoria digna. Os dez passos apresentados são:

  1. Comece cedo;
  2. Prepare-se fisicamente;
  3. Trace um orçamento futuro realista;
  4. Conscientize a família;
  5. Cuidado com os custos;
  6. Combine as proteções;
  7. Prepare-se psicologicamente;
  8. Diversifique as fontes de renda;
  9. Diversifique seus investimentos; e
  10. Evite o excesso de otimismo.
Em que pese ser um texto longo, vale muito a pena a leitura.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Benefícios da Previdência Complementar - Você precisa?

Diferente do que pode parecer à primeira vista, a previdência complementar não serve apenas para as pessoas que acreditam necessitar de uma complementação ao INSS, pois os produtos de previdência utilizam suas regras – em especial os benefícios tributários – para lhe ajudar a atingir vários objetivos, e você pode precisar, principalmente, em 3 (três) situações:

  • garantir ou complementar uma aposentadoria;
  • facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo;
  • permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata.
Garantir ou complementar uma aposentadoria é a forma mais simples e conhecida de utilizar os produtos de previdência, pois é intuitivo e todos se preocupam com o futuro do INSS e se os valores recebidos serão suficientes para garantir uma velhice tranquila. É importante lembrar que um dos maiores benefícios para auxiliar na “construção” da sua aposentadoria – o diferimento tributário* – está restrito ao produto PGBL ou aos planos de benefícios oferecidos pelos fundos de pensão, que nem sempre serão os melhores produtos para você, pois devem ser utilizados apenas por pessoas que fazem declaração completa de imposto de renda.

Outra forma de se beneficiar dos produtos de previdência é utilizá-los para facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo. Existem benefícios tributários interessantes para os produtos de previdência – isenção de come-cotas e a possibilidade de escolher entre 2 (duas) tabelas de imposto de renda. Contudo, como veremos nos textos específicos sobre esse tema, na maioria das vezes, os benefícios tributários só podem ser percebidos após alguns anos (no mínimo 5 - 6 anos), o que faz com que esses produtos sejam indicados apenas se você não espera utilizar o dinheiro no curto prazo.

Por último, mas não menos importante, os produtos de previdência não são apenas para pessoas jovens. Por permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata, muitas pessoas da melhor idade podem ter interesse em adquirir um plano de previdência, de modo a garantir que na sua falta, seus beneficiários possam receber sua herança rapidamente (por não passar pelo espólio) e sem cobrança de imposto pela transmissão (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação). Nesse caso, o produto mais indicado normalmente é o VGBL, pois - diferente do PGBL - não possui limite sobre a renda bruta e pode receber aportes elevados para planejamento sucessório.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



* Capacidade de postergar o pagamento de um determinado imposto. Em especial existe para os produtos de previdência (PGBL, FAPI e Fundos de Pensão) onde as aplicações, até um limite de 12%, podem ser deduzidas da base de rendimentos tributáveis, sendo pago apenas no momento do resgate ou recebimento do benefício.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Como escolher um produto de previdência


Desde que entrei no mercado de previdência, sou frequentemente questionado sobre como escolher o produto correto para complementar a aposentadoria e garantir um futuro tranquilo. Já abordei no texto Planos de Previdência – por que é tão difícil entender?, a dificuldade de decidir sobre o melhor plano de previdência, pois são muitas as variáveis para uma “pessoa normal” decidir.
Como os produtos de seguros e previdência são muito complexos, vamos tratar com detalhe esse assunto, com o objetivo de ajudá-lo a entender melhor esse mercado e facilitar a escolha mais adequada à sua realidade. Contudo, para tentar minimizar a ansiedade de esperar por todos os textos sobre o tema, vou propor uma forma simples de escolher seu plano de previdência. Esse modelo não tem por objetivo esgotar o tema, mas deve atender sua necessidade em 90% dos casos.
Para escolher bem um plano de previdência, é importante responder 5 (cinco) perguntas:
1.       Preciso de Previdência Complementar?
  • Você tem projetos financeiros para horizontes de tempo superiores a 5 anos ou precisa de uma renda para complementar/substituir a previdência social ou quer planejar sua sucessão; PRECISA
  • Você tem projetos financeiros de curto prazo, não precisa de uma renda para complementar/substituir a previdência social e não quer planejar sua sucessão; NÃO PRECISA
2.       Um produto para acumular (PGBL/VGBL) ou receber benefício (PRI)?
  • Já tenho dinheiro acumulado e quero transformá-lo em renda; PRI
  • Tenho que acumular recursos para o futuro; PGBL/VGBL
3.       Devo comprar um VGBL ou PGBL?
  • Preencho a declaração completa de Imposto de Renda (IR) e sou contribuinte da previdência social; PGBL
  • Preencho a declaração simplificada de IR ou sou isento ou não contribuo para a previdência social; VGBL
  • Em alguns casos de renda tributável elevada, vale a pena mudar o modelo de declaração de imposto de renda da simplificada para a completa, buscando o benefício tributário do PGBL;
4.       Devo aplicar em Renda Fixa ou Variável?
  • Posso precisar do dinheiro no curto/médio prazo (menos de 5 anos) ou sou muito conservador (não aceito ver uma redução nos meus investimentos ao final de 1 mês); RENDA FIXA
  • Não vou precisar do dinheiro no curto/médio prazo, mas não aceito uma redução grande nos meus investimentos ao final de 1 ano; menos de 30% em RV
  • Sou investidor de longo prazo e aceito de forma tranqüila uma queda grande nos meus investimentos, pois acredito em uma futura recuperação; mais de 30% em RV
  •  Se não quiser fazer ajustes no percentual de renda variável com o passar do tempo (quando se aproxima o prazo para resgate ou benefício), busque produtos de Ciclo de Vida (onde o percentual aplicado em renda variável reduz a medida que se aproxima a data escolhida para sair);
5.       Devo escolher a Tabela Progressiva ou Regressiva de Imposto de Renda?
  • Posso precisar do dinheiro no curto prazo (menos de 5 anos) e/ou acredito que estarei isento de IR (sobre renda) no momento do resgate ou benefício; PROGRESSIVA
  • Não precisarei do dinheiro no curto prazo e devo estar nas faixas de renda mais elevadas de IR (sobre a renda) no momento do Resgate ou Benefício; REGRESSIVA
Após responder essas perguntas, você será capaz de decidir qual plano de previdência adquirir. Nos próximos textos, trataremos com mais detalhe cada um desses temas, permitindo entender melhor o produto, facilitando a escolha das melhores condições e da melhor seguradora para sua previdência.
Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Opções de investimento para aposentadoria

Mais uma pergunta que recebemos em nossa página Fale Conosco, que vale a pena compartilhar.

Oi, 

Alem do Tesouro Direto, no qual já invisto mensalmente, gostaria de saber qual outro meio de investir para uma aposentadoria daqui a 25 anos, de modo conservador. Minha intenção é colocar 500,00 por mês em outro investimento para diversificar.

Obrigada.

Parabéns pelo excelente trabalho realizado no site!



Horizontes de investimento superiores a dez anos são ideais para produtos específicos de previdência, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas, antes de falar dos benefícios de ambos os produtos, vamos diferenciá-los:

O PGBL é voltado para quem utiliza a declaração completa do imposto de renda, pois, os aportes feitos ao PGBL são dedutíveis da sua renda bruta (até o limite de 12%). Os resgates ou benefícios pagos, por sua vez, são tributados integralmente (aportes + rendimentos). Já o VGBL é voltado para quem utiliza a declaração simplificada do imposto de renda, pois, somente os rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda.

Agora que já diferenciamos o PGBL do VGBL, vamos falar sobre as características dos produtos que os tornam ideais para o longo prazo:

O imposto de renda só é cobrado no momento dos resgates ou no pagamento de benefícios. Outros investimentos, como os fundos de investimento de renda fixa, pagam imposto de renda semestralmente, em um mecanismo conhecido como come-cotas.

No momento da aquisição do PGBL ou VGBL, você pode escolher livremente o modelo de tributação. Os modelos disponíveis são o progressivo e o regressivo.

No modelo progressivo, os valores recebidos do seu PGBL ou VGBL (resgates ou benefícios) são acrescidos à sua renda e, a depender da renda somada, você pagará de 0% a 27,5% de imposto de renda.

Já no modelo regressivo, a alíquota de imposto de renda depende do prazo de permanência no plano. As alíquotas do modelo regressivo são as seguintes: 
  • 35% para resgates realizados antes de 2 anos de permanência;
  • 30% para resgates realizados entre 2 e 4 anos de permanência;
  • 25% para resgates realizados entre 4 e 6 anos de permanência;
  • 20% para resgates realizados entre 6 e 8 anos de permanência;
  • 15% para resgates realizados entre 8 e 10 anos de permanência;
  • 10% para resgates realizados após 10 anos de permanência.


Nesse caso, o imposto de renda é calculado individualmente, para cada aporte, separadamente.

Você pode escolher o nível de risco do seu plano. Há desde PGBLs e VGBLs conservadores, que aplicam 100% em títulos públicos federais até PGBLs e VGBLs que aplicam em crédito privado e ações. Além disso, caso você não fique satisfeito com seu plano, pode trocar facilmente através de uma portabilidade. 

Se você permite uma sugestão, procure um planos do tipo "Ciclo de Vida", que tem uma data-alvo para a aposentadoria. Tais planos funcionam da seguinte forma: eles iniciam com uma carteira mais arriscada, com renda variável, títulos longos de renda fixa, crédito privado e, na medida em que a data-alvo se aproxima, os investimentos são paulatinamente substituídos por outros mais conservadores. Como você citou um prazo de 25 anos, procure planos com a data-alvo em 2040.

Por fim, o PGBL e VGBL não entram em inventários e tampouco estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis.

Agora que falamos as coisas boas, preste atenção às armadilhas: os PGBL e VGBL podem cobrar até três taxas distintas: taxa de carregamento nos aportes, taxa de carregamento nos resgates e taxa de administração. Procure planos com a menor taxa de administração possível, pois, quanto maior a taxa de administração, menor a rentabilidade do seu investimento. Cuidado também com as abomináveis taxas de carregamento. Com um pouco de trabalho, você consegue encontrar planos sem essa taxa hedionda.

Espero ter ajudado.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Novas regras de investimento da previdência complementar aberta

O Conselho Monetário Nacional, em resolução publicada no dia 2 de janeiro de 2013, alterou as regras de investimento da previdência complementar aberta, cujos produtos mais conhecidos são os PGBL* e os VGBL**.

Agora, a carteira de renda fixa de seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar que oferecem tais produtos deverá apresentar um prazo médio remanescente de três anos e um prazo médio de repactuação de taxa de cinco anos. O prazo para adaptação das carteiras atuais às novas regras é 31 de dezembro de 2015.

O que significam tais prazos? O que muda na minha previdência?

O chamado prazo médio remanescente é, grosso modo, a média dos prazos de vencimentos dos títulos de renda fixa. Para exemplificar, suponha que a carteira de renda fixa da Seguradora Alpha é composta por:

  • R$ 100 milhões de Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com vencimento em quatro anos; e
  • R$ 100 milhões de Letras do Tesouro Nacional (LTN), com vencimento em seis anos.
Neste caso, o prazo médio remanescente será igual a cinco anos, pois, a média ponderada dos prazos dos títulos (quatro e seis anos) com os valores investidos (R$ 100 milhões em cada título) resultará em cinco anos.

Já no cálculo do prazo médio de repactuação de taxas, considera-se o prazo de repactuação de cada um dos títulos de renda fixa. Parece complicado, mas não é. No caso dos títulos prefixados e dos títulos corrididos pela inflação, o prazo de repactuação será igual ao prazo remanescente, como visto acima. Porém, no caso dos títulos pós-fixados, tal prazo é reduzido a um dia. Assim, em nosso exemplo acima teríamos:
  • R$ 100 milhões de Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com prazo de repactuação de um dia; e
  • R$ 100 milhões de Letras do Tesouro Nacional (LTN), com prazo de repactuação em seis anos.
Assim, quando ponderamos tais prazos, temos um prazo médio de repactuação de taxas de três anos.

O que muda na minha previdência?

Aos poucos, as carteiras de renda fixa dos produtos de previdência complementar aberta oscilarão diariamente um pouco mais do que de costume, o que é ruim para os investidore que enxergam (erroneamente) a previdência complementar aberta como um investimento de curto prazo.

Entretanto, carteiras "mais longas" geram maior rentabilidade no longo prazo, que é exatamente o comportamento esperado para produtos de caráter previdenciário.

Resumo da ópera. Para quem aplica em previdência complementar aberta visando o longo prazo, espera-se um aumento da rentabilidade de tais produtos, o que é excelente.

Porém, quem compra previdência pensando na variação diária da rentabilidade pode levar um susto. Neste caso, vale a pena repensar sua estratégia de investimento. Se você não suporta qualquer oscilação, esqueça a previdência e invista em fundos de renda fixa referenciados ao DI. Mas, se você reconhecer que a previdência é um produto para o médio e longo prazo, mantenha-se firme e colha os resultados. Entre as duas opções, certamente escolho a última.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

* PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre;
** VGBL - Vida Gerador de Benefício Líre.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Estado de São Paulo: Troca de planos de previdência dobra em 2012

Os produtos de previdência tem várias características que lhes distinguem dos demais produtos financeiros, tais como a redução do Imposto de Renda para os contribuintes que utilizam a declaração completa do Imposto de Renda (PGBL), o pagamento do Imposto de Renda apenas no momento do resgate, a possibilidade de transformação do valor acumulado em uma renda etc.

Mas, na minha opinião, uma das características mais bacanas dos produtos de previdência é a portabilidade, que permite a troca de plano de previdência, ou seguradora, sem a necessidade de resgate e pagamento de impostos e taxas.

Desta forma, é possível mudar a característica da previdência, aumentando ou diminuindo o risco dos investimentos, bem como mudar de seguradora, na busca de uma maior rentabilidade ou um custo menor (taxa de administração e carregamento).

Yolanda Fordelone assina uma excelente matéria para o Estado de São Paulo, informando que a portabilidade vem aumentado progressivamente no país. Isso se deve aos clientes de previdência que buscam constantemente um melhor custo/benefício para suas aplicações em previdência. Lei a a reportagem aqui.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Valor Econômico: Juro em queda e longevidade exigem mais planejamento

Depois de eleita, a presidenta Dilma Rousseff enumerou os objetivos de seu primeiro mandato. Entre eles, reduzir a o juro real, que é obtido através da subtração da taxa básica de juros pela inflação, para 2% até 2014. Se conseguirmos tal proeza, teremos uma taxa de juros semelhante às taxas de juros de economias mais desenvolvidas. A boa notícia vem acompanhada de um alerta: o brasileiro deverá planejar cuidadosamente sua aposentadoria, se não quiser ficar vulnerável na velhice. O artigo de Silvia Rosa, para o jornal Valor Econômico, demonstra bem como a queda dos juros pode afetar a sua aposentadoria complementar. Boa leitura.


Valor Econômico - 23/02/2012
Silvia Rosa | De São Paulo

A tendência de queda da taxa básica de juros no Brasil vai exigir dos brasileiros um planejamento ainda mais cuidadoso para a aposentaria. Com o desejo do governo de trazer a Selic para um dígito de maneira mais consistente - e a possibilidade de que isso traga a inflação para um nível superior aos 4,5% do centro da meta também de maneira mais permanente -, iniciar o quanto antes a formação de uma poupança de longo prazo para garantir uma renda complementar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) torna-se cada vez mais importante. Mais do que isso, porém, será preciso avaliar com atenção as opções disponíveis, sob pena de perder o poder de compra da poupança feita.

Levantamento do banco Santander mostra o impacto da queda da taxa de juros no valor das contribuições mensais dos participantes. Considerando o atual cenário de taxa Selic, em 10,5% ao ano, um participante com idade de 25 anos com um salário mensal de R$ 7,5 mil que quisesse manter a mesma renda após a aposentaria, com 65 anos, teria que fazer uma contribuição equivalente a 2% do seu rendimento. Uma queda da taxa de juros para 7%, no entanto, implicaria em aumento da contribuição para o equivalente a 5% da sua renda.

"E quanto mais tarde o investidor começar a contribuir com o plano de previdência maior será a parcela da renda que terá que ser comprometida", destaca Sinara Polycarpo, superintendente de investimentos do Santander.

Segundo ela, a contribuição de um valor fixo do salário de certa forma já garante a correção pela inflação, uma vez que os salários sofrem reajustes anuais. No entanto, o investidor pode optar por contribuir com uma parcela menor do salário no início da adesão e aumentá-la ao longo do período de investimento. "Até os 30 anos, geralmente o investidor tem mais gastos com cursos para aperfeiçoamento profissional, ou mesmo com a formação de patrimônio, como a compra da casa própria. Mais tarde, esses gastos tendem a diminuir, sobrando maior parcela do salário, que pode ser direcionada para aplicações."

Além do juro menor previsto, outra questão que contribui para elevar o desafio do planejamento da aposentadoria é o aumento da longevidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida média dos brasileiros em 2011 era de 73,5 anos. O IBGE estima que, em 2050, o Brasil terá cerca de 64 milhões de pessoas com idade acima de 60 anos.

Quem já contribui há pelo menos dez anos para um plano de previdência e quiser garantir a renda estimada inicialmente terá que aumentar a parcela da contribuição ou retardar a idade da aposentadoria, afirma Rodrigo Menon, sócio da Beta Advisor.

As alocações, no entanto, dependem do perfil de risco do cliente e do horizonte de investimentos. Para Menon, quanto mais longo o prazo da aplicação, maior exposição a risco o investidor pode ter. "Para garantir o rendimento de 1% ao mês que estava acostumado, o investidor terá que aumentar a parcela aplicada em renda variável", diz o sócio da Beta Advisor. Hoje, pela legislação, o máximo que um fundo de previdência pode aplicar em ações é 49% do portfólio.

Muitos planos de previdência já fazem a alocação de acordo com o prazo de investimento de cada cliente, como o produto "ciclo de vida" da Brasilprev. "O plano busca diversificar os investimentos em renda fixa e variável em função do objetivo do participante", afirma Guilherme Alexandre Rossi, gerente de negócios de alta renda da BrasilPrev.

Menon, da Beta, alerta que a maioria das seguradoras não cobra taxa de carregamento para aplicações de maior volume no médio e longo prazos em fundos de previdência. No entanto, as taxas de administração desses produtos costumam ser maiores que a dos fundos de investimento. "O custo é o que mais impacta na rentabilidade das carteiras de previdência, principalmente nos portfólios com perfil mais conservador, concentrado em aplicações de renda fixa", afirma.

Levantamento da NetQuant mostra que os fundos de previdência de renda fixa fecharam 2011 com ganho de 10,38%. Esse retorno ficou abaixo da variação do CDI no período, de 11,60%, e da rentabilidade dos tradicionais fundos de renda fixa, que apresentaram valorização de 12,47% no ano passado, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Apesar de o custo dos fundos de previdência ser muitas vezes maior que o dos fundos de investimento, o sócio da Beta cita algumas vantagens em aplicar nesses planos: o fato de não ter o desconto do Imposto de Renda (IR) semestral, conhecido como come-cotas, cobrado nos fundos de investimento, e a possibilidade de abatimento das contribuições no IR até o teto de 12% para os participantes que optarem pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e fizerem a declaração pelo modelo completo.

De acordo com Sinara, do Santander, essa vantagem fiscal é considerável quando se leva em conta o investimento pelo prazo de no mínimo dez anos. Um investidor que optasse por um plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com desconto de 10% de IR, considerando a tabela regressiva, teria R$ 202 mil ao fim do período, enquanto num fundo de renda fixa o saldo seria de R$ 193 mil, devido ao efeito do come-cotas.

Uma outra opção aos fundos de previdência para garantir um rendimento regular é montar um portfólio de ações de empresas que pagam bons dividendos e apresentam fluxo de caixa estável. "Isso faz sentido principalmente quando se pensa em montar uma carteira para os filhos, em que o horizonte de investimento é de, no mínimo, 15 anos", destaca Menon, da Beta.

A preocupação com o futuro dos filhos também tem se refletido no mercado de planos de previdência. Na BrasilPrev, os chamados planos juniores, voltados para os menores de idades, representam 54% do total de 1,6 milhão de planos da carteira da seguradora, o que mostra a preocupação cada mais cedo dos pais em formar uma poupança de longo prazo para seus filhos, seja para financiar o estudos, uma viagem para o exterior ou ajudar na abertura de um negócio. O tíquete médio desses clientes, no entanto, tem sido de R$ 68, comparado com uma contribuição média de R$ 139 dos demais participantes.

Além disso, os fundos de previdência podem ser usados com a finalidade de planejamento sucessório. Isso porque o valor investido não entra no inventário e é repassado diretamente aos herdeiros.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Previdência Privada: Benefícios Tributários




Os Planos de Previdência foram criados para receber a Poupança de longo prazo das famílias. Para incentivar a utilização desses produtos foram incluídos incentivos tributários que permitem reforçar seu rendimento no longo prazo. Entre os benefícios oferecidos pelo produto estão:
  • Não Incidência de Come-Cotas;
  • Escolha da Tabela de Pagamento de IR; e 
  • Diferimento Tributário.


Para entender os benefícios, vamos começar explicando o conceito de Come-Cotas. Nos fundos de investimento, a cada 6 meses, o governo cobra Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos auferidos, retirando o valor referente ao imposto da quantidade de cotas (dai o seu nome) e não do rendimento.

Nos Planos de Previdência o IR só é cobrado no momento do Resgate ou do Recebimento do Benefício. Durante o período de acumulação todo o rendimento fica para o participante, aumentando o "poder" do Juro Composto. Esse benefício parece pequeno no curto prazo, mas quando olhamos o impacto na reserva após 30 anos, podemos verificar uma diferença na reserva de mais de 30% somente pela não incidência do Come-Cotas.

Outro benefício interessante dos Planos de Previdência é a possibilidade de escolher a forma como os recursos serão tributados. Existem 2 (duas) Tabelas de Pagamento de IR para o produto: a Progressiva, que obedece a tabela por faixas que é utilizada para tributar a renda (a mesma da renda obtida com salário) que começa em 0% e vai até 27,5% (calculada em função da renda total do contribuinte) e a Regressiva, que considera uma tabela de IR em função do tempo do aporte, regredindo de 35% até 2 (dois) anos para 10% após 10 anos.

No caso da tabela Progressiva de Imposto de Renda, um resgate ou renda pago ao participante é tributado na fonte em 15% (pela empresa de previdência) e o participante precisa fazer o ajuste na Declaração de Imposto de Renda. Nesse momento, o valor recebido da empresa de previdência passa a compor a base de renda tributável e os 15% retidos são considerados como imposto pago, tendo o participante que pagar ou receber a diferença. Na tabela Regressiva, o Imposto é cobrado de forma definitiva, no momento do resgate, de acordo com a tabela (não sendo permitido ajuste na declaração de IR).

Por último, mas não menos importante, está o benefício mais conhecido em previdência - o Diferimento Tributário - que permite que os contribuintes apliquem até 12% da sua Renda Bruta Tributável em PGBL (fundos de previdência que permitem diferimento tributário) abatendo esse valor da sua base tributária (apenas para os que fazem Declaração Completa de IR). Assim, uma pessoa que ganha R$ 50 mil por ano, pode aplicar R$ 6 mil num PGBL e essa aplicação gera uma restituição (ou uma redução do imposto a pagar) de R$ 1,65 mil (se estiver sendo tributado pela alíquota de 27,5%). Vale lembrar que para usufruir desse benefício, o participante tem que contribuir para o INSS e a soma das deduções (INSS, Saúde, Educação, PGBL,...) devem ultrapassar os 20% de desconto concedidos para quem optar pela Declaração Simplificada de IR.

Se cada um desses benefícios isoladamente já é interessante, a utilização de todos torna os Planos de Previdência um produto muito importante para o planejamento financeiro de médio e longo prazo das famílias. Num país que arrecada em impostos mais de 40% do PIB, reduzir ao máximo os impostos pagos é mais que uma necessidade, é uma obrigação! Pensem nisso!


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP


Previdência Privada: Benefícios Tributários







Os Planos de Previdência foram criados para receber a Poupança de longo prazo das famílias. Para incentivar a utilização desses produtos foram incluídos incentivos tributários que permitem reforçar seu rendimento no longo prazo. Entre os benefícios oferecidos pelo produto estão:
  • Não Incidência de Come-Cotas;
  • Escolha da Tabela de Pagamento de IR; e 
  • Diferimento Tributário.

Para entender os benefícios, vamos começar explicando o conceito de Come-Cotas. Nos fundos de investimento, a cada 6 meses, o governo cobra Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos auferidos, retirando o valor referente ao imposto da quantidade de cotas (dai o seu nome) e não do rendimento.

Nos Planos de Previdência o IR só é cobrado no momento do Resgate ou do Recebimento do Benefício. Durante o período de acumulação todo o rendimento fica para o participante, aumentando o "poder" do Juro Composto. Esse benefício parece pequeno no curto prazo, mas quando olhamos o impacto na reserva após 30 anos, podemos verificar uma diferença na reserva de mais de 30% somente pela não incidência do Come-Cotas.

Outro benefício interessante dos Planos de Previdência é a possibilidade de escolher a forma como os recursos serão tributados. Existem 2 (duas) Tabelas de Pagamento de IR para o produto: a Progressiva, que obedece a tabela por faixas que é utilizada para tributar a renda (a mesma da renda obtida com salário) que começa em 0% e vai até 27,5% (calculada em função da renda total do contribuinte) e a Regressiva, que considera uma tabela de IR em função do tempo do aporte, regredindo de 35% até 2 (dois) anos para 10% após 10 anos.

No caso da tabela Progressiva de Imposto de Renda, um resgate ou renda pago ao participante é tributado na fonte em 15% (pela empresa de previdência) e o participante precisa fazer o ajuste na Declaração de Imposto de Renda. Nesse momento, o valor recebido da empresa de previdência passa a compor a base de renda tributável e os 15% retidos são considerados como imposto pago, tendo o participante que pagar ou receber a diferença. Na tabela Regressiva, o Imposto é cobrado de forma definitiva, no momento do resgate, de acordo com a tabela (não sendo permitido ajuste na declaração de IR).

Por último, mas não menos importante, está o benefício mais conhecido em previdência - o Diferimento Tributário - que permite que os contribuintes apliquem até 12% da sua Renda Bruta Tributável em PGBL (fundos de previdência que permitem diferimento tributário) abatendo esse valor da sua base tributária (apenas para os que fazem Declaração Completa de IR). Assim, uma pessoa que ganha R$ 50 mil por ano, pode aplicar R$ 6 mil num PGBL e essa aplicação gera uma restituição (ou uma redução do imposto a pagar) de R$ 1,65 mil (se estiver sendo tributado pela alíquota de 27,5%). Vale lembrar que para usufruir desse benefício, o participante tem que contribuir para o INSS e a soma das deduções (INSS, Saúde, Educação, PGBL,...) devem ultrapassar os 20% de desconto concedidos para quem optar pela Declaração Simplificada de IR.

Se cada um desses benefícios isoladamente já é interessante, a utilização de todos torna os Planos de Previdência um produto muito importante para o planejamento financeiro de médio e longo prazo das famílias. Num país que arrecada em impostos mais de 40% do PIB, reduzir ao máximo os impostos pagos é mais que uma necessidade, é uma obrigação! Pensem nisso!


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP