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terça-feira, 29 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: declarar em conjunto ou em separado?

Quando a declaração é considerada em conjunto? Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado? Qual tipo de declaração é a melhor para mim? Estas são algumas dúvidas entre muitas que surgem quando temos que preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

Primeiro: declarar em conjunto ou separado é uma opção sua e não uma obrigação. Veremos nesse artigo alguns pontos importantes destas modalidades, vantagens e desvantagens de cada uma.



Quando a declaração é considerada em conjunto?

Segundo a Receita Federal: “Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

Na declaração em conjunto, todos que comporem tal declaração ficam desobrigados a apresentar a declaração individual. Assim, por exemplo, se o marido declara em conjunto com a sua esposa(o) e seus filhos, estes últimos não precisam entregar suas declarações individuais.

Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado?

a) na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos são declarados em nome de um único titular. Neste caso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos podem entrar como dependentes na declaração do titular.

b) na declaração em separado, todos aqueles que são obrigados a declarar, o fazem separadamente. Porém, alguns pontos devem ser observados:

Quanto aos rendimentos:

1) Caso se opte pela declaração em separado, cada contribuinte deve incluir seus próprios rendimentos e 50% dos rendimentos em comum (como os aluguéis, por exemplo), independentemente de qual dos cônjuges tenha recolhido ou sofrido retenção do imposto de renda; ou

2) Caso se opte pela declaração em conjunto, um dos cônjuges deve incluir TODOS os rendimentos, incluindo os seus próprios, os do cônjuge e de seus dependentes.

Quanto aos bens em comum:

1) Nas declarações em conjunto, TODOS os bens comuns DEVEM constar na declaração;

2) Quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, TODOS os bens ou direitos comuns DEVEM ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge  consta  na  documentação  dos  referidos  bens  ou  direitos,  tais  como:  imóveis,  conta-corrente, veículos, ações. 

Nesse caso, na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, deve ser adicionado um bem na ficha "Bens e Direitos", utilizando-se o código 99 (outros bens e direitos), com a seguinte informação no campo “Discriminação”: os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (nome e CPF do cônjuge).

Quanto aos bens adquiridos em condomínio:

1) Devem ser informadas a parte que couber a cada um.

Qual tipo de declaração é a melhor?

Via de regra a declaração em separado é mais vantajosa, pois na declaração em conjunto, apesar do cônjuge poder entrar como dependente, os rendimentos tributáveis se somam, fazendo com que boa parte sofra a incidência de alíquotas maiores desnecessariamente. Porém, é necessário fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

terça-feira, 15 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar PGBL, FAPI ou Fundo de Pensão para o Leão?

O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou em um plano de benefício de um fundo de pensão, implica numa redução do imposto de renda.


Nesse artigo, vamos explicar como declarar ao Imposto de Renda (IR) os aportes e os resgates da previdência complementar.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.

Como declarar os aportes ao FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Os aportes devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", utilizando os seguintes códigos:

  • 36 - Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão);
  • 37 - Funpresp - Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário*;
  • 38 -  FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira, o saldo dos aportes PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI não deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda.


Como declarar os resgates/benefícios do FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
O modelo de tributação por alíquotas progressivas é aquele onde as alíquotas do IR aumentam de acordo com a renda do contribuinte. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" o valor  recebido, bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício). Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
 O modelo de alíquotas regressivas é aquele onde as alíquotas de IR diminuem, de acordo com o prazo de permanência dos aportes. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se deve lançar o valor recebido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva", na linha 12 "Outros".

 Como no caso anterior, a instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI ou PGBL ou fundo de pensão).

*Funpresp - Fundação de Previdência complementar do Servidor Público Federal

A Fundação de de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), foram criadas pela Lei nº 12.618, de 2012. Tais fundações funcionam exatamente como um fundo de pensão convencional, sujeitando-se às mesmas leis, normas e fiscalização de qualquer outro fundo de pensão.

Mesmo assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu incluir na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" um código especialmente para tais fundações (37). Fora esse detalhe, as contribuições feitas à Funpresp, bem como os resgates e benefícios recebidos de tais fundações, funcionam exatamente como os aportes, resgates e benefícios realizados a um fundo de pensão convencional.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

terça-feira, 17 de março de 2015

Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um LEASING para o leão do Imposto de Renda

Como falamos no artigo Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um financiamento ou um empréstimo? a população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.

Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?


Conforme descrito no livro "Imposto Sobre a Renda - Pessoa Física: Perguntas e Respostas", de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o leasing deve ser declarado da seguinte forma:

Para leasing realizado:


a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2014, utilize o código relativo ao bem, e:
  • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
  • no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2013, para leasing contratado até 2013, ou, no caso de leasing contratado em 2014, deixe este campo “em branco”;
  • no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor constante no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2014, inclusive o valor residual;

b) em 2014, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
  • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
  • não preencha os campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”;

c) até 2013, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
  • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
  • nos campos ”Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor do bem;
  • em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2013 e em 31/12/2014.

d) em 2014, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
  • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
  • não preencha o campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”;
  • no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor do bem;
  • em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”.
    Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

    quarta-feira, 11 de março de 2015

    Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

    Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
    • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
    • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
    Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM ou SEM garantia.


    Financiamento com garantia


    Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).


    Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



    No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.

    quinta-feira, 3 de abril de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um LEASING para o leão do Imposto de Renda

    Como falamos no artigo Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um financiamento ou um empréstimo? a população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.

    Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?


    Conforme descrito no livro "Imposto Sobre a Renda - Pessoa Física: Perguntas e Respostas", de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o leasing deve ser declarado da seguinte forma:

    Para leasing realizado:

    a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2013, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2012, para leasing contratado até 2012, ou, no caso de leasing contratado em 2013, deixe este campo “em branco”;
    • no  campo  ”Situação  em  31/12/2013  (R$)”,  informe  o  valor  constante  no  campo ”Situação  em 31/12/2012 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2013, inclusive o valor residual;
    b) em 2013, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
    • no  campo  “Discriminação”,  informe  os  dados  do  bem,  do  contratante  e  o  total  dos  pagamentos efetuados;
    • não preencha os campos “Situação em 31/12/2012 (R$)” e ”Situação em 31/12/2013 (R$)”;

    c) até 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • nos campos ”Situação em 31/12/2012 (R$)” e ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em  Dívidas  e  Ônus  Reais,  informe  nos  campos  ”Situação  em  31/12/2012  (R$)”  e  ”Situação  em 31/122013  (R$)”,  respectivamente,  o  saldo  remanescente  da  dívida  em  31/12/2012  e  em 31/12/2013.

    d) em 2013, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • não preencha o campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”;
    • no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”.
    Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2013.

    terça-feira, 1 de abril de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

    Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
    • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
    • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
    Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia.

    Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).


    Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



    No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.


    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

    terça-feira, 25 de março de 2014

    App Celular - Como economizar nas férias?

    Sempre que falamos em Planejamento Financeiro ressalta os a importância de economizar para realizar nossos sonhos e, quase sempre, entre os sonhos que buscamos está uma viagem. Utilizando a Calculadora do Cidadão é possível estimar quanto precisamos economizar ao mês para conseguir o dinheiro necessário para essa viagem. Contudo, para saber o valor necessário planejar e buscar os menores preços, para que o objetivo fique mais próximo.


    É no planejamento e na busca pelos menores preços que os aplicativos apresentados são úteis. Eles devem ser utilizados para descobrir o melhor período, o melhor destino, o melhor horário e o melhor hotel, buscando a melhor viagem possível pelo menor custo.



    Com o Kayak, Skyscanner, e Decolar.com é possível escolher os destinos e períodos em promoção, o que pode significar um desconto superior a 50% em relação aos valores padrão. Em especial no Skyscanner é possivelescolher um período e o aplicativo apresenta uma lista de destinos com os melhores preços ou é possível escolher um destino e ele apresenta uma lista com vários períodos com os melhores preços.

    Uma vez escolhido o destino e o período é necessário escolher um hotel, e para essa tarefa o Booking e o Decolar.com são excelentes ferramentas.

    Em especial o Booking apresenta tarifas sempre muito competitivas, sem necessidade de pagamento antecipado e com cancelamento gratuito, além de um sistema de avaliação muito interessante pois separa por tipo de viajante, uma mão na roda para escolher a melhor opção para sua viagem.

    Tenho utilizado o Booking por mais de 5 anos e sempre superou minhas expectativas. E você, já utilizou alguma dessas ferramentas? Utiliza outras? Compartilhe com os outros leitores/viajantes suas experiências utilizando nossa ferramenta de comentários.

    Aproveite com sabedoria suas economias e BOA VIAGEM!

    Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.


    terça-feira, 18 de março de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: declarar em conjunto ou em separado?

    Quando a declaração é considerada em conjunto? Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado? Qual tipo de declaração é a melhor para mim? Estas são algumas dúvidas entre muitas que surgem quando temos que preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

    Primeiro: declarar em conjunto ou separado é uma opção sua e não uma obrigação. Veremos nesse artigo alguns pontos importantes destas modalidades, vantagens e desvantagens de cada uma.



    Quando a declaração é considerada em conjunto?

    Segundo a Receita Federal: “Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

    Na declaração em conjunto, todos que comporem tal declaração ficam desobrigados a apresentar a declaração individual. Assim, por exemplo, se o marido declara em conjunto com a sua esposa(o) e seus filhos, estes últimos não precisam entregar suas declarações individuais.

    Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado?

    a) na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos são declarados em nome de um único titular. Neste caso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos podem entrar como dependentes na declaração do titular.

    b) na declaração em separado, todos aqueles que são obrigados a declarar, o fazem separadamente. Porém, alguns pontos devem ser observados:

    Quanto aos rendimentos:

    1) Caso se opte pela declaração em separado, cada contribuinte deve incluir seus próprios rendimentos e 50% dos rendimentos em comum (como os aluguéis, por exemplo), independentemente de qual dos cônjuges tenha recolhido ou sofrido retenção do imposto de renda; ou

    2) Caso se opte pela declaração em conjunto, um dos cônjuges deve incluir TODOS os rendimentos, incluindo os seus próprios, os do cônjuge e de seus dependentes.

    Quanto aos bens em comum:

    1) Nas declarações em conjunto, TODOS os bens comuns DEVEM constar na declaração;

    2) Quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, TODOS os bens ou direitos comuns DEVEM ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge  consta  na  documentação  dos  referidos  bens  ou  direitos,  tais  como:  imóveis,  conta-corrente, veículos, ações. 

    Nesse caso, na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, deve ser adicionado um bem na ficha "Bens e Direitos", utilizando-se o código 99 (outros bens e direitos), com a seguinte informação no campo “Discriminação”: os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (nome e CPF do cônjuge).

    Quanto aos bens adquiridos em condomínio:

    1) Devem ser informadas a parte que couber a cada um.

    Qual tipo de declaração é a melhor?

    Via de regra a declaração em separado é mais vantajosa, pois na declaração em conjunto, apesar do cônjuge poder entrar como dependente, os rendimentos tributáveis se somam, fazendo com que boa parte sofra a incidência de alíquotas maiores desnecessariamente. Porém, é necessário fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

    terça-feira, 11 de março de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: como declarar PGBL e Fundo de Pensão para o Leão?

    O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou em um plano de benefício de um fundo de pensão, implica numa redução substancial no imposto de renda a pagar e, em alguns casos, até mesmo na restituição de uma parte do imposto de renda pago durante o ano.

    Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.

    Aportes ao FAPI, PGBL e fundo de pensão

    Aportes em previdência complementar, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (ver tela abaixo), utilizando o código 36 - Contribuição à Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão) ou o código 38, para o FAPI.

    Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira - inclusive os aportes em VGBL (que trataremos em outro artigo) - o saldo dos aportes em Planos de Previdência (PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI) não devem ser registrado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda, na ficha "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica" de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido.

    Resgates/benefícios do FAPI, PGBL e fundo de pensão

    No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

    Para quem optou pelo modelo progressivo, primeiramente haverá o recolhimento de IR na fonte, pela própria instituição financeira/seguradora/fundo de pensão, à alíquota de 15%, no momento do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s).

    Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"
    Na declaração de ajuste do IR do ano seguinte (ou seja, a declaração estamos preenchendo nesse ano), você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor  recebido da instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão, bem como o IR retido na fonte. Esses valores serão acrescidos às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. A instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores que deverão ser declarados.

    Ficha "Tributação exclusiva/definitiva"
    Já se o segurado optou pelo modelo regressivo (arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004), o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate/Benefício recebido de FAPI/PGBL/fundo de pensão).

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães e Pedro Borges Neto, CFP.

    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

    terça-feira, 24 de dezembro de 2013

    Previdência Privada: vale a pena?


    No artigo Como escolher um produto de previdência mostramos como escolher, de forma simples, o melhor plano de previdência para cada perfil, mas os fatores que tornam esses produtos interessantes se dividem em dois grupos:
    1. benefícios tributários para o participante; e
    2. benefícios para a sucessão do participante.

    Vamos começar nosso artigo com os benefícios tributários ao participante, que são divididos em: a) diferimento do imposto de renda da pessoa física (IRPF); b) não incidência come-cotas; e c) opção entre duas tabelas distintas de IR.

    O mais conhecido benefício dos produtos de previdência é a possibilidade de diferir (levar para o futuro) o pagamento do IRPF. Isso ocorre porque as contribuições feitas para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Lívre) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Tal dedução é limitada a 12% da renda bruta tributável. Esse benefício é considerado apenas um diferimento, pois, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, tanto o principal quanto o rendimento são tributados. Também possuem esse mesmo benefício as contribuições feitas ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e as contribuições feitas aos fundos de pensão.

    Mesmo sendo um grande benefício concedido aos detentores de planos de previdência, poucas pessoas sabem que ele só pode ser utilizado por quem faz declaração do imposto de renda através do modelo completo e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para um Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos da União, Distrito Federal, estados ou municípios (RPPS). Adquirir um PGBL/FAPI ou contribuir para um fundo de pensão sem cumprir esses pré-requisitos não é um bom negócio, pois, não fará jus ao benefício do diferimento do IR, mas arcará com a tributação de IR sobre o principal  e rendimentos no momento da saída.

    Para quem é isento ou utiliza a declaração simplificada de IR e mesmo assim quer constituir uma poupança de longo prazo visando uma complementação da previdência, o produto indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF. Por outro lado, somente os rendimentos do VGBL são tributáveis, tal como ocorre em um fundo de investimento, ou um ativo financeiro.

    PGBLs, VGBLs, FAPIs e os recursos administrados pelos fundos de pensão são livres do chamado come-cotas, o que representa um grande benefício da previdência complementar no médio e longo prazo. O come-cotas recebe esse nome porque a Receita Federal do Brasil (RFB) "come" algumas cotas do investidor dos fundos de investimento a cada semestre (maio e novembro), para recolher o IR devido pelo contribuinte por conta do ganho de capital. Ou seja, ao invés da RFB cobrar o IR diretamente os contribuintes, a RFB deduz as cotas equivalentes do fundo de investimento do investidor.

    Outro benefício importante tando dos produtos de previdência (PGBL, VGBL, FAPI e fundo de pensão) é a possibilidade, no momento da contratação do plano, de optar entre dois modelos distintos de tributação pelo IR o qual incidirá sobre os resgates ou benefícios recebidos. São eles:

    • tabela progressiva (padrão): no momento do resgate ou do pagamento de benefícios é feita uma retenção de 15% a título de antecipação do IRPF. Tanto o resgate como o IR retido devem ser informados na declaração de ajuste na do IR;
    • tabela regressiva (opcional): os valores recebidos, sejam resgates, sejam benefícios, são tributados exclusivamente e de forma definitiva em função do tempo de permanência do dinheiro no plano. As alíquotas começam em 35%, sendo reduzidas a cada dois anos em 5%, até chegarem a 10% após 10 anos. Neste caso, cada contribuição é controlada individualmente.
    Agora vamos falar um pouco dos benefícios para a sucessão do participante de previdência, que são divididos em: a) recursos livres de inventário; e b) transmissão livre de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para quem está planejando sua sucessão, os benefícios mencionados anteriormente são muito bons, pois permitem simplificar e baratear o processo de transferência de recursos aos beneficiários escolhidos.

    Por não passar por inventário, a previdência complementar é uma alternativa interessante para garantir que no momento que o participante venha a falecer seus beneficiários livremente escolhidos (sejam herdeiros legais ou não) recebam os valores definidos de forma rápida e sem burocracia (após a entrega dos documentos que comprovam o falecimento do participante). Esse benefício permite garantir a tranqüilidade dos beneficiários indicados enquanto esperam o final do espólio, que pode ser custoso e muito demorado.

    Por último, mas não menos importante, em caso de morte do participante, sobre os valores pagos aos beneficiários da previdência complementar não há incidência do ITCMD que é cobrado sobre quase todos os eventos de transferência de titularidade de bens e diretos (doações, heranças, aquisição etc.). Como é de competência estadual/distrital, a alíquota e os limites de isenção podem variar bastante, mas, na grande maioria dos estados a alíquota do ITCMD fica em torno de 2% a 6% sobre o valor do bem ou direto transferido.

    quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

    App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

    No post sobre o aplicativo Buscapé (leia aqui) falamos sobre os três principais temas do Planejamento Financeiro: (i) quanto ganhamos? (ii) quanto gastamos? (iii) o que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

    No aplicativo que apresentamos neste artigo, a Calculadora do Cidadão, construído pelo Banco Central do Brasil, existem várias ferramentas para ajudar, em especial o planejamento do item (iii) da lista acima.

    Calculadora do Cidadão na App Store - aqui.
    Buscapé no Google Play - aqui.

    Utilizando as diversas funcionalidades que estão disponíveis nesse aplicativo é possível simular o impacto de saldos positivos (aplicações) e negativos (dívidas/financiamentos) em função do tempo e da taxa de juros utilizada, lembrando que, normalmente, as taxas aplicadas aos saldos negativos (dívidas) são muito superiores às aplicadas nos saldos positivos (investimentos), o que nos faz indicar o pagamento de dívidas como o melhor investimento na maioria das vezes.

    As funcionalidades que estão disponíveis na Calculadora do Cidadão, são:
    1. Aplicação: calcula de forma simples e rápida quanto você terá no futuro, a partir do período e taxa de juros estabelecidos, caso aplique um determinado valor mensalmente. Vale para saber quanto devemos aplicar para atingir nossos objetivos ou, por outro lado, verificar quanto conseguiremos com o que conseguimos poupar;
    2. Financiamento: calcula qual é a prestação (valor fixo) para financiar um determinado valor, considerando um período e taxa de juros definido. Muito útil para checar o valor da prestação que os vendedores nos apresentam na hora de financiar aquisição de um bem. Com alguma frequência a prestação apresentada pelos vendedores ficam maior por conta de custos para abertura do financiamento. Vale a pena brigar!;
    3. Valor Futuro: calcula o valor futuro de um montante, considerndo um período e taxa de juros definidos. Para investimentos de longo prazo o ideal é utilizar uma taxa real (taxa descontada da inflação projetada) para garantir o valor do dinheiro no tempo, uma vez que R$ 1 milhão em 2030 não compará as mesmas coisas que hoje;
    4. Correção de Valores: corrige um determinado valor no período escolhido podendo utilizar diversos índices (inflação, poupança, CDI, ...). Dessa forma, fica fácil calcular o reajuste do seu aluguel ou a correção pela poupança do empréstimo que você fez para o seu cunhado (rsrs);
    5. Cartão de Crédito: calcula quanto tempo será necessário para pagar o seu cartão, se precisar financiar sua fatura, levando em consideração sua disponibilidade e o custo efetivo total (CET) do seu cartão de crédito. A calculadora apresenta ainda alternativas mais baratas como os empréstimos pessoais e os consignados. É muito interessante para demonstrar o tamanho do problema de financiar o consumo com taxas tão elevadas como as dos cartões de crédito;
    Comece já a utilizar essa calculadora e compartilhe conosco e os demais leitores sua experiência comentando no nosso site (logo abaixo).

    Busque sempre economizar para o futuro e, se precisar de financiamento, busque sempre o mais barato, pois seu dinheiro, adquirido duramente, deve ser tratado com respeito, pois ele não aceita desaforo!

    Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

    Outros artigos da série de aplicativos para celulares, tablets e computadores:

    App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

    No post sobre o aplicativo Buscapé (leia aqui) falamos sobre os três principais temas do Planejamento Financeiro: (i) quanto ganhamos? (ii) quanto gastamos? (iii) o que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

    No aplicativo que apresentamos neste artigo, a Calculadora do Cidadão, construído pelo Banco Central do Brasil, existem várias ferramentas para ajudar, em especial o planejamento do item (iii) da lista acima.

    Calculadora do Cidadão na App Store - aqui.
    Buscapé no Google Play - aqui.

    Utilizando as diversas funcionalidades que estão disponíveis nesse aplicativo é possível simular o impacto de saldos positivos (aplicações) e negativos (dívidas/financiamentos) em função do tempo e da taxa de juros utilizada, lembrando que, normalmente, as taxas aplicadas aos saldos negativos (dívidas) são muito superiores às aplicadas nos saldos positivos (investimentos), o que nos faz indicar o pagamento de dívidas como o melhor investimento na maioria das vezes.

    As funcionalidades que estão disponíveis na Calculadora do Cidadão, são:
    1. Aplicação: calcula de forma simples e rápida quanto você terá no futuro, a partir do período e taxa de juros estabelecidos, caso aplique um determinado valor mensalmente. Vale para saber quanto devemos aplicar para atingir nossos objetivos ou, por outro lado, verificar quanto conseguiremos com o que conseguimos poupar;
    2. Financiamento: calcula qual é a prestação (valor fixo) para financiar um determinado valor, considerando um período e taxa de juros definido. Muito útil para checar o valor da prestação que os vendedores nos apresentam na hora de financiar aquisição de um bem. Com alguma frequência a prestação apresentada pelos vendedores ficam maior por conta de custos para abertura do financiamento. Vale a pena brigar!;
    3. Valor Futuro: calcula o valor futuro de um montante, considerndo um período e taxa de juros definidos. Para investimentos de longo prazo o ideal é utilizar uma taxa real (taxa descontada da inflação projetada) para garantir o valor do dinheiro no tempo, uma vez que R$ 1 milhão em 2030 não compará as mesmas coisas que hoje;
    4. Correção de Valores: corrige um determinado valor no período escolhido podendo utilizar diversos índices (inflação, poupança, CDI, ...). Dessa forma, fica fácil calcular o reajuste do seu aluguel ou a correção pela poupança do empréstimo que você fez para o seu cunhado (rsrs);
    5. Cartão de Crédito: calcula quanto tempo será necessário para pagar o seu cartão, se precisar financiar sua fatura, levando em consideração sua disponibilidade e o custo efetivo total (CET) do seu cartão de crédito. A calculadora apresenta ainda alternativas mais baratas como os empréstimos pessoais e os consignados. É muito interessante para demonstrar o tamanho do problema de financiar o consumo com taxas tão elevadas como as dos cartões de crédito;
    Comece já a utilizar essa calculadora e compartilhe conosco e os demais leitores sua experiência comentando no nosso site (logo abaixo).

    Busque sempre economizar para o futuro e, se precisar de financiamento, busque sempre o mais barato, pois seu dinheiro, adquirido duramente, deve ser tratado com respeito, pois ele não aceita desaforo!

    Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

    Outros artigos da série de aplicativos para celulares, tablets e computadores:

    quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

    App Celular - Como economizar usando o Buscapé?

    Quando falamos de Planejamento Financeiro temos especialmente 3 grandes temas em mente: (i) Quanto ganhamos?; (ii) Quanto gastamos?; e (iii) O que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

    O aplicativo para celular Buscapé nos ajuda a controlar o item (ii) da lista acima, os gastos, uma vez que nos proporciona encontrar os melhores preços ente várias lojas disponíveis na internet.

    Buscapé na App Store - aqui.
    Buscapé no Google Play - aqui.
    Buscapé no Windows Phone - aqui.

    É importante sempre lembrar a primeira regra do consumo - Antes de colocar a mão no bolso, devemos avaliar cuidadosamente se realmente o gasto é necessário - de posse dessa regra devemos, sempre que possível, deixar de fazer o gasto por impulso, no momento da emoção, e esperar alguns dias para ter certeza sobre o gasto. Se após refletir ainda sentir a necessidade e o gasto couber no orçamento, vá em frente, pois ganhamos dinheiro para realizar nossos desejos, na medida do possível para não gerar um grande problema financeiro.

    Uma vez tomada a decisão de adquirir o bem escolhido, entra em cena o aplicativo do Buscapé. Quando instalado no seu celular é possível fazer uma pesquisa em diversas lojas na internet e saber onde o produto está mais barato e realizar a compra pela própria internet. Contudo, algumas pessoas ainda preferem comprar em lojas físicas e ter uma lista com o preço das lojas na internet pode ser uma informação importante para negociar bons preços.

    Para usar a informação do aplicativo na sua negociação é importante lembrar que muitas vezes as compras pela internet tem custo com frete e um prazo maior para entrega (apesar de muitas oferecerem frete grátis e rápido, vale a pena conferir antes de negociar) e muitas lojas apresentadas na lista de preços não são lá tão confiáveis (ao menos na minha opinião) e esses argumentos serão utilizado pelo vendedor. Contudo, saiba que se tomar como referência o preço oferecido pelas grandes lojas on-line incluindo eventual frete, tem grande chance de conseguir o desconto na loja física, pois o vendedor não vai querer perder a venda (ou seja, para funcionar o vendedor deve ser convencido de que comprará na internet se não tiver o desconto, ainda que não seja verdade).

    Tentem utilizar essa estratégia e crie outras. Aproveite para compartilhar suas experiências com nossos outros leitores, utilizando nosso espaço para comentários.

    Boas compras com Responsabilidade e Economia.

    Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

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    quinta-feira, 21 de novembro de 2013

    Renda fixa vs. renda variável


    A primeira coisa que a maioria das pessoas pensa quando é questionada sobre a diferença entre renda fixa e renda variável é que a última varia e a primeira não. Essa é a principal dificuldade para entender as variações que ocorrem nos investimentos em renda fixa.

    Esse senso comum, que os ativos de renda fixa não sofrem oscilações é errado. o preço de títulos públicos, letras de crédito e cotas de fundos de investimento em renda fixa, por exemplo, variam constantemente.


    O que caracteriza um ativo de renda fixa é o conhecimento prévio da sua rentabilidade (i.e. um título público prefixado – LTN – promete pagar 11% a.a. até o seu vencimento). Em muitos casos a rentabilidade que receberemos não é conhecida – por ter um indexador (IGP-M, IPCA, dólar) – contudo, no vencimento, basta seguir a regra para encontrar a rentabilidade (i.e. uma debênture da Petrobras promete pagar IGP-M + 6,5% a.a. no seu vencimento).

    É importante apenas enfatizar que a rentabilidade só é conhecida no vencimento. Caso o investidor precise do dinheiro antes do vencimento do título, será necessário vendê-lo pelo valor que o mesmo estiver sendo negociado no mercado, podendo inclusive ter prejuízo nessa operação (falaremos mais sobre isso em outro momento).



    Um ativo de renda variável, por outro lado, não prevê nenhuma garantia de rentabilidade. Quando alguém adquire uma ação preferencial (PN) da Vale (VALE5) não existe nenhuma garantia de rendimento. Os ganhos dependerão do resultado da empresa, que será apropriado pelo investidor na forma de proventos e da valorização da ação no mercado secundário. Apesar do rendimento não ser conhecido, esse tipo de investimento apresenta um retorno muito interessante, principalmente quando o horizonte de investimento é de médio/longo prazo.


    Nos últimos anos os investidores brasileiros se acostumaram a concentrar grande parte de sua poupança em produtos de Renda Fixa, pois os juros sempre foram muito elevados no Brasil, garantindo um crescimento acelerado dos seus investimentos. Contudo, num cenário de queda de taxas de juros é imprescindível migrar uma parte da poupança de longo prazo para o mercado de ações e de títulos de longo prazo se o investidor quiser garantir uma boa rentabilidade.

    Em toda conversa sobre investimento (principalmente os de longo prazo) uma das questões que sempre aparece é o percentual ideal que deve ser aplicado em Renda Variável. Não existe uma regra mágica, pois depende da disposição de cada pessoa a correr risco, contudo, uma regra que é comum a todos os analistas é que quanto mais novo for o investidor, maior o tempo para recuperar eventuais perdas (permitindo uma parcela de investimento maior em renda variável). À medida que esse investidor envelhece, o percentual em renda variável deveria diminuir, para garantir maior segurança aos seus investimentos.


    Para facilitar o cálculo do percentual dos investimentos de longo prazo que deve ser aplicado em renda variável em função da idade, proponho utilizar as seguintes fórmulas (apenas como sugestão):


    • Investidor Conservador: 60 – idade = % em renda variável
    • Investidor Moderado: 80 – idade = % em renda variável

    Para exemplificar, se um investidor conservador tem 30 anos, assumindo as funções apresentadas, deveria aplicar 30% (60 - 30 = 30%) das suas reservas em renda variável e um investidor moderado de 45 anos deveria aplicar 35% (80 - 45 = 35%).


    É importante lembrar que os percentuais devem ser ajustados de tempos em tempos. Outra dica importante é quanto ao momento de entrar e sair da bolsa. Todo investidor quer acertar o mínimo na compra e o máximo na venda, mas nem sempre isso é possível. Vários estudos mostram que a melhor forma de entrar e sair é aos poucos. Assim, mantenha a disciplina para investir (por exemplo mensalmente) independente de a bolsa estar "cara" ou "barata" e quando for sair, vá ajustando os percentuais aos poucos (divida em pelo menos 3 etapas).


    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

    segunda-feira, 21 de outubro de 2013

    Benefícios da Previdência Complementar - Você precisa?

    Diferente do que pode parecer à primeira vista, a previdência complementar não serve apenas para as pessoas que acreditam necessitar de uma complementação ao INSS, pois os produtos de previdência utilizam suas regras – em especial os benefícios tributários – para lhe ajudar a atingir vários objetivos, e você pode precisar, principalmente, em 3 (três) situações:

    • garantir ou complementar uma aposentadoria;
    • facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo;
    • permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata.
    Garantir ou complementar uma aposentadoria é a forma mais simples e conhecida de utilizar os produtos de previdência, pois é intuitivo e todos se preocupam com o futuro do INSS e se os valores recebidos serão suficientes para garantir uma velhice tranquila. É importante lembrar que um dos maiores benefícios para auxiliar na “construção” da sua aposentadoria – o diferimento tributário* – está restrito ao produto PGBL ou aos planos de benefícios oferecidos pelos fundos de pensão, que nem sempre serão os melhores produtos para você, pois devem ser utilizados apenas por pessoas que fazem declaração completa de imposto de renda.

    Outra forma de se beneficiar dos produtos de previdência é utilizá-los para facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo. Existem benefícios tributários interessantes para os produtos de previdência – isenção de come-cotas e a possibilidade de escolher entre 2 (duas) tabelas de imposto de renda. Contudo, como veremos nos textos específicos sobre esse tema, na maioria das vezes, os benefícios tributários só podem ser percebidos após alguns anos (no mínimo 5 - 6 anos), o que faz com que esses produtos sejam indicados apenas se você não espera utilizar o dinheiro no curto prazo.

    Por último, mas não menos importante, os produtos de previdência não são apenas para pessoas jovens. Por permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata, muitas pessoas da melhor idade podem ter interesse em adquirir um plano de previdência, de modo a garantir que na sua falta, seus beneficiários possam receber sua herança rapidamente (por não passar pelo espólio) e sem cobrança de imposto pela transmissão (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação). Nesse caso, o produto mais indicado normalmente é o VGBL, pois - diferente do PGBL - não possui limite sobre a renda bruta e pode receber aportes elevados para planejamento sucessório.

    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



    * Capacidade de postergar o pagamento de um determinado imposto. Em especial existe para os produtos de previdência (PGBL, FAPI e Fundos de Pensão) onde as aplicações, até um limite de 12%, podem ser deduzidas da base de rendimentos tributáveis, sendo pago apenas no momento do resgate ou recebimento do benefício.