quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Imposto de Renda - extrato da DIRPF


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Declaração do Imposto de Renda - situações possíveis

Através do Extrato da DIRPF, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela RFB;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências);
    Processada: a declaração teve o processamento encerrado. Caso haja restituição, a mesma será incluída no próximo lote; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à intimações ou notificações do fisco; 
  • Tratamento Manual: a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da RFB;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Declaração com pendência

Por vezes, a declaração de IR encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio Extrato da DIRPF apresenta uma breve descrição da pendência.

Caso sua declaração esteja correta e você possui toda a documentação comprobatória, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao da declaração.

Mas se a declaração de fato estiver incorreta (ou incompleta), será necessário retificar. Para tanto, abra o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, faça as retificações necessárias, e encaminhe á RFB a nova declaração. Detalhe: deve-se utilizar mesma versão do programa no qual foi preenchida a declaração original.

A RFB também disponibiliza a Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Neste caso, não é possível proceder à retificação da declaração diretamente da tela do seu browser. Porém, nem todos os aspectos e detalhes de uma declaração podem ser feitos através desta ferramenta. Para maiores detalhes sobre a Retificadora Online, clique aqui.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Caí na malha fina. E agora?


A divulgação pela Receita Federal do Brasil (RFB) do sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deixou muita gente de cabelos em pé. Quem não teve sua declaração processada até este lote está, oficialmente, na malha fina. Ou seja, nas garras do leão!

Se você é uma dessas pessoas, saiba os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina, bem como as dicas para sair dela.

Extrato da DIRPF (e-CAC)

Se você caiu na malha fina, a primeira providência a se tomar é acessar ao extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feito através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC). Para saber o passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF, leia nosso artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Declaração em processamento

Ao acessar o Extrato da DIRPF, muita gente se depara com a informação que a declaração do Imposto de Renda está "em processamento". Neste caso, sua declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências).

A má notícia é que a RFB pode demorar a processar a declaração. Mesmo que ela não contenha pendências. A boa notícia, caso você tenha restituição a receber, é que a mesma será corrigida pela taxa Selic. Ou seja, uma bela e rentável poupança forçada.

Me dê motivos...

Já para quem tem uma declaração com pendência, saiba que a própria RFB divulga os principais motivos pelos quais as declarações do IRPF acabam sendo retidas na malha fina. São elas:
  1. omissão de rendimentos (52% das retenções). Acontece quando o contribuinte declara um valor de renda bruta menor que o declarado pelos empregadores através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  2. despesas médicas e odontológicas (20% das retenções). Variações não esperadas nas despesas médicas por vezes causam a retenção da declaração para uma análise manual dos documentos comprobatórios (Notas Fiscais, Recibos, Faturas etc.). Se você possui todos os documentos comprobatórios das despesas médicas e odontológicas declaradas, aguarde a notificação para apresentá-los à RFB. Senão, retifique a declaração e exclua as despesas médicas sem comprovantes;
  3. ausência de DIRF (10% das retenções). Ocorre o empregador não apresenta a DIRF. Neste caso, cabe ao contribuinte comprovar, através dos espelhos de comprovantes de rendimentos tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte;
  4. quantidade inconsistente de dependentes (7% das retenções);
  5. diferenças entre o IRPF  e a DIRF (6% dos casos). Tal como dito anteriormente, basta o contribuinte comprovar, através dos espelhos e comprovantes de rendimentos, tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte.

Como saber se minha declaração contém pendências?

No artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF, nós explicamos passo-a-passo como avaliar se sua declaração está com pendências, bem como as maneiras que a RFB disponibiliza para que você possa retificar qualquer inconsistência encontrada.

A boa notícia é que as declarações dos últimos cinco exercícios podem ser retificadas, mesmo que você já tenha recebido alguma restituição ou pago algum imposto de renda. A má notícia é que a RFB também pode contestar as declarações dos últimos cinco exercícios.

Se por um acaso sua declaração de imposto de renda está certinha e você tem todos os documentos comprobatórios em mãos, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Feito isso, sua declaração será processada e uma eventual restituição será depositada no próximo lote de restituição.

Porém, se você é daqueles que não conseguem esperar, Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao ano da declaração.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Imposto de Renda (IRPF) 2015: restituição

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 15 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 8,63%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Calendário de restituição

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014):
  1. 15/06/2015 - correção de 1,99%;
  2. 15/07/2015 - correção de 3,06%;
  3. 17/08/2015 - correção de 4,24%;
  4. 15/09/2015 - correção de 5,25%;
  5. 15/10/2015 - correção de 6,46%;
  6. 16/11/2015 - correção de 7,57%
  7. 15/12/2015 - correção de 8,63%

e-CAC

A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O Blog ABC do Dinheiro disponibilizou um artigo com o passo-a-passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB, também conhecido como e-CAC, bem como o extrato das últimas declarações. Para acessar o artigo, clique  aqui.

    segunda-feira, 23 de novembro de 2015

    CDB - Certificado de Depósito Bancário

    Uma das formas mais tradicionais de investimento no Brasil se chama Certificado de Depósito Bancário, ou simplesmente CDB. No presente artigo vamos explicar o que é um CDB, como funciona, vantagens e desvantagens em relação a outras formas de investimento, tributação e riscos desse produto exclusivo de instituições financeiras.


    O banco empresta dinheiro mas também toma dinheiro emprestado

    De uma forma simples, o CDB é um empréstimo remunerado que o cliente faz em favor de sua instituição financeiro (banco, financeira etc.). Com os recursos captados pelo CDB, bem como depósitos à vista e outras fontes de captação (inclusive capital próprio), as instituições financeiras executam sua principal função que é emprestar dinheiro as pessoas e empresas.

    Por ser um depósito à prazo, o CDB não é considerado um título ou valor mobiliário. Portanto, o cliente detentor de um CDB não pode negociá-lo livremente no mercado, ou então vendê-lo para outra pessoa física ou jurídica, devendo a liquidação do CDB ser tratada exclusivamente junto à instituição financeira onde o CDB foi adquirido.

    Remuneração

    Quanto à remuneração, o CDB pode ser pósfixado (mais comum), prefixado (menos comum) ou indexado à um índice de referência (raro). Abaixo, apresentamos as características de cada forma de remuneração:

    • pósfixado: nessa modalidade o CDB varia de acordo com uma taxa de mercado. Normalmente, o CDI é o referencial no qual a maioria dos CDBs são atrelados. Por isso, é muito comum ouvirmos falar CDB com remuneração equivalente a um percentual do CDI. Exemplo: CDB com rendimento de 90% do CDI, quando o CDB renderá a seu titular rentabilidade equivalente a 90% da rentabilidade do CDI para o período;
    • prefixado: nessa modalidade, o CDB tem valor futuro prefixado. Ou seja, você sabe exatamente quanto valerá seu CDB na data de resgate, tal como um título prefixado. Exemplo: CDB com rendimento igual R$ X,XX. Ou seja, faça chuva, faça sol, o cliente resgatará R$ X,XX na data de vencimento do certificado;
    • indexado: nessa modalidade, o CDB é indexado a um índice de inflação, tal como o IPCA, ou então à Taxa Referencial (TR). Por vezes, além do índice ao qual o CDB é indexado, é paga uma remuneração adicional, por exemplo: IPCA + 3% ao ano.

    Prazos

    Quem define o prazo de vencimento do CDB é o banco emissor. Tal como um contrato de adesão, cabe ao investidor avaliar se o prazo estipulado atende às suas necessidades. Como regra geral, quanto maior for o prazo exigido, maior será a rentabilidade oferecida pelo banco.

    Os grandes bancos costumam trabalhar com prazos menores ou então com CDBs resgatáveis a qualquer tempo. Tal regra, entretanto, não se aplica às instituições financeiras de menor porte.

    Riscos

    Por se tratar de um empréstimo do investidor a um banco, o primeiro e mais importante risco envolvido no CDB é o chamado risco de crédito, isto é, o risco do banco não possuir recursos para pagar o investidor no vencimento do CDB. Para minimizar esse risco, os bancos garantem CDBs de até R$ 250 mil através do Fundo Garantidor de Crédito, ou FGC. Para saber como funciona o FGC, clique aqui.

    Como dissemos anteriormente, alguns CDBs tem prazo fixo para seu vencimento e, até lá, o cliente não pode negociar tal certificado em mercado, pois como explicamos anteriormente, o CDB não é título ou valor mobiliário. Portanto, o investidor pode se ver privado de seus recursos durante um longo período, tornando evidente uma das formas do chamado risco de liquidez.

    Tributação

    Por ser um investimento de renda fixa, os rendimentos auferidos em um CDB estão sujeitos à tributação do IOF e Imposto de Renda. Como se trata de um investimento de renda fixa, o CDB sobre tributação idêntica aos títulos públicos (aqui), ou fundos de investimento em renda fixa (aqui).

    Para saber um pouco mais sobre o CDB, recomendamos a leitura de outros artigos aqui mesmo no Blog ABC do Dinheiro (aqui).

    quarta-feira, 4 de novembro de 2015

    Criando o hábito da poupança

    Boa parte da população brasileira sente dificuldade em poupar dinheiro. Assim que se recebe o salário, ele já está praticamente todo comprometido com contas, parcelas de financiamento, dívidas, entre outros. A poupança acontece apenas quando sobra algum dinheiro na conta no fim do mês e, como este é um fato raro, dificilmente se consegue poupar.

    Pague primeiro a você mesmo

    Para mudar este cenário, o ideal é que você pague primeiro a você mesmo. Como assim? É possível programar (a maioria dos bancos permite este tipo de operação) uma transferência automática de recursos para uma conta poupança ou algum investimento específico. Programe esta transferência para o dia seguinte ao do recebimento de seu salário. Desta maneira, a primeira destinação de parte do seu salário será a sua poupança, ou seja, você será o primeiro a receber.

    Você começará a tratar sua poupança como mais uma conta a pagar, como mais uma obrigação do mês. Assim como você tem a obrigação de pagar todos os meses contas como luz, água, telefone, entre outras, terá mais uma conta a pagar no mês, que é a sua poupança. Esta pequena mudança de hábito pode fazer toda diferença.

    Artigo escrito por Gustavo Garcia.

    segunda-feira, 21 de setembro de 2015

    É possível ganhar acima de 1% ao mês com baixo risco. Saiba como

    Se o mês de agosto de 2015 foi dos piores para quem investiu em títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, em especial os prefixados (Tesouro Prefixado com ou sem Juros Semestrais) ou indexados ao IPCA (Tesouro IPCA com ou sem Juros Semestrais), o mês de setembro traz excelente notícia para quem quer investir com rentabilidade e baixíssimo risco. Saiba Como nesse artigo.

    Risco de crédito


    Parece estranho começar o artigo tratando de risco, afinal de contas o título dessa postagem trata de claramente de rentabilidade, e que rentabilidade. Mas todo investidor precavido deve escolher com sabedoria onde aportar seus recursos. E saber os riscos envolvidos em um investimento é a forma mais sábia de investir.

    Não, o Tesouro Direto não é isento de riscos. Como qualquer credor, o governo brasileiro pode, um dia, deixar de honrar seus compromissos junto a seus credores. Aliás isso já aconteceu algumas vezes, especialmente em relação à dívida externa (1898, 1902, 1914, 1931, 1937, 1961, 1964, 1983, 1986–1987 e 1990). Tal risco é conhecido por risco de crédito.

    Porém, entre todos os emissores de dívida, espera-se que o governo seja aquele com maior capacidade de pagamento, ou menor risco de crédito. Isso se deve basicamente a dois fatores que são únicos: capacidade de emissão de moeda e capacidade de aumentar sua receita através do aumento dos impostos. Ou seja, o risco de crédito existe, mas é o menor entre os emissores em moeda local.

    Risco de mercado

    Outro risco inerente ao investimento em títulos públicos decorre da variação dos preços dos títulos públicos entre a data de compra e a data de venda do título (ou vencimento). Tal variação de preços é comumente conhecida como risco de mercado. Tal risco afeta especialmente os títulos prefixados (Tesouro Prefixado com ou sem Juros Semestrais), mas também está presente nos títulos indexados à inflação (Tesouro IPCA com ou sem Juros Semestrais).

    Rentabilidade de 1% com baixo risco

    Sim, hoje é possível investir em títulos públicos com rentabilidade superior a 1% (já descontado os custos e o Imposto de Renda). Mas não dá pra saber durante quanto tempo essa janela de oportunidade estará aberta.

    Como podemos ver na tabela abaixo, retirada do site do Tesouro Direto em 18/09/2015, às 17:41, os títulos prefixados à venda na plataforma do Tesouro Direto estavam com taxas superiores a 15,64% ao ano (Tesouro Prefixado 2018), chegando a uma máxima de 15,86% ao ano (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2025).






    Ou seja, um investidor que neste dia comprasse um Tesouro Prefixado 2018 e o carregasse até o vencimento, em janeiro de 2018, teria garantida uma rentabilidade bruta (antes dos custos e impostos) de 15,64% ao ano. Mesmo com os descontos, alcança-se uma rentabilidade superior a 1% ao ano. Por ano, teríamos a seguinte rentabilidade, custos e impostos:

    (+) 15,68% - Rentabilidade Bruta
    (-)    0,30% - Taxa de custódia (BMF&Bovespa)
    (-)    0,25% - Taxa da Instituição Financeira escolhida pelo investidor*
    (=) 15,09% - Rentabilidade antes do Imposto de Renda

    (-)    2,26% - Imposto de Renda sobre o ganho de capital (15% depois de 2 anos)
    (=) 12,83% - Rentabilidade Líquida (ao ano)

    Utilizando a calculadora disponibilizada pelo próprio Tesouro Nacional (aqui), podemos calcular a rentabilidade bruta, custos e impostos para o período compreendido entre o dia 18/09/2015 e 01/01/2018, data de vencimento do título. Nesse caso, alcançaremos uma rentabilidade líquida anual de 12,96% ao ano!

    Utilizando nossa Calculadora: conversão de taxas de juros, podemos verificar que uma rentabilidade de 12,96% ao ano equivale a 1,02% ao mês. Touché!

    Rentabilidade prefixada = vencimento

    É importante salientar que lógica acima só funciona se o investidor adquirir o título e o carregar até o vencimento, quando o Tesouro Nacional então paga R$ 1.000,00 por cada título. Caso o investidor vender o título antes do vencimento, estará sujeito às condições de mercado vigentes, podendo auferir uma rentabilidade diferente da calculada acima.

    Funciona com os demais títulos do Tesouro Direto?

    Não dá pra ter certeza. O Tesouro Prefixado (com ou sem juros semestrais) são os únicos títulos cuja rentabilidade é sabina no momento da compra, supondo que o investidor permaneça com o título até o vencimento. Por isso, é possível calcular ex-ante a rentabilidade que será auferida.

    Já o Tesouro Selic é um título pósfixado, cuja rentabilidade está atrelada à variação da Taxa Selic. Atualmente, tal título rende 14,25% ao ano, insuficiente para que o investidor obtenha 1% ao ano. Porém, se a taxa Selic subir para algo em torno de 15,25% ao ano, tal objetivo será alcançado.

    Por fim, o Tesouro IPCA (com ou sem juros semestrais) tem sua rentabilidade composta por uma taxa prefixada e pela variação da inflação, medida pelo IPCA. Como a inflação futura é incerta, incerta também será a rentabilidade de tais títulos. Portanto, difícil afirmar quando e como tais títulos obterão rentabilidade superior a 1% ao mês. Acontece, é claro, mas não da para prever.

    Nunca é demais relembrar

    Este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos no Tesouro Direto e, para melhor entendimento do programa e das características dos títulos públicos negociados através desta plataforma, recomendamos a leitura cuidadosa do regulamento, bem como a leitura de outros artigos aqui mesmo no ABC do Dinheiro (aqui) ou de outros blogs especializados, bem como a realização de cursos e consultas à página do próprio programa, no site do Tesouro Nacional.

    * as taxas cobradas pelas instituições financeiras cadastradas no Tesouro Direto variam de 0,00% ao ano, até 2,00% ao ano. O próprio Tesouro Nacional relaciona as instituições financeiras com as respectivas taxas (aqui). Em nosso exemplo, utilizamos a taxa de 0,25%, que é a mais comum.

    segunda-feira, 22 de junho de 2015

    Calculadora: juros de um financiamento

    No momento da compra de um bem financiado, nem sempre somos informados corretamente a respeito da taxa de juros praticada. Em muitos casos as taxas informadas são subestimadas e não condizem com as efetivamente praticadas.

    O ABC do dinheiro colocou à disposição de seus leitores uma calculadora para calcular de forma simples e direta a taxa de juros efetiva do financiamento do seu bem.

    Como utilizar nossa calculadora?

    1) coloque o valor do bem à vista do bem que se está adquirindo ou serviço que se está contratando
    2) insira o valor das parcelas;
    2) selecione o número de parcelas do seu financiamento.

    Pronto, a calculadora faz o resto do trabalho e te informa o valor dos juros efetivos.