segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Debêntures

Tradicionalmente, os investidores brasileiros utilizam produtos de origem bancária, isto é: poupança, CDB e fundo de investimento. Porém, aos poucos, novas formas de investimento são apresentadas aos brasileiros, especialmente àqueles que possuem uma conta junto a uma corretora de valores. Nesse artigo, vamos falar sobre as debêntures.

O que são debêntures

São títulos de dívida de empresas. Ou seja, uma empresa que necessite de recursos para investir ou mesmo para obter recursos para financiar suas atividades, pode captar junto a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que em troca recebem debêntures.

Quem pode emitir debêntures?

Somente empresas organizadas como sociedades por ações, ou S/A. A distribuição de debêntures pode ser privada, ou seja, oferecida diretamente a um investidor ou grupo de investidores, ou pública, quando há captação perante o público em geral. Porém, as captações públicas devem ser previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Riscos

Importante ressaltar que as debêntures são investimentos sujeitos a riscos. Entre eles, destacamos especialmente o risco de crédito do emissor, risco de mercado do preço das debêntures e, por terem pouca negociação no mercado após sua emissão, o risco de liquidez, que de forma sucinta é o risco de não conseguir negociar um título à mercado em um prazo suficientemente rápido para evitar ou minimizar uma perda para o investidor. O risco de mercado decorre da falta de contraparte (comprador ou vendedor) para negociar um determinado título.

Remuneração

Não há regra predefinida para remuneração das debêntures. Por isso, uma debênture pode ser pósfixada, prefixada ou indexada a um índice de ampla divulgação. As debêntures também podem prever o pagamento de juros intermediários. Quem determina a característica da debênture é o seu emissor.

Por serem títulos de crédito de empresas, vale a velha máxima: remuneração alta para empresas com classificação de crédito ruim e remuneração mais baixa para empresas com fama de boas pagadoras. Ou seja, quanto maior for o risco de calote do emissor, maior será a remuneração das debêntures.

Prazos

Tal como a remuneração, não há prazo predefinido para a amortização das debêntures. Em geral, as debêntures costumam ter prazos médios (acima de dois anos) ou longos (acima de cinco anos). Quem determina o vencimento da debênture é seu emissor. Como curiosidade, algumas debêntures são amortizadas aos poucos, em tranches.

Tributação

Por ser um título de renda fixa, as debêntures são tributadas tal como um CDB ou um título público (Tesouro Direto). Para entender um pouco mais sobre a tributação de instrumentos de renda fixa, clique aqui.

Importante ressaltar que existe uma classe especial de debêntures, chamadas de debêntures de infraestrutura, cujos ganhos não são tributados. As debêntures de infraestrutura devem obedecer a algumas características, definidas na Lei nº 12.431, de 2011, tais como:
  • remuneração por taxa de juros pré-fixada, vinculada a índice de preço ou à Taxa Referencial (TR), vedada a utilização de juros pós-fixada;
  • prazo médio não inferior a quatro anos;
  • inexistência de compromisso de recompra da debênture por parte do emissor;
  • pagamento de juros, quando existir, deve observar prazo mínimo de 180 dias; e
  • utilização dos recursos captados na realização de projetos de infraestrutura, aprovados pelo Governo Federal.

Garantias

Diferentemente do que ocorre com os investimentos de origem bancária (poupança, CDB, LCI, LCA), as debêntures NÃO contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Portanto, antes de investir em debêntures o investidor deve analisar, com cuidado, o risco de crédito do emissor.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Calculadora: quanto custa seu vício?

Depois da leitura do artigo Quanto custa Fumar?, de autoria do repórter Gustavo Santos Ferreira, para o Estadão, confesso que fiquei intrigado. Todos nós sabemos que o cigarro faz mal, mas não me atreverei a tratar dos malefícios do cigarro à saúde. Deixo tal incumbência aos especialistas no assunto.

Por outro lado, nós do blog ABC do Dinheiro somos especializado em finanças pessoais e, por isso, podemos estimar o custo financeiro de se manter o vício em cigarro. Aliás, podemos estimar o custo financeiro de qualquer vício através de nossa mais nova calculadora.


Como utilizar nossa calculadora?

1) escolha seu vício:
2) preencha quanto custa seu vício;
3) escolha a periodicidade do gasto com seu vício.

Pronto! A calculadora mostra qual o montante que você obteria em um investimento conservador em um mês, ano, 5 anos, 10 anos, 20 anos e 30 anos, se deixasse de lado o vício em questão.


Se faltavam argumentos para você deixar de lado seu vício, esperamos que a calculadora auxilie. Já que qualquer vício, no longo prazo, fará mal à sua saúde e às suas finanças!

Observação: em nossa calculadora utilizamos uma rentabilidade próxima à obtida em uma aplicação conservadora de renda fixa, como os fundos de investimento referenciado DI, ou Tesouro Selic.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Imposto de Renda - extrato da DIRPF


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Declaração do Imposto de Renda - situações possíveis

Através do Extrato da DIRPF, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela RFB;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências);
    Processada: a declaração teve o processamento encerrado. Caso haja restituição, a mesma será incluída no próximo lote; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à intimações ou notificações do fisco; 
  • Tratamento Manual: a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da RFB;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Declaração com pendência

Por vezes, a declaração de IR encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio Extrato da DIRPF apresenta uma breve descrição da pendência.

Caso sua declaração esteja correta e você possui toda a documentação comprobatória, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao da declaração.

Mas se a declaração de fato estiver incorreta (ou incompleta), será necessário retificar. Para tanto, abra o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, faça as retificações necessárias, e encaminhe á RFB a nova declaração. Detalhe: deve-se utilizar mesma versão do programa no qual foi preenchida a declaração original.

A RFB também disponibiliza a Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Neste caso, não é possível proceder à retificação da declaração diretamente da tela do seu browser. Porém, nem todos os aspectos e detalhes de uma declaração podem ser feitos através desta ferramenta. Para maiores detalhes sobre a Retificadora Online, clique aqui.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Caí na malha fina. E agora?


A divulgação pela Receita Federal do Brasil (RFB) do sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deixou muita gente de cabelos em pé. Quem não teve sua declaração processada até este lote está, oficialmente, na malha fina. Ou seja, nas garras do leão!

Se você é uma dessas pessoas, saiba os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina, bem como as dicas para sair dela.

Extrato da DIRPF (e-CAC)

Se você caiu na malha fina, a primeira providência a se tomar é acessar ao extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feito através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC). Para saber o passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF, leia nosso artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Declaração em processamento

Ao acessar o Extrato da DIRPF, muita gente se depara com a informação que a declaração do Imposto de Renda está "em processamento". Neste caso, sua declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências).

A má notícia é que a RFB pode demorar a processar a declaração. Mesmo que ela não contenha pendências. A boa notícia, caso você tenha restituição a receber, é que a mesma será corrigida pela taxa Selic. Ou seja, uma bela e rentável poupança forçada.

Me dê motivos...

Já para quem tem uma declaração com pendência, saiba que a própria RFB divulga os principais motivos pelos quais as declarações do IRPF acabam sendo retidas na malha fina. São elas:
  1. omissão de rendimentos (52% das retenções). Acontece quando o contribuinte declara um valor de renda bruta menor que o declarado pelos empregadores através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  2. despesas médicas e odontológicas (20% das retenções). Variações não esperadas nas despesas médicas por vezes causam a retenção da declaração para uma análise manual dos documentos comprobatórios (Notas Fiscais, Recibos, Faturas etc.). Se você possui todos os documentos comprobatórios das despesas médicas e odontológicas declaradas, aguarde a notificação para apresentá-los à RFB. Senão, retifique a declaração e exclua as despesas médicas sem comprovantes;
  3. ausência de DIRF (10% das retenções). Ocorre o empregador não apresenta a DIRF. Neste caso, cabe ao contribuinte comprovar, através dos espelhos de comprovantes de rendimentos tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte;
  4. quantidade inconsistente de dependentes (7% das retenções);
  5. diferenças entre o IRPF  e a DIRF (6% dos casos). Tal como dito anteriormente, basta o contribuinte comprovar, através dos espelhos e comprovantes de rendimentos, tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte.

Como saber se minha declaração contém pendências?

No artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF, nós explicamos passo-a-passo como avaliar se sua declaração está com pendências, bem como as maneiras que a RFB disponibiliza para que você possa retificar qualquer inconsistência encontrada.

A boa notícia é que as declarações dos últimos cinco exercícios podem ser retificadas, mesmo que você já tenha recebido alguma restituição ou pago algum imposto de renda. A má notícia é que a RFB também pode contestar as declarações dos últimos cinco exercícios.

Se por um acaso sua declaração de imposto de renda está certinha e você tem todos os documentos comprobatórios em mãos, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Feito isso, sua declaração será processada e uma eventual restituição será depositada no próximo lote de restituição.

Porém, se você é daqueles que não conseguem esperar, Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao ano da declaração.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Imposto de Renda (IRPF) 2015: restituição

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 15 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 8,63%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Calendário de restituição

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014):
  1. 15/06/2015 - correção de 1,99%;
  2. 15/07/2015 - correção de 3,06%;
  3. 17/08/2015 - correção de 4,24%;
  4. 15/09/2015 - correção de 5,25%;
  5. 15/10/2015 - correção de 6,46%;
  6. 16/11/2015 - correção de 7,57%
  7. 15/12/2015 - correção de 8,63%

e-CAC

A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O Blog ABC do Dinheiro disponibilizou um artigo com o passo-a-passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB, também conhecido como e-CAC, bem como o extrato das últimas declarações. Para acessar o artigo, clique  aqui.

    segunda-feira, 23 de novembro de 2015

    CDB - Certificado de Depósito Bancário

    Uma das formas mais tradicionais de investimento no Brasil se chama Certificado de Depósito Bancário, ou simplesmente CDB. No presente artigo vamos explicar o que é um CDB, como funciona, vantagens e desvantagens em relação a outras formas de investimento, tributação e riscos desse produto exclusivo de instituições financeiras.


    O banco empresta dinheiro mas também toma dinheiro emprestado

    De uma forma simples, o CDB é um empréstimo remunerado que o cliente faz em favor de sua instituição financeiro (banco, financeira etc.). Com os recursos captados pelo CDB, bem como depósitos à vista e outras fontes de captação (inclusive capital próprio), as instituições financeiras executam sua principal função que é emprestar dinheiro as pessoas e empresas.

    Por ser um depósito à prazo, o CDB não é considerado um título ou valor mobiliário. Portanto, o cliente detentor de um CDB não pode negociá-lo livremente no mercado, ou então vendê-lo para outra pessoa física ou jurídica, devendo a liquidação do CDB ser tratada exclusivamente junto à instituição financeira onde o CDB foi adquirido.

    Remuneração

    Quanto à remuneração, o CDB pode ser pósfixado (mais comum), prefixado (menos comum) ou indexado à um índice de referência (raro). Abaixo, apresentamos as características de cada forma de remuneração:

    • pósfixado: nessa modalidade o CDB varia de acordo com uma taxa de mercado. Normalmente, o CDI é o referencial no qual a maioria dos CDBs são atrelados. Por isso, é muito comum ouvirmos falar CDB com remuneração equivalente a um percentual do CDI. Exemplo: CDB com rendimento de 90% do CDI, quando o CDB renderá a seu titular rentabilidade equivalente a 90% da rentabilidade do CDI para o período;
    • prefixado: nessa modalidade, o CDB tem valor futuro prefixado. Ou seja, você sabe exatamente quanto valerá seu CDB na data de resgate, tal como um título prefixado. Exemplo: CDB com rendimento igual R$ X,XX. Ou seja, faça chuva, faça sol, o cliente resgatará R$ X,XX na data de vencimento do certificado;
    • indexado: nessa modalidade, o CDB é indexado a um índice de inflação, tal como o IPCA, ou então à Taxa Referencial (TR). Por vezes, além do índice ao qual o CDB é indexado, é paga uma remuneração adicional, por exemplo: IPCA + 3% ao ano.

    Prazos

    Quem define o prazo de vencimento do CDB é o banco emissor. Tal como um contrato de adesão, cabe ao investidor avaliar se o prazo estipulado atende às suas necessidades. Como regra geral, quanto maior for o prazo exigido, maior será a rentabilidade oferecida pelo banco.

    Os grandes bancos costumam trabalhar com prazos menores ou então com CDBs resgatáveis a qualquer tempo. Tal regra, entretanto, não se aplica às instituições financeiras de menor porte.

    Riscos

    Por se tratar de um empréstimo do investidor a um banco, o primeiro e mais importante risco envolvido no CDB é o chamado risco de crédito, isto é, o risco do banco não possuir recursos para pagar o investidor no vencimento do CDB. Para minimizar esse risco, os bancos garantem CDBs de até R$ 250 mil através do Fundo Garantidor de Crédito, ou FGC. Para saber como funciona o FGC, clique aqui.

    Como dissemos anteriormente, alguns CDBs tem prazo fixo para seu vencimento e, até lá, o cliente não pode negociar tal certificado em mercado, pois como explicamos anteriormente, o CDB não é título ou valor mobiliário. Portanto, o investidor pode se ver privado de seus recursos durante um longo período, tornando evidente uma das formas do chamado risco de liquidez.

    Tributação

    Por ser um investimento de renda fixa, os rendimentos auferidos em um CDB estão sujeitos à tributação do IOF e Imposto de Renda. Como se trata de um investimento de renda fixa, o CDB sobre tributação idêntica aos títulos públicos (aqui), ou fundos de investimento em renda fixa (aqui).

    Para saber um pouco mais sobre o CDB, recomendamos a leitura de outros artigos aqui mesmo no Blog ABC do Dinheiro (aqui).

    quarta-feira, 4 de novembro de 2015

    Criando o hábito da poupança

    Boa parte da população brasileira sente dificuldade em poupar dinheiro. Assim que se recebe o salário, ele já está praticamente todo comprometido com contas, parcelas de financiamento, dívidas, entre outros. A poupança acontece apenas quando sobra algum dinheiro na conta no fim do mês e, como este é um fato raro, dificilmente se consegue poupar.

    Pague primeiro a você mesmo

    Para mudar este cenário, o ideal é que você pague primeiro a você mesmo. Como assim? É possível programar (a maioria dos bancos permite este tipo de operação) uma transferência automática de recursos para uma conta poupança ou algum investimento específico. Programe esta transferência para o dia seguinte ao do recebimento de seu salário. Desta maneira, a primeira destinação de parte do seu salário será a sua poupança, ou seja, você será o primeiro a receber.

    Você começará a tratar sua poupança como mais uma conta a pagar, como mais uma obrigação do mês. Assim como você tem a obrigação de pagar todos os meses contas como luz, água, telefone, entre outras, terá mais uma conta a pagar no mês, que é a sua poupança. Esta pequena mudança de hábito pode fazer toda diferença.

    Artigo escrito por Gustavo Garcia.