domingo, 1 de maio de 2011

Calculadora: Quanto devo contribuir para minha aposentadoria?

Calcule o valor da contribuição mensal necessária para sua aposentadoria.

Quando se opta por um plano de aposentadoria, a pergunta que vem a cabeça é: quanto devo contribuir mensalmente para meu plano de aposentadoria? A resposta não é simples, pois requer o conhecimento de uma série da parâmetros, tais como:

1) Aporte inicial ou reserva: caso você já tenha um plano de previdência e possua uma reserva já formada, preencher com o valor desta reserva. Caso você não tenha uma reserva já formada, mas tenha a intenção de efetuar um depósito inicial, preencher com o valor do aporte inicial. Caso não se tenha reserva já formada ou não se tenha a intenção de efetuar um aporte inicial, preencher com zero.

2) Idade atual: preencher sua idade atual se deseja começar a contribuir agora ou a idade com a qual se pretende começar a contribuição.

3) Idade aposentadoria: idade com a qual começará a receber o benefício da aposentadoria. É a idade com a qual você pretende se aposentar.

4) Juros reais: preencher os juros reais anuais que remunerarão a operação. Consideramos o valor de 6% ao ano.

5) Salário desejado aposentadoria: salário que se deseja receber na aposentadoria.

6) Não deixar herança: selecionar esta opção caso se deseje consumir toda a reserva formada durante o período de poupança para aposentadoria. Neste caso, assume-se que toda a reserva será consumida até os 90 anos de idade. Para que sejamos mais conservadores, esta opção deve ser desmarcada, uma vez que não sabemos o quanto ainda vamos viver após começarmos a receber o benefício da poupança.
 

Atenção: para visualizar a calculadora é necessário que o seu navegador esteja habilitado para ler vídeos e flash. Caso não esteja conseguindo visualizar a calculadora clique aqui para acessá-la

Veja outras calculadoras:

reajuste de aluguel
quanto custa seu carro?
quais são os juros do seu financiamento?
ranking de fundos DI - fevereiro de 2011
transformação de taxa de juros

Análise técnica ativos bovespa - semana 02 de maio a 06 de maio de 2011


IMPORTANTE: As análises contidas não devem ser consideradas como recomendações de compra ou venda de ativos, tendo como principal objetivo o aprimoramento e difusão dos conhecimentos de Análise Técnica (AT). O leitor deve ter em mente que ele é o único responsável por suas decisões dentro do mercado, levando sempre em conta o risco inerente a este tipo de operação.

 

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Previdência: Renda Fixa ou Renda Variável?





A primeira coisa que a maioria das pessoas pensa quando é questionada sobre a diferença entre Renda Fixa e Renda Variável é que a última varia e a primeira não. Essa é a principal dificuldade para entender as variações que ocorrem nos investimentos em Renda Fixa (Fundos de Investimento RF, por exemplo).


O que caracteriza um ativo de Renda Fixa é o conhecimento prévio da sua rentabilidade (i.e. um título público pré-fixado – LTN – promete pagar 11% a.a. no seu vencimento – 15/mar/2012). Em muitos casos a rentabilidade que receberemos não é conhecida – por ter um indexador (IGP-M, IPCA, Dólar) – contudo, no vencimento, basta seguir a regra para encontrar a rentabilidade (i.e. uma Debênture da Petrobras promete pagar IGP-M + 6,5% a.a. no seu vencimento – 20/abr/2015). É importante apenas enfatizar que a rentabilidade só é conhecida no vencimento. Caso o investidor precise do dinheiro antes do vencimento do título, será necessário vendê-lo pelo valor que o mesmo estiver sendo negociado no mercado, podendo inclusive ter prejuízo nessa operação (falaremos mais sobre isso em outro momento).



Um ativo de renda variável, por outro lado, não prevê nenhuma garantia de rentabilidade. Quando alguém adquire uma ação preferencial (PN) da Vale do Rio Doce (VALE5) não existe nenhuma garantia de rendimento, os ganhos dependerão do resultado da empresa, que será apropriado pelo investidor na forma de dividendos e da valorização da ação no mercado secundário. Apesar do rendimento não ser conhecido, esse tipo de investimento apresenta um retorno muito interessante, principalmente quando o horizonte de investimento é de médio/longo prazo.


Nos últimos anos os investidores brasileiros se acostumaram a concentrar grande parte de sua poupança em produtos de Renda Fixa, pois os juros sempre foram muito elevados no Brasil, garantindo um crescimento acelerado dos seus investimentos. Contudo, num cenário de queda de taxas de juros, como o atual, é imprescindível migrar uma parte da poupança de longo prazo para o mercado de ações, se o investidor quiser garantir uma boa rentabilidade.
Em toda conversa sobre investimento (principalmente os de longo prazo) uma das questões que sempre aparece é o percentual ideal que deve ser aplicado em Renda Variável. Não existe uma regra mágica, pois depende da disposição de cada pessoa a correr risco, contudo, uma regra que é comum a todos os analistas é que quanto mais novo for o investidor, maior o tempo para recuperar eventuais perdas (permitindo uma parcela de investimento maior em Renda Variável). Ao contrário, à medida que esse investidor envelhece, o percentual em Renda Variável deveria diminuir, para garantir maior segurança aos seus investimentos.


Para facilitar o cálculo do percentual dos investimentos de longo prazo (i.e. Previdência) que deve ser aplicado em Renda Variável em função da Idade, proponho utilizar as seguintes fórmulas (apenas como sugestão):

  • Investidor Conservador: 60 – idade = % em RV
  • Investidor Moderado: 80 – idade = % em RV

Para exemplificar, se um Investidor Conservador tem 30 anos, assumindo as funções apresentadas, deveria aplicar 30% (60 - 30 = 30%) das suas reservas em Renda Variável e um Investidor Moderado de 45 anos deveria aplicar 35% (80 - 45 = 35%).


É importante lembrar que os percentuais devem ser ajustados de tempos em tempos. Outra dica importante é quanto ao momento de entrar e sair da bolsa. Todo investidor quer acertar o mínimo na compra e o máximo na venda, mas nem sempre isso é possível. Vários estudos mostram que a melhor forma de entrar e sair é aos poucos. Assim, mantenha a disciplina para investir (por exemplo mensalmente) independente de a bolsa estar "cara" ou "barata" e quando for sair, vá ajustando os percentuais aos poucos (divida em pelo menos 3 etapas).


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP


terça-feira, 26 de abril de 2011

Exame.com: Hipotecar a Casa Pagar o Cartão?

O ressurgimento da hipoteca de imóveis no Brasil

O reaparecimento do empréstimo através da hipoteca de imóveis no Brasil é uma das notícias mais importantes dos últimos tempos. O motivo é simples: o conjunto de imóveis disponíveis em um país constitui uma de suas maiores riquezas, mas, tal riqueza, só podia ser alcançada através da alienação ou do aluguel. Com o ressurgimento do binômio empréstimo/hipoteca, será possível também aproveitar o imóvel para tomada de empréstimos com juros reduzidos.


E para quem duvida da importância econômica do imóvel na vida de um brasileiro, basta refletir que a compra do imóvel próprio é um dos maiores sonhos de qualquer brasileiro (se não for o maior). E para os felizes proprietários de um imóvel próprio, dificilmente a soma dos demais investimentos (poupança, Tesouro Direto, fundos, moedas e ações) será maior que o valor de mercado do imóvel.

A hipoteca é uma das modalidades mais antigas de financiamento e suas raízes se encontram nos países de origem anglo-saxã, mas foi especialmente nos Estados Unidos que a hipoteca assumiu as mais variadas feições. Aliás, muito da crise que se abateu nos Estados Unidos e, conseqüentemente no mundo, a partir de meados de 2007, teve como origem o desvirtuamento do mercado de hipotecas, as chamadas hipotecas de alto risco ou subprime, mas isso é assunto de outro comentário.

Voltando ao Brasil, o ressurgimento do empréstimo/hipoteca garantirá taxas de juros mais baixas que aquelas encontradas em outras modalidades de crédito à pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, crédito direto ao consumidor e consignado), pois, o banco terá como garantia seu imóvel. Mas, mesmo abaixo das demais modalidades de crédito, o juro do empréstimo via hipoteca ainda é muito alto.

Tomemos como exemplo a taxa apresentada na reportagem abaixo (em torno de 1,6% ao mês). Uma pessoa que tome emprestado R$ 100 mil pagará, apenas com juros, aproximadamente:

  • R$ 10 mil em um semestre (9,99% de juros no período);
  • R$ 21 mil em um ano (20,98% de juros no período);
  • R$ 77 mil em três anos (77,08% de juros no período).

Em três anos e oito meses, o valor dos juros será igual ao valor do empréstimo, R$ 100 mil!

Com um custo tão elevado, tal empréstimo deve ser utilizado apenas e tão somente em casos de emergência, ou para reduzir ou eliminar uma dívida mais cara (cartão de crédito, cheque especial etc.). Mas, lembre-se de arrumar suas contas antes de hipotecar sua casa. Refaça seu orçamento, mantenha apenas despesas necessárias e reduza seus gastos de modo a ficar no azul mesmo após pagar suas contas e a hipoteca da casa. Afinal de contas ninguém quer que você durma debaixo da ponte.

Veja a reportagem completa em:

http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0963/noticias/hipotecar-casa-pagar-cartao-537141

Reportagem por Giuliana Napolitano, na Revista Exame

Veja também os sites das instituições citadas nesta reportagem:


Comentários por Flávio Girão Guimarães.

domingo, 24 de abril de 2011

O Home broker das pequenas corretoras é seguro ou não? Eis a questão!

Com frequência os pequenos investidores têm o receio de operar pelos home brokers das pequenas corretoras. O principal temor é o de uma eventual perda dos recursos aplicados através de uma eventual "quebra" das mesmas. Na maioria dos casos, a escolha de outros home brokers de grandes instituições, teoricamente mais sólidas, é feita as custas de altas taxas de corretagem e/ou custódia, que podem inviabilizar boa parte de suas operações.

Afinal, é seguro colocar seus recursos em uma pequena corretora? A resposta é SIM. A BMFBOVESPA, através da BSM (Bovespa Supervisão de Mercado), disponibiliza um Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos como um sistema de proteção aos investidores. Nele são assegurados ressarcimentos de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, inclusive em caso de encerramento das atividades. O valor assegurado é de até R$ 60.000,00. Para isso a corretora deve ser autorizada pela BMFBOVESPA.

Para quem opera grandes quantias como, por exemplo, R$ 100.000,00/operação, uma taxa de corretagem de R$ 40,00/operação ou uma taxa de R$ 5,00/operação não faria tanta diferença no resultado final, pois significaria uma diferença de 0,07% do valor da operação, considerando-se uma operação simples de compra e venda. Uma pequena variação percentual no valor da ação, da ordem de 0,1%, na direção desejada, já cobriria esta diferença.

Para um pequeno investidor que opera, por exemplo, uma quantia de R$ 10.000,00/operação, às mesmas taxas de corretagem, considerando-se uma operação simples de compra e venda, equivaleria a 0,7% do valor da operação, ou seja, o operador deve obter um ganho 0,7% superior somente para cobrir a diferença entre as taxas de corretagem.

O custo de corretagem não é o único fator a ser levado em conta no momento da escolha de uma corretora, porém não pode e nem deve ser desprezado.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

Análise técnica ativos bovespa - semana 25 de abril a 29 abril de 2011

IMPORTANTE: As análises contidas não devem ser consideradas como recomendações de compra ou venda de ativos, tendo como principal objetivo o aprimoramento e difusão dos conhecimentos de Análise Técnica (AT). O leitor deve ter em mente que ele é o único responsável por suas decisões dentro do mercado, levando sempre em conta o risco inerente a este tipo de operação.




sexta-feira, 22 de abril de 2011

IR 2011: perguntas e respostas





Olha o leão aí gente!
Caros leitores,


Como já era esperado, muita gente deixa para fazer a declaração do IR nos últimos dias do prazo (que se encerra na próxima semana). Dizem que deixar tudo para os últimos dias é coisa de brasileiro. Se isso for verdade, eu sou o mais brasileiro de todos, pois também vou aproveitar o feriado da Páscoa para preencher a minha declaração.


E na hora de preencher a declaração por vezes surgem muitas dúvidas e o ABC do Dinheiro, acabou se transformando em um grande consultório onde são sanadas algumas dúvidas a respeito do preenchimento da declaração do IR.


Entretanto, como afirmamos em nosso artigo IRPF 2011: quem deve declarar?, questões muito específicas e assuntos de alta complexidade NÃO SERÃO TRATADOS NESTE ESPAÇO. Para tais dúvidas, procure um bom contador, ou um tributarista de sua confiança. Nosso intuito é auxiliar o leitor/contribuinte nas principais dúvidas, principalmente naquelas relacionadas aos assuntos aqui tratados, ou seja, investimento, previdência, seguro e herança.


Nesse artigo, iremos reunir as perguntas postadas nos comentários dos artigos sobre o Imposto de Renda 2011 ou enviadas através de nossa página Fale Conosco (inclusive àquelas para as quais não temos ainda resposta). Na seqüencia, apresentaremos a melhor resposta, tenha ela sido elaborada por nós, seja ela elaborada por um de nossos leitores.


Convidamos os leitores que conhecem o assunto a nos auxiliar com as perguntas sem resposta ou caso não concordem com alguma resposta já publicada.


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Pergunta 1: Eu já apresentei minha declaração de 2011 calendário 2010. Eu desejo saber se ano que vem eu tenho que apresentar novamente a declaração já que a fui sócio de uma empresa apenas até 14/02/2011. O principal motivo de eu declarar foi por fazer parte de uma empresa. Como fui sócio apenas dois meses eu sou obrigado a declarar ano que vem. Ou é somente para aqueles que forem sócios até 31/12/2011?


Observação: não tive nenhum recebimento em relação a empresa nesse período (01/01/2011 a 14/02/2011, ela estava parada, daí houve alteração de contrato e entrou novos sócios e eu sair da sociedade.


Resposta: o fato de ser sócio de uma empresa, por si só, não obriga ninguém a apresentar a declaração de IR. Sendo sócio de uma empresa, o que pode obrigar alguém a apresentar declaração de IR?


1) Se os lucros e/ou dividendos recebidos, por se tratarem de rendimentos não tributáveis, forem superiores a R$ 40.000. Lembre-se de somar aos outros rendimentos não tributáveis recebidos.


2) Se houve ganho de capital na venda das cotas/ações. Se esse for o seu caso, você deve declarar no ano que vem.


3) Se o valor dos direitos e bens, incluindo as cotas da empresa, superarem os R$ 300 mil.


Se não caiu em nenhum dos casos acima, não existe a necessidade de apresentar a declaração.


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Pergunta 2: Sou pessoa física e nunca declarei Imposto de Renda na vida. Recebi um informe de rendimentos do banco estou na dúvida se devo fazer a declaração. Atualmente estou desempregada. Ano passado juntei dinheiro em uma caderneta de poupança que chegou a R$ 19 mil. Nesses R$ 19 mil já estão inclusos o valor da venda de um veículo (R$ 13 mil).


Fui demitida em dezembro e meu salário bruto era R$ 748,00  mensais. Ainda descontava o INSS, FGTS etc. No fim, dava uns R$ 700 líquidos. Em dezembro recebi a recisão e o FGTS que deu uns R$ 2 mil que também foram parar nessa poupança.


Enfim, todo dinheiro que recebi no ano eu pus nessa poupança que  totalizou R$ 19 mil em dezembro. Minha duvida é: sou obrigada a fazer a declaração?


Resposta: seus rendimentos encontram-se abaixo da faixa de exigência dos rendimentos tributáveis, ou seja, não é pela sua renda que você deverá entregar a declaração.


Se você comprou o seu carro por valor inferior a R$ 13 mil (valor pelo qual você vendeu), você obteve ganho de capital e, neste caso, deve entregar a declaração. Se você comprou seu carro por valor superior ao vendido, você não deve se preocupar. Não há a necessidade de entregar a declaração de IRPF 2011.

Para terminar, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda.

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Pergunta 3: tenho um único imóvel, mas o valor está abaixo de mercado, pois foi adquirido na planta e pelo sistema de preço de custo à 15 anos, e ainda não tem IPTU. Vou vender o imóvel em 2011, posso simplesmente alterar o valor lançado até 2009 de R$ 75.000,00 para R$ 260.000,00 que é o que vale hoje? como devo lançar esta alteração?

Resposta: todos os bens imóveis da sua declaração devem ser lançados pelo valor histórico (valor de aquisição) e só deverão ser alterados por alguma reforma, pois acrescenta investimento ao seu bem. Quando for vender o imóvel pelo valor atual (R$ 260.000,00) será apurado um ganho de capital, sobre o qual deve ser recolhido o IR de 15% (existe uma calculadora na receita que faz a conta com todos os descontos) até o final do mês seguinte à venda.


Você deve estar preocupado com o valor do IR a pagar mas, no seu caso, único imóvel com valor inferior a R$ 440.000,00, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) isenta o pagamento do imposto, mas lembre-se de utilizar a calculadora de ganho de capital para lançar a venda, pois o ganho de capital existe e deve ser incluído na sua declaração, mas será isento de IR.

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Pergunta 4: possuo uma merreca de ações de um banco e recebi demonstrativo que me obrigou a declarar R$ 28,00 em "rendimentos isentos e não tributáveis" (dividendos); R$22,00 de juros sobre capital próprio em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Só que aí tem a informação de IRRF no valor de R$ 3,90 que não sei onde postar.

Em Bens e Direitos eu também não declarei as ações, pois não atingem o valor mínimo de R$ 1 mil conforme consta das instruções da Receita Federal. É isso mesmo? Devo deixar esse valor do IRRF sem declarar mesmo? Obrigado!


Resposta: apesar da irrelevância do valor, vale a pena declarar o imposto retido na ficha "imposto pago/retido", no campo 04 "Imposto retido na fonte do titular.

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Pergunta 5: tenho um PGBL e recebi um demonstrativo da seguinte forma: deduções tributáveis: contribuições recebidas - R$ 1.032,96.


Trabalhava numa empresa que contribuía com um certo valor para os empregados. Tenho que declarar alguma coisa referente ao PGBL? Ou posso deixar para pagar o imposto quando resgatar o valor?



Resposta: aportes em planos de previdência, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na seção de "deduções", código 36 - "contribuição à previdência complementar" ou código 38 - "FAPI - fundo de aposentadoria programada individual" - e como tal, não devem ser lançados na seção de "bens e direitos", como ocorre com outras formas de investimento.

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Pergunta 6: fui demitido ano passado em agosto de 2010. Meu FGTS estava em R$ 24 mil e mais a rescisão de R$ 10 mil. Até hoje estou desempregado. Tenho que declarar? Terei que declarar o salário recebido de janeiro de 2010 até agosto de 2010? As férias também? Fiz os cálculos de janeiro de 2010 até agosto de 2010 (incluindo as férias que tirei em junho) recebi R$ 13.970,00.

Resposta: você deve solicitar ao seu antigo empregador o seu informe de rendimentos de 2010 que deve conter todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2010 para incluir na sua declaração de IR. Com o informe em mãos, você deve verificar se o rendimento recebido se encaixa ou não nas regras de isenção para então definir se deve ou não declarar.

Lembro que se for isento, mas tiver IR Retido, vale a pena declarar para receber de volta o imposto pago.

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Pergunta 7: tenho um poupança que rendeu R$ 7 mil. Porém, foi retido aproximadamente R$ 1.400,00 de Imposto de Renda. Como devo lançar essa informação na declaração ? Que campo devo utilizar ?

Explicando melhor: em minha poupança em 2010 estavam depositados cerca de R$ 80 mil. A partir de 2010 passou a haver retenção e, em meu extrato, veio descrito assim:

  • saldo em 31.12.2009: R$ 80 mil;
  • saldo em 31.12.2010: R$ 20 mil (houve saques);
  • redimento bruto: R$ 7 mil;
  • IRRF 1.400,00.
Dúvida: como lançar o valor retido? Pois, sem esse lançamento eu pagarei novamente o IR. E se eu lançar restituirei uma parte. Poderia explicar detalhadamente como lançar esse valores e quais as devidas fichas?


Resposta: a poupança é um investimento ISENTO de IR e IOF. Logo, a informação de seu banco sobre uma suposta retenção de IR dos rendimentos da poupança não procede.


Se de fato ocorreu alguma retenção de IR, seu investimento NÃO é uma poupança e, neste caso, se você foi induzido a investir em algo que não é a poupança contra a sua vontade, denuncie ao Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?FALEOUVID).


Antes, porém, verifique junto ao banco se não houve algum erro ou desinformação na confecção do informe.


Respondendo à sua pergunta, os rendimentos da poupança, por serem isentos, devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributados.

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Pergunta 8: o imóvel da família (valor aproximado de R$ 43 mil) que encontrava-se nos nomes de meus pais, foi repassado e escriturado no meu nome e de minha irmã. Possuo rendimentos inferiores ao necessário de declaração. Pelo fato desse imóvel ter sido passado para meu nome no ano de 2010 me obriga a declarar IR?

Resposta: a princípio, não será necessário que você e sua irmã declarem o IR, pois:


  • seus rendimentos são inferiores aos rendimentos tributáveis;
  • o valor do imóvel (R$ 43 mil) é inferior a R$ 300 mil.


A transferência de um imóvel é tratado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) como uma doação. Doações em dinheiro são isentas, mas, no caso de imóveis, será necessário apurar o o ganho de capital (diferença entre o valor do imóvel na data de doação e o valor de aquisição do imóvel) e, junto com ele, deve ser calculado o IR devido (a ser recolhido por seus pais).

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Pergunta 9: tenho um apartamento que nunca constou em meu IR. Como faço para lançar em 2011?

Resposta: procure urgentemente um contador. Se você simplesmente lançar o imóvel na declaração de bens deste ano, haverá uma variação não explicada de patrimônio e o caminho para a malha fina estará traçado. Com a ajuda de um contador você poderá verificar suas alternativas.

De qualquer modo, caso você não saiba o que fazer até o dia 29/04/2011 (fim do prazo para a entrega da declaração), faça a entrega sem a declaração do imóvel, converse com um especialista e faça a retificação da declaração posteriormente. Senão já sabe: multa!

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Pergunta 10: sou aposentada. Minha aposentadoria é um salario minimo. Acabei adquirindo dois financiamentos de veículos que estão comigo. Sou obrigada a declarar?

Resposta: Não. A contratação de financiamentos não gera a obrigação de declarar.

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Pergunta 11: nunca declarei o Imposto de Renda. Em 2010 eu comecei a trabalhar e eu recebi ao longo do ano R$ 19.780,00 reais, dos quais R$ 971 foram retidos para pagamento de Imposto de Renda. Tenho rendimento de caderneta de poupança de R$ 260, rendimento de aplicação financeira de R$ 270. Total de R$ 43 mil reais em aplicações e conta corrente e poupança. Como devo proceder para comprovar esse dinheiro que juntei anterior a 2010? Quero receber o IR retido caso eu tenha direito.

Resposta: sua renda, seu patrimônio e suas aplicações financeiras não são suficientes para que você seja obrigada a declarar o Imposto de Renda, pois, pelas condições que você apresentou acima, você é isenta.

Entretanto, caso você queira recuperar os R$ 971 retidos, será necessário declarar o Imposto de Renda. E não se preocupe com a origem do seu patrimônio, pois trata-se de uma primeira declaração.

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Pergunta 12: sou peruano e resido no Brasil desde 1982. Eu tenho uma poupança no Peru desde pequeno juntamente com minha mãe e minha irmã e gostaria de saber se tenho que declarar essa poupança.

Resposta: infelizmente essa é uma das perguntas das quais não temos uma resposta. O governo do Brasil mantém acordos com vários países para evitar a dupla tributação de investimentos e a evasão fiscal. Nestes casos, as regras para declaração de ganhos no exterior são tratadas de formas diferenciadas. Procure um contador para verificar se o Brasil mantém convênio junto ao governo do Perú e, neste caso, como deve ser feita a declaração.

De qualquer modo, caso você não saiba o que fazer até o dia 29/04/2011 (fim do prazo para a entrega da declaração), faça a entrega sem a declaração deste investimento. Converse com um especialista e, caso necessário, faça a retificação da declaração posteriormente. Senão já sabe: multa!

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Pergunta 13: comprei e vendi ações de empresas dentro do mês de março de 2010. Apurei lucro, mas a movimentação ficou abaixo de 20 mil. Como faço para lançar em bens e direitos essa compra?

Resposta: em bens e direitos devem ser declaradas as as ações que você tinha em 31/12/2009 e 31/12/2010. Se você não tinha ações nestas datas, não precisa declarar nada em bens e direitos.

No programa da declaração do Imposto de Renda, existe uma ficha especialmente projetada para operações de renda variável. Lá você declara as operações comuns ou day-trade com ações, opções, futuros, termo. É nesta ficha que você declara as movimentações (compras e vendas) com ações.


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Pergunta 14: sempre declarei Imposto de Renda. Sempre guardei numa poupança o que sobrava, isso desde 2003. Hoje tenho num valor razoável. Minha dúvida é: preciso declarar a poupança que tenho?

Resposta: sim. A partir do momento que você começa a declarar o Imposto de Renda, você deve declarar todas as suas fontes de renda, seus rendimentos, seus bens e direitos.

Caso você possua somente a poupança, deverá declarar a partir do momento em que o saldo for superior a R$ 300 mil ou quando o rendimento recebido durante o ano for superior a R$ 40 mil.


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Pergunta 15: ganhei uma premiação no valor de R$ 4 mil. Depositei outros R$ 7 mil na mesma conta em que eu depositei o valor da premiação. Devo declarar o IR?


Resposta: a premiação por si só não é condição para declarar o IR.



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Pergunta 16recebi R$ 55 mil no ano de 2010 e não tenho muitas despesas de educação e assistência médica para declarar. Então, gostaria de saber em qual tipo de declaração devo preencher, a simplificada ou a completa?

Resposta: na declaração simplificada, você pode deduzir até 20% da sua renda, limitado a R$ 13.317,09. Como seus rendimentos somaram R$ 55 mil, poderá deduzir R$ 11 mil utilizando tal declaração. Se suas despesas tributáveis forem inferiores a R$ 11 mil, utilize a declaração simplificada. Se suas despesas tributáveis forem superiores a R$ 11 mil, utilize a declaração completa.


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Pergunta 17 fiz um empréstimo consignado no ano de 2009 de 10 mil reais, a ser pago em 60 meses. Como devo declarar este empréstimo, já que efetuei o pagamento das parcelas durante todo o ano de 2010. Ele deve constar em bens e direitos? Ou apenas em divida e ônus?

Resposta: você deve declarar o saldo devedor em 31/12/2009 e 31/12/2010 na ficha "dívidas e ônus reais". Se o empréstimo foi contraído durante o ano de 2010 e a quitação foi feita ainda durante o ano, não será necessário declarar nada.


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Pergunta 18gostaria de saber se eu sou obrigada a declarar Imposto de Renda este ano pois nos anos de 2009 e 2010 comprei dois carros que estão alienados.

Resposta: possuir carros alienados não é condição necessária para declarar o IR. Mas se os carros em questão forem Ferraris...