quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A poupança é um bom investimento?

Depende. Como qualquer investimento, a poupança tem qualidades e defeitos, mas, em hipótese alguma, deve ser desprezada. Para quem não a conhece sua história, a poupança é uma das modalidades de investimento mais antigas existente no Brasil. Para se ter ideia de quão antiga é a poupança, a Caixa Econômica Federal já oferecia tal produto em 1861 (ainda no reinado de Dom Pedro II).

Para quem não sabe, a regra de remuneração da poupança foi alterada no dia 4 de maio de 2012. Os depósitos realizados até esta data rendem 0,50% ao mês (a.m.), acrescidos da variação da Taxa Referencial (TR). Para fins de informação, a poupança (regra velha) gerou uma rentabilidade média mensal em torno de 0,52% a.m. em 2013 (até julho).


A partir do dia 4 de maio de 2012, os depósitos realizados na poupança passam a obedecer a seguinte regra:
  • sempre que a taxa básica de juros (taxa Selic), estiver em 8,50% ao ano (a.a.) ou abaixo desse patamar, o rendimento da poupança é equivalente a 70% da taxa Selic acrescido da variação da TR;
  • quando a taxa Selic for superior a 8,50% a.a., vale a regra antiga de reajuste pela TR mais 0,5%.

Para facilitar a vida do leitor que queira estimar quanto irá render a poupança, criamos a Calculadora: Rentabilidade da Poupança. Para saber o valor exato da poupança, visite a página do Banco Central do Brasil.

Além da remuneração vista acima, a poupança conta com isenção total do imposto de renda (IR) sobre o ganho de capital, bem como isenção de recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). 

Outra vantagem da poupança é a sua simplicidade. Não existe valor mínimo de aplicação, tampouco valor máximo. Pode-se aplicar ou resgatar qualquer valor, sem limites. Por fim, não são cobradas taxas de administração e performance. No linguajar dos financistas, a poupança é um investimento bem simples, plain vanilla

Por outro lado, um dos pontos negativos da poupança reside no fato de os recursos nela aplicados serem capitalizados apenas mensalmente, ou seja, para obter o rendimento prometido é necessário aguardar trinta dias após cada depósito. Supondo, por exemplo, que você necessite resgatar os recursos aplicados na poupança há 29 dias, não receberá sequer R$ 0,01 acima do valor inicial. A capitalização dos recursos é feita para cada depósito, separadamente.

Existem investimentos similares à poupança. São os fundos de investimento Referenciados DI e o Certificado de Depósito Bancário – CDB, ambos com rentabilidade bruta próxima ou atrelada à variação do certificado de Depósito Interbancário – DI, que geralmente é um pouco inferior à taxa Selic.

Mas, ao contrário do que ocorre na poupança, tanto os rendimentos auferidos nos fundos de investimento referenciados DI, como os rendimentos obtidos em um CDB estão sujeitos ao recolhimento de IR, à alíquotas que variam de 22,50% a 15,00%.

Além disso, os fundos de investimento referenciados DI têm como custo a taxa de administração, recolhida em favor da instituição financeira que administra o fundo, que equivale a um percentual do valor investido. Já no CDB não é cobrada taxa de administração, mas, geralmente, sua rentabilidade sofre um deságio em relação à variação do DI (exemplo: rentabilidade de 90% da variação do DI). 

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Está na hora de comprar títulos públicos?

Alguns leitores nos perguntam se é hora de voltar às compras no Tesouro Direto. Outros perguntam qual é o efeito do aumento (ou queda) da Selic nos títulos públicos.

Nós do ABC do Dinheiro temos como política não indicar esse ou aquele investimento, tampouco indicar o "momento certo" de comprar ou vender um ativo financeiro. Nossa missão é dar ao leitor as ferramentas para que o mesmo faça as melhores escolhas possíveis, seja em relação aos investimentos, tributação, previdência ou sucessão.

Mas, para não deixar os leitores de mãos abanando, vamos fazer uma pequena descrição dos títulos públicos negociados através do Tesouro Direto e tentar explicar o efeito do aumento da taxa Selic no preço dos títulos públicos.

Atualmente o Tesouro Nacional, através do programa Tesouro Direto, vende os seguintes títulos públicos:

LFT - Letra Financeira do Tesouro;
LTN - Letra Financeira do Tesouro;
NTN-F - Nota do Tesouro Nacional - série F;
NTN-B Principal - Nota do Tesouro Nacional Principal - série B; e
NTN-B - Nota do Tesouro Nacional - série B.

A LFT é um título cujo preço é indexado á variação da taxa Selic.

A LTN é um título prefixado. Ou seja, o valor desse título na data de vencimento é líquido e certo, R$ 1.000,00. Na compra da LTN, o investidor paga um valor menor que o valor do título no vencimento. Tal diferença define os juros que o investidor vai ganhar entre a data de compra do título e o seu vencimento.

A NTN-F é um título semelhante à LTN, ou seja, seu valor é prefixado em R$ 1.000,00 na data de vencimento. Diferente da LTN, a NTN-F rende ao investidor um cupom de juros, pagos semestralmente. Esse cupom de juros é igual a R$ 48,81 (4,89% ao semestre, ou 10% ao ano).

A NTN-B Principal é um título cujo valor nominal é atualizado pela variação do IPCA. Neste caso, ao comprar uma NTN-B, o investidor paga um valor menor que o valor nominal atualizado (VNA). Tal diferença define os juros que o investidor vai ganhar entre a data de compra do título e a data de vencimento. Além dos juros, o investidor receberá a variação do IPCA no período.

A NTN-B é semelhante à NTN-B Principal, ou seja, é um título atualizado mensalmente pelo IPCA. Diferente da NTN-B Principal, a NTN-B rende ao investidor um cupom de juros, pagos semestralmente. Esse cupom de juros é igual a 2,98% do VNA (equivalente a 6% ao ano

Importante ressaltar que para o investidor garantir a remuneração prevista no momento da compra, é necessário que ele fique com o título público até a data do vencimento, pois, alterações nos juros de mercado irão afetar o preço dos títulos públicos dia-a-dia, como veremos adiante.

Agora que já descrevemos os títulos vendidos no Tesouro Direto, vamos explicar o efeito da taxa Selic no preço dos títulos.

O único título público que tem ligação direta com a taxa Selic é a LFT. Justamente por ter o preço indexado à variação da taxa Selic, a LFT. Como a taxa Selic é sempre positiva, podemos dizer que o preço da LFT sempre sobe. Mas, antes de você sair correndo para comprar uma LFT, saiba que a rentabilidade da mesma costuma, no médio e longo prazo, ser inferior à rentabilidade dos demais títulos públicos.

as LTN, NTN-F e NTN-B tem preço determinado de acordo com as taxas de juros do mercado. Quanto maior forem os juros de mercado, menor será o preço dos títulos (e vice-versa). Aumentos na taxa Selic geralmente implicam em aumento dos juros de mercado. Portanto, aumentos da taxa Selic tem como efeito reduzir o preço das LTN, NTN-F e NTN-B. Reduções na taxa Selic, por sua vez, tem o efeito de aumentar o preço de tais títulos.

Mas, é importante que o investidor saiba que as taxas de mercado já refletem as expectativas de mercado. Portanto, um aumento ou uma queda da taxa Selic que já é aguardado pelo mercado não terá efeito algum nos juros de mercado e, consequentemente, nos preços dos títulos públicos, exceto pelo preço da LFT, cujo preço é determinado pela taxa Selic.

Ou seja, comprar e vender títulos públicos é um misto de técnica e arte. Impossível saber exatamente a dinâmica dos preços do momento da compra até o vencimento.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Está na hora de comprar títulos públicos?

Alguns leitores nos perguntam se é hora de voltar às compras no Tesouro Direto. Outros perguntam qual é o efeito do aumento (ou queda) da Selic nos títulos públicos.

Nós do ABC do Dinheiro temos como política não indicar esse ou aquele investimento, tampouco indicar o "momento certo" de comprar ou vender um ativo financeiro. Nossa missão é dar ao leitor as ferramentas para que o mesmo faça as melhores escolhas possíveis, seja em relação aos investimentos, tributação, previdência ou sucessão.

Mas, para não deixar os leitores de mãos abanando, vamos fazer uma pequena descrição dos títulos públicos negociados através do Tesouro Direto e tentar explicar o efeito do aumento da taxa Selic no preço dos títulos públicos.

Atualmente o Tesouro Nacional, através do programa Tesouro Direto, vende os seguintes títulos públicos:

LFT - Letra Financeira do Tesouro;
LTN - Letra Financeira do Tesouro;
NTN-F - Nota do Tesouro Nacional - série F;
NTN-B Principal - Nota do Tesouro Nacional Principal - série B; e
NTN-B - Nota do Tesouro Nacional - série B.

A LFT é um título cujo preço é indexado á variação da taxa Selic.

A LTN é um título prefixado. Ou seja, o valor desse título na data de vencimento é líquido e certo, R$ 1.000,00. Na compra da LTN, o investidor paga um valor menor que o valor do título no vencimento. Tal diferença define os juros que o investidor vai ganhar entre a data de compra do título e o seu vencimento.

A NTN-F é um título semelhante à LTN, ou seja, seu valor é prefixado em R$ 1.000,00 na data de vencimento. Diferente da LTN, a NTN-F rende ao investidor um cupom de juros, pagos semestralmente. Esse cupom de juros é igual a R$ 48,81 (4,89% ao semestre, ou 10% ao ano).

A NTN-B Principal é um título cujo valor nominal é atualizado pela variação do IPCA. Neste caso, ao comprar uma NTN-B, o investidor paga um valor menor que o valor nominal atualizado (VNA). Tal diferença define os juros que o investidor vai ganhar entre a data de compra do título e a data de vencimento. Além dos juros, o investidor receberá a variação do IPCA no período.

A NTN-B é semelhante à NTN-B Principal, ou seja, é um título atualizado mensalmente pelo IPCA. Diferente da NTN-B Principal, a NTN-B rende ao investidor um cupom de juros, pagos semestralmente. Esse cupom de juros é igual a 2,98% do VNA (equivalente a 6% ao ano

Importante ressaltar que para o investidor garantir a remuneração prevista no momento da compra, é necessário que ele fique com o título público até a data do vencimento, pois, alterações nos juros de mercado irão afetar o preço dos títulos públicos dia-a-dia, como veremos adiante.



Agora que já descrevemos os títulos vendidos no Tesouro Direto, vamos explicar o efeito da taxa Selic no preço dos títulos.

O único título público que tem ligação direta com a taxa Selic é a LFT. Justamente por ter o preço indexado à variação da taxa Selic, a LFT. Como a taxa Selic é sempre positiva, podemos dizer que o preço da LFT sempre sobe. Mas, antes de você sair correndo para comprar uma LFT, saiba que a rentabilidade da mesma costuma, no médio e longo prazo, ser inferior à rentabilidade dos demais títulos públicos.

as LTN, NTN-F e NTN-B tem preço determinado de acordo com as taxas de juros do mercado. Quanto maior forem os juros de mercado, menor será o preço dos títulos (e vice-versa). Aumentos na taxa Selic geralmente implicam em aumento dos juros de mercado. Portanto, aumentos da taxa Selic tem como efeito reduzir o preço das LTN, NTN-F e NTN-B. Reduções na taxa Selic, por sua vez, tem o efeito de aumentar o preço de tais títulos.

Mas, é importante que o investidor saiba que as taxas de mercado já refletem as expectativas de mercado. Portanto, um aumento ou uma queda da taxa Selic que já é aguardado pelo mercado não terá efeito algum nos juros de mercado e, consequentemente, nos preços dos títulos públicos, exceto pelo preço da LFT, cujo preço é determinado pela taxa Selic.

Ou seja, comprar e vender títulos públicos é um misto de técnica e arte. Impossível saber exatamente a dinâmica dos preços do momento da compra até o vencimento.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

NTN-B Principal

Volta e meia recebemos mensagens e comentários no Blog sobre a montagem de uma carteira de títulos públicos voltados à aposentadoria.

Não é uma pergunta trivial, pois a montagem de uma carteira para aposentadoria depende de vários fatores, tal como a idade do investidor, a idade que o investidor pretende se aposentar, o apetite ao risco etc.

Porém, em qualquer carteira de títulos públicos voltados à aposentadoria, não podem faltar as Notas do Tesouro Nacional, ou NTN-B. As NTN-B são títulos públicos indicados para quem quer formar uma poupança visando o longo prazo devido ao fato de serem corrigidas mensalmente pela variação do IPCA. Ou seja, com as NTN-B você preserva o valor do seu investimento dos efeitos da inflação, pelo menos da inflação oficial.

Entre as NTN-B destacamos as NTN-B Principal, que são títulos públicos em que todo o valor investido é devolvido pelo Tesouro Nacional na data de vencimento. Em oposição, nas NTN-B convencionas o investidor recebe semestralmente um cupom de juros, equivalente a 2,94% do valor nominal atualizado do título (VNA). Nesse artigo, vamos nos concentrar nas NTN-B Principal.

No momento da compra de uma NTN-B, você paga um "pouco menos" que o valor do título, ou VNA. Em outras palavras, você compra a NTN-B com deságio, que é a taxa de juros que o Tesouro Nacional oferece aos investidores para vender a NTN-B. Essa taxa de juros depende das condições gerais da economia, ou seja, varia constantemente.


No momento em que escrevo esse post (05/08/13), o Tesouro Nacional oferecia as seguintes NTN-B:

Título
Vencimento
Juros
Preço Unitário
NTNB Principal
15/05/2019
4,99%
R$ 1.740,08
NTNB
15/08/2020
5,00%
R$ 2.499,65
NTNB Principal
15/08/2024
5,26%
R$ 1.310,55
NTNB
15/05/2035
5,25%
R$ 2.555,50
NTNB Principal
15/05/2035
5,31%
R$ 749,08
NTNB
15/08/2050
5,39%
R$ 2.592,79

Para verificar o títulos negociados no Tesouro Direto, com os valores atualizados, clique aqui.

Atualmente o Tesouro Nacional disponibiliza três vencimentos de NTN-B Principal: 15/05/19, 15/08/24 e 15/05/35. Utilizando os preços dos títulos no dia 05/08/13 como exemplo, tais títulos eram vendidos com juros (deságio) de 4,99% ao ano, 5,26% ao ano e 5,39% ao ano, respectivamente. 

Em outras palavras, se você comprasse em 05/08/13 uma NTN-B 15/05/19 iria ganhar, até o vencimento do título, o valor que você pagou pelo título, corrigido mensalmente pelo IPCA, e acrescido dos juros reais de 4,99% ao ano. Mas, para ter certeza que você vai receber 4,99% ao ano, é necessário que você mantenha o título até a data de seu vencimento.


Se você está satisfeito com isso tudo que eu escrevi acima, compre a NTN-B Principal e seja feliz. 


Porém, é necessário fazer uma importante ressalva: como as NTN-B Principal tem prazo de vencimento muito distante (2019, 2024, 2035), qualquer variação nos juros altera o preço da NTN-B. Aumentos dos juros faz o preço do título cair e quedas nos juros tem efeito contrário. 


Voltando ao nosso exemplo acima, se você conferir o preço da NTN-B com vencimento em 2035 diariamente, pode ficar de cabelo em pé, com a variação diária do preço do título. Porém, se você carregar esse título até o dia de seu vencimento (15/-5/2019), receberá rigorosamente 4,99% de juros ao ano, negociados no momento da compra. 


Outros artigos sobre Tesouro Direto, clique aqui:


Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Opções de investimento para aposentadoria

Mais uma pergunta que recebemos em nossa página Fale Conosco, que vale a pena compartilhar.

Oi, 

Alem do Tesouro Direto, no qual já invisto mensalmente, gostaria de saber qual outro meio de investir para uma aposentadoria daqui a 25 anos, de modo conservador. Minha intenção é colocar 500,00 por mês em outro investimento para diversificar.

Obrigada.

Parabéns pelo excelente trabalho realizado no site!



Horizontes de investimento superiores a dez anos são ideais para produtos específicos de previdência, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Mas, antes de falar dos benefícios de ambos os produtos, vamos diferenciá-los:

O PGBL é voltado para quem utiliza a declaração completa do imposto de renda, pois, os aportes feitos ao PGBL são dedutíveis da sua renda bruta (até o limite de 12%). Os resgates ou benefícios pagos, por sua vez, são tributados integralmente (aportes + rendimentos). Já o VGBL é voltado para quem utiliza a declaração simplificada do imposto de renda, pois, somente os rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda.

Agora que já diferenciamos o PGBL do VGBL, vamos falar sobre as características dos produtos que os tornam ideais para o longo prazo:

O imposto de renda só é cobrado no momento dos resgates ou no pagamento de benefícios. Outros investimentos, como os fundos de investimento de renda fixa, pagam imposto de renda semestralmente, em um mecanismo conhecido como come-cotas.

No momento da aquisição do PGBL ou VGBL, você pode escolher livremente o modelo de tributação. Os modelos disponíveis são o progressivo e o regressivo.

No modelo progressivo, os valores recebidos do seu PGBL ou VGBL (resgates ou benefícios) são acrescidos à sua renda e, a depender da renda somada, você pagará de 0% a 27,5% de imposto de renda.

Já no modelo regressivo, a alíquota de imposto de renda depende do prazo de permanência no plano. As alíquotas do modelo regressivo são as seguintes: 
  • 35% para resgates realizados antes de 2 anos de permanência;
  • 30% para resgates realizados entre 2 e 4 anos de permanência;
  • 25% para resgates realizados entre 4 e 6 anos de permanência;
  • 20% para resgates realizados entre 6 e 8 anos de permanência;
  • 15% para resgates realizados entre 8 e 10 anos de permanência;
  • 10% para resgates realizados após 10 anos de permanência.


Nesse caso, o imposto de renda é calculado individualmente, para cada aporte, separadamente.

Você pode escolher o nível de risco do seu plano. Há desde PGBLs e VGBLs conservadores, que aplicam 100% em títulos públicos federais até PGBLs e VGBLs que aplicam em crédito privado e ações. Além disso, caso você não fique satisfeito com seu plano, pode trocar facilmente através de uma portabilidade. 

Se você permite uma sugestão, procure um planos do tipo "Ciclo de Vida", que tem uma data-alvo para a aposentadoria. Tais planos funcionam da seguinte forma: eles iniciam com uma carteira mais arriscada, com renda variável, títulos longos de renda fixa, crédito privado e, na medida em que a data-alvo se aproxima, os investimentos são paulatinamente substituídos por outros mais conservadores. Como você citou um prazo de 25 anos, procure planos com a data-alvo em 2040.

Por fim, o PGBL e VGBL não entram em inventários e tampouco estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis.

Agora que falamos as coisas boas, preste atenção às armadilhas: os PGBL e VGBL podem cobrar até três taxas distintas: taxa de carregamento nos aportes, taxa de carregamento nos resgates e taxa de administração. Procure planos com a menor taxa de administração possível, pois, quanto maior a taxa de administração, menor a rentabilidade do seu investimento. Cuidado também com as abomináveis taxas de carregamento. Com um pouco de trabalho, você consegue encontrar planos sem essa taxa hedionda.

Espero ter ajudado.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Como juntar R$ 40 mil em quatro anos?

A área de comentários dos artigos publicados no Blog ABC do Dinheiro é terreno fértil para a criação de novos artigos. Entre comentários e opiniões, surgem algumas perguntas que são propícias para serem compartilhadas. Tal como a pergunta abaixo:

"Por favor, quero obter uma montante de R$ 40 mil reais daqui a quatro anos. Quanto tenho que aplicar mensalmente em CDB para obter esse valor?"


Não é possível calcular com precisão o montante mensal que se deve aplicar em CDBs para, em quatro anos, ter R$ 40 mil. Isso se deve à característica do CDB, que é normalmente indexado à variação da taxa Selic e, esta, é fixada a cada 45 dias pelo Banco Central do Brasil, por conta da política monetária.

Uma sugestão: ao invés de utilizar o CDB para juntar os R$ 40 mil, utilize o Tesouro Direto. Um dos títulos que é vendido na plataforma de compra e venda direta de títulos públicos do Tesouro Nacional é a Letra do Tesouro Nacional (LTN), que tem uma característica única: são títulos prefixados.

Cada LTN vale, na data de vencimento, exatamente R$ 1 mil. Ou seja, para acumular R$ 40 mil deve-se adquirir exatamente quarenta LTNs. Mas, para compensar o Imposto de Renda, que pode variar de 15% a 22,5% do ganho no período, deve-se comprar mais algumas LTNs (4 ou 5 deve bastar). Assim, ter-se-á aproximadamente R$ 40 mil.

Para o prazo de aproximadamente quatro anos, existem as LTNs com vencimento em 1º de janeiro de 2017 (LTN 010117). Se o compromisso financeiro ocorrer antes, é possível adquirir LTNs com vencimento em 1º de janeiro de 2016 (LTN 010116). Do vencimento das LTNs até a data do compromisso financeiro, é recomendável investimentos de curto prazo, como fundos de investimento em renda fixa, referenciados DI e até a poupança. Tais investimentos tem baixo retorno mas, em compensação, são opções com baixo risco e liquidez imediata.

Como cada ano tem doze meses, quatro anos dão 48 meses no total. Portanto, com aproximadamente 1 LTN por mês, é possível atingir ao objetivo acima (R$ 40 mil em quatro anos). Simples assim.

Traduzindo isso em R$, a LTN 01012017 custa hoje (24 de julho de 2013), R$ 710,43.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

O que é FUNPRESP?

A Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, alterou profundamente a previdência do servidor público federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como aos servidores públicos vinculados a autarquias e fundações federais. Com a nova lei, a previdência do servidor, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fica sujeito ao mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.159,00.

A Lei n.º 12.618, de 2012, também criou a previdência complementar do servidor público, que será implementada através da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, também conhecida como FUNPRESP. Mas, o que de fato muda na aposentadoria do servidor público?

Para os servidores que tomaram posse antes do dia 4 de fevereiro de 2013, data da criação do FUNPRESP e de seu plano de benefício, nada muda. Os mesmos podem permanecer na regra de aposentadoria anterior ou seja:
  • idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens;
  • idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo efetivo;
  • professores com efetivo exercício do magistério: redução em 5 anos na idade mínima e tempo de efetivo exercício;
  • contribuição de 11% sobre a remuneração percebida; e
  • aposentadoria equivalente à média aritmética simples das 80% maiores remunerações, devidamente atualizadas, não podendo exceder o valor da última remuneração.

Para os servidores que tomaram posse depois do dia 4 de fevereiro de 2013, vale a regra descrita acima. Porém, a aposentadoria é limitada a um teto, idêntico ao teto do RGPS (R$ 4.159,00). A base de contribuição mensal para aposentadoria também fica limitada a R$ 457, 49 (R$ 4.159,00 X 11%).

Opcionalmente, o servidor que ganha acima do teto pode ingressar em um plano de benefício da FUNPRESP. Neste caso, para cada Real que o servidor depositar na FUNPRESP, o governo contribuirá com outro Real, até o limite de 8,5% do salário do servidor que exceder o teto do RPPS/RGPS.

Alguns exemplos:
Um servidor que ganha uma remuneração igual a R$ 3.000,00 não sentirá os efeitos da nova sistemática, pois, sua remuneração está abaixo do teto do RGPS/RPPS. Nesse caso, sua contribuição mensal para o RPPS será de R$ 330,00 (R$ 3.000,00 X 11%);
Já um servidor que ganha uma remuneração igual a R$ 6.000,00 contribuirá mensalmente com R$ 457,49 (R$ 4.159,00 X 11%) para o RPPS. Caso esse servidor opte por ingressar na FUNPRESP, pode contribuir com até R$ 156,49 [(R$ 6.000 - R$ 4.159,00) X 8,5%]. Nesse caso, o governo depositará na FUNPRESP, em nome do servidor, outros R$ 156,49.

Nos próximos artigos, vamos explorar um pouco mais a FUNPRESP, demonstrando como os recursos vertidos àquela fundação serão geridos.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.