terça-feira, 20 de maio de 2014

Bolha imobiliária

Diante do expressivo e generalizado aumento dos preços dos imóveis nos últimos anos, surge a pergunta: tais preços são sustentáveis? Ou estamos diante de uma bolha no preço dos imóveis, ou uma bolha imobiliária?

Como vimos no artigo Por que os preços dos imóveis sobem tanto?, há razões econômicas para o aumento do preço dos imóveis nos últimos anos. Entretanto, um movimento racional e “explicável” do aumento dos preços de imóveis acaba atraindo o interesse de investidores e especuladores, cujo interesse reside unicamente na possibilidade de obter lucro na compra e revenda de um imóvel.

Então são os “terríveis” e “malvados” investidores e especuladores que geram as bolhas imobiliárias? Não! Dizemos que os especuladores e investidores costumam “surfar” ondas de preços, mas não são eles que as criam.

Mas afinal de contas, o que é uma bolha imobiliária? O termo bolha foi cunhado para designar situações onde os preços de determinados ativos não são sustentados por fatores reais, mas por movimentos especulativos, como se os preços estivessem sendo sustentados por bases frágeis, tais como uma simples bolha de sabão.

Quando de fato existe uma bolha e, quando tal bolha estoura, não há sustentação dos preços, que caem rápida e subitamente. Apesar de todos os esforços, os economistas ainda não descobriram uma fórmula confiável para detectar uma bolha em formação. Aliás, se fosse possível detectar uma bolha em formação, dificilmente ela se sustentaria (ou surgiria).

O investidor profissional e/ou que tem tempo dedicado para acompanhar de perto um mercado ou ativo que supostamente tem seus preços sustentados por uma bolha pode até ganhar muito com as oscilações de preço. Mas, quem não tem conhecimento e/ou tempo deve evitar tais ativos, para não sair no prejuízo, caso uma bolha venha a estourar.

No caso dos imóveis, meu conselho é o seguinte: caso você esteja procurando um imóvel para morar ou para trabalhar, não se preocupe com possíveis bolhas. Sua preocupação deve limitar-se a escolher um bom imóvel e adequar sua escolha à sua capacidade de pagamento, de forma responsável e prudente. Neste caso, você não está comprando um investimento, mas uma moradia ou um local para trabalhar. Depois da compra, não se preocupe com possíveis oscilações do valor do seu imóvel.

Já se você quer investir em imóveis, minha sugestão são os fundos de investimento imobiliário (FII), que permitem que você invista no setor mobiliário sem os custos envolvidos na compra de uma loja ou um apartamento, tal como corretagem, reforma, imposto de transmissão, etc. Os FII também permitem uma ampla diversificação (por tipo de imóvel, localidade etc.), que não é possível com a aquisição de um imóvel. Para saber um pouco mais sobre o funcionamento dos FII, clique aqui.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Outros artigos sobre imóveis:

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Análise Técnia: Teoria Dow

O índice Dow Jones tem este nome em homenagem a Charles Dow e Edward Jones, que viveram nos E.U.A no final do século XIX. Em 1903, um ano após a morte de Charles Dow, suas idéias foram compiladas em um livro chamado “ABC of Stock Speculation” (ABC da especulação em ações). Em 1932 foi lançado um livro intitulado “Dow Theory” (Teoria Dow), que trazia os princípios da Teoria Dow.


Estes princípios serviram de base para diversas outras teorias lançadas no campo da Análise Técnica. Os princípios são:
  • Os índices descontam tudo.
A oferta e demanda por determinado ativo é influenciada por todas as informações acessíveis pelos participantes de mercado. Como os preços dos ativos são afetados pela relação da oferta com a demanda, o preço reflete um consenso, mesmo que momentâneo, dos participantes deste mercado, que levam em consideração todas as informações disponíveis no momento de sua tomada de decisão. “Os gráficos descontam tudo!”.
  •  O mercado se move em três tendências.
Para Dow, uma tendência de alta seria caracterizada por topos e fundos ascendentes e uma tendência de baixa seria caracterizada por topos de fundos descendentes.
As três tendências são: primária, secundária e terciária. A tendência primária é a principal, mais longa e a mais importante das tendências. A tendência primária, segundo Dow teria uma duração superior a um ano, podendo durar alguns anos. A tendência secundária, ou intermediária, representa correções na tendência principal e, geralmente, dura de três semanas a alguns meses. Estas correções geralmente corrigem o movimento prévio entre 1/3 a 2/3. Na maior parte corrige em 1/2. A tendência terciária é a mais curta, com duração menor que três semanas e são correções na tendência secundária.

No gráfico ao lado, a tendência A é a maior, mais demorada e mais importante de todas, a tendência primária. A tendência B é a secundária e representa as correções dentro da tendência primária. As tendências terciárias, de menor duração, são representadas pelas setas menores e representam as correções dentro da tendência secundária.
  • As tendências mais longas possuem três fases.
A primeira fase é a da acumulação e é caracterizada pela entrada de investidores astutos e bem informados na direção contrária a tendência de mercado. Começam a comprar quando, em uma tendência de baixa, o pessimismo do mercado atinge o seu auge. A segunda fase é a fase da participação da massa, quando as notícias melhoram e os rallys de mercado ganham força, é nesta fase que os trend-followers (seguidores de tendência) começam a tomar posição. A terceira e última fase é a distribuição, onde as notícias a favor da tendência atingem seu auge e onde a participação do público cresce junto com o volume. Durante esta última fase, os investidores astutos e bem informados começam a realizar lucros e se desfazerem de suas posições.
  • Princípio da confirmação.
Este é o princípio mais difícil de se compreender. Na época de Chales Dow existiam dois índices: Industrial e de Ferrovias. O princípio da confirmação diz que a tendência deve ser confirmada por, pelo menos, dois índices de formulações diferentes. Assim, uma tendência no índice industrial deveria ser confirmada por uma tendência na mesma direção no índice de Ferrovias.
  • O volume deve confirmar a tendência.
Em uma tendência de alta, quando os preços sobem, os volumes devem subir também e quando os preços recuarem, os volumes devem recuar também. Esta regra do volume é mais importante nas tendências de alta.
  • Uma tendência somente acaba quando dá sinais definitivos de sua reversão.
Enquanto houver topos e fundos ascendentes, caracterizando uma tendência de alta, ou topos e fundos descendentes, caracterizando uma tendência de baixa, estaremos dentro de uma tendência. Esta tendência somente será revertida quando houver falha nestas sequências, como no gráfico abaixo:

O ativo ao lado vinha de uma tendência de alta, com topos e fundos ascendentes, até que fez um topo (topo B) mais baixo que o topo anterior (topo A). O sinal de reversão (reta pontilhada) foi dado quando o fundo anterior foi perdido.
Este é o primeiro de uma série de textos que explicará os principais conceitos de Análise Técnica e as suas aplicações no mercado de ações brasileiro. Nos próximos textos mostrarei as diferentes representações gráficas utilizadas pelos analistas técnicos, como identificar uma tendência, suportes, resistências, padrões de reversão, padrões de continuação, as médias móveis entre outras ferramentas de AT. Até a próxima!

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: último dia para entrega do IRPF 2014!


30/04/2014 É O ÚLTIMO E DERRADEIRO DIA PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) DO IMPOSTO DE RENDA 2014! QUEM AINDA NÃO ENTREGOU A DAA, TEM ATÉ AS 23:59 DE 30/04/2014 PARA FAZÊ-LO.

A velha máxima diz que o brasileiro deixa para cumprir suas obrigações e realizar seus afazeres sempre no último instante, e o preenchimento e entrega do imposto de renda não escapa a essa velha máxima. Porém, quem deixar de entregar a DAA até o fim do prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Uma dica para os contribuintes que estão enfrentando dificuldades no preenchimento da declaração, ou ainda não conseguiram todos os documentos fiscais e informes, transmitam à Receita Federal do Brasil a declaração, mesmo que incompleta, para evitar a cobrança da multa acima. Depois, com calma, é possível retificar a declaração enviada. Neste caso, a declaração retificadora deve ser do mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração enviada anteriormente. A troca de modelo só pode ser feito até o fim do prazo.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Exame.com: Comparador de Fundos

Exame.com
A Exame.com disponibiliza uma excelente ferramenta, o Comparador de Fundos. Através dessa ferramenta é possível comparar fundos de investimento das ref. DI, RF, multimercados, ações e cambiais.


Comparador de Fundos
Além da rentabilidade diária, mensal, anual, bem como a rentabilidade dos últimos 12, 24 e 36 meses, a ferramenta traz informações relevantes para o investidor, tais como o valor mínimo de aplicação, a taxa de administração do fundo e o gestor responsável.



O Comparador de Fundos foi feito em parceria com o sistema de informações financeiras Comdinheiro (comdinheiro.com.br).

Para acessar o Comparador de Fundos, clique aqui.


Imposto de Renda (IRPF) 2014: cartão pré-pago

É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2014?

O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?



Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio, para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira. Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

Ficha "Bens e direitos"
Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, é necessário converter o saldo do cartão 31/12/2013 pela cotação oficial, disponível no sitio do Banco Central do Brasil.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Calculadora: quanto custa seu vício?

Depois da leitura do artigo Quanto custa Fumar?, de autoria do repórter Gustavo Santos Ferreira, para o Estadão, confesso que fiquei intrigado. Todos nós sabemos que o cigarro faz mal, mas não me atreverei a tratar dos malefícios do cigarro à saúde. Deixo tal incumbência aos especialistas no assunto.

Por outro lado, nós do blog ABC do Dinheiro somos especializado em finanças pessoais e, por isso, podemos estimar o custo financeiro de se manter o vício em cigarro. Aliás, podemos estimar o custo financeiro de qualquer vício através de nossa mais nova calculadora.


Como utilizar nossa calculadora?

1) escolha seu vício:
2) preencha quanto custa seu vício;
3) escolha a periodicidade do gasto com seu vício.

Pronto! A calculadora mostra qual o montante que você obteria em um investimento conservador em um mês, ano, 5 anos, 10 anos, 20 anos e 30 anos, se deixasse de lado o vício em questão.


Se faltavam argumentos para você deixar de lado seu vício, esperamos que a calculadora auxilie. Já que qualquer vício, no longo prazo, fará mal à sua saúde e às suas finanças!

Observação: em nossa calculadora utilizamos uma rentabilidade próxima à obtida em uma caderneta de poupança (0,5% ao mês).

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Por que complementar a sua Previdência?


Tendo em vista que os recursos, no mundo tal como o conhecemos, são limitados, diariamente somos obrigados a fazer escolhas. Uma escolha importante, que está presente todos os dias na tomada de decisão de todas as pessoas, é a escolha entre o presente e o futuro. Seja quando decidimos poupar, contratar um seguro, comprar um bem. Até mesmo na hora em que acordamos, estamos, de uma maneira ou de outra, no presente, alterando nosso futuro, seja ele no curto, médio ou longo prazo.


A decisão de contratar ou não um plano de previdência privada é mais uma dessas escolhas que temos que fazer no presente e que trará consequências, em maior ou menor grau, para nosso futuro. A questão é: contrato um plano de previdência complementar ou fico apenas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)? O presente texto não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas sim de fomentar a reflexão a respeito de um tema tão importante para o futuro de todos nós.

No passado, poucas categorias de trabalhadores tinham direito a aposentadoria. Como no começo havia uma base larga de contribuintes e poucos beneficiários, os recursos acabaram sendo utilizados para outros fins, além de terem possibilitado a concessão de altas aposentadorias e pensões. Com o passar do tempo, novas categorias foram sendo incorporadas, aumentando ainda mais a base de beneficiários, sem que houvesse a contrapartida necessária nas contribuições. Muitos já entravam no sistema recebendo benefícios sem nunca terem contribuído. Na constituição de 1988, as concessões chegaram ao auge e todos os cidadãos ganharam o direito de ingresso, agravando ainda mais a situação. Mais uma vez, o RGPS passou a pagar aposentadorias e outros benefícios sociais a pessoas que nunca contribuíram. A aplicação dos recursos do RGPS para outros fins, somada ao alargamento desordenado da base de contribuintes e beneficiários, acabou por agravar a situação da previdência social, forçando o governo a tomar medidas nada populares, mas necessárias a sobrevivência do sistema.

A previdência social brasileira funciona no regime de repartição simples, onde as contribuições dos trabalhadores ativos são integralmente utilizadas para pagar os benefícios aos aposentados e pensionistas, porém, a arrecadação não é suficiente para pagar integralmente esses benefícios, o que obriga o Governo Federal a aportar recursos do orçamento público para cobrir tal diferença. Essa diferença é conhecida como déficit da previdência social ou, como é popularmente conhecido, o "rombo" da previdência social que, no ano de 2013, somou algo em torno de R$ 4o bilhões. Existem fatores naturais que tendem a agravar ainda mais esse desequilíbrio, aumentando ainda mais o “rombo”, são eles:
  1. na década de 50, a relação entre trabalhadores ativos e assistidos era de 8 para 1. Na década de 70, essa relação passou a ser de 4,2 para 1. Atualmente, é de um pouco menos de 2 para 1. Estimativas apontam que chegaremos a 2030 com quase 1 para 1. Cada vez menos contribuintes para uma base cada vez maior de beneficiários, o que torna o regime de repartição deficitário por natureza;
  2. o aumento da expectativa de vida da população, fazendo com que os assistidos de hoje recebam os benefícios, em média, por mais tempo do que os assistidos do passado;
  3. diminuição da fecundidade que, futuramente, se refletirá na diminuição da base de trabalhadores ativos (contribuintes). A taxa caiu de 6 filhos por mulher na década de 50 para cerca de 3 filhos por mulher na década de 80. Atualmente, esse número fica perto de 2 filhos por mulher;
  4. a economia informal, onde o sujeito trabalha sem contribuir para a previdência. Mesmo não contribuindo, o sujeito consegue ter acesso ao benefício social mínimo da previdência social; e
  5. o casamento, cada vez mais frequente, de pessoas com grande diferença de idade, impactando diretamente no tempo de concessão dos benefícios, no caso de morte do contribuinte de maior idade.

Podemos imaginar que, se nada for alterado, o curso natural é o de um aumento progressivo do "rombo" do RGPS. Assim, espera-se que as mudanças que possam vir, nas regras de concessão de benefícios ou de contribuições (diretas ou indiretas), sejam mudanças na direção de diminuírem os benefícios e/ou aumentarem as contribuições. Olhando-se para o histórico da previdência social, nada impede que direitos que temos hoje possam ser alterados ou até mesmo extintos amanhã.

Nesse cenário, a Previdência Complementar, seja através de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou um plano de benefício de um fundo de pensão, surge como uma boa opção para aqueles que desejam se resguardar de privações futuras, em um momento em que nossa renda tende a cair e boa parte de nossos gastos tende a aumentar. Pense nisso!

Artigo escrito por Gustavo Garcia.