quarta-feira, 23 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar LCI/LCA,CDA/WA/CDCA/CRA/CPR, debênture de infraestrutura e LIG

Existem no Brasil vários investimentos em renda fixa cujos ganhoa de capital são isentos de Imposto de Renda (IR). Tal privilégio existe pois tais investimentos são utilizados no financiamento de atividades econômicas consideradas prioritárias pelo Governo Federal, tais como construção de imóveis, atividade agrícola e infraestrutura (portos, estradas, ferrovias etc.).

São isentos de IR, os ganhos de capital de:


  • LH - Letra Hipotecária;
  • CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários;
  • LCI - Letra de Crédito Imobiliário;
  • CDA - Certificado de Depósito Agropecuário;
  • WA - Warranty Agropecuário;
  • CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócios;
  • LCA - Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • CPR - Cédula de Produto Rural;
  • Debêntures de Infraestrutura; e
  • LIG - Letra Imobiliária Garantida.

Dito isso, vamos ao que interessa: como declarar a propriedade e os rendimentos para o leão do Imposto de Renda?

O que diz a Receita Federal do Brasil sobre a declaração de tais investimentos?

Nada, ou quase nada. Na área de ajuda do programa de Declaração do Imposto sobre a Renda nada aparece. Por analogia, vamos utilizar o procedimento hoje adotado na declaração da Letra Hipotecária (LH), que é semelhante aos investimentos que estamos tratando, e cujo tratamento é disciplinado pela RFB.

Bens e Direitos

Inicialmente, vamos ao mais simples: como declarar os investimentos acima na ficha "Bens e Direitos". Além do fato de todos os investimentos serem isentos de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (rendimentos), saibam que todos eles, sem exceção, são instrumentos financeiros de renda fixa. Por isso, basta declarar o valor investido na ficha bens e direitos, com o código 45: Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).


Importante ressaltar que os valores a serem preenchidos nos campos "Situação em 31/12/2014" e Situação em 31/12/2015" devem ser informados o valor investido, e não o saldo atualizado. A instituição financeira onde foram adquiridos tais instrumentos de renda fixa irá (pelo menos deverá) informar os valores.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Como dissemos anteriormente, os rendimentos (ou ganho de capital) das LCI/LCA, CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, debênture de infraestrutura e LIG são isentos da tributação do Imposto de Renda. Porém, isso não significa que o contribuinte não precise declarar tais rendimentos. A ficha apropriada para esse fim é a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilize a linha 24 (Outros). Nessa linha é possível especificar informações adicionais, tal como a fonte dos rendimentos. Exemplo: LCI do Banco XXX.

Utilizar a linha 8 (Rendimentos de de Cadernetas de Poupança e Letras Hipotecárias), também não seria incorreto, desde que na especificação o contribuinte deixe claro a origem do rendimento.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar o Tesouro Direto

O Tesouro Direto tem se tornado uma opção popular entre os investidores. Também pudera, com o Tesouro Direto é possível o investidor pessoa física adquirir títulos públicos sem necessidade de um fundo de investimento. Porém esse poder traz consigo grandes responsabilidades. Para investir no Tesouro Direto é necessário o estudo do funcionamento dos títulos públicos, os retornos potenciais e, especialmente, os riscos envolvidos.

Ao dispensar o fundo de investimento, o investidor também passa a ser responsável pela declaração ao leão do Imposto de Renda do estoque de títulos, bem como dos ganhos de capital de cada título. Nesse artigo, iremos explicar como fazê-lo.

Como declarar sua carteira de títulos públicos?

Primeiramente, vamos explicar como declarar sua carteira de títulos públicos. Para tanto utilizamos uma ficha de "Bens e Direitos", código 45 "Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).

Na ficha, utilizamos o campo de "Discriminação" para relacionar os títulos e suas quantidades. Por fim, ainda no campo "Discriminação" deve-se informar o nome e CNPJ do agente de custódia (corretora) onde estão registrados os títulos públicos. Dica: se você tiver títulos públicos registrados em dois agentes de custódia distintos, abra uma ficha para cada um dos agentes.

Por fim, nos campos "Situação em 31/12/201" e "Situação em 31/12/2015", indique o valor investido (e não o valor atualizado) de cada um dos títulos que você possui em estoque. Ou seja, se você adquiriu um título Tesouro Selic 2017 (LFT 07/03/2017) por R$ 6.900,00 em junho de 2015 e, no fim do ano, o mesmo título valia R$ 7.100,00, você deve informar no campo "Situação em 31/12/2015" R$ 6.900,00.


Se ao longo de 2015 houve o resgate total ou então o vencimento de seus títulos do Tesouro Direto, basta colocar R$ 0,00 no campo "Situação em 31/12/2015".

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

O ganho de capital dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto tem é tributado da mesma forma que qualquer título de renda fixa, ou seja, com alíquotas decrescentes de acordo com o prazo do investimento, da seguinte forma:
  • 22,50% para prazo de investimento inferior a 6 meses;
  • 20,00% para prazo de investimento entre 6 meses e 12 meses;
  • 17,50% para prazo de investimento entre 12 meses e 24 meses;
  • 15,00% para prazo de investimento superior a 24 meses.
Quando um título é resgatado ou quando um título vence ou quando há o pagamento de juros, ou cupons, existentes nos títulos NTN-B (Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais) ou NTN-F (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais), há o recolhimento do Imposto de Renda às alíquotas supracitadas. O próprio agente de custódia se encarrega de calcular e recolher o IR. Porém, cabe ao contribuinte declarar o ganho de capital, e isso deve ser feito na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilize o campo 6 "Rendimentos de aplicações financeiras"


Nesse campo, você deve indicar o agente de custódia (nome e CNPJ), bem como o ganho de capital. Ou seja, a diferença entre o valor de resgate (já líquidos de IR) e o valor investido (no caso de resgate/vencimento), ou então no valor do cupom (também líquido de IR).

sexta-feira, 18 de março de 2016

Quais são os principais índices de inflação e suas diferenças?


Não dava nem tempo de imprimir novas cédulas!
Já discutimos anteriormente o que é a inflação e como ela afeta a sua vida. Também já explicamos como são calculados os índices de inflação no artigo Inflação: como calculamos. Agora, iremos apresentar os principais índices de inflação brasileiros e suas principais características. São eles: o IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e IPC, Calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE).

Como explicamos no artigo Inflação: como calculamos?, a inflação é medida através de índices de preços. Tais índices são formados por uma cesta de produtos e serviços, que busca refletir o padrão de consumo de um determinado grupo de cidadãos. Itens como alimentos, moradia, transporte, educação, entre outros, compõem tais índices. Mas as semelhanças param por aí.

As diferenças entre os índices de preço estão na sua composição, na periodicidade e nos pesos dados a cada componente, senão vejamos:

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado pela FGV. Tal índice é composto por outros índices de preços. A saber: IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção).

O IGP-M é normalmente utilizado como fator de correção de contratos de aluguel (vide a calculadora: reajuste de aluguel) e pelo mercado financeiro, já que sua divulgação acontece próximo ao final do mês. Para maiores detalhes acerca desse índice, bem como a sua evolução ao longo do tempo, clique aqui.

O IPCA (Índice Geral de Preços Amplo), calculado pelo IBGE, é considerado o índice oficial de inflação do Brasil. Sua composição tenta refletir a inflação de famílias com rendimentos de até 40 salários mínimos. A coleta de preços deste índice é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre em torno do dia 10 do mês subseqüente.

Esse é o índice de preços utilizado pelo Banco Central do Brasil no sistema de metas de inflação. O IPCA também é utilizado na correção do Valor Nominal Atualizado (VNA) das Notas do Tesouro Nacional, série B. Para maiores detalhes acerca desse índice, bem como sua evolução histórica, clique aqui.

Por fim, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), calculado pela FIPE, tem como principal característica a área de abrangência da coleta de preços , que é somente o município de São Paulo. Sua coleta é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre no início do mês subseqüente. O público-alvo deste índice são as famílias com rendimentos de até 20 salários mínimos.

Curiosidade. o IPC é o índice de preços mais antigo do país, sua divulgação iniciou no ano de 1.939. Para maiores detalhes acerca desse índice, bem como sua evolução histórica, clique aqui.

terça-feira, 15 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar PGBL, FAPI ou Fundo de Pensão para o Leão?

O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou em um plano de benefício de um fundo de pensão, implica numa redução do imposto de renda.


Nesse artigo, vamos explicar como declarar ao Imposto de Renda (IR) os aportes e os resgates da previdência complementar.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.

Como declarar os aportes ao FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Os aportes devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", utilizando os seguintes códigos:

  • 36 - Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão);
  • 37 - Funpresp - Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário*;
  • 38 -  FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira, o saldo dos aportes PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI não deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda.


Como declarar os resgates/benefícios do FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
O modelo de tributação por alíquotas progressivas é aquele onde as alíquotas do IR aumentam de acordo com a renda do contribuinte. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" o valor  recebido, bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício). Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
 O modelo de alíquotas regressivas é aquele onde as alíquotas de IR diminuem, de acordo com o prazo de permanência dos aportes. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se deve lançar o valor recebido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva", na linha 12 "Outros".

 Como no caso anterior, a instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI ou PGBL ou fundo de pensão).

*Funpresp - Fundação de Previdência complementar do Servidor Público Federal

A Fundação de de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), foram criadas pela Lei nº 12.618, de 2012. Tais fundações funcionam exatamente como um fundo de pensão convencional, sujeitando-se às mesmas leis, normas e fiscalização de qualquer outro fundo de pensão.

Mesmo assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu incluir na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" um código especialmente para tais fundações (37). Fora esse detalhe, as contribuições feitas à Funpresp, bem como os resgates e benefícios recebidos de tais fundações, funcionam exatamente como os aportes, resgates e benefícios realizados a um fundo de pensão convencional.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

segunda-feira, 14 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar o VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL para os íntimos, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto financeiro/previdenciário.

Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Como declarar os aportes ao VGBL?

Para declarar o(s) aporte(s) ao VGBL, também conhecidos como prêmios, utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Veja abaixo o exemplo de alguém que aportou ao longo de 2014 R$ 12 mil (R$ 1 mil por mês), e que em 2015 repetiu a dose e aportou outros R$ 12 mil:



Ou seja, você deve preencher na ficha "Bens e Direitos" apenas e tão somente os aportes realizados (prêmios) acumulados, devendo desconsiderar o saldo atualizado do VGBL. Já no campo "Descrição", você deve informar o nome e CNPJ da seguradora onde você adquiriu o VGBL, bem como outras informações, tais como: nº da apólice, nome/CPF dos beneficiários, modelo tributário escolhido etc:

Como declarar os resgates do VGBL?

Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).


No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor tributável recebido pela seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.


Já se o segurado optou pelo modelo regressivo, o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Inflação: como calculamos?


No primeiro artigo de nossa série sobre a inflação, explicamos o que é a inflação e como ela afeta sua vida. Nesse artigo iremos explicar como são calculada a inflação, ou, em outras palavras, como são calculados os índices de preços (IPCA, IGP-M, IGP etc).

De maneira didática, um índice de preço (ou índice de inflação) é formado por uma cesta de produtos e serviços, que busca refletir o padrão de consumo de um cidadão comum. Itens como alimentos, moradia, transporte, educação, entre outros, compõem tal cesta de produtos e serviços.

Para exemplificar, vamos supor que desejássemos criar um índice para medir a inflação, o Índice ABC da Inflação. Vamos calcular tal índice passo a passo, tal como são calculados os tradicionais índices brasileiros de inflação:

1º passo: temos que pesquisar os hábitos de consumo de um grupo específico de pessoas. Por exemplo: o leitor típico do Blog ABC do Dinheiro. Depois de pesquisarmos, chegamos à conclusão que tal grupo é formado, na média, por pessoas de bom gosto, elevado grau de instrução, e contam com uma renda mensal em torno de R$ 10 mil reais.

2º passo: definimos uma cesta de produtos e serviços que represente, na média, os hábitos de consumo do nosso público-alvo (1º passo), e pesquisamos os preços de tais produtos e serviços no mercado. Por exemplo:

+ R$ 150,00 água e luz
+ R$ 500,00 supermercado
+ R$ 1.000,00 escola
+ R$ 400,00 transporte
+ R$ 150,00 telefone/internet
+ R$ 2.000,00 aluguel + condomínio
= R$ 4.200,00 Total

3º passo: agora que já temos definida a nossa cesta de produtos e serviços, iremos coletar os preços dos mesmos produtos e serviços mensalmente. Suponha que no mês seguinte a nossa cesta de produtos passa a valer o seguinte:

+ R$ 160,00 água e luz
+ R$ 510,00 supermercado
+ R$ 1.000,00 escola
+ R$ 400,00 transporte
+ R$ 150,00 telefone/internet
+ R$ 2.050,00 aluguel + condomínio
= R$ 4.270,00 Total

4º passo: baseado na variação do custo da nossa cesta de bens e produtos, calculamos a inflação no período. No nosso exemplo, houve uma variação de:

Inflação = 4.270/4.200 -1 = 0,0166 = 1,66%

Pronto! Agora basta repetir o processo mês a mês.

Artigo escrito por: Gustavo Cunha Garcia.

Outros artigos sobre a inflação:

Cuidado! O dragão da inflação está mais vivo do que nunca!
Inflação: o que é e como ela afeta sua vida
Quais são os principais índices de inflação e suas diferenças?
Qual é o impacto da inflação no seu salário e seus investimentos?

segunda-feira, 7 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: quem deve declarar?

O período para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (IRPF 2016) começou no dia 1º de março. Como já é tradição, ao longo deste período, o Blog ABC do Dinheiro irá auxiliar seus leitores com tutoriais, dicas e respondendo às principais dúvidas que afligem a todos os contribuintes.

Nesse primeiro artigo, iremos responder a mais básica das dúvidas: quem deve declarar o IRPF 2016? A seguir, elaboramos um questionário com nove perguntas. Se você responder SIM a qualquer das perguntas abaixo significa que você é obrigado a preencher e entregar o IRPF 2016.

Devo declarar o IRPF 2016 (ano-base 2015)?

Pergunta 1: recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 28.123,91? São exemplos de rendimentos tributáveis: salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis etc.

Pergunta 2: recebeu, em 2015, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

Pergunta 3: obteve, em 2015, ganho de capital na alienação de bens e direitos?

Pergunta 4: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2015?

Pergunta 5: obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 em atividade rural, no ano de 2015?

Pergunta 6: ainda sobre atividade rural, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ao ano-calendário 2015?

Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil? Para responder a essa pergunta, exclua os bens comuns que tenham sido declarados por outra pessoa (e.g. conjuge, dependente);

Pergunta 8: passou à condição de residente no Brasil em 2015 e manteve-se nessa condição em 31 de dezembro de 2015?

Pergunta 9: em 2015 optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?

Quem está dispensado de preencher e declarar o IRPF 2016 (ano-base 2015)?

1)  respondeu NÃO a todas as perguntas anteriores;
 
2) é dependente de outro contribuinte que tenha declarado o IRPF 2016. Nessa declaração deve-se conter os rendimentos, bem e direitos do contribuinte que não apresentou a declaração;
 
Lembre-se que este questionário visa tão somente auxiliar nossos leitores. Para maiores detalhes (e olha que o IRPF tem muitos detalhes), consulte a Página do IRPF 2016 no site da Receita Federal do Brasil.