quarta-feira, 6 de abril de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: cartão pré-pago

É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2016?

O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?

É necessário declarar o cartão pré-pago

Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio (para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira). Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

Ficha "Bens e direitos"
Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, deve-se informar o valor, em R$, de acordo com a cotação utilizada na época da recarga do cartão.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016 como declarar os dependentes no Imposto de renda? Quem pode ser considerado dependente?

Como declarar os dependente no Imposto de Renda? Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda

O Art. 90. da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, estabelece que podem ser considerados dependentes:

"Art. 90. Podem ser considerados dependentes:

I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador."

Os filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos podem ser consideradas dependentes até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de nível médio.

Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Porém, jamais podem ser declarados por ambos os cônjuges.

No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

Considera-se também dependente o companheiro(a) de união homoafetiva. 

No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.

Artigo escrito por Gustavo Garcia.

terça-feira, 29 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: declarar em conjunto ou em separado?

Quando a declaração é considerada em conjunto? Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado? Qual tipo de declaração é a melhor para mim? Estas são algumas dúvidas entre muitas que surgem quando temos que preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

Primeiro: declarar em conjunto ou separado é uma opção sua e não uma obrigação. Veremos nesse artigo alguns pontos importantes destas modalidades, vantagens e desvantagens de cada uma.



Quando a declaração é considerada em conjunto?

Segundo a Receita Federal: “Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

Na declaração em conjunto, todos que comporem tal declaração ficam desobrigados a apresentar a declaração individual. Assim, por exemplo, se o marido declara em conjunto com a sua esposa(o) e seus filhos, estes últimos não precisam entregar suas declarações individuais.

Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado?

a) na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos são declarados em nome de um único titular. Neste caso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos podem entrar como dependentes na declaração do titular.

b) na declaração em separado, todos aqueles que são obrigados a declarar, o fazem separadamente. Porém, alguns pontos devem ser observados:

Quanto aos rendimentos:

1) Caso se opte pela declaração em separado, cada contribuinte deve incluir seus próprios rendimentos e 50% dos rendimentos em comum (como os aluguéis, por exemplo), independentemente de qual dos cônjuges tenha recolhido ou sofrido retenção do imposto de renda; ou

2) Caso se opte pela declaração em conjunto, um dos cônjuges deve incluir TODOS os rendimentos, incluindo os seus próprios, os do cônjuge e de seus dependentes.

Quanto aos bens em comum:

1) Nas declarações em conjunto, TODOS os bens comuns DEVEM constar na declaração;

2) Quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, TODOS os bens ou direitos comuns DEVEM ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge  consta  na  documentação  dos  referidos  bens  ou  direitos,  tais  como:  imóveis,  conta-corrente, veículos, ações. 

Nesse caso, na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, deve ser adicionado um bem na ficha "Bens e Direitos", utilizando-se o código 99 (outros bens e direitos), com a seguinte informação no campo “Discriminação”: os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (nome e CPF do cônjuge).

Quanto aos bens adquiridos em condomínio:

1) Devem ser informadas a parte que couber a cada um.

Qual tipo de declaração é a melhor?

Via de regra a declaração em separado é mais vantajosa, pois na declaração em conjunto, apesar do cônjuge poder entrar como dependente, os rendimentos tributáveis se somam, fazendo com que boa parte sofra a incidência de alíquotas maiores desnecessariamente. Porém, é necessário fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: bens e direitos

Dando sequencia à série de artigos do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), vamos tratar da ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

Importante ressaltar que o preenchimento dessa ficha independe do modelo de declaração escolhido (simplificado ou completo). Na hora de preencher tal ficha muito contribuinte se pergunta: o que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado?

Se você é um desses contribuintes que está em dúvida, recomendamos a leitura do artigo a seguir.

O que deve ser declarado?

A própria Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de auxiliar nós contribuintes, responde a essa pergunta através de uma tabela bem completa, que tomamos a liberdade de reproduzir no final do artigo. Nessa tabela, você encontrará o código do bem e sua descrição, o critério utilizado pela RFB segundo o qual tal bem deve ou não ser declarado, bem como o que deve ser descriminado.

Quanto ao critério de avaliação, lembre-se de utilizar sempre o CUSTO HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, se você comprou um automóvel por R$ 70 mil há cinco anos, declare como valor deste bem R$ 70 mil, mesmo que o "valor de mercado" seja muito inferior a isso.

Para dar um exemplo prático, suponha que você comprou em janeiro do ano passado um automóvel por R$ 24 mil, parcelado em 24 prestações de R$ 1 mil. Neste ano, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, você deve informar na ficha "Bens e Direitos" como valor deste veículo R$ 12 mil, equivalente às doze primeiras prestações pagas de R$ 1 mil. No ano seguinte, o valor a ser informado na DAA será R$ 24 mil, pois, todas as 24 parcelas de R$ 1 mil já terão sido pagas.

A única exceção que se faz ao custo histórico de aquisição é dada aos bens e direitos adquiridos antes de 31/12/1995. Neste caso, o custo histórico de aquisição pode ser atualizado de acordo com a Ufir vigente, até 01/01/1996.

No caso de imóveis, os gastos com a compra (valor do imóvel e corretagem), imposto de transferência, prestações de financiamento imobiliário (incluindo amortização, juros, seguros, impostos e tarifas bancárias), despesas com reformas e benfeitorias (comprovadas) e taxas extras de condomínios, para melhorias e reformas, PODEM ser acrescidas ao custo histórico de aquisição. Já as despesas ordinárias do condomínio, taxas extras e o IPTU NÃO PODEM podem ser acrescidas ao custo histórico de aquisição.

Código do bem e descrição
Obrigatoriedade de declarar
Conteúdo do campo discriminação
Bens Imóveis
 
 
01
Prédio residencial
Sim
 
Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
02
Prédio comercial
03
Galpão
11
Apartamento
12
Casa
13
Terreno
14
Terra nua
15
Sala ou conjunto
16
Construção
17
Benfeitorias
18
Loja
19
Outros bens imóveis
 
Bens móveis
 
 
21
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
Sim
 
Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição.
 
22
Aeronave
23
Embarcação
24
Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
 
Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.
 
25
Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
26
Linha telefônica
29
Outros bens móveis
 
Participações societárias
 
 
31
Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
 
Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados.
 
32
Quotas ou quinhões de capital
39
Outras participações societárias
 
Aplicações e investimentos
 
 
41
Caderneta de poupança
Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00
 
Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
 
45
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
46
Ouro, ativo financeiro
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
Instituição financeira e quantidade de gramas.
47
Mercados futuros, de opções e a termo
Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00
Quantidade e série das opções, data de vencimento.
49
Outras aplicações e investimentos
Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
Créditos e poupança vinculados
 
 
51
Crédito decorrente de empréstimo
Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
52
Crédito decorrente de alienação
Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
53
Plano PAIT e caderneta pecúlio
Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00
Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
54
Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.
59
Outros créditos e poupança vinculados
Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00).
Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
 
Depósitos à vista e numerário
 
 
61
Depósito bancário em conta corrente no País
Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00.
 
Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta.
 
62
Depósito bancário em conta corrente no exterior
63
Dinheiro em espécie – moeda nacional
64
Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
69
Outros depósitos à vista e numerário
 
Fundos
 
 
71
Fundo de Curto Prazo
Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00.
 
Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
 
72
Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
73
Fundo de Investimento Imobiliário
74
Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado
79
Outros fundos
 
Outros bens e direitos
 
 
91
Licença e concessão especiais
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
 
Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso.
 
92
Título de clube e assemelhado
93
Direito de autor, de inventor e patente
94
Direito de lavra e assemelhado
95
Consórcio não contemplado
Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
No campo Discriminação informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
96
Leasing
Conforme o bem objeto do contrato
a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2015 na data do seu vencimento: no campo discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; selecione o código do bem.
b)  em 2015 com opção de compra a ser exercida no final do contrato e: informe os dados do bem, do contratante e o total pago; selecione o código 96.
c) com opção de compra exercida no ato do contrato até 2015: informe os dados do bem e do contratante; e o código do bem. 
97
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Sim
Nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
99
Outros bens e direitos
Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos.
No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge.