domingo, 26 de maio de 2013

A vantagem da diversificação dos Fundos de Investimentos Imobiliários - Parte V da série FII

Além da vantagem da liquidez, apresentada no artigo "A vantagem da liquidez do Fundo de Investimento Imobiliário (FII)", os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) possuem outras vantagens. Umas são mais intuitivas, como a despreocupação com inquilinos, inadimplência, vacância, IPTU, Impostos de transmissão, condomínios, taxas extras, manutenção do imóvel etc. Outras são menos intuitivas e merecem uma explicação mais detalhada. Neste grupo estão a possibilidade de diversificação do investimento, a oportunidade de se investir em grandes empreendimentos com pouco capital e a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos destes fundos. O foco deste post será a vantagem da diversificação.


A importância da diversificação foi tratada no post "Por que diversificar? Ou: devo colocar todos os ovos na mesma cesta?". A principal vantagem é a diminuição do risco da carteira. Os FIIs surgem como mais uma possibilidade de ativo para compor a carteira de longo prazo, aumentando a diversificação e, consequentemente, diminuindo o risco da carteira. Comparado ao investimento direto em imóveis para aluguel, os FIIs costumam ser menos arriscados. Como assim? Qual a diferença, já que estou investindo em imóveis? Para fins didáticos, faremos um exemplo prático.

Joãozinho possui R$ 100 mil disponíveis para investimento em imóveis. O seu objetivo é complementar sua renda através do aluguel. Adquirindo um imóvel a este preço, na sua região, ele estima conseguir um aluguel de, em média, R$ 500,00 mensais brutos, sem descontar a taxa da imobiliária e o IR. Além do risco de liquidez, explicado no último post, existem ainda o risco de vacância do imóvel (o tempo em que ele não está sendo ocupado) e o risco de inadimplência dos inquilinos, podendo demandar custos extras com processos judiciais. Alternativamente, Joãozinho poderia diversificar os mesmos R$ 100 mil, adquirindo cotas de diferentes FIIs. Poderia, inclusive, diversificar considerando o setor alvo do Fundo, aplicando em diferentes Fundos que investem em salas comerciais, hotéis, hospitais, shoppings, entre outros.

A diversificação é um fator importante a ser observado quando vamos escolher um FII. Existem FIIs que concentram seus recursos em um único empreendimento, voltado para um nicho específico e que será alugado para um único inquilino. Por exemplo, um fundo que possui um prédio comercial voltado para o setor hospitalar, terá uma alta exposição ao risco de inadimplência e vacância. Caso o inquilino que ocupe o imóvel saia, ele terá que encontrar outro hospital disposto a alugar seu imóvel, já que o mesmo está com toda a infra-estrutura montada para este setor. O imóvel pode passar um tempo vago, o que afetará os rendimentos do Fundo e, consequentemente, a valorização de sua cota na Bolsa. Já entre os Fundos que possuem um portfólio diversificado, distribuído entre vários imóveis e/ou inquilinos, este risco é menor. Caso uma unidade fique vaga, as outras unidades ocupadas continuam gerando rendimentos.

No caso do setor hospitalar, existe um agravante. Em caso de inadimplência, o processo de despejo é muito mais complexo. Qual o juiz que daria uma ordem de despejo para um hospital que abriga doentes, pacientes em estado terminal, crianças, idosos? O apelo social é forte, tornando o risco ainda maior neste tipo de investimento. Este risco é menor quando optamos por investir em Fundos que possuem mais de um imóvel e/ou que não dependam de poucos inquilinos. Fundos que investem em Shoppings e salas comerciais são exemplos de Fundos que possuem estas características.

Outro importante ponto a ser observado é o setor que o Fundo atua. Se Joãozinho optar por adquirir um imóvel residencial, ficará dependente do desempenho deste setor. Se houver um grande número de imóveis vagos e colocados para aluguel, na mesma região de seu imóvel, o preço do aluguel pode cair e Joãozinho pode, ainda, enfrentar dificuldade em alugar seu imóvel, que passará mais tempo vago, diminuindo seu rendimento. O mesmo vale para os FIIs. Os FIIs que concentram seus investimentos em um mesmo setor, ficará dependente do desempenho daquele setor. É importante não só diversificar entre cotas de diferentes Fundos, como também em cotas de Fundos que atuam em diferentes setores, assim como acontece com o investimento em ações.

Artigo escrito por Gustavo Garcia.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Proteção do FGC sobe para R$ 250 mil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem, 23 de maio de 2013, alterações do estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Para quem não sabe ou não se lembra, o FGC é uma espécie de seguro, que garante créditos contra instituições financeiras a ele associadas.


As duas principais mudanças introduzidas ontem foram: aumento de R$70 mil para R$250 mil, da garantia dos depósitos de um correntista e à inclusão das  Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) no rol dos ativos garantidos.

O FGC pode ser utilizado nas seguintes hipóteses:


a) intervenção, liquidação extrajudicial ou falência;
b) reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência; e
c) ocorrência de situações especiais, mediante acordo entre o BCB e o FGC.

A intervenção/liquidação dos bancos Cruzeiro do Sul, BVA, Prosper e Morada, só para citar os casos mais recentes, demonstra a importância do mecanismo de garantia do FGC. Os correntistas de tais instituições que possuíam, por exemplo, depósitos à vista ou CDB de tais instituições recuperaram seus recursos até o limite de R$ 70 mil.

Com as alterações de ontem, o FGC passa a garantir até R$ 250 mil, por pessoa física, no caso de intervenção ou liquidação da instituição financeira, nos seguintes produtos:

  1. depósitos à vista;
  2. depósitos de poupança;
  3. depósitos a prazo (tal como o CDB);
  4. depósitos em contas transitórias;
  5. letras de câmbio;
  6. letras imobiliárias (LI);
  7. letras hipotecárias (LH);
  8. letras de crédito imobiliário (LCI); e
  9. letras de crédito do agronegócio (LCA).
Cabe destacar que a garantia é por CPF e não por produto.

terça-feira, 14 de maio de 2013

A vantagem da liquidez dos Fundos de Investimento Imobiliários (FII) - Parte IV da série FII

No primeiro artigo da série FII’s, foram listadas algumas das principais vantagens dos FII’s sobre o investimento direto em imóveis para aluguel. Além das vantagens mais intuitivas e de fácil percepção, como a despreocupação com o inquilino, a manutenção do imóvel, ausência de impostos e encargos (ITBI, IPTU, condomínio, taxa extra), ainda existem outras importantes vantagens, com destaque para a liquidez, que será discutida, em maiores detalhes, no presente post.


Um dos principais problemas dos investimentos em imóveis é a liquidez (consulte o nosso dicionário Economês para entender melhor este conceito). Liquidez é um fator importante, que deve ser levado em consideração sempre que formos analisar qualquer tipo de investimento. A liquidez é o que nos garante uma boa saída do investimento, seja para a realização de um lucro, seja para cessar um prejuízo. É a nossa porta de saída. Em muitos casos, uma saída de emergência.

O investimento em Imóvel, em geral, é considerado um investimento de baixa liquidez. Obviamente, a liquidez varia muito de imóvel para imóvel, dependendo de fatores como localização, preço, finalidade, entre outros. Caso o investidor necessite do recurso investido em um imóvel, para cobrir uma emergência de curto prazo, poderá encontrar certa dificuldade em reaver seus recursos em tempo hábil. Isto acontece, pois não se costuma vender um imóvel de um dia para o outro. Encontrar um comprador, somado a burocracia envolvida em uma transação imobiliária, requer tempo. Tudo isso colabora para a baixa liquidez dos imóveis. Este é conhecido como risco de liquidez. Em alguns casos, a depender da urgência em se obter o recurso, pode levar o investidor a vender seu imóvel com pressa, por um valor menor do que o praticado no mercado, ou seja, menor do que ele venderia se tivesse mais tempo.

Os FII’s são constituídos, em sua grande maioria, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado. Caso o investidor, que adquiriu cotas no momento do lançamento, no mercado primário, queira resgatar tal investimento, terá que recorrer ao mercado secundário, ofertando suas cotas na bolsa de valores, caso o Fundo esteja listado nela (trabalharemos apenas com os FII listados na BMFBOVESPA, que serão apresentados em um post futuro). Para que a negociação ocorra, deve haver alguém interessado em adquirir tais cotas, assim como acontece com as ações. A boa notícia é que existem diversos Fundos, sendo negociados na Bolsa, com boa liquidez. Da mesma maneira, caso investidor queira adquirir cotas de um Fundo que já esteja constituído e que já tenha ocorrido o lançamento prévio, e todas as cotas já tenham sido integralizadas, deve recorrer ao mercado secundário, a Bolsa neste caso.

A negociação de cotas no mercado secundário é um instrumento importante, pois dá liquidez a um investimento que possui baixa liquidez. A depender do volume que se deseja realizar e do Fundo, o resgate integral dos recursos pode acontecer no mesmo dia. Esta é uma grande vantagem, senão a principal, para aqueles que desejam investir em imóveis para aluguel através dos FII’s. Porém, esta liquidez também traz consigo riscos. Nada garante que o preço que se conseguirá no mercado é o “preço justo” do ponto de vista do investidor. Os preços das cotas oscilam, assim como os preços das ações, estando sujeitas a diversos riscos e as expectativas dos agentes do mercado quanto ao Fundo em si e quanto a uma série de fatores que podem alterar o preço da cota, tais como: aumento/diminuição da taxa de juros, desempenho da economia, desempenho do mercado imobiliário etc. Estes riscos serão tratados com maiores detalhes em um próximo post.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Quais são as principais categorias de Fundos de Investimento Imobiliário - FII? – Série FII - Parte III

O foco da nossa série de artigos sobre os Fundos de Investimento Imobiliário - FII, até o presente momento, foram os FII especializados em Renda de Aluguel. Os FII de Renda de Aluguel têm como política de investimento a compra de um imóvel, ou vários imóveis, visando como fonte de renda os aluguéis provenientes deste(s) imóvel(eis). Eles foram e continuarão a ser o nosso foco daqui para frente, pois se trata da categoria de FII mais popular e difundida no Brasil. Assim, quando falarmos em FII daqui para frente, estaremos nos referindo aos FII de renda de aluguel.

Existem, ainda, outras duas modalidades de FII disponíveis no mercado Brasileiro. A saber: Fundos de Desenvolvimento Imobiliário e Fundos de Investimento em Títulos Imobiliários.

Os Fundos de Desenvolvimento Imobiliários ou de Incorporação Imobiliária têm como foco destinar seus recursos para projetos de incorporação imobiliária. Alguns fundos participam de todas as etapas do projeto, desde a aquisição do terreno, passando pelas aprovações do projeto, pelos órgãos responsáveis, até a entrega das unidades, após a conclusão da obra.

Estes fundos são os mais arriscados, pois, estão expostos a diferentes tipos de risco, tais como: problemas com a obra, obtenção de licenças de instalação e ambiental, habite-se etc. Tais entraves burocráticos, envolvidos neste tipo de empreendimento, podem colocar em risco o capital investido. Assim, como são mais arriscados, os Fundos de Desenvolvimento Imobiliário tem os maiores potenciais de retorno. Dada a sua natureza, este tipo de Fundo possui investimento inicial mínimo elevado, não sendo muito acessível aos pequenos investidores.

Por último, temos os Fundos de Investimento em Títulos Imobiliários, que são fundos que visam a aquisição de títulos com lastro imobiliário, ou seja, títulos de crédito que possuem como garantia imóveis. Os principais riscos destes fundos são: risco de crédito do emissor do título e a qualidade dos imóveis dados em garantia. Assim, os bancos que concedem financiamento de imóveis podem, através de companhias securitizadoras, transformar tais recebíveis em títulos de crédito negociáveis, conhecidos como CRI (Certificado de Recebível Imobiliário), para um Fundo de Investimento em Títulos Imobiliários. Durante a crise de 2008, este tipo de fundo sofreu muito, principalmente com os subprimes do mercado norte-americano.

Tendo em vista as diferentes categorias de FII, temos que ser cautelosos ao criarmos qualquer tipo de comparação entre eles. Devemos ter em mente que cada um deles está exposto a diferentes tipos de riscos, de diferentes naturezas. O foco de nossa série de artigos sobre os FII, como dissemos anteriormente, será o Fundo de Renda de Aluguel, pois, são os mais acessíveis e difundidos do nosso mercado. Portanto, sempre que nos referirmos a FII, saibam que estaremos nos referindo aos Fundos de Renda de Aluguel. Nos próximos artigos, falaremos mais a respeito das principais vantagens destes fundos em comparação a compra de imóveis para aluguel, dentre elas, a liquidez.


sexta-feira, 3 de maio de 2013

Como calcular a rentabilidade de um fundo de investimento?

Se eu tivesse que explicar o que é um fundo de investimentos (FI) em poucas palavras e da forma mais simples possível, eu diria que vários investidores, através do FI, aplicam seus recursos financeiros em uma variedade de investimentos distintos.

No caso específico de um FI em renda fixa, essa variedade de investimentos pode ser representada por títulos públicos, certificado de depósito bancário (CDB), letras financeiras, debentures etc. Cada um desses ativos pode ter um comportamento diferente, bem como uma precificação diferente. Então, como é calculada a rentabilidade de fundo composto de ativos tão distintos?

Para calcular a rentabilidade de um FI, utiliza-se um mecanismo chamado “fundo de cotas”. É bem simples: suponha que um banco ou uma gestora de investimentos lance hoje um FI em ações, exclusivo para os leitores do Blog, chamado FI ABC. O FI ABC inicia hoje com dez investidores, cada um deles com um aporte inicial de R$ 100.000,00, num total de R$ 1.000.000,00. O gestor do FI, arbitrariamente, determina um número inicial de cotas para esse fundo. Para facilitar nosso exemplo, suponha que o FI ABC inicia com 1.000.000 cotas. Logo, cada um de nossos dez investidores receberá 100.000 cotas em troca de seus R$ 100.000,00 Resumindo:

FI ABC (hoje)
- patrimônio do fundo: R$ 1.000.000,00 (a);
- número de cotas: 1.000.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,00 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (cada um com 100.000 cotas).

No início do 1º ano, o gestor do FI ABC adquire várias ações, num total de R$ 1.000.000,00, que é o patrimônio líquido do fundo. A cotação de tais ações, bem como os proventos recebidos (e reinvestidos) ao longo do ano, elevam o patrimônio do fundo para R$. 1.100.000,00. Vamos supor que ao longo do 1º ano nenhum dos dez investidores iniciais realizou qualquer aporte ou resgate. Vamos supor também que nenhum outro investidor se interessou pelo FI ABC no 1º ano, ou seja, o fundo terminou o primeiro ano com os mesmos dez investidores. Nesse caso, o FI ABC encerrará o 1º ano na seguinte situação:

FI ABC (1º ano)
- patrimônio do fundo: R$ 1.100.000,00 (a);
- número de cotas: 1.000.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,10 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (cada um com 100.000 cotas);

No primeiro dia do segundo ano, um dos dez investidores que iniciaram o fundo resolve resgatar integralmente suas cotas. Neste caso, o mesmo receberá de volta as 100.000 cotas, só que agora cada cota valerá R$ 1,10. Logo, o investidor receberá R$ 110.000,00. Por óbvio, o gestor terá que vender algumas ações do FI ABC, num total de R$ 110.000,00, para poder honrar com o resgate do nosso investidor.

Logo, a situação do FI ABC ficará assim:

FI ABC (1º ano, após a retirada de um dos investidores)
- patrimônio do fundo: R$ 990.000,00 (a);
- número de cotas: 900.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,10 (c = a/b);
- número de investidores: 9 (cada um com 100.000 cotas);

Neste mesmo dia, um novo investidor se apresenta, e aporta de uma só vez R$ 220.000,00. Quantas cotas do FI ABC ele receberá em troca do seu dinheiro? R$ 220.000,00/R$ 1,10 = 200.000 cotas. Logo o FI ABC ficará com essa nova configuração:

FI ABC (1º ano, após a retirada de um dos investidores e o aporte de um novo investidor)
- patrimônio do fundo: R$ 1.121.000,00 (a);
- número de cotas: 1.100.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,10 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (9 deles com 100.000 cotas e 1 com 200.000 cotas);

Para finalizar, vamos supor que ao longo do 2º ano, o gestor do FI ABC “erra a mão” na escolha da carteira de ações do fundo e, no final do ano reduz o patrimônio do FI ABC para R$ 1.177.000,00. Nesse caso, o FI ABC encerrará o 2º ano na seguinte situação:

FI ABC (2º ano)
- patrimônio do fundo: R$ 1.177.000,00 (a);
- número de cotas: 1.100.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,07 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (9 deles com 100.000 cotas e 1 com 200.000 cotas);

Insatisfeitos com o desempenho do fundo, os investidores resolvem encerrar o FI ABC. Em outras palavras, os 10 investidores irão resgatar integralmente as cotas do FI ABC que, desta forma, será extinto. Quando cada um dos investidores levará para casa?

- 9 investidores levarão R$ 107.000,00 (100.000 cotas X R$ 1,07); e
- 1 investidor levará R$ R$ 214.000,00 (200.000 cotas X R$ 1,07).

E de quanto foi a rentabilidade do fundo ao longo destes dois anos de existência? Mais uma vez, vamos recorrer às cotas para responder:

- no primeiro ano, temos uma rentabilidade de 10%, calculada da seguinte forma: R$ 1,10/R$ 1,00 -1 = 0,10 = 10%
- no segundo ano, temos uma rentabilidade de -2,73%, pois R$ 1,07/R$ 1,10 -1 = - 0,0273 = - 2,73%
- no período de dois anos, temos uma rentabilidade de 7%, pois, R$ 1,07/R$ 1,00 -1 = 0,07 = 7%

O mecanismo de “fundo de cotas” que acabamos de apresentar facilita a vida dos gestores e dos investidores em fundos de investimento, pois, transforma R$ em cotas. Se não fosse assim, cada investidor receberia uma pequena parte de cada um dos muitos ativos constantes da carteira do FI. Já pensou que confusão?

Para finalizar nosso artigo, lembramos que as cotas dos FI já são líquidas das taxas de administração e performance, ou seja, no momento do resgate não serão cobradas quaisquer taxas.

Para fins didáticos, não incluímos em nosso exemplo o Imposto de Renda, pois, as regras de tributação variam de acordo com a modalidade de investimento.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Como calcular a rentabilidade de um fundo de investimento?

Se eu tivesse que explicar o que é um fundo de investimentos (FI) em poucas palavras e da forma mais simples possível, eu diria que vários investidores, através do FI, aplicam seus recursos financeiros em uma variedade de investimentos distintos.

No caso específico de um FI em renda fixa, essa variedade de investimentos pode ser representada por títulos públicos, certificado de depósito bancário (CDB), letras financeiras, debentures etc. Cada um desses ativos pode ter um comportamento diferente, bem como uma precificação diferente. Então, como é calculada a rentabilidade de fundo composto de ativos tão distintos?

Para calcular a rentabilidade de um FI, utiliza-se um mecanismo chamado “fundo de cotas”. É bem simples: suponha que um banco ou uma gestora de investimentos lance hoje um FI em ações, exclusivo para os leitores do Blog, chamado FI ABC. O FI ABC inicia hoje com dez investidores, cada um deles com um aporte inicial de R$ 100.000,00, num total de R$ 1.000.000,00. O gestor do FI, arbitrariamente, determina um número inicial de cotas para esse fundo. Para facilitar nosso exemplo, suponha que o FI ABC inicia com 1.000.000 cotas. Logo, cada um de nossos dez investidores receberá 100.000 cotas em troca de seus R$ 100.000,00 Resumindo:

FI ABC (hoje)
- patrimônio do fundo: R$ 1.000.000,00 (a);
- número de cotas: 1.000.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,00 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (cada um com 100.000 cotas).

No início do 1º ano, o gestor do FI ABC adquire várias ações, num total de R$ 1.000.000,00, que é o patrimônio líquido do fundo. A cotação de tais ações, bem como os proventos recebidos (e reinvestidos) ao longo do ano, elevam o patrimônio do fundo para R$. 1.100.000,00. Vamos supor que ao longo do 1º ano nenhum dos dez investidores iniciais realizou qualquer aporte ou resgate. Vamos supor também que nenhum outro investidor se interessou pelo FI ABC no 1º ano, ou seja, o fundo terminou o primeiro ano com os mesmos dez investidores. Nesse caso, o FI ABC encerrará o 1º ano na seguinte situação:

FI ABC (1º ano)
- patrimônio do fundo: R$ 1.100.000,00 (a);
- número de cotas: 1.000.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,10 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (cada um com 100.000 cotas);

No primeiro dia do segundo ano, um dos dez investidores que iniciaram o fundo resolve resgatar integralmente suas cotas. Neste caso, o mesmo receberá de volta as 100.000 cotas, só que agora cada cota valerá R$ 1,10. Logo, o investidor receberá R$ 110.000,00. Por óbvio, o gestor terá que vender algumas ações do FI ABC, num total de R$ 110.000,00, para poder honrar com o resgate do nosso investidor.

Logo, a situação do FI ABC ficará assim:

FI ABC (1º ano, após a retirada de um dos investidores)
- patrimônio do fundo: R$ 990.000,00 (a);
- número de cotas: 900.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,10 (c = a/b);
- número de investidores: 9 (cada um com 100.000 cotas);

Neste mesmo dia, um novo investidor se apresenta, e aporta de uma só vez R$ 220.000,00. Quantas cotas do FI ABC ele receberá em troca do seu dinheiro? R$ 220.000,00/R$ 1,10 = 200.000 cotas. Logo o FI ABC ficará com essa nova configuração:

FI ABC (1º ano, após a retirada de um dos investidores e o aporte de um novo investidor)
- patrimônio do fundo: R$ 1.121.000,00 (a);
- número de cotas: 1.100.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,10 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (9 deles com 100.000 cotas e 1 com 200.000 cotas);

Para finalizar, vamos supor que ao longo do 2º ano, o gestor do FI ABC “erra a mão” na escolha da carteira de ações do fundo e, no final do ano reduz o patrimônio do FI ABC para R$ 1.177.000,00. Nesse caso, o FI ABC encerrará o 2º ano na seguinte situação:

FI ABC (2º ano)
- patrimônio do fundo: R$ 1.177.000,00 (a);
- número de cotas: 1.100.000 (b);
- valor da cota: R$ 1,07 (c = a/b);
- número de investidores: 10 (9 deles com 100.000 cotas e 1 com 200.000 cotas);

Insatisfeitos com o desempenho do fundo, os investidores resolvem encerrar o FI ABC. Em outras palavras, os 10 investidores irão resgatar integralmente as cotas do FI ABC que, desta forma, será extinto. Quando cada um dos investidores levará para casa?

- 9 investidores levarão R$ 107.000,00 (100.000 cotas X R$ 1,07); e
- 1 investidor levará R$ R$ 214.000,00 (200.000 cotas X R$ 1,07).

E de quanto foi a rentabilidade do fundo ao longo destes dois anos de existência? Mais uma vez, vamos recorrer às cotas para responder:

- no primeiro ano, temos uma rentabilidade de 10%, calculada da seguinte forma: R$ 1,10/R$ 1,00 -1 = 0,10 = 10%
- no segundo ano, temos uma rentabilidade de -2,73%, pois R$ 1,07/R$ 1,10 -1 = - 0,0273 = - 2,73%
- no período de dois anos, temos uma rentabilidade de 7%, pois, R$ 1,07/R$ 1,00 -1 = 0,07 = 7%

O mecanismo de “fundo de cotas” que acabamos de apresentar facilita a vida dos gestores e dos investidores em fundos de investimento, pois, transforma R$ em cotas. Se não fosse assim, cada investidor receberia uma pequena parte de cada um dos muitos ativos constantes da carteira do FI. Já pensou que confusão?

Para finalizar nosso artigo, lembramos que as cotas dos FI já são líquidas das taxas de administração e performance, ou seja, no momento do resgate não serão cobradas quaisquer taxas.

Para fins didáticos, não incluímos em nosso exemplo o Imposto de Renda, pois, as regras de tributação variam de acordo com a modalidade de investimento.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.