segunda-feira, 13 de junho de 2016

Poupança X Fundo DI X CDB X LFT X LCI/LCA

Atualizado em 16/06/2016. É sempre recomendável ter uma reserva financeira para emergências. Ter à disposição algo equivalente a seis meses de despesas é o mínimo desejável. Desta forma, você poderá enfrentar imprevistos com tranquilidade, tal como uma doença na família ou a perda inesperada do emprego.

Para esse tipo de reserva, aconselha-se aplicações com liquidez, baixo risco de crédito e baixo risco de mercado, mesmo que isso implique em uma baixa remuneração. Por essa razão, apresentamos a Calculadora: Poupança X Fundo DI X CDB X LFT X LCI/LCA, que compara o rendimento dos investimentos mais líquidos e menos arriscados do país.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Copom: taxa Selic

Nessa quarta-feira (09/06/2016), o Comitê de Política Monetária (COPOM), do Banco Central do Brasil, decidiu manter a taxa Selic em 14,25% ao ano.

Utilizando a Calculadora Conversão de Taxas de Juros, do ABC do dinheiro, calculamos a taxa Selic equivalente diária, mensal e semestral:
  • taxa Selic diária = 0,05%
  • taxa Selic mensal = 1,12%;
  • taxa Selic trimestral = 3,39%
  • taxa Selic semestral = 6,89%
Após a reunião, foi divulgada a seguinte nota:

08/06/2016 20:00

O Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 14,25% a.a., sem viés.

O Comitê reconhece os avanços na política de combate à inflação, em especial a contenção dos efeitos de segunda ordem dos ajustes de preços relativos. No entanto, considera que o nível elevado da inflação em doze meses e as expectativas de inflação distantes dos objetivos do regime de metas não oferecem espaço para flexibilização da política monetária.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Alexandre Antonio Tombini (Presidente), Aldo Luiz Mendes, Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Luiz Edson Feltrim, Otávio Ribeiro Damaso, Sidnei Corrêa Marques e Tony Volpon.

Brasília, 8 de junho de 2016
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-2808

    Calculadora: reajuste de aluguel (atualizado)

    A maioria dos contratos de aluguel hoje existentes prevê um reajuste anual com base no IGP-M (divulgado pela FGV) ou com base no índice de inflação oficial do governo, o IPCA (divulgado pelo IGBE). SE ESSE É O SEU CASO, o Blog ABC do dinheiro colocou a sua disposição uma calculadora para ajudá-lo a calcular o novo valor do seu aluguel.


    Últimas atualizações:
    IGP-M: maio de 2016;
    IPCA: maio 2016.


    Como calcular seu reajuste de aluguel?

    1) coloque o valor do aluguel atual no campo "Valor atual do aluguel";
    2) escolha o índice de reajuste: IGPM (FGV) ou IPCA (IBGE);
    3) escolha o mês de início do contrato; e
    4) escolha o mês de vencimento do contrato.

    Pronto! A calculadora mostra qual é o novo valor do seu aluguel.

    Exemplo prático: um contrato de aluguel, no valor de R$ 1.000,00 que inicia em junho de 2015 e é renovado em junho de 2016. Tal contrato de aluguel prevê que o reajuste será baseado na variação do IGP-M (FGV). Qual será o valor do meu aluguel a partir de julho de 2016?

    1) devo colocar R$ 1.000,00 no campo "Valor atual do aluguel";
    2) devo selecionar o IGP-M no campo "Índice de reajuste do aluguel";
    3) no "Mês de início do contrato", escolho jun/15;
    4) por fim, seleciono jun/16 no campo "Mês de vencimento do aluguel".

    Pronto! A calculadora traz a variação acumulada no período de doze meses compreendido entre maio de 2015 e maio de 2016 (+11,09%), válido para contratos reajustados em junho de 2016. No nosso exemplo, o valor do aluguel pode ser reajustado para R$ 1.110,86.

    Artigo escrito por Gustavo Cunha Garcia e Flávio Girão Guimarães.

    Para quem considera imóvel um bom investimento, recomendo também a leitura dos artigos que tratam do fundo de investimento imobiliário (aqui).

    terça-feira, 7 de junho de 2016

    Calculadora: Conversão de Taxa de Juros


    Para facilitar a vida de nossos leitores, preparamos mais uma ferramenta, a Calculadora de Conversão de Juros. Com ela é possível saber a taxa anual, semestral, trimestral, mensal ou diária a partir de uma taxa anual ou mensal. Ou seja, se você fizer uma compra financiada e somente lhe é informada a taxa de juros mensal, é possível saber, com rapidez, a taxa equivalente anual. Ou se você está investindo e quer saber qual é a taxa mensal equivalente de um título público, quando só é informada a taxa anual.

    Aproveitem!


    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    Conheça também outras calculadoras do Blog ABC do Dinheiro aqui.

    sexta-feira, 3 de junho de 2016

    Rentabilidade e Risco Passado do Tesouro Direto - maio de 2016

    Apresentamos a rentabilidade bruta passada dos títulos públicos à venda no Tesouro Direto (TD) em 31 de maio de 2016. Para fins de comparação, iremos publicar a variação do DI-CETIP, que é a base para a remuneração dos CDBs pós-fixados e referência dos fundos de renda fixa de curto prazo. Também iremos publicar a rentabilidade da poupança.

    Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura

    Antes de começar, nunca é demais relembrar que a tabela abaixo foi elaborada através do histórico de preços e taxas dos títulos públicos, obtidos diretamente do sítio do Tesouro Direto. Ou seja, nossa tabela demonstra o que aconteceu no mês de maio de 2016, no ano de 2016, bem como nos últimos 12, 24 e 36 meses e, portanto, não deve servir de base para o que pode vir a acontecer nos próximos meses.

    Lembramos que, para se obter a rentabilidade líquida (o que realmente vai para o seu bolso), é necessário descontar as taxas cobradas por seu agente de custódia, bem como o do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Para saber um pouco mais sobre a tributação, leia nosso artigo Tributação de investimentos - Tesouro Direto.

    Vencimentos e Cupons

    No mês de maio houve pagamento de R$ 84,94 para cada NTN-B com vencimento em maio.




    Risco X Retorno

    Na última coluna da tabela acima apresentamos o desvio-padrão dos retornos dos títulos públicos. O desvio-padrão é uma medida comum de risco de mercado, pois, quanto maior o desvio-padrão, maior é a dispersão dos retornos em relação à média histórica (tendo como hipótese uma distribuição-normal dos retornos). Quanto maior o desvio-padrão, maiores serão as oscilações dos retornos em relação à média. Em outras palavras, quanto maior o desvio-padrão, maior o risco.

    Nunca é demais relembrar

    Este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos no Tesouro Direto e, para melhor entendimento do programa e das características dos títulos públicos negociados através desta plataforma, recomendamos a leitura cuidadosa do regulamento, bem como a leitura de outros artigos deste Blog ou de outros blogs especializados, bem como a realização de cursos e consultas à página do próprio programa, no site da Tesouro Nacional.

    Outros artigos sobre o Tesouro Direto:

    quarta-feira, 6 de abril de 2016

    Imposto de Renda (IRPF) 2016: cartão pré-pago

    É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2016?

    O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?

    É necessário declarar o cartão pré-pago

    Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio (para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira). Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

    Ficha "Bens e direitos"
    Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

    Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, deve-se informar o valor, em R$, de acordo com a cotação utilizada na época da recarga do cartão.

    segunda-feira, 4 de abril de 2016

    Imposto de Renda (IRPF) 2016 como declarar os dependentes no Imposto de renda? Quem pode ser considerado dependente?

    Como declarar os dependente no Imposto de Renda? Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda

    O Art. 90. da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, estabelece que podem ser considerados dependentes:

    "Art. 90. Podem ser considerados dependentes:

    I - o cônjuge;

    II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;

    III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

    V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

    VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador."

    Os filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos podem ser consideradas dependentes até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de nível médio.

    Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Porém, jamais podem ser declarados por ambos os cônjuges.

    No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

    O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

    Considera-se também dependente o companheiro(a) de união homoafetiva. 

    No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.

    Artigo escrito por Gustavo Garcia.

    terça-feira, 29 de março de 2016

    Imposto de Renda (IRPF) 2016: declarar em conjunto ou em separado?

    Quando a declaração é considerada em conjunto? Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado? Qual tipo de declaração é a melhor para mim? Estas são algumas dúvidas entre muitas que surgem quando temos que preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

    Primeiro: declarar em conjunto ou separado é uma opção sua e não uma obrigação. Veremos nesse artigo alguns pontos importantes destas modalidades, vantagens e desvantagens de cada uma.



    Quando a declaração é considerada em conjunto?

    Segundo a Receita Federal: “Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

    Na declaração em conjunto, todos que comporem tal declaração ficam desobrigados a apresentar a declaração individual. Assim, por exemplo, se o marido declara em conjunto com a sua esposa(o) e seus filhos, estes últimos não precisam entregar suas declarações individuais.

    Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado?

    a) na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos são declarados em nome de um único titular. Neste caso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos podem entrar como dependentes na declaração do titular.

    b) na declaração em separado, todos aqueles que são obrigados a declarar, o fazem separadamente. Porém, alguns pontos devem ser observados:

    Quanto aos rendimentos:

    1) Caso se opte pela declaração em separado, cada contribuinte deve incluir seus próprios rendimentos e 50% dos rendimentos em comum (como os aluguéis, por exemplo), independentemente de qual dos cônjuges tenha recolhido ou sofrido retenção do imposto de renda; ou

    2) Caso se opte pela declaração em conjunto, um dos cônjuges deve incluir TODOS os rendimentos, incluindo os seus próprios, os do cônjuge e de seus dependentes.

    Quanto aos bens em comum:

    1) Nas declarações em conjunto, TODOS os bens comuns DEVEM constar na declaração;

    2) Quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, TODOS os bens ou direitos comuns DEVEM ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge  consta  na  documentação  dos  referidos  bens  ou  direitos,  tais  como:  imóveis,  conta-corrente, veículos, ações. 

    Nesse caso, na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, deve ser adicionado um bem na ficha "Bens e Direitos", utilizando-se o código 99 (outros bens e direitos), com a seguinte informação no campo “Discriminação”: os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (nome e CPF do cônjuge).

    Quanto aos bens adquiridos em condomínio:

    1) Devem ser informadas a parte que couber a cada um.

    Qual tipo de declaração é a melhor?

    Via de regra a declaração em separado é mais vantajosa, pois na declaração em conjunto, apesar do cônjuge poder entrar como dependente, os rendimentos tributáveis se somam, fazendo com que boa parte sofra a incidência de alíquotas maiores desnecessariamente. Porém, é necessário fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

    segunda-feira, 28 de março de 2016

    Imposto de Renda (IRPF) 2016: bens e direitos

    Dando sequencia à série de artigos do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), vamos tratar da ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

    Importante ressaltar que o preenchimento dessa ficha independe do modelo de declaração escolhido (simplificado ou completo). Na hora de preencher tal ficha muito contribuinte se pergunta: o que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado?

    Se você é um desses contribuintes que está em dúvida, recomendamos a leitura do artigo a seguir.

    O que deve ser declarado?

    A própria Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de auxiliar nós contribuintes, responde a essa pergunta através de uma tabela bem completa, que tomamos a liberdade de reproduzir no final do artigo. Nessa tabela, você encontrará o código do bem e sua descrição, o critério utilizado pela RFB segundo o qual tal bem deve ou não ser declarado, bem como o que deve ser descriminado.

    Quanto ao critério de avaliação, lembre-se de utilizar sempre o CUSTO HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, se você comprou um automóvel por R$ 70 mil há cinco anos, declare como valor deste bem R$ 70 mil, mesmo que o "valor de mercado" seja muito inferior a isso.

    Para dar um exemplo prático, suponha que você comprou em janeiro do ano passado um automóvel por R$ 24 mil, parcelado em 24 prestações de R$ 1 mil. Neste ano, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, você deve informar na ficha "Bens e Direitos" como valor deste veículo R$ 12 mil, equivalente às doze primeiras prestações pagas de R$ 1 mil. No ano seguinte, o valor a ser informado na DAA será R$ 24 mil, pois, todas as 24 parcelas de R$ 1 mil já terão sido pagas.

    A única exceção que se faz ao custo histórico de aquisição é dada aos bens e direitos adquiridos antes de 31/12/1995. Neste caso, o custo histórico de aquisição pode ser atualizado de acordo com a Ufir vigente, até 01/01/1996.

    No caso de imóveis, os gastos com a compra (valor do imóvel e corretagem), imposto de transferência, prestações de financiamento imobiliário (incluindo amortização, juros, seguros, impostos e tarifas bancárias), despesas com reformas e benfeitorias (comprovadas) e taxas extras de condomínios, para melhorias e reformas, PODEM ser acrescidas ao custo histórico de aquisição. Já as despesas ordinárias do condomínio, taxas extras e o IPTU NÃO PODEM podem ser acrescidas ao custo histórico de aquisição.

    Código do bem e descrição
    Obrigatoriedade de declarar
    Conteúdo do campo discriminação
    Bens Imóveis
     
     
    01
    Prédio residencial
    Sim
     
    Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
    02
    Prédio comercial
    03
    Galpão
    11
    Apartamento
    12
    Casa
    13
    Terreno
    14
    Terra nua
    15
    Sala ou conjunto
    16
    Construção
    17
    Benfeitorias
    18
    Loja
    19
    Outros bens imóveis
     
    Bens móveis
     
     
    21
    Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
    Sim
     
    Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição.
     
    22
    Aeronave
    23
    Embarcação
    24
    Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
    Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
     
    Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.
     
    25
    Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
    26
    Linha telefônica
    29
    Outros bens móveis
     
    Participações societárias
     
     
    31
    Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
    Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
     
    Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados.
     
    32
    Quotas ou quinhões de capital
    39
    Outras participações societárias
     
    Aplicações e investimentos
     
     
    41
    Caderneta de poupança
    Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00
     
    Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
     
    45
    Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
    46
    Ouro, ativo financeiro
    Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
    Instituição financeira e quantidade de gramas.
    47
    Mercados futuros, de opções e a termo
    Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00
    Quantidade e série das opções, data de vencimento.
    49
    Outras aplicações e investimentos
    Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
    Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
    Créditos e poupança vinculados
     
     
    51
    Crédito decorrente de empréstimo
    Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
    Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
    52
    Crédito decorrente de alienação
    Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
    Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
    53
    Plano PAIT e caderneta pecúlio
    Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00
    Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
    54
    Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
    Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
    Identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.
    59
    Outros créditos e poupança vinculados
    Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00).
    Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
     
    Depósitos à vista e numerário
     
     
    61
    Depósito bancário em conta corrente no País
    Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00.
     
    Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta.
     
    62
    Depósito bancário em conta corrente no exterior
    63
    Dinheiro em espécie – moeda nacional
    64
    Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
    69
    Outros depósitos à vista e numerário
     
    Fundos
     
     
    71
    Fundo de Curto Prazo
    Se o saldo em 31/12/2015 for maior que R$ 140,00.
     
    Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
     
    72
    Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
    73
    Fundo de Investimento Imobiliário
    74
    Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado
    79
    Outros fundos
     
    Outros bens e direitos
     
     
    91
    Licença e concessão especiais
    Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
     
    Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso.
     
    92
    Título de clube e assemelhado
    93
    Direito de autor, de inventor e patente
    94
    Direito de lavra e assemelhado
    95
    Consórcio não contemplado
    Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
    No campo Discriminação informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
    96
    Leasing
    Conforme o bem objeto do contrato
    a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2015 na data do seu vencimento: no campo discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; selecione o código do bem.
    b)  em 2015 com opção de compra a ser exercida no final do contrato e: informe os dados do bem, do contratante e o total pago; selecione o código 96.
    c) com opção de compra exercida no ato do contrato até 2015: informe os dados do bem e do contratante; e o código do bem. 
    97
    VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
    Sim
    Nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
    99
    Outros bens e direitos
    Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos.
    No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
    Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge.