terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Previdência Privada: vale a pena?


No artigo Como escolher um produto de previdência mostramos como escolher, de forma simples, o melhor plano de previdência para cada perfil, mas os fatores que tornam esses produtos interessantes se dividem em dois grupos:
  1. benefícios tributários para o participante; e
  2. benefícios para a sucessão do participante.

Vamos começar nosso artigo com os benefícios tributários ao participante, que são divididos em: a) diferimento do imposto de renda da pessoa física (IRPF); b) não incidência come-cotas; e c) opção entre duas tabelas distintas de IR.

O mais conhecido benefício dos produtos de previdência é a possibilidade de diferir (levar para o futuro) o pagamento do IRPF. Isso ocorre porque as contribuições feitas para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Lívre) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Tal dedução é limitada a 12% da renda bruta tributável. Esse benefício é considerado apenas um diferimento, pois, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, tanto o principal quanto o rendimento são tributados. Também possuem esse mesmo benefício as contribuições feitas ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e as contribuições feitas aos fundos de pensão.

Mesmo sendo um grande benefício concedido aos detentores de planos de previdência, poucas pessoas sabem que ele só pode ser utilizado por quem faz declaração do imposto de renda através do modelo completo e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para um Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos da União, Distrito Federal, estados ou municípios (RPPS). Adquirir um PGBL/FAPI ou contribuir para um fundo de pensão sem cumprir esses pré-requisitos não é um bom negócio, pois, não fará jus ao benefício do diferimento do IR, mas arcará com a tributação de IR sobre o principal  e rendimentos no momento da saída.

Para quem é isento ou utiliza a declaração simplificada de IR e mesmo assim quer constituir uma poupança de longo prazo visando uma complementação da previdência, o produto indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF. Por outro lado, somente os rendimentos do VGBL são tributáveis, tal como ocorre em um fundo de investimento, ou um ativo financeiro.

PGBLs, VGBLs, FAPIs e os recursos administrados pelos fundos de pensão são livres do chamado come-cotas, o que representa um grande benefício da previdência complementar no médio e longo prazo. O come-cotas recebe esse nome porque a Receita Federal do Brasil (RFB) "come" algumas cotas do investidor dos fundos de investimento a cada semestre (maio e novembro), para recolher o IR devido pelo contribuinte por conta do ganho de capital. Ou seja, ao invés da RFB cobrar o IR diretamente os contribuintes, a RFB deduz as cotas equivalentes do fundo de investimento do investidor.

Outro benefício importante tando dos produtos de previdência (PGBL, VGBL, FAPI e fundo de pensão) é a possibilidade, no momento da contratação do plano, de optar entre dois modelos distintos de tributação pelo IR o qual incidirá sobre os resgates ou benefícios recebidos. São eles:

  • tabela progressiva (padrão): no momento do resgate ou do pagamento de benefícios é feita uma retenção de 15% a título de antecipação do IRPF. Tanto o resgate como o IR retido devem ser informados na declaração de ajuste na do IR;
  • tabela regressiva (opcional): os valores recebidos, sejam resgates, sejam benefícios, são tributados exclusivamente e de forma definitiva em função do tempo de permanência do dinheiro no plano. As alíquotas começam em 35%, sendo reduzidas a cada dois anos em 5%, até chegarem a 10% após 10 anos. Neste caso, cada contribuição é controlada individualmente.
Agora vamos falar um pouco dos benefícios para a sucessão do participante de previdência, que são divididos em: a) recursos livres de inventário; e b) transmissão livre de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para quem está planejando sua sucessão, os benefícios mencionados anteriormente são muito bons, pois permitem simplificar e baratear o processo de transferência de recursos aos beneficiários escolhidos.

Por não passar por inventário, a previdência complementar é uma alternativa interessante para garantir que no momento que o participante venha a falecer seus beneficiários livremente escolhidos (sejam herdeiros legais ou não) recebam os valores definidos de forma rápida e sem burocracia (após a entrega dos documentos que comprovam o falecimento do participante). Esse benefício permite garantir a tranqüilidade dos beneficiários indicados enquanto esperam o final do espólio, que pode ser custoso e muito demorado.

Por último, mas não menos importante, em caso de morte do participante, sobre os valores pagos aos beneficiários da previdência complementar não há incidência do ITCMD que é cobrado sobre quase todos os eventos de transferência de titularidade de bens e diretos (doações, heranças, aquisição etc.). Como é de competência estadual/distrital, a alíquota e os limites de isenção podem variar bastante, mas, na grande maioria dos estados a alíquota do ITCMD fica em torno de 2% a 6% sobre o valor do bem ou direto transferido.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Valor Econômico: Dez passos para um futuro promissor

Final de ano é tempo de fazer o balanço de realizações e renovar algumas promessas feitas ou repetidas no comecinho ano. Uma das promessas mais repetidas ano a ano é a de iniciar uma poupança com vistas a uma aposentadoria digna.

A reportagem Previdência: Dez passos para um futuro promissor, escrito por Karla Spotorno, para o ValorInveste, é um excelente guia para quem quer iniciar, ou para quem quer turbinar a estratégia para uma aposentadoria digna. Os dez passos apresentados são:

  1. Comece cedo;
  2. Prepare-se fisicamente;
  3. Trace um orçamento futuro realista;
  4. Conscientize a família;
  5. Cuidado com os custos;
  6. Combine as proteções;
  7. Prepare-se psicologicamente;
  8. Diversifique as fontes de renda;
  9. Diversifique seus investimentos; e
  10. Evite o excesso de otimismo.
Em que pese ser um texto longo, vale muito a pena a leitura.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Como pagar menos Imposto de Renda em 2014?

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2014 (ano-base 2013). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe. Vamos apresentar nesse artigo dois dos principais incentivos governamentais: previdência complementar e as aplicações em fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional - Funcine.
Para começar, vamos pensar em um contribuinte que receba, mensalmente, um salário de R$ 15 mil. Nosso personagem é casado e tem dois filhos e paga, mensalmente, R$ 1.000,00 por um plano de saúde para a família e outros R$ 1.000,00 de mensalidade escolar. Como todo empregado de empresa privada, nosso personagem tem retido mensalmente R$ 457,49 de seu salário para pagamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para simplificar, vamos supor que o nosso personagem não tem outra fonte de renda, nem rendimentos de investimentos. Agora, vamos calcular seu IR.

(+) R$ 180.000,00 - renda bruta tributável (12 salários);
(-) R$    12.000,00 - despesas médicas (plano de saúde);
(-) R$      5.489,88 - retenção do INSS;
(-) R$      6.460,92 - dedução de R$ 3.230,46 para a educação de cada dependente;
(-) R$      4.127,28 - dedução de R$ 2.063,64 por dependente;
(=) R$ 151.921,92 - Base de Cálculo do IR

IR = R$ 151.921,92 X 27,5% - R$ 9,486,84 (dedução padrão) = R$ 32.291,83

Agora vamos ao que interessa. Como nosso personagem pode pagar menos IR em 2014? A primeira dica é voltada aos contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo. Trata-se do investimento em um plano de previdência complementar, aberto (PGBL) ou fechado (fundo de pensão). Contribuições feitas a planos de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta.

Caso nosso personagem realize depósito(s) em previdência complementar, utilizando o limite máximo (12% da renda bruta tributável), teria uma substancial redução do IR. Vamos aos números:

(+) R$ 180.000,00 - renda bruta tributável (12 salários);
(-) R$    12.000,00 - despesas médicas (plano de saúde);
(-) R$      5.489,88 - retenção do INSS;
(-) R$      6.460,92 - dedução de R$ 3.230,46 para a educação de cada dependente;
(-) R$      4.127,28 - dedução de R$ 2.063,64 por dependente;
(-) R$    21.600,00 - Fundo de pensão/PGBL.
(=) R$ 130.321,92 - Base de Cálculo do IR



IR = R$ 130.321,92 X 27,5% - R$ 9,486,84 (dedução padrão) = R$ 26.351,69.

Ou seja, nosso personagem pagaria R$ 5.940,00 a menos de IR e, o que é melhor, os R$ 21.600,00 investidos no fundo de pensão ou em no PGBL formarão uma excelente poupança de longo prazo.

A segunda opção para pagar menos IR vale para qualquer contribuinte, independentemente do modelo de declaração utilizado. Mas, para fins didáticos, vamos continuar com os números do exemplo acima. A dica é: destinar até 6% do imposto devido às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, dos quais destacamos o FUNCINE - Fundo de Investimento em Cinema.

Voltando ao nosso exemplo, nosso contribuinte aplicasse em um FUNCINE um valor equivalente 6% de seu imposto devido, seu IR seria reduzido em R$ 1.581,10, calculado da seguinte forma:

IR = R$ 26.351,69 (imposto devido) X 6% = R$ 1.581,10.

Ou seja, utilizando as deduções que apresentamos no artigo (PGBL e Funcine), nosso contribuinte terá uma economia de R$ 7.521,10 no pagamento do IR!

Atenção: para obter tais reduções no IRPF 2014 (ano-base 2013) é necessário que tanto as contribuições para fundos de pensão/PBGL (até 12% da renda bruta tributável) e/ou FUNCINE (até 6% do IR devido) sejam realizadas até o dia 31/12/2013. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Imposto de Renda - extrato


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Através do Extrato da DIRPF, é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela Receita Federal;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e está sendo processada. Para acompanhamento; 
  • Processada: a declaração teve o processamento encerrado; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à Intimação ou à Notificação de Lançamento expedida pela Malha Fiscal; 
  • Tratamento Manual: a declaração teve seu processamento encerrado e foi finalizada na Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Por vezes, a declaração encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio sistema da RFB apresenta uma breve descrição da pendência que, muitas vezes, pode ser facilmente corrigida. Após a correção, basta encaminhar uma nova declaração retificadora, sem prejuízo para o contribuinte.

Esse arquivo foi escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

No post sobre o aplicativo Buscapé (leia aqui) falamos sobre os três principais temas do Planejamento Financeiro: (i) quanto ganhamos? (ii) quanto gastamos? (iii) o que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

No aplicativo que apresentamos neste artigo, a Calculadora do Cidadão, construído pelo Banco Central do Brasil, existem várias ferramentas para ajudar, em especial o planejamento do item (iii) da lista acima.

Calculadora do Cidadão na App Store - aqui.
Buscapé no Google Play - aqui.

Utilizando as diversas funcionalidades que estão disponíveis nesse aplicativo é possível simular o impacto de saldos positivos (aplicações) e negativos (dívidas/financiamentos) em função do tempo e da taxa de juros utilizada, lembrando que, normalmente, as taxas aplicadas aos saldos negativos (dívidas) são muito superiores às aplicadas nos saldos positivos (investimentos), o que nos faz indicar o pagamento de dívidas como o melhor investimento na maioria das vezes.

As funcionalidades que estão disponíveis na Calculadora do Cidadão, são:
  1. Aplicação: calcula de forma simples e rápida quanto você terá no futuro, a partir do período e taxa de juros estabelecidos, caso aplique um determinado valor mensalmente. Vale para saber quanto devemos aplicar para atingir nossos objetivos ou, por outro lado, verificar quanto conseguiremos com o que conseguimos poupar;
  2. Financiamento: calcula qual é a prestação (valor fixo) para financiar um determinado valor, considerando um período e taxa de juros definido. Muito útil para checar o valor da prestação que os vendedores nos apresentam na hora de financiar aquisição de um bem. Com alguma frequência a prestação apresentada pelos vendedores ficam maior por conta de custos para abertura do financiamento. Vale a pena brigar!;
  3. Valor Futuro: calcula o valor futuro de um montante, considerndo um período e taxa de juros definidos. Para investimentos de longo prazo o ideal é utilizar uma taxa real (taxa descontada da inflação projetada) para garantir o valor do dinheiro no tempo, uma vez que R$ 1 milhão em 2030 não compará as mesmas coisas que hoje;
  4. Correção de Valores: corrige um determinado valor no período escolhido podendo utilizar diversos índices (inflação, poupança, CDI, ...). Dessa forma, fica fácil calcular o reajuste do seu aluguel ou a correção pela poupança do empréstimo que você fez para o seu cunhado (rsrs);
  5. Cartão de Crédito: calcula quanto tempo será necessário para pagar o seu cartão, se precisar financiar sua fatura, levando em consideração sua disponibilidade e o custo efetivo total (CET) do seu cartão de crédito. A calculadora apresenta ainda alternativas mais baratas como os empréstimos pessoais e os consignados. É muito interessante para demonstrar o tamanho do problema de financiar o consumo com taxas tão elevadas como as dos cartões de crédito;
Comece já a utilizar essa calculadora e compartilhe conosco e os demais leitores sua experiência comentando no nosso site (logo abaixo).

Busque sempre economizar para o futuro e, se precisar de financiamento, busque sempre o mais barato, pois seu dinheiro, adquirido duramente, deve ser tratado com respeito, pois ele não aceita desaforo!

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

Outros artigos da série de aplicativos para celulares, tablets e computadores:

App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

No post sobre o aplicativo Buscapé (leia aqui) falamos sobre os três principais temas do Planejamento Financeiro: (i) quanto ganhamos? (ii) quanto gastamos? (iii) o que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

No aplicativo que apresentamos neste artigo, a Calculadora do Cidadão, construído pelo Banco Central do Brasil, existem várias ferramentas para ajudar, em especial o planejamento do item (iii) da lista acima.

Calculadora do Cidadão na App Store - aqui.
Buscapé no Google Play - aqui.

Utilizando as diversas funcionalidades que estão disponíveis nesse aplicativo é possível simular o impacto de saldos positivos (aplicações) e negativos (dívidas/financiamentos) em função do tempo e da taxa de juros utilizada, lembrando que, normalmente, as taxas aplicadas aos saldos negativos (dívidas) são muito superiores às aplicadas nos saldos positivos (investimentos), o que nos faz indicar o pagamento de dívidas como o melhor investimento na maioria das vezes.

As funcionalidades que estão disponíveis na Calculadora do Cidadão, são:
  1. Aplicação: calcula de forma simples e rápida quanto você terá no futuro, a partir do período e taxa de juros estabelecidos, caso aplique um determinado valor mensalmente. Vale para saber quanto devemos aplicar para atingir nossos objetivos ou, por outro lado, verificar quanto conseguiremos com o que conseguimos poupar;
  2. Financiamento: calcula qual é a prestação (valor fixo) para financiar um determinado valor, considerando um período e taxa de juros definido. Muito útil para checar o valor da prestação que os vendedores nos apresentam na hora de financiar aquisição de um bem. Com alguma frequência a prestação apresentada pelos vendedores ficam maior por conta de custos para abertura do financiamento. Vale a pena brigar!;
  3. Valor Futuro: calcula o valor futuro de um montante, considerndo um período e taxa de juros definidos. Para investimentos de longo prazo o ideal é utilizar uma taxa real (taxa descontada da inflação projetada) para garantir o valor do dinheiro no tempo, uma vez que R$ 1 milhão em 2030 não compará as mesmas coisas que hoje;
  4. Correção de Valores: corrige um determinado valor no período escolhido podendo utilizar diversos índices (inflação, poupança, CDI, ...). Dessa forma, fica fácil calcular o reajuste do seu aluguel ou a correção pela poupança do empréstimo que você fez para o seu cunhado (rsrs);
  5. Cartão de Crédito: calcula quanto tempo será necessário para pagar o seu cartão, se precisar financiar sua fatura, levando em consideração sua disponibilidade e o custo efetivo total (CET) do seu cartão de crédito. A calculadora apresenta ainda alternativas mais baratas como os empréstimos pessoais e os consignados. É muito interessante para demonstrar o tamanho do problema de financiar o consumo com taxas tão elevadas como as dos cartões de crédito;
Comece já a utilizar essa calculadora e compartilhe conosco e os demais leitores sua experiência comentando no nosso site (logo abaixo).

Busque sempre economizar para o futuro e, se precisar de financiamento, busque sempre o mais barato, pois seu dinheiro, adquirido duramente, deve ser tratado com respeito, pois ele não aceita desaforo!

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

Outros artigos da série de aplicativos para celulares, tablets e computadores:

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Tributação de Investimentos - Fundos de investimento em renda fixa

Dando continuidade à série de artigos sobre tributação de investimentos, vamos falar sobre a tributação de fundos de investimento em renda fixa. A aplicação através de tais fundos de investimento é muito popular no Brasil. Isso se deve, principalmente, à sua simplidade (basta um telefonema ao seu gerente de seu banco ou poucos procedimentos no seu home banking) e ao baixo risco de tal modalidade de investimento.

São dois os impostos que incidem sobre os ganhos de fundos de investmento em renda fixa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Ambos os tributos incidem sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a rentabilidade do investimento. Supondo, por um acaso, que o fundo de investimento em renda fixa no qual você aplica seus investimentos teve rentabilidade igual ou inferior a 0% (zero), não haverá a cobrança de IOF e IR.

O IOF para os fundos de investimento em renda fixa é cobrado no momento do resgate, aplicando um percentual sobre o valor do ganho de capital. Outra característica do IOF nesse caso é que a alíquota é decrescente, a depender do prazo da aplicação. A alíquota varia de 96% (resgate após um único dia de aplicação) até 0% para aplicações superiores a 30 dias. Ou seja, acima de um mês de aplicação em fundo de investimento de renda fixa, o eventual ganho de capital é isento de IOF.

Em relação ao IR, primeiramente é necessário distinguir os fundos de investimento em renda fixa como de curto prazo ou longo prazo. Tal distinção é necessária porque a tributação do IR depende da classificação do fundo de investimento em uma dessas categorias.

Considera-se um fundo de investimento de curto prazo aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Já o fundo de investimento de longo prazo é aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

A incidência do IR para os fundos de investimento de renda fixa classificados como curto prazo é apurado de acordo com as seguintes alíquotas:
  • 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  • 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
Já para os fundos de investimento em renda fixa classificados como longo prazo, é apurado o IR de acordo com as seguintes alíquotas:
  •  22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  • 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
  •  17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
  • 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
O IR é recolhido no último dia útil do mês de maio, no último dia útil do mês de novembro e/ou no momento do resgate. O resgate, por sua vez, é feito através do sistema que foi apelidado de come-cotas. O come-cotas nada mais é do que um sistema no qual o IR devido é pago através de cotas, e não através do recolhimento em espécie. Abaixo apresentamos um exemplo de come-cotas:

Suponha que você invista R$ 100,00 em um fundo de investimento em renda fixa de curto prazo cuja cota vale R$ 100,00. Ou seja, ao investir nesse fundo você adquire 100 cotas a R$ 1,00 cada. Após cinco meses aplicado, o valor da cota sobe para R$ 1,05 (equivalente a uma rentabilidade bruta de 5%). Assim, seu investimento somará 100 cotas X R$ 1,05 = R$ 105,00. Nesta data, você decide resgatar integralmente o valor investido. O ganho de capital nesse caso é de R$ 5,00 (R$ 105,00 - R$ 100,00).

Como o investimento tem prazo superior a 30 dias, não há incidência de IOF.

Por se tratar de um fundo de investimento em renda fixa de curto prazo e, como o prazo médio de aplicação é inferior a seis meses, a alíquota de IR equivalente é 22.5%. Logo, deverá ser recolhido em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) R$ 1,125 (equivalente a R$ 5,00 X 22,5%). Entretanto, tal valor não será recolhido em dinheiro, mas em cotas.

Como o valor da cota na data de resgate equivale a R$ 1,05, então será recolhido um total de 1,0714 cota (R$ 1,125 / R$ 1,05). Logo, ao resgatar seu investimento você receberá 98,9286 cotas (100 - 1,0714), totalizando R$ 103,86 (98,9286 X 1,05).

No fim das cotas, o rendimento líquido do seu investimento foi de 3,86%.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Outros artigos da série:

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

App Celular - Como economizar usando o Buscapé?

Quando falamos de Planejamento Financeiro temos especialmente 3 grandes temas em mente: (i) Quanto ganhamos?; (ii) Quanto gastamos?; e (iii) O que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

O aplicativo para celular Buscapé nos ajuda a controlar o item (ii) da lista acima, os gastos, uma vez que nos proporciona encontrar os melhores preços ente várias lojas disponíveis na internet.

Buscapé na App Store - aqui.
Buscapé no Google Play - aqui.
Buscapé no Windows Phone - aqui.

É importante sempre lembrar a primeira regra do consumo - Antes de colocar a mão no bolso, devemos avaliar cuidadosamente se realmente o gasto é necessário - de posse dessa regra devemos, sempre que possível, deixar de fazer o gasto por impulso, no momento da emoção, e esperar alguns dias para ter certeza sobre o gasto. Se após refletir ainda sentir a necessidade e o gasto couber no orçamento, vá em frente, pois ganhamos dinheiro para realizar nossos desejos, na medida do possível para não gerar um grande problema financeiro.

Uma vez tomada a decisão de adquirir o bem escolhido, entra em cena o aplicativo do Buscapé. Quando instalado no seu celular é possível fazer uma pesquisa em diversas lojas na internet e saber onde o produto está mais barato e realizar a compra pela própria internet. Contudo, algumas pessoas ainda preferem comprar em lojas físicas e ter uma lista com o preço das lojas na internet pode ser uma informação importante para negociar bons preços.

Para usar a informação do aplicativo na sua negociação é importante lembrar que muitas vezes as compras pela internet tem custo com frete e um prazo maior para entrega (apesar de muitas oferecerem frete grátis e rápido, vale a pena conferir antes de negociar) e muitas lojas apresentadas na lista de preços não são lá tão confiáveis (ao menos na minha opinião) e esses argumentos serão utilizado pelo vendedor. Contudo, saiba que se tomar como referência o preço oferecido pelas grandes lojas on-line incluindo eventual frete, tem grande chance de conseguir o desconto na loja física, pois o vendedor não vai querer perder a venda (ou seja, para funcionar o vendedor deve ser convencido de que comprará na internet se não tiver o desconto, ainda que não seja verdade).

Tentem utilizar essa estratégia e crie outras. Aproveite para compartilhar suas experiências com nossos outros leitores, utilizando nosso espaço para comentários.

Boas compras com Responsabilidade e Economia.

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

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App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!