quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Tributação de Investimentos - Introdução


Poucos investidores se preocupam com a tributação de seus investimentos. Porém, a multiplicidade de critérios tributários e alíquotas certamente irá alterar o resultado líquido de suas aplicações. E, no final das contas, o que interessa ao investidor é o resultado líquido, o “dinheiro no bolso”.

Para lançar luz em um tema tão complexo, iremos apresentar uma série de artigos, apresentando e exemplificando as regras aplicáveis a cada um dos vários investimentos disponíveis no mercado brasileiro, sejam instrumentos financeiros ou não.

Apenas para ilustrar essa variedade e complexidade, vejamos o seguinte exemplo:

Suponha um investidor que aplicou R$ 60 mil distribuídos da seguinte forma:

Ativo
Saldo Bruto Inicial
Poupança
20.000
Ações
20.000
Fundo Di
20.000

Após 10 meses, os investimentos somaram:

Ativo
Saldo Bruto Inicial
Saldo Bruto Final
Rentab. Bruta
Poupança
20.000
21.000
5,00%
Ações
20.000
21.100
5,50%
Fundo Di
20.000
21.200
6,00%

Ou seja, os melhores investimentos aparentemente são, em ordem: Fundo Di (rentabilidade bruta de 6,00%), Ações (rentabilidade bruta de 5,50%) e Poupança (rentabilidade bruta de 5,00%).

Nosso investidor, então, solicita o resgate integral de todos seus investimentos e, neste momento, é retido o Imposto de Renda (IR), cobrado sobre o ganho de capital (saldo bruto menos o valor investido). Abaixo, apresentamos o resultado do resgate, após o recolhimento do IR:

Ativos
Saldo Bruto Inicial
Saldo Bruto Final
Rentab. Bruta
Ganho De Capital
IR Alíquota
IR - R$
Saldo Líquido Final
Rentab. Líquida
Poupança
20.000
21.000
5,00%
1.000
0,00%
-
21.000
5,00%
Ações
20.000
21.100
5,50%
1.100
15,00%
- 165
20.935
4,68%
Fundo Di
20.000
21.200
6,00%
1.200
22,50%
- 270
20.930
4,65%

Ou seja, após o recolhimento do imposto há uma inversão na ordem de rentabilidade dos investimentos. A poupança, que é isenta de IR, mantém os 6,00% de rentabilidade e passa a ser o melhor investimento. Já o fundo Di, antes considerado o melhor investimento, passa a acumular 4,65% de rentabilidade líquida e, desta forma, passa a ser o pior investimento. Já as ações ficam em uma posição intermediária, com rentabilidade de 4,68%.

Em um simples exemplo vimos três regras distintas de cálculo e recolhimento do IR. Há inúmeras outras no mercado brasileiro! Então, aguarde os próximos artigos, onde apresentaremos as regras de IR aplicáveis aos imóveis, Tesouro Direto, fundos de investimento, planos de previdência, ações e opções etc. 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Renda fixa vs. renda variável


A primeira coisa que a maioria das pessoas pensa quando é questionada sobre a diferença entre renda fixa e renda variável é que a última varia e a primeira não. Essa é a principal dificuldade para entender as variações que ocorrem nos investimentos em renda fixa.

Esse senso comum, que os ativos de renda fixa não sofrem oscilações é errado. o preço de títulos públicos, letras de crédito e cotas de fundos de investimento em renda fixa, por exemplo, variam constantemente.


O que caracteriza um ativo de renda fixa é o conhecimento prévio da sua rentabilidade (i.e. um título público prefixado – LTN – promete pagar 11% a.a. até o seu vencimento). Em muitos casos a rentabilidade que receberemos não é conhecida – por ter um indexador (IGP-M, IPCA, dólar) – contudo, no vencimento, basta seguir a regra para encontrar a rentabilidade (i.e. uma debênture da Petrobras promete pagar IGP-M + 6,5% a.a. no seu vencimento).

É importante apenas enfatizar que a rentabilidade só é conhecida no vencimento. Caso o investidor precise do dinheiro antes do vencimento do título, será necessário vendê-lo pelo valor que o mesmo estiver sendo negociado no mercado, podendo inclusive ter prejuízo nessa operação (falaremos mais sobre isso em outro momento).



Um ativo de renda variável, por outro lado, não prevê nenhuma garantia de rentabilidade. Quando alguém adquire uma ação preferencial (PN) da Vale (VALE5) não existe nenhuma garantia de rendimento. Os ganhos dependerão do resultado da empresa, que será apropriado pelo investidor na forma de proventos e da valorização da ação no mercado secundário. Apesar do rendimento não ser conhecido, esse tipo de investimento apresenta um retorno muito interessante, principalmente quando o horizonte de investimento é de médio/longo prazo.


Nos últimos anos os investidores brasileiros se acostumaram a concentrar grande parte de sua poupança em produtos de Renda Fixa, pois os juros sempre foram muito elevados no Brasil, garantindo um crescimento acelerado dos seus investimentos. Contudo, num cenário de queda de taxas de juros é imprescindível migrar uma parte da poupança de longo prazo para o mercado de ações e de títulos de longo prazo se o investidor quiser garantir uma boa rentabilidade.

Em toda conversa sobre investimento (principalmente os de longo prazo) uma das questões que sempre aparece é o percentual ideal que deve ser aplicado em Renda Variável. Não existe uma regra mágica, pois depende da disposição de cada pessoa a correr risco, contudo, uma regra que é comum a todos os analistas é que quanto mais novo for o investidor, maior o tempo para recuperar eventuais perdas (permitindo uma parcela de investimento maior em renda variável). À medida que esse investidor envelhece, o percentual em renda variável deveria diminuir, para garantir maior segurança aos seus investimentos.


Para facilitar o cálculo do percentual dos investimentos de longo prazo que deve ser aplicado em renda variável em função da idade, proponho utilizar as seguintes fórmulas (apenas como sugestão):


  • Investidor Conservador: 60 – idade = % em renda variável
  • Investidor Moderado: 80 – idade = % em renda variável

Para exemplificar, se um investidor conservador tem 30 anos, assumindo as funções apresentadas, deveria aplicar 30% (60 - 30 = 30%) das suas reservas em renda variável e um investidor moderado de 45 anos deveria aplicar 35% (80 - 45 = 35%).


É importante lembrar que os percentuais devem ser ajustados de tempos em tempos. Outra dica importante é quanto ao momento de entrar e sair da bolsa. Todo investidor quer acertar o mínimo na compra e o máximo na venda, mas nem sempre isso é possível. Vários estudos mostram que a melhor forma de entrar e sair é aos poucos. Assim, mantenha a disciplina para investir (por exemplo mensalmente) independente de a bolsa estar "cara" ou "barata" e quando for sair, vá ajustando os percentuais aos poucos (divida em pelo menos 3 etapas).


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Vale a pena hipotecar a casa para pagar dívidas?

O reaparecimento do empréstimo através da hipoteca de imóveis no Brasil é uma das notícias mais importantes dos últimos tempos. O motivo é simples: o conjunto de imóveis disponíveis em um país constitui uma de suas maiores riquezas, mas, tal riqueza, só podia ser alcançada através da alienação ou do aluguel. Com o ressurgimento do binômio empréstimo/hipoteca, será possível também aproveitar o imóvel para tomada de empréstimos com juros reduzidos.



E para quem duvida da importância econômica do imóvel na vida de um brasileiro, basta refletir que a compra do imóvel próprio é um dos maiores sonhos de qualquer brasileiro (se não for o maior). E para os felizes proprietários de um imóvel próprio, dificilmente a soma dos demais investimentos (poupança, Tesouro Direto, fundos, moedas e ações) será maior que o valor de mercado do imóvel.


A hipoteca é uma das modalidades mais antigas de financiamento e suas raízes se encontram nos países de origem anglo-saxã, mas foi especialmente nos Estados Unidos que a hipoteca assumiu as mais variadas feições. Aliás, muito da crise que se abateu nos Estados Unidos e, conseqüentemente no mundo, a partir de meados de 2007, teve como origem o desvirtuamento do mercado de hipotecas, as chamadas hipotecas de alto risco ou subprime, mas isso é assunto de outro comentário.

Voltando ao Brasil, o ressurgimento do empréstimo/hipoteca garantirá taxas de juros mais baixas que aquelas encontradas em outras modalidades de crédito à pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, crédito direto ao consumidor e consignado), pois, o banco terá como garantia seu imóvel. Mas, mesmo abaixo das demais modalidades de crédito, o juro do empréstimo via hipoteca ainda é muito alto.

Ou seja, o empréstimo bancário obtido com a alienação do seu imóvel deve ser utilizado apenas e tão somente em casos de emergência, ou para reduzir/eliminar dívidas mais caras (cartão de crédito, cheque especial etc.). Mas, lembre-se de arrumar suas contas antes de hipotecar sua casa. Refaça seu orçamento, mantenha apenas despesas necessárias e reduza seus gastos de modo a ficar no azul mesmo após pagar suas contas e a hipoteca da casa. Afinal de contas ninguém quer que você durma debaixo da ponte.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

O Home broker das pequenas corretoras é seguro ou não? Eis a questão!

Com frequência os pequenos investidores têm o receio de operar através de home brokers de pequenas corretoras. O principal temor é o de uma eventual perda dos recursos aplicados através de uma eventual "quebra" das mesmas. Na maioria dos casos, a escolha de home brokers de grandes instituições, teoricamente mais sólidas, é feita as custas de altas taxas de corretagem e/ou custódia, que podem inviabilizar boa parte de suas operações.

Afinal, é seguro colocar seus recursos em uma pequena corretora?


A resposta é SIM. Primeiramente é importante ressaltar que as ações e derivativos adquiridos são sempre registrados em nome do investidor, e não no nome da corretora. A corretora é meramente um intermediário. Além disso, a BMF&BOVESPA, através da BSM (Bovespa Supervisão de Mercado), disponibiliza aos participantes dos mercados de ações, mercadorias e derivativos o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Através do MRP, são assegurados ressarcimentos de prejuízos decorrentes de:

  • inexecução de ordens ou execução errônea;
  • uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • encerramento das atividades.

O valor assegurado é de até R$ 70 mil. Para isso a corretora deve ser autorizada pela BMF&BOVESPA. Para mais informações sobre o MRP, clique aquiCom segurança para operar com as pequenas corretoras, podemos economizar preciosos recursos.

Em uma consulta rápida aos sites das corretoras brasileiras encontraremos custos de corretagem que variam de R$ 20,00 por operação, para corretoras ligadas a grandes instituições financeiras, até R$ 2,90 por operação em pequenas corretoras (geralmente não ligadas a instituições financeiras). Pode parecer pouco, especialmente para quem opera grandes quantias. Mas, a corretagem pode influenciar e muito suas operações.

Lembre-se que para realizar um investimento mercado de ações, mercadorias e derivativos são necessárias duas operações: uma compra e uma venda (ou vice-versa). Ou seja, uma corretagem de R$ 20,00 por operação implica em um custo total de R$ 40, somente com corretagem. Caso você opte por uma corretora menor, seu custo total será de apenas R$ 5,80.

Para quem opera uma quantia de R$ 4 mil por operação, pagar R$ 40 em corretagem significa um custo de 1%. Ou seja, para se obter algum ganho com a operação, é necessário que suas ações, mercadorias ou derivativos gerem um ganho de pelo menos 1% apenas e tão somente para cobrir os custos de corretagem. Ao pagar R$ 5,80, o custo com corretagem cai para 0,15%, ou seja, qualquer variação superior a 0,15% gera ganhos para o investidor. Uma baita diferença!

O custo de corretagem não é o único fator a ser levado em conta no momento da escolha de uma corretora, porém não pode e nem deve ser desprezado.

Aluguel de ações - Parte 3


Já falamos como o investidor de longo prazo pode ganhar uma receita extra com o aluguel de ações no artigo Aluguel de ações - parte 2. Agora vamos explicar como o investidor de curto prazo se beneficia com tais operações.

Como explicamos no artigo Aluguel de ações - parte 1, a operação de aluguel envolve três partes. um doador, que empresta suas ações por um tempo limitado, em troca de uma remuneração, um tomador, que aluga os papéis por tempo limitado, pagando uma taxa ao doador, e uma contraparte central, responsável por juntar doadores e tomadores, bem como responsável pelo registro e liquidação das operações.


O tomador de uma ação em geral é o investidor de curto prazo, que tem uma expectativa negativa em relação ao mercado ou em relação a uma empresa específica. Ou seja, o tomador crê que o mercado como um todo sofrerá uma queda, ou então que a cotação de uma empresa específica pode cair no curto prazo. Se isso ocorrer, sua operação será bem sucedida. Vejamos um exemplo, passo-a-passo:

Suponha que a cotação das ações ordinárias da Petrobrás (PETR3) são negociadas hoje por R$ 20,00. Suponha, ainda, que é possível alugar tais papéis por uma taxa de 12,68% ao ano (equivalente a 1% ao mês, só para facilitar os cálculos).

Um investidor de curto prazo que acredita na queda das ações da Petrobrás poderia então alugar 1.000 PETR3 e vendê-las pelo preço de mercado (R$ 20,00 no nosso exemplo), obtendo com a operação R$ 20.000,00.

Caso o nosso investidor tenha razão e o preço das ações da Petrobrás sofra uma queda (suponha que no final do mês as cotação de PETR3 seja igual a R$ 17,50), será possível recomprar as 1.000 ações ordinárias da Petrobrás por R$ 17.500,00 (1.000 X R$ 17,50).

Ao liquidar o empréstimo de ações, com a devolução das 1.000 PETR3, nosso investidor desembolsará R$ 200,00 (1.000 X R$ 20,00 X 1%). O resultado da operação de empréstimo será de R$ 2.300,00 (R$ 20.000 - R$ 17.500,00 - R$ 200,00). Nada mal, para quem entrou na operação com pouco ou nenhum recurso. Operações como essa são conhecidas como alavancadas, onde um comprometimento financeiro pequeno no início da operação pode gerar ganhos (e perdas) elevadas.

Faz-se necessário alertar que tais operações alavancadas tem um risco elevado, pois om tomador de ações perderá uma soma razoável de dinheiro caso o preço das ações subam, ao invés de cair. Utilizando o nosso próprio exemplo, suponha que no fim do mês ao invés de cair para R$ 17,50, as ações ordinárias da Petrobrás subam para R$ 22,50. Neste caso, o investidor será obrigado a desembolsar R$ 22.500,00 para recomprar as 1.000 ações e terá que pagar os mesmos R$ 200,00 pelo aluguel. Ou seja, seu prejuízo será igual a R$ 2.700,00 (R$ 20.000,00 - R$ 22.500,00 - R$ 200,00).

Com esse artigo, encerramos a série sobre o aluguel de ações. Caso você tenha interesse em reler os demais artigos da série, utilize os links abaixo:


Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.