domingo, 27 de dezembro de 2015

Ainda dá tempo de pagar menos Imposto de Renda em 2016?

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2016 (ano-base 2015). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe.

Nesse artigo, vamos apresentar o mais corriqueiro dos redutores do Imposto de Renda: aportes à previdência complementar.

O que é previdência complementar?

Inicialmente, é importante separar o joio do trigo. Primeiramente, vamos relacionar o que é previdência complementar:
  • Plano de benefício (fundo de pensão);
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP);
  • Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA);
  • Plano de Renda Imediata (PRI).
Os planos de benefício são oferecidos por fundos de pensão ligados a empresas ou associações. Por isso, somente empregados de empresas ou pessoas associadas a entidades que ofereçam planos de benefício em fundos de pensão podem gozar de tal benefício. Por essa característica, os fundos de pensão são também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou simplesmente previdência complementar fechada.

Já os demais planos de previdência complementar são oferecidos por instituições financeiras (FAPI), seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar (FAPI, PGBL, PRGP, PAGP, PRSA e PRI). Ao contrário dos fundos de pensão, tais produtos são destinados ao público em geral. Por isso, dizemos que tratam-se de produtos do sistema de previdência complementar aberta.

O que não é previdência complementar?

O mercado de seguros oferece uma variedade de produtos destinados à acumulação de recursos no longo prazo, que no entanto não são considerados previdência complementar e não são aceitos pela Receita Federal do Brasil (RFB) como redutores da base de cálculo do Imposto de Renda. São eles:
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP);
  • Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRSA);
  • Dotal Puro ou misto.
Não queremos dizer que os produtos acima são ruins, ou que não devam ser considerados pelos leitores. Muito pelo contrário! A depender das necessidades de cada um, os produtos acima podem ser uma excelente alternativa de poupança no longo prazo, especialmente visando a complementação de renda na aposentadoria. Porém, os mesmos tem tratamento tributário distinto do primeiro grupo e, por isso, não são aceitos pela RFB como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda.

Vale a pena utilizar a dedução para a Previdência Complementar?

Em nossa opinião, vale muito à pena, desde que o contribuinte já utilize o modelo completo de declaração do Imposto de Renda sem considerar as contribuições à previdência complementar. Se esse for seu caso, é fácil calcular o benefício tributário que você irá obter ao contribuir para a previdência complementar, basta utilizar a fórmula abaixo:

Redução de IR = renda bruta tributável X contribuição à previdência X alíquota de contribuição do IR

Vamos a um exemplo prático. Suponha um contribuinte com as seguintes características:
  • assalariado, que ganha R$ 10.000,00 ao mês;
  • contribuinte do modelo completo de declaração do IR;
  • alíquota de contribuição ao IR de 27,5%.
Se o nosso contribuinte utilizasse o limite máximo de dedução permitido pela RFB para aportes à previdência complementar (12% da renda bruta) teríamos os seguintes resultados:

Redução de IR (mês) = R$ 10.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 330,00
Redução de IR (ano) = R$ 120.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 3.960,00

Nada mal, não acham?

A previdência complementar requer cuidados

Como todo investimento, especialmente de longo prazo, a escolha de uma previdência complementar deve ser cercada de cuidados. Antes de aportar seus recursos, é importante avaliar a reputação da entidade que irá gerir seus recursos, o histórico de rentabilidade dos planos oferecidos, os custos (taxas de administração, carregamento e performance) etc.

No caso da previdência complementar aberta, uma escolha ruim pode ser reparada através da portabilidade, que é a mudança de um plano de previdência por outro, sem que haja qualquer prejuízo ao participante. Porém, a previdência complementar fechada (fundo de pensão) só permite a portabilidade quando há rompimento de vínculo do empregado/associado com a empresa/associação patrocinadora do plano de benefício.

Atenção: se você gostou do que leu e quer obter a redução já no no IRPF 2016 (ano-base 2015) é necessário que as contribuições para a previdência complementar seja realizada até o dia 30/12/2015. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Debêntures

Tradicionalmente, os investidores brasileiros utilizam produtos de origem bancária, isto é: poupança, CDB e fundo de investimento. Porém, aos poucos, novas formas de investimento são apresentadas aos brasileiros, especialmente àqueles que possuem uma conta junto a uma corretora de valores. Nesse artigo, vamos falar sobre as debêntures.

O que são debêntures

São títulos de dívida de empresas. Ou seja, uma empresa que necessite de recursos para investir ou mesmo para obter recursos para financiar suas atividades, pode captar junto a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que em troca recebem debêntures.

Quem pode emitir debêntures?

Somente empresas organizadas como sociedades por ações, ou S/A. A distribuição de debêntures pode ser privada, ou seja, oferecida diretamente a um investidor ou grupo de investidores, ou pública, quando há captação perante o público em geral. Porém, as captações públicas devem ser previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Riscos

Importante ressaltar que as debêntures são investimentos sujeitos a riscos. Entre eles, destacamos especialmente o risco de crédito do emissor, risco de mercado do preço das debêntures e, por terem pouca negociação no mercado após sua emissão, o risco de liquidez, que de forma sucinta é o risco de não conseguir negociar um título à mercado em um prazo suficientemente rápido para evitar ou minimizar uma perda para o investidor. O risco de mercado decorre da falta de contraparte (comprador ou vendedor) para negociar um determinado título.

Remuneração

Não há regra predefinida para remuneração das debêntures. Por isso, uma debênture pode ser pósfixada, prefixada ou indexada a um índice de ampla divulgação. As debêntures também podem prever o pagamento de juros intermediários. Quem determina a característica da debênture é o seu emissor.

Por serem títulos de crédito de empresas, vale a velha máxima: remuneração alta para empresas com classificação de crédito ruim e remuneração mais baixa para empresas com fama de boas pagadoras. Ou seja, quanto maior for o risco de calote do emissor, maior será a remuneração das debêntures.

Prazos

Tal como a remuneração, não há prazo predefinido para a amortização das debêntures. Em geral, as debêntures costumam ter prazos médios (acima de dois anos) ou longos (acima de cinco anos). Quem determina o vencimento da debênture é seu emissor. Como curiosidade, algumas debêntures são amortizadas aos poucos, em tranches.

Tributação

Por ser um título de renda fixa, as debêntures são tributadas tal como um CDB ou um título público (Tesouro Direto). Para entender um pouco mais sobre a tributação de instrumentos de renda fixa, clique aqui.

Importante ressaltar que existe uma classe especial de debêntures, chamadas de debêntures de infraestrutura, cujos ganhos não são tributados. As debêntures de infraestrutura devem obedecer a algumas características, definidas na Lei nº 12.431, de 2011, tais como:
  • remuneração por taxa de juros pré-fixada, vinculada a índice de preço ou à Taxa Referencial (TR), vedada a utilização de juros pós-fixada;
  • prazo médio não inferior a quatro anos;
  • inexistência de compromisso de recompra da debênture por parte do emissor;
  • pagamento de juros, quando existir, deve observar prazo mínimo de 180 dias; e
  • utilização dos recursos captados na realização de projetos de infraestrutura, aprovados pelo Governo Federal.

Garantias

Diferentemente do que ocorre com os investimentos de origem bancária (poupança, CDB, LCI, LCA), as debêntures NÃO contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Portanto, antes de investir em debêntures o investidor deve analisar, com cuidado, o risco de crédito do emissor.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Calculadora: quanto custa seu vício?

Depois da leitura do artigo Quanto custa Fumar?, de autoria do repórter Gustavo Santos Ferreira, para o Estadão, confesso que fiquei intrigado. Todos nós sabemos que o cigarro faz mal, mas não me atreverei a tratar dos malefícios do cigarro à saúde. Deixo tal incumbência aos especialistas no assunto.

Por outro lado, nós do blog ABC do Dinheiro somos especializado em finanças pessoais e, por isso, podemos estimar o custo financeiro de se manter o vício em cigarro. Aliás, podemos estimar o custo financeiro de qualquer vício através de nossa mais nova calculadora.


Como utilizar nossa calculadora?

1) escolha seu vício:
2) preencha quanto custa seu vício;
3) escolha a periodicidade do gasto com seu vício.

Pronto! A calculadora mostra qual o montante que você obteria em um investimento conservador em um mês, ano, 5 anos, 10 anos, 20 anos e 30 anos, se deixasse de lado o vício em questão.


Se faltavam argumentos para você deixar de lado seu vício, esperamos que a calculadora auxilie. Já que qualquer vício, no longo prazo, fará mal à sua saúde e às suas finanças!

Observação: em nossa calculadora utilizamos uma rentabilidade próxima à obtida em uma aplicação conservadora de renda fixa, como os fundos de investimento referenciado DI, ou Tesouro Selic.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Imposto de Renda - extrato da DIRPF


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Declaração do Imposto de Renda - situações possíveis

Através do Extrato da DIRPF, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela RFB;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências);
    Processada: a declaração teve o processamento encerrado. Caso haja restituição, a mesma será incluída no próximo lote; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à intimações ou notificações do fisco; 
  • Tratamento Manual: a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da RFB;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Declaração com pendência

Por vezes, a declaração de IR encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio Extrato da DIRPF apresenta uma breve descrição da pendência.

Caso sua declaração esteja correta e você possui toda a documentação comprobatória, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao da declaração.

Mas se a declaração de fato estiver incorreta (ou incompleta), será necessário retificar. Para tanto, abra o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, faça as retificações necessárias, e encaminhe á RFB a nova declaração. Detalhe: deve-se utilizar mesma versão do programa no qual foi preenchida a declaração original.

A RFB também disponibiliza a Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Neste caso, não é possível proceder à retificação da declaração diretamente da tela do seu browser. Porém, nem todos os aspectos e detalhes de uma declaração podem ser feitos através desta ferramenta. Para maiores detalhes sobre a Retificadora Online, clique aqui.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Caí na malha fina. E agora?


A divulgação pela Receita Federal do Brasil (RFB) do sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deixou muita gente de cabelos em pé. Quem não teve sua declaração processada até este lote está, oficialmente, na malha fina. Ou seja, nas garras do leão!

Se você é uma dessas pessoas, saiba os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina, bem como as dicas para sair dela.

Extrato da DIRPF (e-CAC)

Se você caiu na malha fina, a primeira providência a se tomar é acessar ao extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feito através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC). Para saber o passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF, leia nosso artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Declaração em processamento

Ao acessar o Extrato da DIRPF, muita gente se depara com a informação que a declaração do Imposto de Renda está "em processamento". Neste caso, sua declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências).

A má notícia é que a RFB pode demorar a processar a declaração. Mesmo que ela não contenha pendências. A boa notícia, caso você tenha restituição a receber, é que a mesma será corrigida pela taxa Selic. Ou seja, uma bela e rentável poupança forçada.

Me dê motivos...

Já para quem tem uma declaração com pendência, saiba que a própria RFB divulga os principais motivos pelos quais as declarações do IRPF acabam sendo retidas na malha fina. São elas:
  1. omissão de rendimentos (52% das retenções). Acontece quando o contribuinte declara um valor de renda bruta menor que o declarado pelos empregadores através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  2. despesas médicas e odontológicas (20% das retenções). Variações não esperadas nas despesas médicas por vezes causam a retenção da declaração para uma análise manual dos documentos comprobatórios (Notas Fiscais, Recibos, Faturas etc.). Se você possui todos os documentos comprobatórios das despesas médicas e odontológicas declaradas, aguarde a notificação para apresentá-los à RFB. Senão, retifique a declaração e exclua as despesas médicas sem comprovantes;
  3. ausência de DIRF (10% das retenções). Ocorre o empregador não apresenta a DIRF. Neste caso, cabe ao contribuinte comprovar, através dos espelhos de comprovantes de rendimentos tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte;
  4. quantidade inconsistente de dependentes (7% das retenções);
  5. diferenças entre o IRPF  e a DIRF (6% dos casos). Tal como dito anteriormente, basta o contribuinte comprovar, através dos espelhos e comprovantes de rendimentos, tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte.

Como saber se minha declaração contém pendências?

No artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF, nós explicamos passo-a-passo como avaliar se sua declaração está com pendências, bem como as maneiras que a RFB disponibiliza para que você possa retificar qualquer inconsistência encontrada.

A boa notícia é que as declarações dos últimos cinco exercícios podem ser retificadas, mesmo que você já tenha recebido alguma restituição ou pago algum imposto de renda. A má notícia é que a RFB também pode contestar as declarações dos últimos cinco exercícios.

Se por um acaso sua declaração de imposto de renda está certinha e você tem todos os documentos comprobatórios em mãos, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Feito isso, sua declaração será processada e uma eventual restituição será depositada no próximo lote de restituição.

Porém, se você é daqueles que não conseguem esperar, Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao ano da declaração.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Imposto de Renda (IRPF) 2015: restituição

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 15 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 8,63%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Calendário de restituição

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014):
  1. 15/06/2015 - correção de 1,99%;
  2. 15/07/2015 - correção de 3,06%;
  3. 17/08/2015 - correção de 4,24%;
  4. 15/09/2015 - correção de 5,25%;
  5. 15/10/2015 - correção de 6,46%;
  6. 16/11/2015 - correção de 7,57%
  7. 15/12/2015 - correção de 8,63%

e-CAC

A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O Blog ABC do Dinheiro disponibilizou um artigo com o passo-a-passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB, também conhecido como e-CAC, bem como o extrato das últimas declarações. Para acessar o artigo, clique  aqui.