segunda-feira, 23 de novembro de 2015

CDB - Certificado de Depósito Bancário

Uma das formas mais tradicionais de investimento no Brasil se chama Certificado de Depósito Bancário, ou simplesmente CDB. No presente artigo vamos explicar o que é um CDB, como funciona, vantagens e desvantagens em relação a outras formas de investimento, tributação e riscos desse produto exclusivo de instituições financeiras.


O banco empresta dinheiro mas também toma dinheiro emprestado

De uma forma simples, o CDB é um empréstimo remunerado que o cliente faz em favor de sua instituição financeiro (banco, financeira etc.). Com os recursos captados pelo CDB, bem como depósitos à vista e outras fontes de captação (inclusive capital próprio), as instituições financeiras executam sua principal função que é emprestar dinheiro as pessoas e empresas.

Por ser um depósito à prazo, o CDB não é considerado um título ou valor mobiliário. Portanto, o cliente detentor de um CDB não pode negociá-lo livremente no mercado, ou então vendê-lo para outra pessoa física ou jurídica, devendo a liquidação do CDB ser tratada exclusivamente junto à instituição financeira onde o CDB foi adquirido.

Remuneração

Quanto à remuneração, o CDB pode ser pósfixado (mais comum), prefixado (menos comum) ou indexado à um índice de referência (raro). Abaixo, apresentamos as características de cada forma de remuneração:

  • pósfixado: nessa modalidade o CDB varia de acordo com uma taxa de mercado. Normalmente, o CDI é o referencial no qual a maioria dos CDBs são atrelados. Por isso, é muito comum ouvirmos falar CDB com remuneração equivalente a um percentual do CDI. Exemplo: CDB com rendimento de 90% do CDI, quando o CDB renderá a seu titular rentabilidade equivalente a 90% da rentabilidade do CDI para o período;
  • prefixado: nessa modalidade, o CDB tem valor futuro prefixado. Ou seja, você sabe exatamente quanto valerá seu CDB na data de resgate, tal como um título prefixado. Exemplo: CDB com rendimento igual R$ X,XX. Ou seja, faça chuva, faça sol, o cliente resgatará R$ X,XX na data de vencimento do certificado;
  • indexado: nessa modalidade, o CDB é indexado a um índice de inflação, tal como o IPCA, ou então à Taxa Referencial (TR). Por vezes, além do índice ao qual o CDB é indexado, é paga uma remuneração adicional, por exemplo: IPCA + 3% ao ano.

Prazos

Quem define o prazo de vencimento do CDB é o banco emissor. Tal como um contrato de adesão, cabe ao investidor avaliar se o prazo estipulado atende às suas necessidades. Como regra geral, quanto maior for o prazo exigido, maior será a rentabilidade oferecida pelo banco.

Os grandes bancos costumam trabalhar com prazos menores ou então com CDBs resgatáveis a qualquer tempo. Tal regra, entretanto, não se aplica às instituições financeiras de menor porte.

Riscos

Por se tratar de um empréstimo do investidor a um banco, o primeiro e mais importante risco envolvido no CDB é o chamado risco de crédito, isto é, o risco do banco não possuir recursos para pagar o investidor no vencimento do CDB. Para minimizar esse risco, os bancos garantem CDBs de até R$ 250 mil através do Fundo Garantidor de Crédito, ou FGC. Para saber como funciona o FGC, clique aqui.

Como dissemos anteriormente, alguns CDBs tem prazo fixo para seu vencimento e, até lá, o cliente não pode negociar tal certificado em mercado, pois como explicamos anteriormente, o CDB não é título ou valor mobiliário. Portanto, o investidor pode se ver privado de seus recursos durante um longo período, tornando evidente uma das formas do chamado risco de liquidez.

Tributação

Por ser um investimento de renda fixa, os rendimentos auferidos em um CDB estão sujeitos à tributação do IOF e Imposto de Renda. Como se trata de um investimento de renda fixa, o CDB sobre tributação idêntica aos títulos públicos (aqui), ou fundos de investimento em renda fixa (aqui).

Para saber um pouco mais sobre o CDB, recomendamos a leitura de outros artigos aqui mesmo no Blog ABC do Dinheiro (aqui).

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Criando o hábito da poupança

Boa parte da população brasileira sente dificuldade em poupar dinheiro. Assim que se recebe o salário, ele já está praticamente todo comprometido com contas, parcelas de financiamento, dívidas, entre outros. A poupança acontece apenas quando sobra algum dinheiro na conta no fim do mês e, como este é um fato raro, dificilmente se consegue poupar.

Pague primeiro a você mesmo

Para mudar este cenário, o ideal é que você pague primeiro a você mesmo. Como assim? É possível programar (a maioria dos bancos permite este tipo de operação) uma transferência automática de recursos para uma conta poupança ou algum investimento específico. Programe esta transferência para o dia seguinte ao do recebimento de seu salário. Desta maneira, a primeira destinação de parte do seu salário será a sua poupança, ou seja, você será o primeiro a receber.

Você começará a tratar sua poupança como mais uma conta a pagar, como mais uma obrigação do mês. Assim como você tem a obrigação de pagar todos os meses contas como luz, água, telefone, entre outras, terá mais uma conta a pagar no mês, que é a sua poupança. Esta pequena mudança de hábito pode fazer toda diferença.

Artigo escrito por Gustavo Garcia.