quinta-feira, 28 de abril de 2011

Previdência: Renda Fixa ou Renda Variável?





A primeira coisa que a maioria das pessoas pensa quando é questionada sobre a diferença entre Renda Fixa e Renda Variável é que a última varia e a primeira não. Essa é a principal dificuldade para entender as variações que ocorrem nos investimentos em Renda Fixa (Fundos de Investimento RF, por exemplo).


O que caracteriza um ativo de Renda Fixa é o conhecimento prévio da sua rentabilidade (i.e. um título público pré-fixado – LTN – promete pagar 11% a.a. no seu vencimento – 15/mar/2012). Em muitos casos a rentabilidade que receberemos não é conhecida – por ter um indexador (IGP-M, IPCA, Dólar) – contudo, no vencimento, basta seguir a regra para encontrar a rentabilidade (i.e. uma Debênture da Petrobras promete pagar IGP-M + 6,5% a.a. no seu vencimento – 20/abr/2015). É importante apenas enfatizar que a rentabilidade só é conhecida no vencimento. Caso o investidor precise do dinheiro antes do vencimento do título, será necessário vendê-lo pelo valor que o mesmo estiver sendo negociado no mercado, podendo inclusive ter prejuízo nessa operação (falaremos mais sobre isso em outro momento).



Um ativo de renda variável, por outro lado, não prevê nenhuma garantia de rentabilidade. Quando alguém adquire uma ação preferencial (PN) da Vale do Rio Doce (VALE5) não existe nenhuma garantia de rendimento, os ganhos dependerão do resultado da empresa, que será apropriado pelo investidor na forma de dividendos e da valorização da ação no mercado secundário. Apesar do rendimento não ser conhecido, esse tipo de investimento apresenta um retorno muito interessante, principalmente quando o horizonte de investimento é de médio/longo prazo.


Nos últimos anos os investidores brasileiros se acostumaram a concentrar grande parte de sua poupança em produtos de Renda Fixa, pois os juros sempre foram muito elevados no Brasil, garantindo um crescimento acelerado dos seus investimentos. Contudo, num cenário de queda de taxas de juros, como o atual, é imprescindível migrar uma parte da poupança de longo prazo para o mercado de ações, se o investidor quiser garantir uma boa rentabilidade.
Em toda conversa sobre investimento (principalmente os de longo prazo) uma das questões que sempre aparece é o percentual ideal que deve ser aplicado em Renda Variável. Não existe uma regra mágica, pois depende da disposição de cada pessoa a correr risco, contudo, uma regra que é comum a todos os analistas é que quanto mais novo for o investidor, maior o tempo para recuperar eventuais perdas (permitindo uma parcela de investimento maior em Renda Variável). Ao contrário, à medida que esse investidor envelhece, o percentual em Renda Variável deveria diminuir, para garantir maior segurança aos seus investimentos.


Para facilitar o cálculo do percentual dos investimentos de longo prazo (i.e. Previdência) que deve ser aplicado em Renda Variável em função da Idade, proponho utilizar as seguintes fórmulas (apenas como sugestão):

  • Investidor Conservador: 60 – idade = % em RV
  • Investidor Moderado: 80 – idade = % em RV

Para exemplificar, se um Investidor Conservador tem 30 anos, assumindo as funções apresentadas, deveria aplicar 30% (60 - 30 = 30%) das suas reservas em Renda Variável e um Investidor Moderado de 45 anos deveria aplicar 35% (80 - 45 = 35%).


É importante lembrar que os percentuais devem ser ajustados de tempos em tempos. Outra dica importante é quanto ao momento de entrar e sair da bolsa. Todo investidor quer acertar o mínimo na compra e o máximo na venda, mas nem sempre isso é possível. Vários estudos mostram que a melhor forma de entrar e sair é aos poucos. Assim, mantenha a disciplina para investir (por exemplo mensalmente) independente de a bolsa estar "cara" ou "barata" e quando for sair, vá ajustando os percentuais aos poucos (divida em pelo menos 3 etapas).


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP


terça-feira, 26 de abril de 2011

Exame.com: Hipotecar a Casa Pagar o Cartão?

O ressurgimento da hipoteca de imóveis no Brasil

O reaparecimento do empréstimo através da hipoteca de imóveis no Brasil é uma das notícias mais importantes dos últimos tempos. O motivo é simples: o conjunto de imóveis disponíveis em um país constitui uma de suas maiores riquezas, mas, tal riqueza, só podia ser alcançada através da alienação ou do aluguel. Com o ressurgimento do binômio empréstimo/hipoteca, será possível também aproveitar o imóvel para tomada de empréstimos com juros reduzidos.


E para quem duvida da importância econômica do imóvel na vida de um brasileiro, basta refletir que a compra do imóvel próprio é um dos maiores sonhos de qualquer brasileiro (se não for o maior). E para os felizes proprietários de um imóvel próprio, dificilmente a soma dos demais investimentos (poupança, Tesouro Direto, fundos, moedas e ações) será maior que o valor de mercado do imóvel.

A hipoteca é uma das modalidades mais antigas de financiamento e suas raízes se encontram nos países de origem anglo-saxã, mas foi especialmente nos Estados Unidos que a hipoteca assumiu as mais variadas feições. Aliás, muito da crise que se abateu nos Estados Unidos e, conseqüentemente no mundo, a partir de meados de 2007, teve como origem o desvirtuamento do mercado de hipotecas, as chamadas hipotecas de alto risco ou subprime, mas isso é assunto de outro comentário.

Voltando ao Brasil, o ressurgimento do empréstimo/hipoteca garantirá taxas de juros mais baixas que aquelas encontradas em outras modalidades de crédito à pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, crédito direto ao consumidor e consignado), pois, o banco terá como garantia seu imóvel. Mas, mesmo abaixo das demais modalidades de crédito, o juro do empréstimo via hipoteca ainda é muito alto.

Tomemos como exemplo a taxa apresentada na reportagem abaixo (em torno de 1,6% ao mês). Uma pessoa que tome emprestado R$ 100 mil pagará, apenas com juros, aproximadamente:

  • R$ 10 mil em um semestre (9,99% de juros no período);
  • R$ 21 mil em um ano (20,98% de juros no período);
  • R$ 77 mil em três anos (77,08% de juros no período).

Em três anos e oito meses, o valor dos juros será igual ao valor do empréstimo, R$ 100 mil!

Com um custo tão elevado, tal empréstimo deve ser utilizado apenas e tão somente em casos de emergência, ou para reduzir ou eliminar uma dívida mais cara (cartão de crédito, cheque especial etc.). Mas, lembre-se de arrumar suas contas antes de hipotecar sua casa. Refaça seu orçamento, mantenha apenas despesas necessárias e reduza seus gastos de modo a ficar no azul mesmo após pagar suas contas e a hipoteca da casa. Afinal de contas ninguém quer que você durma debaixo da ponte.

Veja a reportagem completa em:

http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/0963/noticias/hipotecar-casa-pagar-cartao-537141

Reportagem por Giuliana Napolitano, na Revista Exame

Veja também os sites das instituições citadas nesta reportagem:


Comentários por Flávio Girão Guimarães.

domingo, 24 de abril de 2011

O Home broker das pequenas corretoras é seguro ou não? Eis a questão!

Com frequência os pequenos investidores têm o receio de operar pelos home brokers das pequenas corretoras. O principal temor é o de uma eventual perda dos recursos aplicados através de uma eventual "quebra" das mesmas. Na maioria dos casos, a escolha de outros home brokers de grandes instituições, teoricamente mais sólidas, é feita as custas de altas taxas de corretagem e/ou custódia, que podem inviabilizar boa parte de suas operações.

Afinal, é seguro colocar seus recursos em uma pequena corretora? A resposta é SIM. A BMFBOVESPA, através da BSM (Bovespa Supervisão de Mercado), disponibiliza um Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos como um sistema de proteção aos investidores. Nele são assegurados ressarcimentos de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, inclusive em caso de encerramento das atividades. O valor assegurado é de até R$ 60.000,00. Para isso a corretora deve ser autorizada pela BMFBOVESPA.

Para quem opera grandes quantias como, por exemplo, R$ 100.000,00/operação, uma taxa de corretagem de R$ 40,00/operação ou uma taxa de R$ 5,00/operação não faria tanta diferença no resultado final, pois significaria uma diferença de 0,07% do valor da operação, considerando-se uma operação simples de compra e venda. Uma pequena variação percentual no valor da ação, da ordem de 0,1%, na direção desejada, já cobriria esta diferença.

Para um pequeno investidor que opera, por exemplo, uma quantia de R$ 10.000,00/operação, às mesmas taxas de corretagem, considerando-se uma operação simples de compra e venda, equivaleria a 0,7% do valor da operação, ou seja, o operador deve obter um ganho 0,7% superior somente para cobrir a diferença entre as taxas de corretagem.

O custo de corretagem não é o único fator a ser levado em conta no momento da escolha de uma corretora, porém não pode e nem deve ser desprezado.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

Análise técnica ativos bovespa - semana 25 de abril a 29 abril de 2011

IMPORTANTE: As análises contidas não devem ser consideradas como recomendações de compra ou venda de ativos, tendo como principal objetivo o aprimoramento e difusão dos conhecimentos de Análise Técnica (AT). O leitor deve ter em mente que ele é o único responsável por suas decisões dentro do mercado, levando sempre em conta o risco inerente a este tipo de operação.




sexta-feira, 22 de abril de 2011

IR 2011: perguntas e respostas





Olha o leão aí gente!
Caros leitores,


Como já era esperado, muita gente deixa para fazer a declaração do IR nos últimos dias do prazo (que se encerra na próxima semana). Dizem que deixar tudo para os últimos dias é coisa de brasileiro. Se isso for verdade, eu sou o mais brasileiro de todos, pois também vou aproveitar o feriado da Páscoa para preencher a minha declaração.


E na hora de preencher a declaração por vezes surgem muitas dúvidas e o ABC do Dinheiro, acabou se transformando em um grande consultório onde são sanadas algumas dúvidas a respeito do preenchimento da declaração do IR.


Entretanto, como afirmamos em nosso artigo IRPF 2011: quem deve declarar?, questões muito específicas e assuntos de alta complexidade NÃO SERÃO TRATADOS NESTE ESPAÇO. Para tais dúvidas, procure um bom contador, ou um tributarista de sua confiança. Nosso intuito é auxiliar o leitor/contribuinte nas principais dúvidas, principalmente naquelas relacionadas aos assuntos aqui tratados, ou seja, investimento, previdência, seguro e herança.


Nesse artigo, iremos reunir as perguntas postadas nos comentários dos artigos sobre o Imposto de Renda 2011 ou enviadas através de nossa página Fale Conosco (inclusive àquelas para as quais não temos ainda resposta). Na seqüencia, apresentaremos a melhor resposta, tenha ela sido elaborada por nós, seja ela elaborada por um de nossos leitores.


Convidamos os leitores que conhecem o assunto a nos auxiliar com as perguntas sem resposta ou caso não concordem com alguma resposta já publicada.


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Pergunta 1: Eu já apresentei minha declaração de 2011 calendário 2010. Eu desejo saber se ano que vem eu tenho que apresentar novamente a declaração já que a fui sócio de uma empresa apenas até 14/02/2011. O principal motivo de eu declarar foi por fazer parte de uma empresa. Como fui sócio apenas dois meses eu sou obrigado a declarar ano que vem. Ou é somente para aqueles que forem sócios até 31/12/2011?


Observação: não tive nenhum recebimento em relação a empresa nesse período (01/01/2011 a 14/02/2011, ela estava parada, daí houve alteração de contrato e entrou novos sócios e eu sair da sociedade.


Resposta: o fato de ser sócio de uma empresa, por si só, não obriga ninguém a apresentar a declaração de IR. Sendo sócio de uma empresa, o que pode obrigar alguém a apresentar declaração de IR?


1) Se os lucros e/ou dividendos recebidos, por se tratarem de rendimentos não tributáveis, forem superiores a R$ 40.000. Lembre-se de somar aos outros rendimentos não tributáveis recebidos.


2) Se houve ganho de capital na venda das cotas/ações. Se esse for o seu caso, você deve declarar no ano que vem.


3) Se o valor dos direitos e bens, incluindo as cotas da empresa, superarem os R$ 300 mil.


Se não caiu em nenhum dos casos acima, não existe a necessidade de apresentar a declaração.


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Pergunta 2: Sou pessoa física e nunca declarei Imposto de Renda na vida. Recebi um informe de rendimentos do banco estou na dúvida se devo fazer a declaração. Atualmente estou desempregada. Ano passado juntei dinheiro em uma caderneta de poupança que chegou a R$ 19 mil. Nesses R$ 19 mil já estão inclusos o valor da venda de um veículo (R$ 13 mil).


Fui demitida em dezembro e meu salário bruto era R$ 748,00  mensais. Ainda descontava o INSS, FGTS etc. No fim, dava uns R$ 700 líquidos. Em dezembro recebi a recisão e o FGTS que deu uns R$ 2 mil que também foram parar nessa poupança.


Enfim, todo dinheiro que recebi no ano eu pus nessa poupança que  totalizou R$ 19 mil em dezembro. Minha duvida é: sou obrigada a fazer a declaração?


Resposta: seus rendimentos encontram-se abaixo da faixa de exigência dos rendimentos tributáveis, ou seja, não é pela sua renda que você deverá entregar a declaração.


Se você comprou o seu carro por valor inferior a R$ 13 mil (valor pelo qual você vendeu), você obteve ganho de capital e, neste caso, deve entregar a declaração. Se você comprou seu carro por valor superior ao vendido, você não deve se preocupar. Não há a necessidade de entregar a declaração de IRPF 2011.

Para terminar, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda.

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Pergunta 3: tenho um único imóvel, mas o valor está abaixo de mercado, pois foi adquirido na planta e pelo sistema de preço de custo à 15 anos, e ainda não tem IPTU. Vou vender o imóvel em 2011, posso simplesmente alterar o valor lançado até 2009 de R$ 75.000,00 para R$ 260.000,00 que é o que vale hoje? como devo lançar esta alteração?

Resposta: todos os bens imóveis da sua declaração devem ser lançados pelo valor histórico (valor de aquisição) e só deverão ser alterados por alguma reforma, pois acrescenta investimento ao seu bem. Quando for vender o imóvel pelo valor atual (R$ 260.000,00) será apurado um ganho de capital, sobre o qual deve ser recolhido o IR de 15% (existe uma calculadora na receita que faz a conta com todos os descontos) até o final do mês seguinte à venda.


Você deve estar preocupado com o valor do IR a pagar mas, no seu caso, único imóvel com valor inferior a R$ 440.000,00, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) isenta o pagamento do imposto, mas lembre-se de utilizar a calculadora de ganho de capital para lançar a venda, pois o ganho de capital existe e deve ser incluído na sua declaração, mas será isento de IR.

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Pergunta 4: possuo uma merreca de ações de um banco e recebi demonstrativo que me obrigou a declarar R$ 28,00 em "rendimentos isentos e não tributáveis" (dividendos); R$22,00 de juros sobre capital próprio em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Só que aí tem a informação de IRRF no valor de R$ 3,90 que não sei onde postar.

Em Bens e Direitos eu também não declarei as ações, pois não atingem o valor mínimo de R$ 1 mil conforme consta das instruções da Receita Federal. É isso mesmo? Devo deixar esse valor do IRRF sem declarar mesmo? Obrigado!


Resposta: apesar da irrelevância do valor, vale a pena declarar o imposto retido na ficha "imposto pago/retido", no campo 04 "Imposto retido na fonte do titular.

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Pergunta 5: tenho um PGBL e recebi um demonstrativo da seguinte forma: deduções tributáveis: contribuições recebidas - R$ 1.032,96.


Trabalhava numa empresa que contribuía com um certo valor para os empregados. Tenho que declarar alguma coisa referente ao PGBL? Ou posso deixar para pagar o imposto quando resgatar o valor?



Resposta: aportes em planos de previdência, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na seção de "deduções", código 36 - "contribuição à previdência complementar" ou código 38 - "FAPI - fundo de aposentadoria programada individual" - e como tal, não devem ser lançados na seção de "bens e direitos", como ocorre com outras formas de investimento.

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Pergunta 6: fui demitido ano passado em agosto de 2010. Meu FGTS estava em R$ 24 mil e mais a rescisão de R$ 10 mil. Até hoje estou desempregado. Tenho que declarar? Terei que declarar o salário recebido de janeiro de 2010 até agosto de 2010? As férias também? Fiz os cálculos de janeiro de 2010 até agosto de 2010 (incluindo as férias que tirei em junho) recebi R$ 13.970,00.

Resposta: você deve solicitar ao seu antigo empregador o seu informe de rendimentos de 2010 que deve conter todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2010 para incluir na sua declaração de IR. Com o informe em mãos, você deve verificar se o rendimento recebido se encaixa ou não nas regras de isenção para então definir se deve ou não declarar.

Lembro que se for isento, mas tiver IR Retido, vale a pena declarar para receber de volta o imposto pago.

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Pergunta 7: tenho um poupança que rendeu R$ 7 mil. Porém, foi retido aproximadamente R$ 1.400,00 de Imposto de Renda. Como devo lançar essa informação na declaração ? Que campo devo utilizar ?

Explicando melhor: em minha poupança em 2010 estavam depositados cerca de R$ 80 mil. A partir de 2010 passou a haver retenção e, em meu extrato, veio descrito assim:

  • saldo em 31.12.2009: R$ 80 mil;
  • saldo em 31.12.2010: R$ 20 mil (houve saques);
  • redimento bruto: R$ 7 mil;
  • IRRF 1.400,00.
Dúvida: como lançar o valor retido? Pois, sem esse lançamento eu pagarei novamente o IR. E se eu lançar restituirei uma parte. Poderia explicar detalhadamente como lançar esse valores e quais as devidas fichas?


Resposta: a poupança é um investimento ISENTO de IR e IOF. Logo, a informação de seu banco sobre uma suposta retenção de IR dos rendimentos da poupança não procede.


Se de fato ocorreu alguma retenção de IR, seu investimento NÃO é uma poupança e, neste caso, se você foi induzido a investir em algo que não é a poupança contra a sua vontade, denuncie ao Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?FALEOUVID).


Antes, porém, verifique junto ao banco se não houve algum erro ou desinformação na confecção do informe.


Respondendo à sua pergunta, os rendimentos da poupança, por serem isentos, devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributados.

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Pergunta 8: o imóvel da família (valor aproximado de R$ 43 mil) que encontrava-se nos nomes de meus pais, foi repassado e escriturado no meu nome e de minha irmã. Possuo rendimentos inferiores ao necessário de declaração. Pelo fato desse imóvel ter sido passado para meu nome no ano de 2010 me obriga a declarar IR?

Resposta: a princípio, não será necessário que você e sua irmã declarem o IR, pois:


  • seus rendimentos são inferiores aos rendimentos tributáveis;
  • o valor do imóvel (R$ 43 mil) é inferior a R$ 300 mil.


A transferência de um imóvel é tratado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) como uma doação. Doações em dinheiro são isentas, mas, no caso de imóveis, será necessário apurar o o ganho de capital (diferença entre o valor do imóvel na data de doação e o valor de aquisição do imóvel) e, junto com ele, deve ser calculado o IR devido (a ser recolhido por seus pais).

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Pergunta 9: tenho um apartamento que nunca constou em meu IR. Como faço para lançar em 2011?

Resposta: procure urgentemente um contador. Se você simplesmente lançar o imóvel na declaração de bens deste ano, haverá uma variação não explicada de patrimônio e o caminho para a malha fina estará traçado. Com a ajuda de um contador você poderá verificar suas alternativas.

De qualquer modo, caso você não saiba o que fazer até o dia 29/04/2011 (fim do prazo para a entrega da declaração), faça a entrega sem a declaração do imóvel, converse com um especialista e faça a retificação da declaração posteriormente. Senão já sabe: multa!

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Pergunta 10: sou aposentada. Minha aposentadoria é um salario minimo. Acabei adquirindo dois financiamentos de veículos que estão comigo. Sou obrigada a declarar?

Resposta: Não. A contratação de financiamentos não gera a obrigação de declarar.

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Pergunta 11: nunca declarei o Imposto de Renda. Em 2010 eu comecei a trabalhar e eu recebi ao longo do ano R$ 19.780,00 reais, dos quais R$ 971 foram retidos para pagamento de Imposto de Renda. Tenho rendimento de caderneta de poupança de R$ 260, rendimento de aplicação financeira de R$ 270. Total de R$ 43 mil reais em aplicações e conta corrente e poupança. Como devo proceder para comprovar esse dinheiro que juntei anterior a 2010? Quero receber o IR retido caso eu tenha direito.

Resposta: sua renda, seu patrimônio e suas aplicações financeiras não são suficientes para que você seja obrigada a declarar o Imposto de Renda, pois, pelas condições que você apresentou acima, você é isenta.

Entretanto, caso você queira recuperar os R$ 971 retidos, será necessário declarar o Imposto de Renda. E não se preocupe com a origem do seu patrimônio, pois trata-se de uma primeira declaração.

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Pergunta 12: sou peruano e resido no Brasil desde 1982. Eu tenho uma poupança no Peru desde pequeno juntamente com minha mãe e minha irmã e gostaria de saber se tenho que declarar essa poupança.

Resposta: infelizmente essa é uma das perguntas das quais não temos uma resposta. O governo do Brasil mantém acordos com vários países para evitar a dupla tributação de investimentos e a evasão fiscal. Nestes casos, as regras para declaração de ganhos no exterior são tratadas de formas diferenciadas. Procure um contador para verificar se o Brasil mantém convênio junto ao governo do Perú e, neste caso, como deve ser feita a declaração.

De qualquer modo, caso você não saiba o que fazer até o dia 29/04/2011 (fim do prazo para a entrega da declaração), faça a entrega sem a declaração deste investimento. Converse com um especialista e, caso necessário, faça a retificação da declaração posteriormente. Senão já sabe: multa!

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Pergunta 13: comprei e vendi ações de empresas dentro do mês de março de 2010. Apurei lucro, mas a movimentação ficou abaixo de 20 mil. Como faço para lançar em bens e direitos essa compra?

Resposta: em bens e direitos devem ser declaradas as as ações que você tinha em 31/12/2009 e 31/12/2010. Se você não tinha ações nestas datas, não precisa declarar nada em bens e direitos.

No programa da declaração do Imposto de Renda, existe uma ficha especialmente projetada para operações de renda variável. Lá você declara as operações comuns ou day-trade com ações, opções, futuros, termo. É nesta ficha que você declara as movimentações (compras e vendas) com ações.


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Pergunta 14: sempre declarei Imposto de Renda. Sempre guardei numa poupança o que sobrava, isso desde 2003. Hoje tenho num valor razoável. Minha dúvida é: preciso declarar a poupança que tenho?

Resposta: sim. A partir do momento que você começa a declarar o Imposto de Renda, você deve declarar todas as suas fontes de renda, seus rendimentos, seus bens e direitos.

Caso você possua somente a poupança, deverá declarar a partir do momento em que o saldo for superior a R$ 300 mil ou quando o rendimento recebido durante o ano for superior a R$ 40 mil.


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Pergunta 15: ganhei uma premiação no valor de R$ 4 mil. Depositei outros R$ 7 mil na mesma conta em que eu depositei o valor da premiação. Devo declarar o IR?


Resposta: a premiação por si só não é condição para declarar o IR.



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Pergunta 16recebi R$ 55 mil no ano de 2010 e não tenho muitas despesas de educação e assistência médica para declarar. Então, gostaria de saber em qual tipo de declaração devo preencher, a simplificada ou a completa?

Resposta: na declaração simplificada, você pode deduzir até 20% da sua renda, limitado a R$ 13.317,09. Como seus rendimentos somaram R$ 55 mil, poderá deduzir R$ 11 mil utilizando tal declaração. Se suas despesas tributáveis forem inferiores a R$ 11 mil, utilize a declaração simplificada. Se suas despesas tributáveis forem superiores a R$ 11 mil, utilize a declaração completa.


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Pergunta 17 fiz um empréstimo consignado no ano de 2009 de 10 mil reais, a ser pago em 60 meses. Como devo declarar este empréstimo, já que efetuei o pagamento das parcelas durante todo o ano de 2010. Ele deve constar em bens e direitos? Ou apenas em divida e ônus?

Resposta: você deve declarar o saldo devedor em 31/12/2009 e 31/12/2010 na ficha "dívidas e ônus reais". Se o empréstimo foi contraído durante o ano de 2010 e a quitação foi feita ainda durante o ano, não será necessário declarar nada.


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Pergunta 18gostaria de saber se eu sou obrigada a declarar Imposto de Renda este ano pois nos anos de 2009 e 2010 comprei dois carros que estão alienados.

Resposta: possuir carros alienados não é condição necessária para declarar o IR. Mas se os carros em questão forem Ferraris...

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Financeiro: Cofrinho Cheio

Nos últimos anos testemunhamos uma expansão acelerada do crédito. As ofertas proliferam por todos os lados. Com tanta facilidade, muita gente acaba caindo na armadilha do superendividamento.

Mas é possível utilizar o crédito a seu favor, através de um controle dos gastos e com a elaboração de um bom orçamento. A reportagem de Felipe Floresti e Juliana Jadon, para a revista Financeiro, dá dicas preciosas para manter as contas no azul. Leia a reportagem aqui.

Financeiro: Cofrinho Cheio


Por Felipe Floresti e Juliana Jadon, para a revista Financeiro

Mais do que para incentivar a economia e o investimento, a educação financeira entra na vida do cliente bancário para combater o endividamento


Na planilha de gastos do mês está o carro financiado em 80 vezes, a casa adquirida em 30 anos, o aluguel do contrato de dois anos, o condomínio, a escola dos filhos, o gasto do mercado, o pagamento da diarista, o convênio médico da família, a TV paga... A lista parece não ter fim ao pai de família e a soma de despesas dessa vez não coube no seu orçamento mensal! A situação é comum. No País, cerca de 80% das pessoas dizem manter controle de seus orçamentos, mas uma em cada duas já passou, no mínimo, por algum aperto no final do mês.

Especialistas em educação financeira alertam: a expansão do crédito é boa para a economia, mas é preciso ter cuidado. A facilidade na obtenção de financiamento e empréstimo pode se tornar uma armadilha para o consumidor, que na ânsia de comprar o produto desejado, pode se endividar.

Segundo peritos em educação financeira, não existe segredo miraculoso como solução. A saída é simples: planejamento e controle dos gastos. O diretor adjunto de produtos e financiamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, dá a velha dica: "Pegue o orçamento e faça uma planilha para pregar na porta da geladeira e olhar e se espelhar diariamente".

Simples, mas não fácil. Para manter a conta bancária no azul, o consumidor precisa saber exatamente para onde foi cada centavo que gastou, seja em pequenas ou grandes despesas. "Sempre aparece uma viagem para a praia, um bom vendedor que oferece aquela TV de LCD em 80 vezes. É muito fácil pegar um crédito, então as tentações são grandes", conta.

Segundo Vian, no caso de financiamentos de longo prazo, para a aquisição de um item de valor elevado, o consumidor deve calcular uma reserva de dinheiro e se prevenir ainda para possíveis eventualidades. Um estudo realizado pela Febraban aponta que a maioria da população vive no "fio da navalha", ou seja, calcula os gastos de longo prazo para que caiba exatamente no salário do final do mês se esquecendo que invariavelmente os preços de despesas com IPTU, IPVA transporte público e aluguel sobem antes do salário. O que cabe hoje no bolso pode deixar a carteira vazia em seis meses.

Quando a situação aperta, o perigo então e o uso de serviços de crédito de curto prazo dos bancos. Segundo o especialista, cheque especial só deve ser utilizado em casos extremos e por poucos dias. Caso seja inevitável, o ideal é procurar seu banco e solicitar o refinanciamento da dívida e juros mais baixos.

Já com o cartão de crédito, de acordo com ele, o segredo é sempre pagar o total da dívida. Se realizar somente o pagamento mínimo, quando perceber o valor gasto com o pagamento de juros já terá superado o valor da compra.

Segundo Vian, para um indivíduo manter as finanças em dia ele não deve evitar o consumo, mas fazer isso com cuidado e planejamento. "Comprar é bom, é progresso. A pessoa fica satisfeita em consumir, gera emprego, impostos, a economia anda", diz. "mas a receita não aumenta de acordo com as despesas, então não tem jeito. Tem que tirar de um lado para por do outro".

Para facilitar a vida do cliente bancário, a Febraban investiu R$ 7 milhões e lançou o portal http://www.meubolsoemdia.com.br/ Lá, por meio de um simulador de compras, o consumidor pode planejar gastos, obter informações sobre o uso consciente do dinheiro e a respeito de produtos e serviços bancários. Jogos interativos também estão disponíveis no website do federação para incentivar o consumo consciente. Não faltam incentivos para economizar o dinheiro e encher o cofrinho. Agora só depende do próprio consumidor.

domingo, 17 de abril de 2011

Como funcionam as regras de importação de bens adquiridos, no exterior, pela internet?


Com o dólar baixo, existe um enorme incentivo a compra de bens no exterior. Um dos possíveis canais de compra no exterior é a internet. As regras para importação de bens pela internet são diferentes das regras praticadas para os viajantes em trânsito internacional. Este artigo visa esclarecer como funcionam estas regras.

Com o advento da internet, o comércio entre os países se estreitou e hoje já quase não existem barreiras à troca de mercadorias pelo mundo. Pela complexidade das leis brasileiras e a enorme burocracia existente no país, poucas pessoas conhecem como funciona a tributação sobre a importação de bens por pessoa física no Brasil. Nesse artigo será descrito como funciona o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para pessoa física (PF).

O RTS se aplica à importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela internet e o valor máximo permitido nesse regime é de US$ 3.000,00, desde que a quantidade e frequência não caracterizem destinação comercial. Sendo assim, mercadorias adquiridas na internet, enviadas pelo correio com valor inferior a US$ 3.000,00 podem se valer das regras contidas neste regime.

As isenções do pagamento do imposto de importação acontecem nos seguintes casos:

1) As remessas postais no valor de até US$ 50,00 são isentas de impostos, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. 2) Medicamentos destinados a pessoas físicas. No caso de medicamentos é exigida uma liberação de importação do Ministério da Saúde. 3) Livros, jornais e periódicos impressos também não pagam impostos.

Os bens que não se encaixarem nos casos das isenções supracitadas, a tributação incidente será de 60% sobre o preço da mercadoria somada ao frete e ao seguro, quando houver.

Quando o bem é passível de recolhimento de imposto de importação, para o caso de remessas com valor de até US$ 500,00, o imposto poderá ser recolhido quando da sua retirada no posto dos correios indicado na fatura que será enviada para o destinatário pela Receita Federal, sem formalidades aduaneiras. Quando o valor da remessa for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar a DSI (Declaração Simplificada de Importação), que deverá ser preenchida via SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Cabe ressaltar que a Receita Federal impõe restrições e até mesmo proibições à importação de determinadas mercadorias. Sendo assim, antes de efetuar qualquer compra, consulte o site da Receita Federal para verificar os produtos proibidos e os produtos com restrições.

Alguns exemplos:

1) Comprador brasileiro PF adquire um bem pelo EBAY (http://www.ebay.com/) de outra PF no valor de US$ 35,00:

Custo mercadoria: US$ 35,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 45,00

Valor do imposto de importação: US$ 0,00 (Remessa postal de pessoa física para pessoa física com valor inferior a US$ 50,00)

Valor total da operação: US$ 45,00


2) Comprador brasileiro PF adquire um livro pela AMAZON (http://www.amazon.com/) no valor de US$ 95,00:

Custo mercadoria: US$ 95,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 105,00

Valor do imposto de importação: US$ 0,00 (Livros, revistas, jornais e periódicos impressos são isentos)

Valor total da operação: US$ 105,00


3) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 30,00:

Custo mercadoria: US$ 30,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 40,00

Valor do imposto de importação: US$ 24,00 (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 64,00

4) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 300,00:

Custo mercadoria: US$ 300,00

Frete + Seguro: US$ 50,00

Valor da Remessa postal: US$ 350,00

Valor do imposto de importação: US$ 210,00 (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 560,00
O Recolhimento desse imposto será efetuado no momento da retirada da mercadoria no posto dos correios indicado na fatura enviada pela Receita Federal.

5) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 600,00:

Custo mercadoria: US$ 600,00

Frete + Seguro: US$ 50,00

Valor da Remessa postal: US$ 650,00

Valor do imposto de importação: US$ 390,00* (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 1.040,00

* O Recolhimento deste imposto será efetuado através de uma DSI preenchida no SISCOMEX. Para maiores informações sobre cadastramento no SISCOMEX, favor acessar seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm.

Para maiores informações, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

Como funcionam as regras de importação de bens adquiridos, no exterior, pela internet?





Com o dólar baixo, existe um enorme incentivo a compra de bens no exterior. Um dos possíveis canais de compra no exterior é a internet. As regras para importação de bens pela internet são diferentes das regras praticadas para os viajantes em trânsito internacional. Este artigo visa esclarecer como funcionam estas regras.

Com o advento da internet, o comércio entre os países se estreitou e hoje já quase não existem barreiras à troca de mercadorias pelo mundo. Pela complexidade das leis brasileiras e a enorme burocracia existente no país, poucas pessoas conhecem como funciona a tributação sobre a importação de bens por pessoa física no Brasil. Nesse artigo será descrito como funciona o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para pessoa física (PF).

O RTS se aplica à importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela internet e o valor máximo permitido nesse regime é de US$ 3.000,00, desde que a quantidade e frequência não caracterizem destinação comercial. Sendo assim, mercadorias adquiridas na internet, enviadas pelo correio com valor inferior a US$ 3.000,00 podem se valer das regras contidas neste regime.

As isenções do pagamento do imposto de importação acontecem nos seguintes casos:



1) As remessas postais no valor de até US$ 50,00 são isentas de impostos, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. 2) Medicamentos destinados a pessoas físicas. No caso de medicamentos é exigida uma liberação de importação do Ministério da Saúde. 3) Livros, jornais e periódicos impressos também não pagam impostos.

Os bens que não se encaixarem nos casos das isenções supracitadas, a tributação incidente será de 60% sobre o preço da mercadoria somada ao frete e ao seguro, quando houver.

Quando o bem é passível de recolhimento de imposto de importação, para o caso de remessas com valor de até US$ 500,00, o imposto poderá ser recolhido quando da sua retirada no posto dos correios indicado na fatura que será enviada para o destinatário pela Receita Federal, sem formalidades aduaneiras. Quando o valor da remessa for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar a DSI (Declaração Simplificada de Importação), que deverá ser preenchida via SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Cabe ressaltar que a Receita Federal impõe restrições e até mesmo proibições à importação de determinadas mercadorias. Sendo assim, antes de efetuar qualquer compra, consulte o site da Receita Federal para verificar os produtos proibidos e os produtos com restrições.

Alguns exemplos:

1) Comprador brasileiro PF adquire um bem pelo EBAY (http://www.ebay.com/) de outra PF no valor de US$ 35,00:

Custo mercadoria: US$ 35,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 45,00

Valor do imposto de importação: US$ 0,00 (Remessa postal de pessoa física para pessoa física com valor inferior a US$ 50,00)

Valor total da operação: US$ 45,00


2) Comprador brasileiro PF adquire um livro pela AMAZON (http://www.amazon.com/) no valor de US$ 95,00:

Custo mercadoria: US$ 95,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 105,00

Valor do imposto de importação: US$ 0,00 (Livros, revistas, jornais e periódicos impressos são isentos)

Valor total da operação: US$ 105,00


3) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 30,00:

Custo mercadoria: US$ 30,00

Frete + Seguro: US$ 10,00

Valor da Remessa postal: US$ 40,00

Valor do imposto de importação: US$ 24,00 (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 64,00

4) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 300,00:

Custo mercadoria: US$ 300,00

Frete + Seguro: US$ 50,00

Valor da Remessa postal: US$ 350,00

Valor do imposto de importação: US$ 210,00 (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 560,00
O Recolhimento desse imposto será efetuado no momento da retirada da mercadoria no posto dos correios indicado na fatura enviada pela Receita Federal.

5) Comprador brasileiro PF adquire um eletrônico de uma empresa nos E.U.A no valor de US$ 600,00:

Custo mercadoria: US$ 600,00

Frete + Seguro: US$ 50,00

Valor da Remessa postal: US$ 650,00

Valor do imposto de importação: US$ 390,00* (Remessa postal de empresa para PF, alíquota de 60% sobre remessa postal)

Valor total da operação: US$ 1.040,00

* O Recolhimento deste imposto será efetuado através de uma DSI preenchida no SISCOMEX. Para maiores informações sobre cadastramento no SISCOMEX, favor acessar seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm.

Para maiores informações, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

Análise técnica ativos bovespa - semana 18 de abril a 20 abril de 2011

IMPORTANTE: As análises contidas não devem ser consideradas como recomendações de compra ou venda de ativos, tendo como principal objetivo o aprimoramento e difusão dos conhecimentos de Análise Técnica (AT). O leitor deve ter em mente que ele é o único responsável por suas decisões dentro do mercado, levando sempre em conta o risco inerente a este tipo de operação.





sexta-feira, 15 de abril de 2011

Aluguel de ações - parte 2





No primeiro artigo da série "Aluguel de ações" apresentamos os conceitos básicos desta operação, cuja importância e popularidade tem aumentado nos últimos anos. Nesse artigo, iremos ilustrar como é possível obter bons resultados financeiros com esta operação, operando como doador de ações.

Para o doador, o aluguel de suas ações se assemelha ao aluguel de um imóvel, ou seja, além da valorização/desvalorização da ação emprestada, é percebida uma remuneração extra com o aluguel. Melhor ainda é o fato dessa operação não trazer risco de crédito, pois, como dissemos no artigo anterior, o locatário de suas ações sempre será a CBLC e a CBLC é o melhor "inquilino" que existe, pois nunca deixa de honrar com seus compromissos (o mesmo não se pode dizer no caso do aluguel de imóveis).

Entretanto, enquanto durar o empréstimo das ações, não será possível vendê-las. O doador de ações deve, então, determinar um prazo máximo para a operação que seja compatível com suas necessidades e expectativas. É justamente pelo fato de não poder negociar suas ações enquanto perdurar o empréstimo que torna essa operação atraente aos investidores de longo prazo. Portanto, essa operação não é aconselhável para os investidores que operam no curtíssimo, curto e médio prazos.

A tributação do Imposto de Renda incidente sobre o empréstimo de ações, para o doador, assemelha-se à tributação aplicada nas operações de renda fixa, ou seja, aplica-se a tabela progressiva de alíquota de IR, de acordo com o prazo da operação:

Prazos e alíquotas de IR

  • até 6 meses - alíquota de 22,5%
  • entre 6 e 12 meses - alíquota de 20,0%
  • entre 12 e 24 meses - alíquota de 17,5%
  • acima de 24 meses - alíquota de 15,0%

Por menor que seja a remuneração, o aluguel de ações permite, ao doador, obter receita que ele não receberia normalmente. No longo prazo, tal receita resultará em bons lucros! Veja esse exemplo simples:

Suponha que você se encaixe na categoria investidor de longo prazo, ou seja, mantém uma carteira de ações durante longos períodos. Se ao longo dos anos você persistentemente emprestar ações, obtendo uma remuneração de 3% ao ano apenas com esta operação, sobre uma carteira de R$ 100 mil. Ao longo dos anos você obterá, além da rentabilidade da própria carteira de ações, uma rentabilidade de:
  • em um ano: 3% (ou R$ 3.000,00);
  • em cinco anos: 15,93% (ou R$ 15.930,00);
  • em dez anos: 34,39% (ou R$ 15.930,00);
  • em quinze anos: 55,80% (ou R$ 55.800,00);
  • em vinte anos: 80,61% (ou R$ 80.610,00);
  • em vinte e cinco anos: 109,38% (ou R$ 109.380,00);
  • em trinta anos: 142,73% (ou R$ 142.730,00).

Obviamente o exemplo acima é apenas ilustrativo. Cabe ressaltar que, assim como no mercado à vista de ações, as taxas dos empréstimos de ações oscilam ao sabor da demanda e da oferta. Via de regra, ações ou mercados em queda tendem a elevar as taxas de empréstimo e, em momentos de alta de ações ou do mercado, tendem a deprimir as taxas.

Não custa lembrar que eventuais proventos percebidos durante a constância do contrato de aluguel são pagos ao doador (verdadeiro dono dos papéis). O ajuste de tais proventos é feito no encerramento do contrato.

Assim como no primeiro artigo da série "Aluguel de ações", cabem as recomendações de leitura do folheto BTC e do Capítulo VI do Manual de Procedimentos Operacionais da CBLC, disponíveis para download no site da Bmf&Bovespa.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Aluguel de ações - parte 1





Muitos investidores de renda variável não se importam com a direção do mercado. Se o mesmo está em alta, utilizam técnicas e operações que, em parte ou no todo, implicam em uma compra. O contrário também é verdade. Na queda do mercado, a utilização de técnicas e operações que geram, em parte ou no todo, uma venda, podem resultar em bons lucros.

O aluguel de ações é uma das operações utilizadas para mercados em queda. Os investidores de longo prazo também podem se beneficiar com essa operação. Vamos entender como funciona:

Um investidor, que queira aproveitar uma tendência de baixa no mercado de ações, ou a queda de uma empresa específica, pode alugar a ação ou ações correspondentes. Esse investidor é conhecido no mercado como tomador de ações. Para alugar um papel, deve o tomador depositar alguma garantia, tais como moeda corrente nacional, títulos públicos e ações pertencentes ao Índice Bovespa.

O investidor que disponibiliza suas ações para empréstimo, conhecido do mercado como doador de ações, estabelece: a quantidade a ser disponibilizada para empréstimo, a taxa do aluguel (em percentual anual), o prazo máximo do empréstimo, se o mesmo é renovável no vencimento e se o mesmo pode ser liquidado antecipadamente pelo tomador ou pelo próprio doador.

Durante o aluguel, os eventuais proventos e bonificações serão distribuídos para o doador de ações. Os ajustes dos proventos são feitos na data de liquidação da operação, junto com o pagamento da taxa do aluguel.

No Brasil, as ofertas de ações para aluguel estão concentradas no Banco de Títulos – BTC, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC. E a própria CBCL age como contraparte central das operações de empréstimo, ou seja, quem empresta ações, o faz para a CBCL. Quem toma emprestado ações, toma da CBLC. Tal mecanismo garante que todas as operações serão liquidadas, conforme o contrato.

As ofertas disponíveis são divulgadas, periodicamente, pela Agência de Notícias da CBLC. Os boletins são publicados a cada 15 minutos. Abaixo apresento exemplos de ofertas disponíveis no Banco de Títulos – BTC, em abril de 2011.caso o doador não liquide ou renove a operação até a data pactuada, a própria CBLC se encarrega de liquidar a operação, devolvendo as ações ao tomador e depositando a receita correspondente. Já o tomador é punido com o aluguel compulsório de ações, em seu nome, e utilização das garantias para pagamento do tomador.

Os custos para quem toma emprestado ações são: taxa de aluguel, calculada de acordo com o montante da operação e taxa pactuada com a corretora. No caso do doador, além da taxa pactuada com a corretora, existem as taxas de liquidação e emolumentos.

A tributação para o tomador de ações segue a mesma lógica da tributação aplicável às operações de compra e venda de renda variável. Já para os doadores, o Imposto de Renda segue a lógica da tributação aplicável às operações de renda fixa.

Para maiores detalhes consulte sua corretora de valores. Recomenda-se também a leitura do folheto BTC e do Capítulo VI do Manual de Procedimentos Operacionais da CBLC, ambos disponíveis para download na página da Bmf&Bovespa.

Este primeiro artigo tinha como objetivo apresentar o aluguel de ações, bem como algumas informações básicas a respeito deste tipo de operação.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Benefícios da Previdência Complementar - Você precisa?





Diferente do que pode parecer à primeira vista, a previdência complementar não serve apenas para as pessoas que acreditam necessitar de uma complementação ao INSS, pois os produtos de previdência utilizam suas regras – em especial os benefícios tributários – para lhe ajudar a atingir vários objetivos, e você pode precisar, principalmente, em 3 (três) situações.

  • Garantir ou complementar uma aposentadoria;
  • Facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo;
  • Permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata;
Garantir ou complementar uma aposentadoria é a forma mais simples e conhecida de utilizar os produtos de previdência, pois é intuitivo e todos se preocupam com o futuro do INSS e se os valores recebidos serão suficientes para garantir uma velhice tranqüila. É importante lembrar que um dos maiores benefícios para auxiliar na “construção” da sua aposentadoria – o diferimento tributário* – está restrito ao produto PGBL ou Fundos de Pensão, que nem sempre esse serão os melhores produtos para você, pois devem ser utilizados apenas por pessoas que fazem declaração completa de Imposto de Renda.

Outra forma de se beneficiar dos produtos de previdência é utilizá-los para facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo. Existem benefícios tributários interessantes para os produtos de previdência – isenção de come-cotas e a possibilidade de escolher entre 2 (duas) tabelas de imposto de renda. Contudo, como veremos nos textos específicos sobre esse tema, na maioria das vezes, os benefícios tributários só podem ser percebidos após alguns anos (no mínimo 5 - 6 anos), o que faz com que esses produtos sejam indicados apenas se você não espera utilizar o dinheiro no curto prazo.

Por último, mas não menos importante, os produtos de previdência não são apenas para pessoas jovens. Por permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata, muitas pessoas da melhor idade podem ter interesse em adquirir um plano de previdência, de modo a garantir que na sua falta, seus beneficiários possam receber sua herança rapidamente (por não passar pelo espólio) e sem cobrança de imposto pela transmissão (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação). Nesse caso, o produto mais indicado normalmente é o VGBL, pois - diferente do PGBL - não possui limite sobre a renda bruta e pode receber aportes elevados para planejamento sucessório.


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



* Capacidade de postergar o pagamento de um determinado imposto. Em especial existe para os produtos de previdência (PGBL, FAPI e Fundos de Pensão) onde as aplicações, até um limite de 12%, podem ser deduzidas da base de rendimentos tributáveis, sendo pago apenas no momento do resgate ou recebimento do benefício.



segunda-feira, 11 de abril de 2011

Bolsa de valores: algumas diferenças entre Análise Técnica e Análise Fundamentalista

No último post sobre ações (Por onde começar a investir em ações?), introduzi os conceitos básicos de AT e AF. Agora pontuarei as principais diferenças entre ambas, bem como os seus pontos fortes e fracos.

Apesar da crença dos fundamentalistas no movimento caótico dos preços no mercado, os mesmos acreditam que o mercado convergirá para o que chamam de preço alvo (target price) do ativo, com o passar do tempo. Assim, a única importância que dão para os preços do ativo, no presente, é estimar o potencial de queda ou subida (upside e downside) do mesmo, em outras palavras, saber se o ativo está “barato” ou “caro” em relação ao seu valor “real” ou “justo”.

A AT, assim como a AF, também parte do princípio de que os movimentos de preços no mercado são caóticos, porém, os analistas técnicos acreditam na existência de padrões que se repetem no tempo e que, através do domínio da ferramenta correta, seja possível identificar e se antecipar a estes movimentos com probabilidades favoráveis.

Estes movimentos passíveis de mapeamento são explicados, em boa parte, pelo comportamento humano. A AT entende que, pelo fato de o mercado ser criado e movido pelo homem, existem algumas reações padrões frente a determinadas circunstâncias, que podem ser captadas e identificadas com alguma antecedência e com razoável margem de acerto.

Pontos Fortes e Fracos da AT e AF:

Existem situações onde uma técnica é mais adequada que outra. Por exemplo, a AT desempenha melhor que a AF em prazos mais curtos, como horas, dias, semanas ou poucos meses. A AF desempenha melhor em prazos mais longos, como operações que duram anos.

A AT não performa bem em ativos com baixa liquidez (baixo volume), nestes casos a AF é mais recomendada.

Uma das limitações da AF é que fatores que não aparecem no balanço podem destorcer por completo a análise. Por exemplo, recentemente, no mercado de ações brasileiro, operações feitas no mercado de câmbio por algumas empresas brasileiras levaram as mesmas a grandes prejuízos e, conseqüentemente, aqueles que detinham suas ações. Aracruz Celulose e Sadia foram os exemplos mais recentes de que, até as empresas “sólidas”, com anos de tradições e líderes de mercado, estão sujeitas a este tipo de operação.

A AT, por sua natureza, gera muitos trades. Possui também uma infinidade de indicadores, que se não forem bem estudados e selecionados, podem causar confusão. O excesso de trades eleva os gastos com corretagem, o que pode transformar trades lucrativos em deficitários. Os gastos com software de AT, corretagem, emolumentos, custódia, IR, ISS entre outros são custos que não devem ser desprezados, principalmente pelos pequenos investidores.

O ponto forte da AT é o fato de ser acessível ao pequeno investidor e ao público geral. A maioria de suas ferramentas é de fácil compreensão, não requerendo nenhum tipo de conhecimento profundo de matemática ou economia para se ter acesso a elas. Isso a tornou bastante popular, principalmente nos E.U.A, onde é muito utilizada por pessoas físicas e até grandes instituições financeiras. No Brasil, nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais freqüente a presença de analistas técnicos nas mesas de operações das grandes instituições financeiras.

As diferenças são inúmeras entre as técnicas e ambas possuem seus pontos fortes e fracos, limitações e, mesmo assim, ainda continuam sendo as melhores técnicas de análises de ativos disponíveis no mercado. Todo indivíduo que esteja pensando em investir na bolsa deveria conhecer alguma destas duas técnicas antes de se aventurar no mercado.

O que não pode acontecer é a tomada de decisões no mercado com base no “achismo”, com base em notícias de jornais ou opiniões de amigos e conhecidos. Independentemente da técnica utilizada, é importante ter em mente que o mercado não obedece a uma ciência exata, os retornos não são garantidos e as oportunidades e os riscos são muitos. Porém, é possível captar informações que possam desequilibrar, a seu favor, a probabilidade natural que existe de 50% entre o “certo” e o “errado”.

Como sou estudioso de AT, vou introduzir alguns conceitos de Análise Técnica e suas respectivas aplicações nos meus próximos textos.

Texto escrito por Gustavo Garcia

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Ações e o “longo prazo”
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