terça-feira, 17 de junho de 2014

Enquanto a Copa do Mundo acontece...


Nesta segunda-feira foram anunciadas na BM&FBovespa várias medidas visando o estímulo do mercado de capitais. Vamos apresentar neste artigo um resumo das principais medidas e o impacto das mesmas para o pequeno investidor.

ETF de renda fixa: tal como já ocorre na renda variável, serão normatizados os fundos de investimento em índice com cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado, também conhecidos por Exchange Traded Funds (ETFs). Atualmente, as ETFs mais conhecidas são PIBB11 (cujo rendimento acompanha a variação do Ibovespa) e o PIBB11 (cujo benchmark é o IBrX-100). Com a normatização das ETFs de renda fixa, espera-se que o mercado para esse tipo de fundo se expanda.

Tal como ocorre nos ETFs de renda variável, a tributação do ganho de capital só ocorrerá no momento em que o investidor vender suas cotas na bolsa de valores. Ou seja, O ETF de renda fixa não terá o famigerado come-cotas, cujo funcionamento foi explicado no artigo Tributação de Investimentos - Fundos de investimento em renda fixa.

Ainda sobre os ETFs de renda fixa, a tributação sobre o ganho de capital será feito de acordo com o prazo médio das carteiras à uma alíquota 22,50% para ETFs compostos por títulos cuja duração média seja inferior a 180 dias, 20,00% quando a carteira tiver um prazo médio entre 181 e 720 dias e, por fim, 15% quando a média da carteira for superior a 720 dias.

Ofertas menores: até 2023, será dada isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital para investidores pessoa física que investirem em ações de empresas que, entre outros requisitos, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta de R$500 milhões (no exercício anterior à listagem em bolsa). Muito provavelmente tais companhias serão listadas em um segmento especial da BM&F Bovespa.

Debêntures de infraestrutura: foi prorrogado para 31 de dezembro de 2020 a isenção sobre o ganho de capital das debêntures de infraestrutura. Também foram incluídos no benefício os projetos de infraestrutura das áreas da educação, saúde, ambiental etc.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Calculadora: reajuste de aluguel

A maioria dos contratos de aluguel hoje existentes prevê um reajuste anual com base no IGP-M (divulgado pela FGV) ou com base no índice de inflação oficial do governo, o IPCA (divulgado pelo IGBE). SE ESSE É O SEU CASO, o Blog ABC do dinheiro colocou a sua disposição uma calculadora para ajudá-lo a calcular o novo valor do seu aluguel.


Últimas atualizações:
IGP-M: maio de 2014;
IPCA: maio 2014


Como utilizar nossa calculadora?

1) coloque o valor do aluguel atual no campo "Valor atual do aluguel";
2) escolha o índice de reajuste: IGPM (FGV) ou IPCA (IBGE);
3) escolha o mês de início do contrato; e
4) escolha o mês de vencimento do contrato.

Pronto! A calculadora mostra qual é o novo valor do seu aluguel.


Exemplo prático: um contrato de aluguel, no valor de R$ 1.000,00 que inicia em janeiro de 2013 e é renovado em janeiro de 2014. Tal contrato de aluguel prevê que o reajuste será baseado na variação do IGP-M (FGV). Qual será o valor do meu aluguel a partir de maio de 2013?

1) devo colocar R$ 1.000,00 no campo "Valor atual do aluguel";
2) devo selecionar o IGP-M no campo "Índice de reajuste do aluguel";
3) no "Mês de início do contrato", escolho jan/13;
4) por fim, seleciono jan/14 no campo "Mês de vencimento do aluguel".

Pronto! A calculadora traz a variação acumulada no período de doze meses compreendido entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014 (5,51%), válido para contratos reajustados durante o mês de janeirode 2014. No nosso exemplo, o valor do aluguel pode ser reajustado para R$ 1.055,11.

Artigo escrito por Gustavo Cunha Garcia e Flávio Girão Guimarães.

Para quem considera imóvel um bom investimento, recomendo também a leitura dos artigos que tratam do fundo de investimento imobiliário (aqui).

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Imposto de Renda: restituição 2014

A partir das 9h desta quarta-feira (11 de dezembro) a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará em seu site na internet a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 16 de junho. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 1,87%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012):
  1. 16/06/2014 - correção de 1,87%;
  2. 15/07/2014 - ???
  3. 15/08/2014 - ???
  4. 16/09/2014 - ???
  5. 15/10/2014 - ???
  6. 18/11/2014 - ???
  7. 16/12/2014 - ???
A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), bem como as instruções para acesso e utilização da mesma encontram-se aqui.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    quarta-feira, 4 de junho de 2014

    É seguro aplicar em CDB de banco pequeno?

    Muita gente tem investido em Certificados de Depósitos Bancários (CDB) de bancos pequenos e médios, pois, os mesmos tem oferecido taxas mais atrativas que os grandes bancos. Isso é seguro? Antes de responder, vamos relembrar um pouquinho da história do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    As quebras de bancos ocorridas na décadas de 90 e 2000 traumatizaram muitos depositantes brasileiros. Até hoje são amargas as lembranças de ex-correntistas de bancos tais como o Nacional, Econômico, Bamerindus, Santos, que foram liquidados ou ainda operam sob intervenção do Banco Central do Brasil (BCB).
    Mais recentemente as intervenções/liquidações dos bancos Morada, Prosper, Cruzeiro do Sul, BVA e Rural reacenderam o medo dos pequenos investidores em depositar seus recursos em bancos de pequeno e médio porte.

    Para recuperar a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, em agosto de 1995, o Conselho Monetário Nacional (CMN), autorizou a "constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras". No mesmo ano, em novembro, as próprias instituições financeiras criam o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), estabelecendo o sistema de garantia de depósitos no Brasil.

    O FGC garante créditos contra instituições financeiras a ele associadas, nas hipóteses de

    a) intervenção, liquidação extrajudicial ou falência;
    b) reconhecimento, pelo BCB, do estado de insolvência; e
    c) ocorrência de situações especiais, mediante acordo entre o BCB e o FGC.

    Na prática, o FGC garante até R$ 250 mil, por pessoa física, no caso de intervenção ou liquidação da instituição financeira, nos seguintes produtos:

    1. depósitos à vista;
    2. depósitos de poupança;
    3. depósitos a prazo (tal como o CDB);
    4. depósitos em contas transitórias;
    5. letras de câmbio;
    6. letras imobiliárias (LI);
    7. letras hipotecárias (LH);
    8. letras de crédito imobiliário (LCI); e
    9. letra de crédito do agronegócio (LCA).
    Cabe destacar que a garantia é por CPF e não por produto.

    Voltando à pergunta do início do artigo, se você quiser apostar em CDB de bancos menores, mas não está totalmente confiante na solidez da instituição, aplique um valor inferior a R$ 250 mil, pois, caso algo dê errado, o FGC garantirá o reembolso de R$ 250 mil.

    Mas antes de aplicar em títulos de crédito emitidos por bancos, como o CDB, LI ou LCA, é recomendável avaliar outras modalidades de investimento em renda fixa. O artigo Fundo DI x CDB x Poupança x Tesouro Direto é um bom ponto de partida.

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    terça-feira, 3 de junho de 2014

    Rentabilidade e Risco Passado do Tesouro Direto - maio de 2014

    Segue abaixo a rentabilidade bruta passada dos títulos públicos à venda no Tesouro Direto (TD) em 31 de maio de 2014. Para fins de comparação, iremos publicar a variação do DI-CETIP, que é a base para a remuneração dos CDBs pós-fixados e referência dos fundos de renda fixa de curto prazo. Também iremos publicar a rentabilidade da poupança (cálculo antigo e cálculo novo).

    A tabela abaixo foi elaborada através da evolução dos dos preços únicos dos títulos públicos (PU), obtidos diretamente do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ou seja, a tabela abaixo demonstra o que aconteceu no mês de maio de 2014 e meses anteriores, não devendo servir de base para o que pode vir a acontecer nos próximos meses. Lembramos que, para se obter a rentabilidade líquida (o que realmente vai para o seu bolso), é necessário descontar da rentabilidade bruta as taxas cobradas por seu agente de custódia, bem como o do Imposto de Renda devido.

    Neste mês foram pagos cupons das NTN-B com vencimento em maio, num total de R$ 71,86 por título.


























    No mês de maio houve a continuação do processo de queda generalizada das taxas de juros de mercado, com consequente elevação do preços dos títulos públicos vendidos no Tesouro Direto. O destaque do mês ficou com a NTN-B Principal com vencimento em maio de 2035, que teve elevação de +12,78%, ante o CDI, cuja variação em abril foi de +0,86%. Porém, isso deve ser visto com muito cuidado, como veremos abaixo.

    Como de costume, apresentamos o desvio-padrão dos retornos dos títulos públicos do Tesouro Direto. O desvio-padrão é uma medida comum de risco de mercado, pois, quanto maior o desvio-padrão, maior é a dispersão dos retornos em relação à média histórica (tendo como hipótese uma distribuição-normal dos retornos). Quanto maior o desvio-padrão, maiores serão as oscilações dos retornos em relação à média. Em outras palavras, quanto maior o desvio-padrão, maior o risco.

    O desvio-padrão da NTN-B Principal 2035, destaque deste mês, é o mais elevado entre os títulos negociados no Tesouro Direto. Por essa razão, tal título tem amplas variações, como a apresentada em maio. Aliás, esta é uma característica comum em títulos públicos com vencimentos longos, cujos preços costumam oscilar acima da média. Ou seja, são títulos indicados para quem tem sangue frio para especular, ou então para quem vai manter o título até o vencimento, o que pode demorar um bom tempo.

    Ou seja, vale a velha máxima do mercado financeiro que diz: para perseguir maiores retornos, é necessário correr maiores riscos.

    Importante ressaltar que este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos no TD e, para melhor entendimento do programa e das características dos títulos públicos negociados através desta plataforma, recomenda-se a leitura cuidadosa do regulamento, bem como a leitura de outros artigos, a realização de cursos e consulta à excelente página do programa no site da Tesouro Nacional.

    Tabela e artigo elaborados por Flávio Girão Guimarães.

    Outros artigos sobre o Tesouro Direto: