quarta-feira, 30 de abril de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: último dia para entrega do IRPF 2014!


30/04/2014 É O ÚLTIMO E DERRADEIRO DIA PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) DO IMPOSTO DE RENDA 2014! QUEM AINDA NÃO ENTREGOU A DAA, TEM ATÉ AS 23:59 DE 30/04/2014 PARA FAZÊ-LO.

A velha máxima diz que o brasileiro deixa para cumprir suas obrigações e realizar seus afazeres sempre no último instante, e o preenchimento e entrega do imposto de renda não escapa a essa velha máxima. Porém, quem deixar de entregar a DAA até o fim do prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Uma dica para os contribuintes que estão enfrentando dificuldades no preenchimento da declaração, ou ainda não conseguiram todos os documentos fiscais e informes, transmitam à Receita Federal do Brasil a declaração, mesmo que incompleta, para evitar a cobrança da multa acima. Depois, com calma, é possível retificar a declaração enviada. Neste caso, a declaração retificadora deve ser do mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração enviada anteriormente. A troca de modelo só pode ser feito até o fim do prazo.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Exame.com: Comparador de Fundos

Exame.com
A Exame.com disponibiliza uma excelente ferramenta, o Comparador de Fundos. Através dessa ferramenta é possível comparar fundos de investimento das ref. DI, RF, multimercados, ações e cambiais.


Comparador de Fundos
Além da rentabilidade diária, mensal, anual, bem como a rentabilidade dos últimos 12, 24 e 36 meses, a ferramenta traz informações relevantes para o investidor, tais como o valor mínimo de aplicação, a taxa de administração do fundo e o gestor responsável.



O Comparador de Fundos foi feito em parceria com o sistema de informações financeiras Comdinheiro (comdinheiro.com.br).

Para acessar o Comparador de Fundos, clique aqui.


Imposto de Renda (IRPF) 2014: cartão pré-pago

É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2014?

O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?



Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio, para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira. Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

Ficha "Bens e direitos"
Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, é necessário converter o saldo do cartão 31/12/2013 pela cotação oficial, disponível no sitio do Banco Central do Brasil.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Calculadora: quanto custa seu vício?

Depois da leitura do artigo Quanto custa Fumar?, de autoria do repórter Gustavo Santos Ferreira, para o Estadão, confesso que fiquei intrigado. Todos nós sabemos que o cigarro faz mal, mas não me atreverei a tratar dos malefícios do cigarro à saúde. Deixo tal incumbência aos especialistas no assunto.

Por outro lado, nós do blog ABC do Dinheiro somos especializado em finanças pessoais e, por isso, podemos estimar o custo financeiro de se manter o vício em cigarro. Aliás, podemos estimar o custo financeiro de qualquer vício através de nossa mais nova calculadora.


Como utilizar nossa calculadora?

1) escolha seu vício:
2) preencha quanto custa seu vício;
3) escolha a periodicidade do gasto com seu vício.

Pronto! A calculadora mostra qual o montante que você obteria em um investimento conservador em um mês, ano, 5 anos, 10 anos, 20 anos e 30 anos, se deixasse de lado o vício em questão.


Se faltavam argumentos para você deixar de lado seu vício, esperamos que a calculadora auxilie. Já que qualquer vício, no longo prazo, fará mal à sua saúde e às suas finanças!

Observação: em nossa calculadora utilizamos uma rentabilidade próxima à obtida em uma caderneta de poupança (0,5% ao mês).

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Por que complementar a sua Previdência?


Tendo em vista que os recursos, no mundo tal como o conhecemos, são limitados, diariamente somos obrigados a fazer escolhas. Uma escolha importante, que está presente todos os dias na tomada de decisão de todas as pessoas, é a escolha entre o presente e o futuro. Seja quando decidimos poupar, contratar um seguro, comprar um bem. Até mesmo na hora em que acordamos, estamos, de uma maneira ou de outra, no presente, alterando nosso futuro, seja ele no curto, médio ou longo prazo.


A decisão de contratar ou não um plano de previdência privada é mais uma dessas escolhas que temos que fazer no presente e que trará consequências, em maior ou menor grau, para nosso futuro. A questão é: contrato um plano de previdência complementar ou fico apenas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)? O presente texto não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas sim de fomentar a reflexão a respeito de um tema tão importante para o futuro de todos nós.

No passado, poucas categorias de trabalhadores tinham direito a aposentadoria. Como no começo havia uma base larga de contribuintes e poucos beneficiários, os recursos acabaram sendo utilizados para outros fins, além de terem possibilitado a concessão de altas aposentadorias e pensões. Com o passar do tempo, novas categorias foram sendo incorporadas, aumentando ainda mais a base de beneficiários, sem que houvesse a contrapartida necessária nas contribuições. Muitos já entravam no sistema recebendo benefícios sem nunca terem contribuído. Na constituição de 1988, as concessões chegaram ao auge e todos os cidadãos ganharam o direito de ingresso, agravando ainda mais a situação. Mais uma vez, o RGPS passou a pagar aposentadorias e outros benefícios sociais a pessoas que nunca contribuíram. A aplicação dos recursos do RGPS para outros fins, somada ao alargamento desordenado da base de contribuintes e beneficiários, acabou por agravar a situação da previdência social, forçando o governo a tomar medidas nada populares, mas necessárias a sobrevivência do sistema.

A previdência social brasileira funciona no regime de repartição simples, onde as contribuições dos trabalhadores ativos são integralmente utilizadas para pagar os benefícios aos aposentados e pensionistas, porém, a arrecadação não é suficiente para pagar integralmente esses benefícios, o que obriga o Governo Federal a aportar recursos do orçamento público para cobrir tal diferença. Essa diferença é conhecida como déficit da previdência social ou, como é popularmente conhecido, o "rombo" da previdência social que, no ano de 2013, somou algo em torno de R$ 4o bilhões. Existem fatores naturais que tendem a agravar ainda mais esse desequilíbrio, aumentando ainda mais o “rombo”, são eles:
  1. na década de 50, a relação entre trabalhadores ativos e assistidos era de 8 para 1. Na década de 70, essa relação passou a ser de 4,2 para 1. Atualmente, é de um pouco menos de 2 para 1. Estimativas apontam que chegaremos a 2030 com quase 1 para 1. Cada vez menos contribuintes para uma base cada vez maior de beneficiários, o que torna o regime de repartição deficitário por natureza;
  2. o aumento da expectativa de vida da população, fazendo com que os assistidos de hoje recebam os benefícios, em média, por mais tempo do que os assistidos do passado;
  3. diminuição da fecundidade que, futuramente, se refletirá na diminuição da base de trabalhadores ativos (contribuintes). A taxa caiu de 6 filhos por mulher na década de 50 para cerca de 3 filhos por mulher na década de 80. Atualmente, esse número fica perto de 2 filhos por mulher;
  4. a economia informal, onde o sujeito trabalha sem contribuir para a previdência. Mesmo não contribuindo, o sujeito consegue ter acesso ao benefício social mínimo da previdência social; e
  5. o casamento, cada vez mais frequente, de pessoas com grande diferença de idade, impactando diretamente no tempo de concessão dos benefícios, no caso de morte do contribuinte de maior idade.

Podemos imaginar que, se nada for alterado, o curso natural é o de um aumento progressivo do "rombo" do RGPS. Assim, espera-se que as mudanças que possam vir, nas regras de concessão de benefícios ou de contribuições (diretas ou indiretas), sejam mudanças na direção de diminuírem os benefícios e/ou aumentarem as contribuições. Olhando-se para o histórico da previdência social, nada impede que direitos que temos hoje possam ser alterados ou até mesmo extintos amanhã.

Nesse cenário, a Previdência Complementar, seja através de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou um plano de benefício de um fundo de pensão, surge como uma boa opção para aqueles que desejam se resguardar de privações futuras, em um momento em que nossa renda tende a cair e boa parte de nossos gastos tende a aumentar. Pense nisso!

Artigo escrito por Gustavo Garcia.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Poupança X Fundo DI X CDB X Tesouro Direto X LCI/LCA

Atualizado em 07/04/2014.

É extremamente recomendável ter uma poupança para emergências. Ter à disposição algo como seis meses de despesas é o mínimo recomendável. Desta forma você poderá enfrentar imprevistos com tranquilidade.

Além disso, caso tenha a infelicidade de perder o emprego, uma poupança equivalente a seis meses de salário permitirá que você procure outra ocupação, compatível com a sua formação e experiência, sem ter que aceitar a primeira vaga que te oferecem.

Para esse tipo de reserva, é recomendável a escolha de aplicações que lhe garantam liquidez imediata e baixo risco, mesmo que isso implique em uma remuneração mais modesta. Por essa razão, o Blog ABC do Dinheiro apresenta a Calculadora: Poupança X Fundo DI X CDB X LFT X LCI/LCA.

Nossa calculadora permite que você escolha, livremente:
  • o valor que deseja investir;
  • o período que se pretende investir (de 1 a 60 meses);
  • a taxa Selic (ao ano), que remunera as Letras Financeiras do Tesouro (LFT);
  • a variação do DI (ao ano), que remuneram os fundos DI e os CDBs pósfixados;
  • a taxa de administração do fundo DI;
  • a taxa de custódia da corretora/banco, para compras no Tesouro Direto;
  • o percentual do DI para os CDBs pósfixados; e
  • o percentual do DI para as LCI/LCA.

1 insira neste campo a taxa de administração (% ao ano) do fundo de investimento;
2 insira neste campo a taxa do agente de custódia (% ao ano) utilizado nas operações do Tesouro Direto;
3 insira neste campo o percentual do DI que o CDB rende (ex: 85% do DI);
4 insira neste campo o percentual do DI que o LCI/LCA rende (ex: 75% do DI);

Com essas informações você pode obter uma estimativa do valor gerado pelo seu investimento inicial, já líquido do imposto de renda.

Lembro que tanto o CDB como as LCI e LCA são títulos de crédito emitido por bancos, ou seja, representam dívidas dos bancos com o investidor e, portanto, estão sujeitos ao risco de crédito da instituição financeira que os emite. Tais investimentos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC, (em até R$ 250 mil por CPF). O FGC também cobre os depósitos em poupança. Já os fundos de investimentos e as aplicações no Tesouro Direto não contam com a cobertura do FGC.

Importante ressaltar que este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Copom: taxa Selic

Nesta quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central do Brasil, aumentou a taxa Selic em +0,25%, fixando-a em 11,00% ao ano.

Utilizando a Calculadora Conversão de Taxas de Juros, do ABC do dinheiro, calculamos a taxa Selic equivalente diária, mensal e semestral:
  • taxa Selic diária = 0,04%
  • taxa Selic mensal = 0,87%;
  • taxa Selic trimestral = 2,64%
  • taxa Selic semestral = 5,36%
Após a reunião, foi divulgada a seguinte nota:

02/04/2014 19:55

​Brasília – O Copom decidiu, por unanimidade, neste momento, elevar a taxa Selic em 0,25 p.p., para 11,00% a.a., sem viés.

O Comitê irá monitorar a evolução do cenário macroeconômico até sua próxima reunião, para então definir os próximos passos na sua estratégia de política monetária.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Alexandre Antonio Tombini (Presidente), Aldo Luiz Mendes, Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, Luiz Awazu Pereira da Silva, Luiz Edson Feltrim e Sidnei Corrêa Marques.
Brasília, 2 de abril de 2014.
Banco Central do Brasil 
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

    quinta-feira, 3 de abril de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um LEASING para o leão do Imposto de Renda

    Como falamos no artigo Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um financiamento ou um empréstimo? a população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.

    Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?


    Conforme descrito no livro "Imposto Sobre a Renda - Pessoa Física: Perguntas e Respostas", de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o leasing deve ser declarado da seguinte forma:

    Para leasing realizado:

    a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2013, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2012, para leasing contratado até 2012, ou, no caso de leasing contratado em 2013, deixe este campo “em branco”;
    • no  campo  ”Situação  em  31/12/2013  (R$)”,  informe  o  valor  constante  no  campo ”Situação  em 31/12/2012 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2013, inclusive o valor residual;
    b) em 2013, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
    • no  campo  “Discriminação”,  informe  os  dados  do  bem,  do  contratante  e  o  total  dos  pagamentos efetuados;
    • não preencha os campos “Situação em 31/12/2012 (R$)” e ”Situação em 31/12/2013 (R$)”;

    c) até 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • nos campos ”Situação em 31/12/2012 (R$)” e ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em  Dívidas  e  Ônus  Reais,  informe  nos  campos  ”Situação  em  31/12/2012  (R$)”  e  ”Situação  em 31/122013  (R$)”,  respectivamente,  o  saldo  remanescente  da  dívida  em  31/12/2012  e  em 31/12/2013.

    d) em 2013, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • não preencha o campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”;
    • no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”.
    Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

    Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2013.

    terça-feira, 1 de abril de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

    Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
    • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
    • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
    Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia.

    Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).


    Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



    No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.


    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.