quarta-feira, 26 de junho de 2013

O que é FUNPRESP?

A Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012, alterou profundamente a previdência do servidor público federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como aos servidores públicos vinculados a autarquias e fundações federais. Com a nova lei, a previdência do servidor, conhecido como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fica sujeito ao mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 4.159,00.

A Lei n.º 12.618, de 2012, também criou a previdência complementar do servidor público, que será implementada através da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, também conhecida como FUNPRESP. Mas, o que de fato muda na aposentadoria do servidor público?

Para os servidores que tomaram posse antes do dia 4 de fevereiro de 2013, data da criação do FUNPRESP e de seu plano de benefício, nada muda. Os mesmos podem permanecer na regra de aposentadoria anterior ou seja:
  • idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens;
  • idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo efetivo;
  • professores com efetivo exercício do magistério: redução em 5 anos na idade mínima e tempo de efetivo exercício;
  • contribuição de 11% sobre a remuneração percebida; e
  • aposentadoria equivalente à média aritmética simples das 80% maiores remunerações, devidamente atualizadas, não podendo exceder o valor da última remuneração.

Para os servidores que tomaram posse depois do dia 4 de fevereiro de 2013, vale a regra descrita acima. Porém, a aposentadoria é limitada a um teto, idêntico ao teto do RGPS (R$ 4.159,00). A base de contribuição mensal para aposentadoria também fica limitada a R$ 457, 49 (R$ 4.159,00 X 11%).

Opcionalmente, o servidor que ganha acima do teto pode ingressar em um plano de benefício da FUNPRESP. Neste caso, para cada Real que o servidor depositar na FUNPRESP, o governo contribuirá com outro Real, até o limite de 8,5% do salário do servidor que exceder o teto do RPPS/RGPS.

Alguns exemplos:
Um servidor que ganha uma remuneração igual a R$ 3.000,00 não sentirá os efeitos da nova sistemática, pois, sua remuneração está abaixo do teto do RGPS/RPPS. Nesse caso, sua contribuição mensal para o RPPS será de R$ 330,00 (R$ 3.000,00 X 11%);
Já um servidor que ganha uma remuneração igual a R$ 6.000,00 contribuirá mensalmente com R$ 457,49 (R$ 4.159,00 X 11%) para o RPPS. Caso esse servidor opte por ingressar na FUNPRESP, pode contribuir com até R$ 156,49 [(R$ 6.000 - R$ 4.159,00) X 8,5%]. Nesse caso, o governo depositará na FUNPRESP, em nome do servidor, outros R$ 156,49.

Nos próximos artigos, vamos explorar um pouco mais a FUNPRESP, demonstrando como os recursos vertidos àquela fundação serão geridos.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Não há mal que sempre dure, nem no Tesouro Direto

De duas semanas pra cá, as taxas de juros do Brasil tem oscilado e, especialmente, subido muito! Motivos pra isso não faltam. O noticiário econômico nacional e internacional mostra que a economia dos Estados Unidos vai bem, mas a Europa continua patinando na crise. A China e a Argentina, nossos parceiros comerciais preferenciais, estão reduzindo seu ritmo e suas importações do Brasil. Junte a isso um possível aperto nas condições monetárias norte-americanas, justamente por conta da melhora das condições econômicas daquele país e a notícia que as agências de rating internacionais colocaram o Brasil de escanteio e você tem a fórmula da tempestade perfeita.

Quem opera o Tesouro Direto e tinha em carteira títulos prefixados ou indexados ao IPCA em sua carteira, como eu, está sofrendo uma barbaridade. Com a elevação da curva de juros de curto, médio e longo prazos, o preço dos títulos literalmente derreteu!

Mas, em minha humilde opinião, o pior já passou. Da semana passada até hoje a curva de juro passou a se estabilizar, muito por conta dos leilões realizados pelo Tesouro Nacional, que nessas horas serve de parâmetro para o mercado.

Pois bem, para quem tem sangue frio, dinheiro para investir e um horizonte razoável de tempo, talvez seja a hora redobrar as apostas nos títulos do Tesouro Direto. Abaixo, reproduzo as taxas dos títulos à venda no Tesouro Direto, em 24/06/13, obtida no site do próprio Tesouro Direto.

Título
Vencimento
Taxa(a.a.)
Preço Unitário Dia
Compra
Venda
Compra
Venda
Indexados ao IPCA
NTNB Principal 150519
15/05/2019
5,15%
-
R$ 1.711,65
-
NTNB 150820
15/08/2020
5,15%
-
R$ 2.460,24
-
NTNB Principal 150824
15/08/2024
5,19%
-
R$ 1.309,95
-
NTNB 150535
15/05/2035
5,35%
-
R$ 2.504,81
-
NTNB Principal 150535
15/05/2035
5,45%
-
R$ 721,95
-
NTNB 150850
15/08/2050
5,40%
-
R$ 2.568,26
-
Prefixados
LTN 010116
01/01/2016
10,93%
-
R$ 769,35
-
LTN 010117
01/01/2017
11,16%
-
R$ 688,78
-
NTNF 010123
01/01/2023
11,15%
-
R$ 984,23
-
Indexados à Taxa Selic
LFT 070317
07/03/2017
-0,05%
-
R$ 5.644,07
-

Os títulos prefixados (LTN e NTN-F), em 24/06/13, eram vendidos com um deságio de aproximadamente a 11% ao ano. Já as NTN-B, que são corrigidas pelo IPCA, são vendidas com um prêmio superior a 5% ao ano. Nada mal.

E para quem não tem tanto sangue frio e mesmo assim quer investir no Tesouro Direto, restam as Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cuja rentabilidade é atrelada à variação da taxa Selic. Rendem pouco, é verdade, mais raramente perdem de valor.

Lembramos, no entanto, que as taxas dos títulos vendidos no Tesouro Direto são determinadas pelas condições de mercado, ou seja, as taxas e preços apresentados variam constantemente. Para verificar os preços e taxas atuais, visite a página do Tesouro Direto.

Bem, quem acompanha o Blog sabe que não recomendamos investimento qualquer. Nosso objetivo é dar aos leitores as ferramentas para, individualmente, escolher as melhores decisões.

Outros artigos sobre Tesouro Direto, clique aqui:

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Fundos de Fundos Imobilários - Parte VI da série FII

No artigo A vantagem da diversificação apresentamos os prós e os contras da aquisição de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) quando comparamos com a compra direta de um imóvel. Só pra lembrar, adquirindo um FII o investidor evita aborrecimentos com inquilinos ou imobiliárias, não precisa pagar o IPTU sobre a propriedade do imóvel e tampouco o IR pelo aluguel recebido. A compra do FII também reduz os riscos de vacância, inadimplência e liquidez.

Mas, como explicamos no artigo Quais as principais categorias de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, os FII podem ser classificados como: FII de Renda e Aluguel, Fundos de Desenvolvimento Imobiliário, Fundos de Investimento em Títulos Imobiliários. Para complicar, cada uma das categorias acima pode ser subdividida em outras subcategorias. Por exemplo, os FII de Renda e Aluguel por vezes adquirem várias salas comerciais, já outros FII adquirem lojas de shopping centers. São comuns os FII que adquirem agências e, por fim, há também os FII que adquirem um único imóvel, para alugar para um único cliente, tal como o exemplo do FII que constrói e aluga um único prédio voltado à instalação de um hospital, tal como o exemplo do artigo A vantagem da diversificação.

Diante de tanta diversidade, surge uma quarta categoria de FII, que pode ser uma alternativa interessante, os Fundos de FII.

Os Fundos de FII são adquirem e vendem livremente cotas de outros FII, utilizando uma lógica semelhante à lógica dos fundos de fundos em renda fixa ou renda variável, ou seja, o gestor do fundo de fundos adquire as cotas dos FII que consideram abaixo da cotação justa e vendem as cotas dos fundos que consideram sobrevalorizados. Desta forma, o gestor do fundo de fundos pode transitar livremente entre os FII, independentemente de sua classificação.

Para quem quer formar uma carteira de longo prazo e se preocupa com a diversificação, visando diminuir o risco, os Fundos de FII podem ser uma boa solução. A formação de um portfólio diversificado demanda tempo e dinheiro, requer estudo e um acompanhamento minucioso do mercado. Para quem não tem tempo e/ou não queira estudar este mercado, os Fundos de FII podem ser uma alternativa, pois seu portfólio já é diversificado por natureza.

Assim, um fundo de fundos em FII ora pode estar concentrado em FII de Renda e Aluguel, ora concentrado em FII de Desenvolvimento Imobiliário, ora em FII de Investimento em Títulos Imobiliários. Assim, cabe ao gestor do fundo de fundos em FII avaliar a capacidade de gestão dos demais gestores de FII.

Importante ressaltar que este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos em FII e, para melhor entendimento dos riscos e benefícios de tal modalidade de investimento, recomendamos a leitura cuidadosa dos regulamentos do FII, bem como a leitura de outros artigos sobre FII, a realização de cursos e consulta à outras fontes de informação.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães e Gustavo Cunha Garcia.

Outros artigos da série sobre FII:

Parte I - Quer investir em imóveis? Conheça os FII;
Parte II - Como funciona o Fundo de Investimento imobiliário (FII);
Parte III - Quais são as principais categorias de Fundos de Investimento imobiliário - FII?;
Parte IV - A vantagem da liquidez dos Fundos de Investimento imobiliário - FII;
Parte V - A vantagem da diversificação dos Fundos de Investimento Imobiliários - FII.

Fundos de Fundos Imobilários - Parte VII da série FII

No artigo A vantagem da diversificação apresentamos os prós e os contras da aquisição de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) quando comparamos com a compra direta de um imóvel. Só pra lembrar, adquirindo um FII o investidor evita aborrecimentos com inquilinos ou imobiliárias, não precisa pagar o IPTU sobre a propriedade do imóvel e tampouco o IR pelo aluguel recebido. A compra do FII também reduz os riscos de vacância, inadimplência e liquidez.

Mas, como explicamos no artigo Quais as principais categorias de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, os FII podem ser classificados como: FII de Renda e Aluguel, Fundos de Desenvolvimento Imobiliário, Fundos de Investimento em Títulos Imobiliários. Para complicar, cada uma das categorias acima pode ser subdividida em outras subcategorias. Por exemplo, os FII de Renda e Aluguel por vezes adquirem várias salas comerciais, já outros FII adquirem lojas de shopping centers. São comuns os FII que adquirem agências e, por fim, há também os FII que adquirem um único imóvel, para alugar para um único cliente, tal como o exemplo do FII que constrói e aluga um único prédio voltado à instalação de um hospital, tal como o exemplo do artigo A vantagem da diversificação.

Diante de tanta diversidade, surge uma quarta categoria de FII, que pode ser uma alternativa interessante, os Fundos de FII.

Os Fundos de FII são adquirem e vendem livremente cotas de outros FII, utilizando uma lógica semelhante à lógica dos fundos de fundos em renda fixa ou renda variável, ou seja, o gestor do fundo de fundos adquire as cotas dos FII que consideram abaixo da cotação justa e vendem as cotas dos fundos que consideram sobrevalorizados. Desta forma, o gestor do fundo de fundos pode transitar livremente entre os FII, independentemente de sua classificação.

Para quem quer formar uma carteira de longo prazo e se preocupa com a diversificação, visando diminuir o risco, os Fundos de FII podem ser uma boa solução. A formação de um portfólio diversificado demanda tempo e dinheiro, requer estudo e um acompanhamento minucioso do mercado. Para quem não tem tempo e/ou não queira estudar este mercado, os Fundos de FII podem ser uma alternativa, pois seu portfólio já é diversificado por natureza.

Assim, um fundo de fundos em FII ora pode estar concentrado em FII de Renda e Aluguel, ora concentrado em FII de Desenvolvimento Imobiliário, ora em FII de Investimento em Títulos Imobiliários. Assim, cabe ao gestor do fundo de fundos em FII avaliar a capacidade de gestão dos demais gestores de FII.

Importante ressaltar que este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos em FII e, para melhor entendimento dos riscos e benefícios de tal modalidade de investimento, recomendamos a leitura cuidadosa dos regulamentos do FII, bem como a leitura de outros artigos sobre FII, a realização de cursos e consulta à outras fontes de informação.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães e Gustavo Cunha Garcia.

Outros artigos da série sobre FII:

Parte I - Quer investir em imóveis? Conheça os FII;
Parte II - Como funciona o Fundo de Investimento imobiliário (FII);
Parte III - Quais são as principais categorias de Fundos de Investimento imobiliário - FII?;
Parte IV - A vantagem da liquidez dos Fundos de Investimento imobiliário - FII;
Parte V - A vantagem da diversificação dos Fundos de Investimento Imobiliários - FII.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Rentabilidade das Letras do Tesouro Nacional - LTN

Recebemos um comentário no artigo Posso perder dinheiro com títulos públicos? que gostaríamos de compartilhar com os leitores do Blog. Nossas considerações vem na sequencia.

"Ao comprar algumas Letras do Tesouro Nacional (LTN) é indicada uma taxa de retorno. É possível que, no vencimento, eu obter tal rentabilidade?


Mais ainda: é possível ter prejuízo ou lucro menor mesmo quando fico com os títulos até a data do vencimento?



Por fim, como funciona a rentabilidade dos outros títulos (que não sejam a LTN) caso fique com os títulos até a data final do vencimento. Existe possibilidade de ter prejuízo ou lucro menor do que o apresentado no momento da compra do título?"


A LTN é o título mais fácil de ser precificado, pois, cada LTN valerá exatamente R$ 1 mil na data de vencimento, nem mais, nem menos. Ou seja, se você compra hoje 3 LTN, terá R$ 3 mil na data de vencimento. Comprou 10 LTN com vencimento em janeiro de 2016. Parabéns, você receberá R$ 10 mil em janeiro de 2016.

Quando se compra uma LTN, seja através do site do Tesouro Nacional, seja através de sua corretora ou banco, é apresentada a taxa de juros que corresponde à rentabilidade estimada para aquela LTN naquele instante. Ou seja, no momento que você compra a LTN, você sabe exatamente o retorno BRUTO que você obterá caso mantenha o título ATÉ O VENCIMENTO. Porém, para obter a rentabilidade LÍQUIDA, você deve descontar:

- a taxa de custódia (0,30% ao ano, paga em favor da CBLC);
- a taxa do banco/corretora, cobrada no momento da aquisição do título;
- o Imposto de Renda, que varia de acordo com o prazo que você permanecer com o título.

Antes de terminar, alguns alertas:

Se você vender o título antes do vencimento, estará sujeito às variações dos juros de mercado. Se você der o azar de vender seu título em um momento de aumento de juros, receberá uma rentabilidade inferior à contratada. Caso você venda seu título em um momento de queda de juros, receberá uma rentabilidade superior.

Ou seja, rentabilidade igual à rentabilidade indicada no momento da compra, SÓ SE VOCÊ MANTIVER O TÍTULO ATÉ A DATA DO VENCIMENTO.

Quanto aos demais títulos vendidos no Tesouro Direto, somente a NTN-F (prefixado com pagamento de cupom) tem característica semelhante à LTN, ou seja, é possível determinar exatamente a rentabilidade do título no momento da compra, caso o título seja mantido até o vencimento. Já os demais títulos...

As NTN-B são em parte corrigidas pelo IPCA. Portanto, não temos como determinar seu valor no momento do vencimento e, assim, não temos como determinar a rentabilidade do título no momento da compra. A taxa indicativa que aparece no momento da compra da NTN-B é o prêmio que é acrescido à variação do IPCA.

Já a LFT é corrigida de acordo com a variação da SELIC. Desta forma, tal como ocorre com as NTN-B, não é possível saber exatamente o valor da LFT no vencimento e, portanto, não é possível determinar a rentabilidade do título no momento da compra.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Quer saber mais sobre o Tesouro Direto? Sugerimos os seguintes artigos já publicados no ABC do Dinhero: