quarta-feira, 30 de março de 2011

Livro: Seu Imóvel: Como Comprar Bem


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LIVRO - SEU IMÓVEL: COMO COMPRAR BEM


Mauro Halfeld

Comentário: a compra de um imóvel é, quase sempre, a mais importante e dispendiosa decisão financeira que um indivíduo ou uma família pode tomar ao longo de toda sua vida. Não é raro encontrarmos famílias cuja renda é comprometida em parte com o pagamento de um aluguel ou a amortização de um financiamento imobiliário. Entretanto, apesar de sua importância, muitas vezes a compra do imóvel é conduzida pela emoção de momento, não sendo precedida por uma cautelosa e criteriosa avaliação.


O mercado imobiliário brasileiro vive uma época de euforia. Nunca se viu tantos lançamentos imobiliários ao mesmo tempo, tanto recurso disponível para financiamento imobiliário, tantas empresas de construção civil listadas em bolsa de valores etc. Mas, é em momentos assim que devemos redobrar nossos cuidados, pois, tanta geração de riqueza proporciona o aparecimento de oportunistas (maus corretores, empresas inidôneas etc.). Portanto, nada melhor que um guia, com importantes conselhos para nortear nossas decisões.

O livro do professor Mauro Halfeld vem para auxiliar aqueles que pretendem um dia comprar um imóvel, seja para morar ou apenas como investimento. Demonstra as vantagens e desvantagens do investimento em salas e escritórios, lojas de rua, lojas de shopping, vagas de garagem, residências, flats, lofts, terrenos, imóveis na planta, construção de imóveis e imóveis para lazer. Traz também uma seção dedicada a equacionar financeiramente a compra de um imóvel. Por fim, o livro apresenta de forma sintética os cuidados que devemos tomar na compra de um imóvel.

De leitura fácil, o livro serve como guia para nortear aos futuros compradores. Eu recomendo!

Sobre o autor: 

Pós-doutorado no Massachusetts Institute of Technology (MIT) E COM MAIS DE VINTE ANOS DE EXPERIÊNCIA NO MERCADO FINANCEIRO NACIONAL. Ex-Professor Doutor na Escola Politécnica e da Faculdade de Economia e Administração da USP, Mauro é Professor Titular na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

Autor dos livros Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro, Seu dinheiro e Patrimônio: para você ganhar mais e viver melhor.

Mauro Halfeld é colunista da Revista ÉPOCA e da Rádio CBN (às 8h02 e às 18h02, em rede nacional). É reconhecido pela sua grande criatividade e capacidade didática ao tratar temas de economia e de finanças pessoais.

Ficha cadastral:

Título Seu imóvel: como comprar bem
Autor: Halfeld, Mauro
Editora: Fundamento
ISBN: 9788576763741
Idioma: Português
Encadernação: Brochura
Edição: 2ª
Ano: 2008

Comentário escrito por Flávio Girão Guimarães.

Livro: Seu Imóvel: Como Comprar Bem

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LIVRO - SEU IMÓVEL: COMO COMPRAR BEM

Mauro Halfeld

Comentário:
a compra de um imóvel é, quase sempre, a mais importante e dispendiosa decisão financeira que um indivíduo ou uma família pode tomar ao longo de toda sua vida. Não é raro encontrarmos famílias cuja renda é comprometida em parte com o pagamento de um aluguel ou a amortização de um financiamento imobiliário. Entretanto, apesar de sua importância, muitas vezes a compra do imóvel é conduzida pela emoção de momento, não sendo precedida por uma cautelosa e criteriosa avaliação.


O mercado imobiliário brasileiro vive uma época de euforia. Nunca se viu tantos lançamentos imobiliários ao mesmo tempo, tanto recurso disponível para financiamento imobiliário, tantas empresas de construção civil listadas em bolsa de valores etc. Mas, é em momentos assim que devemos redobrar nossos cuidados, pois, tanta geração de riqueza proporciona o aparecimento de oportunistas (maus corretores, empresas inidôneas etc.). Portanto, nada melhor que um guia, com importantes conselhos para nortear nossas decisões.

O livro do professor Mauro Halfeld vem para auxiliar aqueles que pretendem um dia comprar um imóvel, seja para morar ou apenas como investimento. Demonstra as vantagens e desvantagens do investimento em salas e escritórios, lojas de rua, lojas de shopping, vagas de garagem, residências, flats, lofts, terrenos, imóveis na planta, construção de imóveis e imóveis para lazer. Traz também uma seção dedicada a equacionar financeiramente a compra de um imóvel. Por fim, o livro apresenta de forma sintética os cuidados que devemos tomar na compra de um imóvel.

De leitura fácil, o livro serve como guia para nortear aos futuros compradores. Eu recomendo!

Sobre o autor: 

Pós-doutorado no Massachusetts Institute of Technology (MIT) E COM MAIS DE VINTE ANOS DE EXPERIÊNCIA NO MERCADO FINANCEIRO NACIONAL. Ex-Professor Doutor na Escola Politécnica e da Faculdade de Economia e Administração da USP, Mauro é Professor Titular na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

Autor dos livros Investimentos: como administrar melhor seu dinheiro, Seu dinheiro e Patrimônio: para você ganhar mais e viver melhor.

Mauro Halfeld é colunista da Revista ÉPOCA e da Rádio CBN (às 8h02 e às 18h02, em rede nacional). É reconhecido pela sua grande criatividade e capacidade didática ao tratar temas de economia e de finanças pessoais.

Ficha cadastral:

Título Seu imóvel: como comprar bem
Autor: Halfeld, Mauro
Editora: Fundamento
ISBN: 9788576763741
Idioma: Português
Encadernação: Brochura
Edição: 2ª
Ano: 2008

Comentário escrito por Flávio Girão Guimarães.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Qual o impacto da nova tabela de imposto de renda para 2011? MP 528, de 25 de março de 2011

Miau!
Como a nova tabela de imposto de renda me afeta? Como calcular o impacto sobre o meu salário?

Não é muito comum, mas de vez em quando, o governo nos dá uma boa notícia em matéria tributária. Hoje foi editada a medida provisória com as novas tabelas de imposto de renda para a ano-calendário de 2011, 2012, 2013 e 2014, com reajustes de 4,5% para cada uma delas. A nova tabela para o ano-calendário de 2011 segue conforme quadro abaixo:




Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
Até 1.566,61
 0
 -
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
                       Fonte: Diário Oficial da União

A MP também trata dos novos limites para despesas dedutíveis:
  • Aposentadoria e pensão: R$ 1.566,61 (ano);
  • Dependentes: R$ 1.889,64 (ano);
  • Desconto simplificado: R$ 13.916,36.

Como a nova tabela de imposto de renda me afeta? Como calcular o impacto sobre o meu salário?

Segue um exemplo para melhor ilustrar como se calcula o quanto de imposto será retido na fonte com a mudança.

Juca do ABC possui dois filhos como dependentes, trabalha sob o regime CLT (empresa privada) e recebe um salário bruto mensal de R$ 5.000,00. Como saber o quanto será retido na fonte?

1º Passo: temos que retirar os descontos do INSS e dos dependentes:

Dependentes: R$ 1.889,64 por dependente por ano, o que equivale a R$ 157,47 por dependente por mês. Como o sujeito tem dois filhos, o desconto mensal será de R$ 314,94.

INSS: como a renda bruta de Juca é superior ao limite de R$ R$ 3.689,66, última faixa do regime celetista, o recolhimento será de 11% sobre o limite (0,11 x R$ 3.689,66 = R$ 405,86). Consulte tabela de contribuição mensal para o INSS aqui. Se o seu salário se encontra dentro de alguma faixa, verifique a alíquota da faixa e multiplique pelo seu salário bruto para calcular o valor da contribuição.

A tabela de contribuição mensal para o INSS vigente é:
 
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimentoao INSS (%)
até R$ 1.106,90
8
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
9
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

A base de cálculo será: R$ 5.000,00 - R$ 314,94 - R$ 405,86 = R$ 4.279,20.

2º Passo: subdivir a base de cálculo nas correspondentes faixas de imposto de renda e calcular o recolhimento na fonte.

A tabela abaixo distribui a base de cálculo acima dentre as faixas da tabela de contribuição mensal para o imposto de renda ano-calendário 2011:

Base de Cálculo
Alíquota
Divisão do salário pelas faixas
IR - Fonte por faixa
Até 1.566,61
0%
R$ 1.566,61
R$ 0,00
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
R$ 781,23
R$ 58,59
De 2.347,86 até 3.130,51
15
R$ 782,65
R$ 117,40
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
R$ 781,11
R$ 175,75
Acima de 3.911,63
27,5
R$ 367,60
R$ 101,09
TOTAL
R$ 4.279,20
R$ 452,83

Como a base de cálculo é superior a maior faixa da tabela do IR, o salário de Juca ficou exposto em R$ 367,60 na faixa com alíquota de 27,5% e, consequentemente, ficou exposto integralmente em todas as outras faixas. O total de imposto de renda retido na fonte foi de R$ 452,83.

Para saber qual foi o impacto causado pela mudança na tabela, basta utilizar a tabela do IR para o ano-base 2010.

Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
Até 1.499,15
 0
 -
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,20
27,5
692,78
                       Fonte: Diário Oficial da União

      
Repetindo o exercício anterior, se o salário do Juca do ABC permaneceu o mesmo, o IR retido na fonte durante os meses de 2010 foi de R$ 484,01, uma diferença de R$ 31,18 (R$ 436,52 por ano, considerando o 13º e as férias). Nada mal!


Link para página do diário oficial: clique aqui

Qual o impacto da nova tabela de imposto de renda para 2011? MP 528, de 25 de março de 2011

Miau!
Como a nova tabela de imposto de renda me afeta? Como calcular o impacto sobre o meu salário?

Não é muito comum, mas de vez em quando, o governo nos dá uma boa notícia em matéria tributária. Hoje foi editada a medida provisória com as novas tabelas de imposto de renda para a ano-calendário de 2011, 2012, 2013 e 2014, com reajustes de 4,5% para cada uma delas. A nova tabela para o ano-calendário de 2011 segue conforme quadro abaixo:




Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
Até 1.566,61
 0
 -
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95
                       Fonte: Diário Oficial da União

A MP também trata dos novos limites para despesas dedutíveis:
  • Aposentadoria e pensão: R$ 1.566,61 (ano);
  • Dependentes: R$ 1.889,64 (ano);
  • Desconto simplificado: R$ 13.916,36.

Como a nova tabela de imposto de renda me afeta? Como calcular o impacto sobre o meu salário?

Segue um exemplo para melhor ilustrar como se calcula o quanto de imposto será retido na fonte com a mudança.

Juca do ABC possui dois filhos como dependentes, trabalha sob o regime CLT (empresa privada) e recebe um salário bruto mensal de R$ 5.000,00. Como saber o quanto será retido na fonte?

1º Passo: temos que retirar os descontos do INSS e dos dependentes:

Dependentes: R$ 1.889,64 por dependente por ano, o que equivale a R$ 157,47 por dependente por mês. Como o sujeito tem dois filhos, o desconto mensal será de R$ 314,94.

INSS: como a renda bruta de Juca é superior ao limite de R$ R$ 3.689,66, última faixa do regime celetista, o recolhimento será de 11% sobre o limite (0,11 x R$ 3.689,66 = R$ 405,86). Consulte tabela de contribuição mensal para o INSS aqui. Se o seu salário se encontra dentro de alguma faixa, verifique a alíquota da faixa e multiplique pelo seu salário bruto para calcular o valor da contribuição.

A tabela de contribuição mensal para o INSS vigente é:
 
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimentoao INSS (%)
até R$ 1.106,90
8
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
9
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

A base de cálculo será: R$ 5.000,00 - R$ 314,94 - R$ 405,86 = R$ 4.279,20.

2º Passo: subdivir a base de cálculo nas correspondentes faixas de imposto de renda e calcular o recolhimento na fonte.

A tabela abaixo distribui a base de cálculo acima dentre as faixas da tabela de contribuição mensal para o imposto de renda ano-calendário 2011:

Base de Cálculo
Alíquota
Divisão do salário pelas faixas
IR - Fonte por faixa
Até 1.566,61
0%
R$ 1.566,61
R$ 0,00
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
R$ 781,23
R$ 58,59
De 2.347,86 até 3.130,51
15
R$ 782,65
R$ 117,40
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
R$ 781,11
R$ 175,75
Acima de 3.911,63
27,5
R$ 367,60
R$ 101,09
TOTAL
R$ 4.279,20
R$ 452,83

Como a base de cálculo é superior a maior faixa da tabela do IR, o salário de Juca ficou exposto em R$ 367,60 na faixa com alíquota de 27,5% e, consequentemente, ficou exposto integralmente em todas as outras faixas. O total de imposto de renda retido na fonte foi de R$ 452,83.

Para saber qual foi o impacto causado pela mudança na tabela, basta utilizar a tabela do IR para o ano-base 2010.

Base de Cálculo
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
Até 1.499,15
 0
 -
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,20
27,5
692,78
                       Fonte: Diário Oficial da União

       
Repetindo o exercício anterior, se o salário do Juca do ABC permaneceu o mesmo, o IR retido na fonte durante os meses de 2010 foi de R$ 484,01, uma diferença de R$ 31,18 (R$ 436,52 por ano, considerando o 13º e as férias). Nada mal!

Artigo escrito por Gustavo Garcia e Flávio Girão Guimarães.

Link para página do diário oficial: clique aqui

domingo, 27 de março de 2011

Análise técnica ativos bovespa - semana 28 de março a 1 abril de 2011

IMPORTANTE: As análises contidas não devem ser consideradas como recomendações de compra ou venda de ativos, tendo como principal objetivo o aprimoramento e difusão dos conhecimentos de Análise Técnica (AT). O leitor deve ter em mente que ele é o único responsável por suas decisões dentro do mercado, levando sempre em conta o risco inerente a este tipo de operação.



O que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF?

Cuidado com o Leão!
Muita gente me pergunta por que a declaração do imposto de renda, que entregamos todos os anos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), é uma declaração de ajuste. Ajuste de quê?

O termo ajuste se deve ao fato, pois, muitos contribuintes, ao longo de um ano, são tributados em base mensal, seja pela retenção do imposto de renda de pessoas assalariadas (IR retido na fonte), seja pelo recolhimento do carnê-leão (comum entre autônomos), seja no resgate de determinadas aplicações financeiras (PGBL, por exemplo).

Entretanto, o somatório do imposto recolhido ao longo dos meses de um ano, quando analisado em uma base anual, pode gerar um resultado diferente.

Por exemplo: suponha que você trabalhe de janeiro a maio em uma empresa privada, com um salário mensal de R$ 4.200,00. A essa renda não são acrescidos outros proventos. Como descontos, temos apenas a previdência social (INSS) e o imposto de renda (IR).

Nessas condições, mensalmente, você teria retido de seu salário R$ 381,41 para o INSS e R$ 357,33 para o IR (nesta faixa de renda paga-se a maior alíquota, 27,50%). Ou seja, durante os cinco meses que você trabalhou nesta empresa, recebeu R$ 21.000,00 de salário bruto (R$ 4.200,00 X 5) e terá retido:

  • R$ 1.907,05 de INSS (R$ 381,41 X 5); e
  • R$ 1.786,66 de IR (R$ 357,33 X 5).
No último dia de maio, você foi demitido e, infelizmente, não conseguiu outro emprego até o início de 2011, quando você obteve um excelente emprego com um salário bem maior!

Quando chega o mês de março, inicia o prazo para a entrega da Declaração de AJUSTE Anual do Imposto de Renda, ano calendário 2010. Lendo o artigo Imposto de renda (IRPF) 2011: quem deve declarar?, você chega à conclusão que não necessita entregar a declaração, pois não foi enquadrado em nenhuma das condições previstas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que apresentamos naquele artigo.

Mas e os R$ 1.786,66 que você teve retido em 2010? Perdeu? Nada disso!

Nesse caso, quando vemos o IR em uma base anual, você está isento. Mas de janeiro a maio você teve retido R$ 1.786,66, logo, mesmo não sendo necessário, deve declarar o IR para AJUSTAR os valores retidos (R$ 1.786,66) ao valor devido (R$ 0,00). Desta forma, receberá integralmente a restituição dos valores retidos.

O exemplo acima, confesso, é um caso extremo. Mas existem muitos outros fatores além da variação de renda que podem alterar o cálculo do IR e, por isso, é necessário fazer o AJUSTE. São exemplos de fatores que podem alterar o cálculo do IR, especialmente para quem faz a declaração completa do IR:

  • pagamento de um PGBL;
  • pagamento de uma faculdade;
  • pagamento da escola dos dependentes;
  • pagamento de médicos e dentistas;
  • etc.
Além disso, a SRFB também permite que o contribuinte faça a chamada declaração simplificada do IR. Neste caso, o contribuinte não precisa relacionar as despesas tributáveis e, ao invés disso, tem um desconto de 20% da renda bruta tributável, limitada a R$ 13.317,09. E a diferença entre esse desconto simplificado e os descontos reais são AJUSTADOS na declaração do IR.

Simples assim!

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Outros artigos sobre o IR 2011:

quinta-feira, 24 de março de 2011

Como declarar em conjunto e separado – Imposto de renda 2011?


Quando a declaração é considerada em conjunto? Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado? Qual tipo de declaração é a melhor?
Estas são algumas dúvidas entre muitas que surgem quando temos que preencher a declaração de ajuste anual de imposto de renda. Declarar em conjunto ou separado é uma opção e não uma obrigação. Veremos alguns pontos importantes destas modalidades. Começaremos pela primeira pergunta: quando a declaração é considerada em conjunto?


Segundo a Receita Federal: “Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

Na declaração em conjunto, todos que comporem tal declaração ficam desobrigados a apresentar a declaração individual. Assim, por exemplo, se um titular declara em conjunto com a sua esposa(o) e seus filhos, estes últimos não precisam entregar suas declarações individuais.

Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado?
A) Na declaração em conjunto, todos os bens, direito e rendimentos são declarados em nome de um único titular. Neste caso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos podem entrar como dependentes na declaração do titular.

B) Na declaração em separado, todos aqueles que são obrigados a declarar, o fazem separadamente. Porém, alguns pontos devem ser observados:

  B.1) Quanto aos rendimentos:

             1) cada um deve incluir os próprios rendimentos e 50% dos rendimentos em comum, independentemente de qual dos cônjuges tenha recolhido ou sofrido retenção;ou

             2) um dos cônjuges inclua TODOS os rendimentos, incluindo os seus próprios e os do cônjuge.

B.2) Quanto aos bens em comum:

             1) TODOS os bens comuns DEVEM constar em apenas uma das declarações.

B.3) Quanto aos bens adquiridos em condomínio:

             1) Devem ser informadas a parte que couber a cada um.

Qual tipo de declaração é a melhor?

Via de regra a declaração em separado é mais vantajosa, pois na declaração em conjunto, apesar do cônjuge poder entrar como dependente, os rendimentos tributáveis se somam, fazendo com que boa parte sofra a incidência de alíquotas maiores desnecessariamente. Porém, é necessário fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Como declarar os dependentes no Imposto de renda 2011? Quem pode ser considerado dependente no IRPF 2011?

Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda?

O Art. 38. da Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001, estabelece que podem ser considerados dependentes:

I - o cônjuge;


II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;


V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;


VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.

Um mesmo dependente somente pode constar em uma única declaração. Se um dos pais declararem um filho como dependente, o outro fica impedido de declará-lo como seu dependente.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

Nova página - Imposto de Renda 2011

Caros leitores,

Atendendo a pedidos, estamos lançando uma página específica para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2011. Nessa página, selecionaremos os artigos referentes ao IRPF 2011 publicados no ABC do Dinheiro, com a disponibilização dos links para para facilitar a navegação e leitura

A página estará disponível até o fim do prazo para a entrega da declaração, prazo esse que se encerra em 30 de abril de 2011.

Boa leitura!

terça-feira, 22 de março de 2011

Como declarar um FINANCIAMENTO para o leão do Imposto de Renda - IR2011





Mesmo com os aumentos na taxa básica de juros promovidos nos últimos meses pelo Banco Central, os juros no Brasil nunca estiveram tão baixos, o que faz com que grande parte da população aproveite para antecipar alguns sonhos de consumo como a um Carro novo ou a Casa Própria. Contudo, quando chega a hora de declarar os bens para o Leão do Imposto de Renda, fica a dúvida:
  • Como devo incluir a operação da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
  • O que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Para entender melhor, é importante definir 2 formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia!


Assim, nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do Financimaneto, deve ser informado em Bens e Direitos apenas os valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída em Dívidas e Ônus Reais - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que na realidade o bem ainda não pertence ao contribuinte, pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado para honrá-la.


Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia para o pagamento do Financiamento, deve ser declarado em Bens e Diretos o valor total do BEM pois a propriedade já está garantida e em Dívidas e Ônus Reais o saldo da dívida em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



domingo, 20 de março de 2011

Como declarar seu VGBL para o Leão do Imposto de Renda - IR2011

Sempre incentivamos nossos leitores a pensar no futuro e um plano de previdência é um excelente instrumento para se preparar para uma aposentadoria financeiramente tranquila. Contudo, como não é um investimento comum, sempre nos perguntam como devemos incluir nossas aplicações na declaração de imposto de renda, o que é muito simples.

Já apresentamos no artigo Como declarar seu PGBL e Fundo de Pensão para o Leão do Imposto de Renda - IR2011  como declarar um PGBL, mas existe um Plano de Previdência criado em especial para quem é Isento ou faz Declaração Simplificada de Imposto de Renda, o VGBL que recebe um outro tratamento, pois não recebe os mesmos incentivos tributários do PGBL. Claro que os contribuintes que fazem Declaração Completa de Imposto de Renda também podem usar esse instrumento, mas apenas após utilizar o limite de 12% da Renda Bruta Tributável, ou seja, caso queiram fazer aplicações maiores que o limite de dedução.


Num Plano de Previdência VGBL, os aportes não recebem nenhum incentivo tributário na entrada - Não podem ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda - e, por isso, devem ser utilizados apenas nas condições descritas no parágrafo anterior.

Por outro lado, no momento do resgate ou recebimento dos benefícios, apenas o rendimento é tributado, muito parecido com o que ocorre com os fundos de investimento tradicionais. Assim, como nos fundos de investimento, os aportes em VGBL não são lançados como despesas, mas como Bens e Diretos - código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - confirme imagem abaixo.


É importante ressaltar que existe uma diferença importante em relação aos Fundos de Investimento. como não existe o come-cotas (tributação semestral sobre os rendimentos cobrada nos fundos) os aportes nos Planos VGBL devem ser informados na Declaração de Bens e Diretos pelo valor histórico (aplicado), sem os rendimentos, pois esses serão lançados no momento do resgate ou recebimento dos benefícios (como renda tributável), quando deverão gerar pagamento de imposto de renda (de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido)

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP