terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Previdência Privada: vale a pena?


No artigo Como escolher um produto de previdência mostramos como escolher, de forma simples, o melhor plano de previdência para cada perfil, mas os fatores que tornam esses produtos interessantes se dividem em dois grupos:
  1. benefícios tributários para o participante; e
  2. benefícios para a sucessão do participante.

Vamos começar nosso artigo com os benefícios tributários ao participante, que são divididos em: a) diferimento do imposto de renda da pessoa física (IRPF); b) não incidência come-cotas; e c) opção entre duas tabelas distintas de IR.

O mais conhecido benefício dos produtos de previdência é a possibilidade de diferir (levar para o futuro) o pagamento do IRPF. Isso ocorre porque as contribuições feitas para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Lívre) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. Tal dedução é limitada a 12% da renda bruta tributável. Esse benefício é considerado apenas um diferimento, pois, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, tanto o principal quanto o rendimento são tributados. Também possuem esse mesmo benefício as contribuições feitas ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e as contribuições feitas aos fundos de pensão.

Mesmo sendo um grande benefício concedido aos detentores de planos de previdência, poucas pessoas sabem que ele só pode ser utilizado por quem faz declaração do imposto de renda através do modelo completo e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para um Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos da União, Distrito Federal, estados ou municípios (RPPS). Adquirir um PGBL/FAPI ou contribuir para um fundo de pensão sem cumprir esses pré-requisitos não é um bom negócio, pois, não fará jus ao benefício do diferimento do IR, mas arcará com a tributação de IR sobre o principal  e rendimentos no momento da saída.

Para quem é isento ou utiliza a declaração simplificada de IR e mesmo assim quer constituir uma poupança de longo prazo visando uma complementação da previdência, o produto indicado é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF. Por outro lado, somente os rendimentos do VGBL são tributáveis, tal como ocorre em um fundo de investimento, ou um ativo financeiro.

PGBLs, VGBLs, FAPIs e os recursos administrados pelos fundos de pensão são livres do chamado come-cotas, o que representa um grande benefício da previdência complementar no médio e longo prazo. O come-cotas recebe esse nome porque a Receita Federal do Brasil (RFB) "come" algumas cotas do investidor dos fundos de investimento a cada semestre (maio e novembro), para recolher o IR devido pelo contribuinte por conta do ganho de capital. Ou seja, ao invés da RFB cobrar o IR diretamente os contribuintes, a RFB deduz as cotas equivalentes do fundo de investimento do investidor.

Outro benefício importante tando dos produtos de previdência (PGBL, VGBL, FAPI e fundo de pensão) é a possibilidade, no momento da contratação do plano, de optar entre dois modelos distintos de tributação pelo IR o qual incidirá sobre os resgates ou benefícios recebidos. São eles:

  • tabela progressiva (padrão): no momento do resgate ou do pagamento de benefícios é feita uma retenção de 15% a título de antecipação do IRPF. Tanto o resgate como o IR retido devem ser informados na declaração de ajuste na do IR;
  • tabela regressiva (opcional): os valores recebidos, sejam resgates, sejam benefícios, são tributados exclusivamente e de forma definitiva em função do tempo de permanência do dinheiro no plano. As alíquotas começam em 35%, sendo reduzidas a cada dois anos em 5%, até chegarem a 10% após 10 anos. Neste caso, cada contribuição é controlada individualmente.
Agora vamos falar um pouco dos benefícios para a sucessão do participante de previdência, que são divididos em: a) recursos livres de inventário; e b) transmissão livre de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para quem está planejando sua sucessão, os benefícios mencionados anteriormente são muito bons, pois permitem simplificar e baratear o processo de transferência de recursos aos beneficiários escolhidos.

Por não passar por inventário, a previdência complementar é uma alternativa interessante para garantir que no momento que o participante venha a falecer seus beneficiários livremente escolhidos (sejam herdeiros legais ou não) recebam os valores definidos de forma rápida e sem burocracia (após a entrega dos documentos que comprovam o falecimento do participante). Esse benefício permite garantir a tranqüilidade dos beneficiários indicados enquanto esperam o final do espólio, que pode ser custoso e muito demorado.

Por último, mas não menos importante, em caso de morte do participante, sobre os valores pagos aos beneficiários da previdência complementar não há incidência do ITCMD que é cobrado sobre quase todos os eventos de transferência de titularidade de bens e diretos (doações, heranças, aquisição etc.). Como é de competência estadual/distrital, a alíquota e os limites de isenção podem variar bastante, mas, na grande maioria dos estados a alíquota do ITCMD fica em torno de 2% a 6% sobre o valor do bem ou direto transferido.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Valor Econômico: Dez passos para um futuro promissor

Final de ano é tempo de fazer o balanço de realizações e renovar algumas promessas feitas ou repetidas no comecinho ano. Uma das promessas mais repetidas ano a ano é a de iniciar uma poupança com vistas a uma aposentadoria digna.

A reportagem Previdência: Dez passos para um futuro promissor, escrito por Karla Spotorno, para o ValorInveste, é um excelente guia para quem quer iniciar, ou para quem quer turbinar a estratégia para uma aposentadoria digna. Os dez passos apresentados são:

  1. Comece cedo;
  2. Prepare-se fisicamente;
  3. Trace um orçamento futuro realista;
  4. Conscientize a família;
  5. Cuidado com os custos;
  6. Combine as proteções;
  7. Prepare-se psicologicamente;
  8. Diversifique as fontes de renda;
  9. Diversifique seus investimentos; e
  10. Evite o excesso de otimismo.
Em que pese ser um texto longo, vale muito a pena a leitura.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Como pagar menos Imposto de Renda em 2014?

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2014 (ano-base 2013). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe. Vamos apresentar nesse artigo dois dos principais incentivos governamentais: previdência complementar e as aplicações em fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional - Funcine.
Para começar, vamos pensar em um contribuinte que receba, mensalmente, um salário de R$ 15 mil. Nosso personagem é casado e tem dois filhos e paga, mensalmente, R$ 1.000,00 por um plano de saúde para a família e outros R$ 1.000,00 de mensalidade escolar. Como todo empregado de empresa privada, nosso personagem tem retido mensalmente R$ 457,49 de seu salário para pagamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para simplificar, vamos supor que o nosso personagem não tem outra fonte de renda, nem rendimentos de investimentos. Agora, vamos calcular seu IR.

(+) R$ 180.000,00 - renda bruta tributável (12 salários);
(-) R$    12.000,00 - despesas médicas (plano de saúde);
(-) R$      5.489,88 - retenção do INSS;
(-) R$      6.460,92 - dedução de R$ 3.230,46 para a educação de cada dependente;
(-) R$      4.127,28 - dedução de R$ 2.063,64 por dependente;
(=) R$ 151.921,92 - Base de Cálculo do IR

IR = R$ 151.921,92 X 27,5% - R$ 9,486,84 (dedução padrão) = R$ 32.291,83

Agora vamos ao que interessa. Como nosso personagem pode pagar menos IR em 2014? A primeira dica é voltada aos contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo. Trata-se do investimento em um plano de previdência complementar, aberto (PGBL) ou fechado (fundo de pensão). Contribuições feitas a planos de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta.

Caso nosso personagem realize depósito(s) em previdência complementar, utilizando o limite máximo (12% da renda bruta tributável), teria uma substancial redução do IR. Vamos aos números:

(+) R$ 180.000,00 - renda bruta tributável (12 salários);
(-) R$    12.000,00 - despesas médicas (plano de saúde);
(-) R$      5.489,88 - retenção do INSS;
(-) R$      6.460,92 - dedução de R$ 3.230,46 para a educação de cada dependente;
(-) R$      4.127,28 - dedução de R$ 2.063,64 por dependente;
(-) R$    21.600,00 - Fundo de pensão/PGBL.
(=) R$ 130.321,92 - Base de Cálculo do IR



IR = R$ 130.321,92 X 27,5% - R$ 9,486,84 (dedução padrão) = R$ 26.351,69.

Ou seja, nosso personagem pagaria R$ 5.940,00 a menos de IR e, o que é melhor, os R$ 21.600,00 investidos no fundo de pensão ou em no PGBL formarão uma excelente poupança de longo prazo.

A segunda opção para pagar menos IR vale para qualquer contribuinte, independentemente do modelo de declaração utilizado. Mas, para fins didáticos, vamos continuar com os números do exemplo acima. A dica é: destinar até 6% do imposto devido às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, dos quais destacamos o FUNCINE - Fundo de Investimento em Cinema.

Voltando ao nosso exemplo, nosso contribuinte aplicasse em um FUNCINE um valor equivalente 6% de seu imposto devido, seu IR seria reduzido em R$ 1.581,10, calculado da seguinte forma:

IR = R$ 26.351,69 (imposto devido) X 6% = R$ 1.581,10.

Ou seja, utilizando as deduções que apresentamos no artigo (PGBL e Funcine), nosso contribuinte terá uma economia de R$ 7.521,10 no pagamento do IR!

Atenção: para obter tais reduções no IRPF 2014 (ano-base 2013) é necessário que tanto as contribuições para fundos de pensão/PBGL (até 12% da renda bruta tributável) e/ou FUNCINE (até 6% do IR devido) sejam realizadas até o dia 31/12/2013. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Imposto de Renda - extrato


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Através do Extrato da DIRPF, é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela Receita Federal;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e está sendo processada. Para acompanhamento; 
  • Processada: a declaração teve o processamento encerrado; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à Intimação ou à Notificação de Lançamento expedida pela Malha Fiscal; 
  • Tratamento Manual: a declaração teve seu processamento encerrado e foi finalizada na Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Por vezes, a declaração encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio sistema da RFB apresenta uma breve descrição da pendência que, muitas vezes, pode ser facilmente corrigida. Após a correção, basta encaminhar uma nova declaração retificadora, sem prejuízo para o contribuinte.

Esse arquivo foi escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

No post sobre o aplicativo Buscapé (leia aqui) falamos sobre os três principais temas do Planejamento Financeiro: (i) quanto ganhamos? (ii) quanto gastamos? (iii) o que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

No aplicativo que apresentamos neste artigo, a Calculadora do Cidadão, construído pelo Banco Central do Brasil, existem várias ferramentas para ajudar, em especial o planejamento do item (iii) da lista acima.

Calculadora do Cidadão na App Store - aqui.
Buscapé no Google Play - aqui.

Utilizando as diversas funcionalidades que estão disponíveis nesse aplicativo é possível simular o impacto de saldos positivos (aplicações) e negativos (dívidas/financiamentos) em função do tempo e da taxa de juros utilizada, lembrando que, normalmente, as taxas aplicadas aos saldos negativos (dívidas) são muito superiores às aplicadas nos saldos positivos (investimentos), o que nos faz indicar o pagamento de dívidas como o melhor investimento na maioria das vezes.

As funcionalidades que estão disponíveis na Calculadora do Cidadão, são:
  1. Aplicação: calcula de forma simples e rápida quanto você terá no futuro, a partir do período e taxa de juros estabelecidos, caso aplique um determinado valor mensalmente. Vale para saber quanto devemos aplicar para atingir nossos objetivos ou, por outro lado, verificar quanto conseguiremos com o que conseguimos poupar;
  2. Financiamento: calcula qual é a prestação (valor fixo) para financiar um determinado valor, considerando um período e taxa de juros definido. Muito útil para checar o valor da prestação que os vendedores nos apresentam na hora de financiar aquisição de um bem. Com alguma frequência a prestação apresentada pelos vendedores ficam maior por conta de custos para abertura do financiamento. Vale a pena brigar!;
  3. Valor Futuro: calcula o valor futuro de um montante, considerndo um período e taxa de juros definidos. Para investimentos de longo prazo o ideal é utilizar uma taxa real (taxa descontada da inflação projetada) para garantir o valor do dinheiro no tempo, uma vez que R$ 1 milhão em 2030 não compará as mesmas coisas que hoje;
  4. Correção de Valores: corrige um determinado valor no período escolhido podendo utilizar diversos índices (inflação, poupança, CDI, ...). Dessa forma, fica fácil calcular o reajuste do seu aluguel ou a correção pela poupança do empréstimo que você fez para o seu cunhado (rsrs);
  5. Cartão de Crédito: calcula quanto tempo será necessário para pagar o seu cartão, se precisar financiar sua fatura, levando em consideração sua disponibilidade e o custo efetivo total (CET) do seu cartão de crédito. A calculadora apresenta ainda alternativas mais baratas como os empréstimos pessoais e os consignados. É muito interessante para demonstrar o tamanho do problema de financiar o consumo com taxas tão elevadas como as dos cartões de crédito;
Comece já a utilizar essa calculadora e compartilhe conosco e os demais leitores sua experiência comentando no nosso site (logo abaixo).

Busque sempre economizar para o futuro e, se precisar de financiamento, busque sempre o mais barato, pois seu dinheiro, adquirido duramente, deve ser tratado com respeito, pois ele não aceita desaforo!

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

Outros artigos da série de aplicativos para celulares, tablets e computadores:

App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

No post sobre o aplicativo Buscapé (leia aqui) falamos sobre os três principais temas do Planejamento Financeiro: (i) quanto ganhamos? (ii) quanto gastamos? (iii) o que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

No aplicativo que apresentamos neste artigo, a Calculadora do Cidadão, construído pelo Banco Central do Brasil, existem várias ferramentas para ajudar, em especial o planejamento do item (iii) da lista acima.

Calculadora do Cidadão na App Store - aqui.
Buscapé no Google Play - aqui.

Utilizando as diversas funcionalidades que estão disponíveis nesse aplicativo é possível simular o impacto de saldos positivos (aplicações) e negativos (dívidas/financiamentos) em função do tempo e da taxa de juros utilizada, lembrando que, normalmente, as taxas aplicadas aos saldos negativos (dívidas) são muito superiores às aplicadas nos saldos positivos (investimentos), o que nos faz indicar o pagamento de dívidas como o melhor investimento na maioria das vezes.

As funcionalidades que estão disponíveis na Calculadora do Cidadão, são:
  1. Aplicação: calcula de forma simples e rápida quanto você terá no futuro, a partir do período e taxa de juros estabelecidos, caso aplique um determinado valor mensalmente. Vale para saber quanto devemos aplicar para atingir nossos objetivos ou, por outro lado, verificar quanto conseguiremos com o que conseguimos poupar;
  2. Financiamento: calcula qual é a prestação (valor fixo) para financiar um determinado valor, considerando um período e taxa de juros definido. Muito útil para checar o valor da prestação que os vendedores nos apresentam na hora de financiar aquisição de um bem. Com alguma frequência a prestação apresentada pelos vendedores ficam maior por conta de custos para abertura do financiamento. Vale a pena brigar!;
  3. Valor Futuro: calcula o valor futuro de um montante, considerndo um período e taxa de juros definidos. Para investimentos de longo prazo o ideal é utilizar uma taxa real (taxa descontada da inflação projetada) para garantir o valor do dinheiro no tempo, uma vez que R$ 1 milhão em 2030 não compará as mesmas coisas que hoje;
  4. Correção de Valores: corrige um determinado valor no período escolhido podendo utilizar diversos índices (inflação, poupança, CDI, ...). Dessa forma, fica fácil calcular o reajuste do seu aluguel ou a correção pela poupança do empréstimo que você fez para o seu cunhado (rsrs);
  5. Cartão de Crédito: calcula quanto tempo será necessário para pagar o seu cartão, se precisar financiar sua fatura, levando em consideração sua disponibilidade e o custo efetivo total (CET) do seu cartão de crédito. A calculadora apresenta ainda alternativas mais baratas como os empréstimos pessoais e os consignados. É muito interessante para demonstrar o tamanho do problema de financiar o consumo com taxas tão elevadas como as dos cartões de crédito;
Comece já a utilizar essa calculadora e compartilhe conosco e os demais leitores sua experiência comentando no nosso site (logo abaixo).

Busque sempre economizar para o futuro e, se precisar de financiamento, busque sempre o mais barato, pois seu dinheiro, adquirido duramente, deve ser tratado com respeito, pois ele não aceita desaforo!

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Tributação de Investimentos - Fundos de investimento em renda fixa

Dando continuidade à série de artigos sobre tributação de investimentos, vamos falar sobre a tributação de fundos de investimento em renda fixa. A aplicação através de tais fundos de investimento é muito popular no Brasil. Isso se deve, principalmente, à sua simplidade (basta um telefonema ao seu gerente de seu banco ou poucos procedimentos no seu home banking) e ao baixo risco de tal modalidade de investimento.

São dois os impostos que incidem sobre os ganhos de fundos de investmento em renda fixa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Ambos os tributos incidem sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a rentabilidade do investimento. Supondo, por um acaso, que o fundo de investimento em renda fixa no qual você aplica seus investimentos teve rentabilidade igual ou inferior a 0% (zero), não haverá a cobrança de IOF e IR.

O IOF para os fundos de investimento em renda fixa é cobrado no momento do resgate, aplicando um percentual sobre o valor do ganho de capital. Outra característica do IOF nesse caso é que a alíquota é decrescente, a depender do prazo da aplicação. A alíquota varia de 96% (resgate após um único dia de aplicação) até 0% para aplicações superiores a 30 dias. Ou seja, acima de um mês de aplicação em fundo de investimento de renda fixa, o eventual ganho de capital é isento de IOF.

Em relação ao IR, primeiramente é necessário distinguir os fundos de investimento em renda fixa como de curto prazo ou longo prazo. Tal distinção é necessária porque a tributação do IR depende da classificação do fundo de investimento em uma dessas categorias.

Considera-se um fundo de investimento de curto prazo aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Já o fundo de investimento de longo prazo é aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

A incidência do IR para os fundos de investimento de renda fixa classificados como curto prazo é apurado de acordo com as seguintes alíquotas:
  • 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  • 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
Já para os fundos de investimento em renda fixa classificados como longo prazo, é apurado o IR de acordo com as seguintes alíquotas:
  •  22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  • 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
  •  17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
  • 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
O IR é recolhido no último dia útil do mês de maio, no último dia útil do mês de novembro e/ou no momento do resgate. O resgate, por sua vez, é feito através do sistema que foi apelidado de come-cotas. O come-cotas nada mais é do que um sistema no qual o IR devido é pago através de cotas, e não através do recolhimento em espécie. Abaixo apresentamos um exemplo de come-cotas:

Suponha que você invista R$ 100,00 em um fundo de investimento em renda fixa de curto prazo cuja cota vale R$ 100,00. Ou seja, ao investir nesse fundo você adquire 100 cotas a R$ 1,00 cada. Após cinco meses aplicado, o valor da cota sobe para R$ 1,05 (equivalente a uma rentabilidade bruta de 5%). Assim, seu investimento somará 100 cotas X R$ 1,05 = R$ 105,00. Nesta data, você decide resgatar integralmente o valor investido. O ganho de capital nesse caso é de R$ 5,00 (R$ 105,00 - R$ 100,00).

Como o investimento tem prazo superior a 30 dias, não há incidência de IOF.

Por se tratar de um fundo de investimento em renda fixa de curto prazo e, como o prazo médio de aplicação é inferior a seis meses, a alíquota de IR equivalente é 22.5%. Logo, deverá ser recolhido em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) R$ 1,125 (equivalente a R$ 5,00 X 22,5%). Entretanto, tal valor não será recolhido em dinheiro, mas em cotas.

Como o valor da cota na data de resgate equivale a R$ 1,05, então será recolhido um total de 1,0714 cota (R$ 1,125 / R$ 1,05). Logo, ao resgatar seu investimento você receberá 98,9286 cotas (100 - 1,0714), totalizando R$ 103,86 (98,9286 X 1,05).

No fim das cotas, o rendimento líquido do seu investimento foi de 3,86%.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Outros artigos da série:

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

App Celular - Como economizar usando o Buscapé?

Quando falamos de Planejamento Financeiro temos especialmente 3 grandes temas em mente: (i) Quanto ganhamos?; (ii) Quanto gastamos?; e (iii) O que fazemos com a diferença entre ganhos e gastos?

O aplicativo para celular Buscapé nos ajuda a controlar o item (ii) da lista acima, os gastos, uma vez que nos proporciona encontrar os melhores preços ente várias lojas disponíveis na internet.

Buscapé na App Store - aqui.
Buscapé no Google Play - aqui.
Buscapé no Windows Phone - aqui.

É importante sempre lembrar a primeira regra do consumo - Antes de colocar a mão no bolso, devemos avaliar cuidadosamente se realmente o gasto é necessário - de posse dessa regra devemos, sempre que possível, deixar de fazer o gasto por impulso, no momento da emoção, e esperar alguns dias para ter certeza sobre o gasto. Se após refletir ainda sentir a necessidade e o gasto couber no orçamento, vá em frente, pois ganhamos dinheiro para realizar nossos desejos, na medida do possível para não gerar um grande problema financeiro.

Uma vez tomada a decisão de adquirir o bem escolhido, entra em cena o aplicativo do Buscapé. Quando instalado no seu celular é possível fazer uma pesquisa em diversas lojas na internet e saber onde o produto está mais barato e realizar a compra pela própria internet. Contudo, algumas pessoas ainda preferem comprar em lojas físicas e ter uma lista com o preço das lojas na internet pode ser uma informação importante para negociar bons preços.

Para usar a informação do aplicativo na sua negociação é importante lembrar que muitas vezes as compras pela internet tem custo com frete e um prazo maior para entrega (apesar de muitas oferecerem frete grátis e rápido, vale a pena conferir antes de negociar) e muitas lojas apresentadas na lista de preços não são lá tão confiáveis (ao menos na minha opinião) e esses argumentos serão utilizado pelo vendedor. Contudo, saiba que se tomar como referência o preço oferecido pelas grandes lojas on-line incluindo eventual frete, tem grande chance de conseguir o desconto na loja física, pois o vendedor não vai querer perder a venda (ou seja, para funcionar o vendedor deve ser convencido de que comprará na internet se não tiver o desconto, ainda que não seja verdade).

Tentem utilizar essa estratégia e crie outras. Aproveite para compartilhar suas experiências com nossos outros leitores, utilizando nosso espaço para comentários.

Boas compras com Responsabilidade e Economia.

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.

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App Celular - É fácil atualizar valores com a Calculadora do Cidadão!

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Tributação de Investimentos - Introdução


Poucos investidores se preocupam com a tributação de seus investimentos. Porém, a multiplicidade de critérios tributários e alíquotas certamente irá alterar o resultado líquido de suas aplicações. E, no final das contas, o que interessa ao investidor é o resultado líquido, o “dinheiro no bolso”.

Para lançar luz em um tema tão complexo, iremos apresentar uma série de artigos, apresentando e exemplificando as regras aplicáveis a cada um dos vários investimentos disponíveis no mercado brasileiro, sejam instrumentos financeiros ou não.

Apenas para ilustrar essa variedade e complexidade, vejamos o seguinte exemplo:

Suponha um investidor que aplicou R$ 60 mil distribuídos da seguinte forma:

Ativo
Saldo Bruto Inicial
Poupança
20.000
Ações
20.000
Fundo Di
20.000

Após 10 meses, os investimentos somaram:

Ativo
Saldo Bruto Inicial
Saldo Bruto Final
Rentab. Bruta
Poupança
20.000
21.000
5,00%
Ações
20.000
21.100
5,50%
Fundo Di
20.000
21.200
6,00%

Ou seja, os melhores investimentos aparentemente são, em ordem: Fundo Di (rentabilidade bruta de 6,00%), Ações (rentabilidade bruta de 5,50%) e Poupança (rentabilidade bruta de 5,00%).

Nosso investidor, então, solicita o resgate integral de todos seus investimentos e, neste momento, é retido o Imposto de Renda (IR), cobrado sobre o ganho de capital (saldo bruto menos o valor investido). Abaixo, apresentamos o resultado do resgate, após o recolhimento do IR:

Ativos
Saldo Bruto Inicial
Saldo Bruto Final
Rentab. Bruta
Ganho De Capital
IR Alíquota
IR - R$
Saldo Líquido Final
Rentab. Líquida
Poupança
20.000
21.000
5,00%
1.000
0,00%
-
21.000
5,00%
Ações
20.000
21.100
5,50%
1.100
15,00%
- 165
20.935
4,68%
Fundo Di
20.000
21.200
6,00%
1.200
22,50%
- 270
20.930
4,65%

Ou seja, após o recolhimento do imposto há uma inversão na ordem de rentabilidade dos investimentos. A poupança, que é isenta de IR, mantém os 6,00% de rentabilidade e passa a ser o melhor investimento. Já o fundo Di, antes considerado o melhor investimento, passa a acumular 4,65% de rentabilidade líquida e, desta forma, passa a ser o pior investimento. Já as ações ficam em uma posição intermediária, com rentabilidade de 4,68%.

Em um simples exemplo vimos três regras distintas de cálculo e recolhimento do IR. Há inúmeras outras no mercado brasileiro! Então, aguarde os próximos artigos, onde apresentaremos as regras de IR aplicáveis aos imóveis, Tesouro Direto, fundos de investimento, planos de previdência, ações e opções etc. 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Renda fixa vs. renda variável


A primeira coisa que a maioria das pessoas pensa quando é questionada sobre a diferença entre renda fixa e renda variável é que a última varia e a primeira não. Essa é a principal dificuldade para entender as variações que ocorrem nos investimentos em renda fixa.

Esse senso comum, que os ativos de renda fixa não sofrem oscilações é errado. o preço de títulos públicos, letras de crédito e cotas de fundos de investimento em renda fixa, por exemplo, variam constantemente.


O que caracteriza um ativo de renda fixa é o conhecimento prévio da sua rentabilidade (i.e. um título público prefixado – LTN – promete pagar 11% a.a. até o seu vencimento). Em muitos casos a rentabilidade que receberemos não é conhecida – por ter um indexador (IGP-M, IPCA, dólar) – contudo, no vencimento, basta seguir a regra para encontrar a rentabilidade (i.e. uma debênture da Petrobras promete pagar IGP-M + 6,5% a.a. no seu vencimento).

É importante apenas enfatizar que a rentabilidade só é conhecida no vencimento. Caso o investidor precise do dinheiro antes do vencimento do título, será necessário vendê-lo pelo valor que o mesmo estiver sendo negociado no mercado, podendo inclusive ter prejuízo nessa operação (falaremos mais sobre isso em outro momento).



Um ativo de renda variável, por outro lado, não prevê nenhuma garantia de rentabilidade. Quando alguém adquire uma ação preferencial (PN) da Vale (VALE5) não existe nenhuma garantia de rendimento. Os ganhos dependerão do resultado da empresa, que será apropriado pelo investidor na forma de proventos e da valorização da ação no mercado secundário. Apesar do rendimento não ser conhecido, esse tipo de investimento apresenta um retorno muito interessante, principalmente quando o horizonte de investimento é de médio/longo prazo.


Nos últimos anos os investidores brasileiros se acostumaram a concentrar grande parte de sua poupança em produtos de Renda Fixa, pois os juros sempre foram muito elevados no Brasil, garantindo um crescimento acelerado dos seus investimentos. Contudo, num cenário de queda de taxas de juros é imprescindível migrar uma parte da poupança de longo prazo para o mercado de ações e de títulos de longo prazo se o investidor quiser garantir uma boa rentabilidade.

Em toda conversa sobre investimento (principalmente os de longo prazo) uma das questões que sempre aparece é o percentual ideal que deve ser aplicado em Renda Variável. Não existe uma regra mágica, pois depende da disposição de cada pessoa a correr risco, contudo, uma regra que é comum a todos os analistas é que quanto mais novo for o investidor, maior o tempo para recuperar eventuais perdas (permitindo uma parcela de investimento maior em renda variável). À medida que esse investidor envelhece, o percentual em renda variável deveria diminuir, para garantir maior segurança aos seus investimentos.


Para facilitar o cálculo do percentual dos investimentos de longo prazo que deve ser aplicado em renda variável em função da idade, proponho utilizar as seguintes fórmulas (apenas como sugestão):


  • Investidor Conservador: 60 – idade = % em renda variável
  • Investidor Moderado: 80 – idade = % em renda variável

Para exemplificar, se um investidor conservador tem 30 anos, assumindo as funções apresentadas, deveria aplicar 30% (60 - 30 = 30%) das suas reservas em renda variável e um investidor moderado de 45 anos deveria aplicar 35% (80 - 45 = 35%).


É importante lembrar que os percentuais devem ser ajustados de tempos em tempos. Outra dica importante é quanto ao momento de entrar e sair da bolsa. Todo investidor quer acertar o mínimo na compra e o máximo na venda, mas nem sempre isso é possível. Vários estudos mostram que a melhor forma de entrar e sair é aos poucos. Assim, mantenha a disciplina para investir (por exemplo mensalmente) independente de a bolsa estar "cara" ou "barata" e quando for sair, vá ajustando os percentuais aos poucos (divida em pelo menos 3 etapas).


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Vale a pena hipotecar a casa para pagar dívidas?

O reaparecimento do empréstimo através da hipoteca de imóveis no Brasil é uma das notícias mais importantes dos últimos tempos. O motivo é simples: o conjunto de imóveis disponíveis em um país constitui uma de suas maiores riquezas, mas, tal riqueza, só podia ser alcançada através da alienação ou do aluguel. Com o ressurgimento do binômio empréstimo/hipoteca, será possível também aproveitar o imóvel para tomada de empréstimos com juros reduzidos.



E para quem duvida da importância econômica do imóvel na vida de um brasileiro, basta refletir que a compra do imóvel próprio é um dos maiores sonhos de qualquer brasileiro (se não for o maior). E para os felizes proprietários de um imóvel próprio, dificilmente a soma dos demais investimentos (poupança, Tesouro Direto, fundos, moedas e ações) será maior que o valor de mercado do imóvel.


A hipoteca é uma das modalidades mais antigas de financiamento e suas raízes se encontram nos países de origem anglo-saxã, mas foi especialmente nos Estados Unidos que a hipoteca assumiu as mais variadas feições. Aliás, muito da crise que se abateu nos Estados Unidos e, conseqüentemente no mundo, a partir de meados de 2007, teve como origem o desvirtuamento do mercado de hipotecas, as chamadas hipotecas de alto risco ou subprime, mas isso é assunto de outro comentário.

Voltando ao Brasil, o ressurgimento do empréstimo/hipoteca garantirá taxas de juros mais baixas que aquelas encontradas em outras modalidades de crédito à pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, crédito direto ao consumidor e consignado), pois, o banco terá como garantia seu imóvel. Mas, mesmo abaixo das demais modalidades de crédito, o juro do empréstimo via hipoteca ainda é muito alto.

Ou seja, o empréstimo bancário obtido com a alienação do seu imóvel deve ser utilizado apenas e tão somente em casos de emergência, ou para reduzir/eliminar dívidas mais caras (cartão de crédito, cheque especial etc.). Mas, lembre-se de arrumar suas contas antes de hipotecar sua casa. Refaça seu orçamento, mantenha apenas despesas necessárias e reduza seus gastos de modo a ficar no azul mesmo após pagar suas contas e a hipoteca da casa. Afinal de contas ninguém quer que você durma debaixo da ponte.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

O Home broker das pequenas corretoras é seguro ou não? Eis a questão!

Com frequência os pequenos investidores têm o receio de operar através de home brokers de pequenas corretoras. O principal temor é o de uma eventual perda dos recursos aplicados através de uma eventual "quebra" das mesmas. Na maioria dos casos, a escolha de home brokers de grandes instituições, teoricamente mais sólidas, é feita as custas de altas taxas de corretagem e/ou custódia, que podem inviabilizar boa parte de suas operações.

Afinal, é seguro colocar seus recursos em uma pequena corretora?


A resposta é SIM. Primeiramente é importante ressaltar que as ações e derivativos adquiridos são sempre registrados em nome do investidor, e não no nome da corretora. A corretora é meramente um intermediário. Além disso, a BMF&BOVESPA, através da BSM (Bovespa Supervisão de Mercado), disponibiliza aos participantes dos mercados de ações, mercadorias e derivativos o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Através do MRP, são assegurados ressarcimentos de prejuízos decorrentes de:

  • inexecução de ordens ou execução errônea;
  • uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • encerramento das atividades.

O valor assegurado é de até R$ 70 mil. Para isso a corretora deve ser autorizada pela BMF&BOVESPA. Para mais informações sobre o MRP, clique aquiCom segurança para operar com as pequenas corretoras, podemos economizar preciosos recursos.

Em uma consulta rápida aos sites das corretoras brasileiras encontraremos custos de corretagem que variam de R$ 20,00 por operação, para corretoras ligadas a grandes instituições financeiras, até R$ 2,90 por operação em pequenas corretoras (geralmente não ligadas a instituições financeiras). Pode parecer pouco, especialmente para quem opera grandes quantias. Mas, a corretagem pode influenciar e muito suas operações.

Lembre-se que para realizar um investimento mercado de ações, mercadorias e derivativos são necessárias duas operações: uma compra e uma venda (ou vice-versa). Ou seja, uma corretagem de R$ 20,00 por operação implica em um custo total de R$ 40, somente com corretagem. Caso você opte por uma corretora menor, seu custo total será de apenas R$ 5,80.

Para quem opera uma quantia de R$ 4 mil por operação, pagar R$ 40 em corretagem significa um custo de 1%. Ou seja, para se obter algum ganho com a operação, é necessário que suas ações, mercadorias ou derivativos gerem um ganho de pelo menos 1% apenas e tão somente para cobrir os custos de corretagem. Ao pagar R$ 5,80, o custo com corretagem cai para 0,15%, ou seja, qualquer variação superior a 0,15% gera ganhos para o investidor. Uma baita diferença!

O custo de corretagem não é o único fator a ser levado em conta no momento da escolha de uma corretora, porém não pode e nem deve ser desprezado.

Aluguel de ações - Parte 3


Já falamos como o investidor de longo prazo pode ganhar uma receita extra com o aluguel de ações no artigo Aluguel de ações - parte 2. Agora vamos explicar como o investidor de curto prazo se beneficia com tais operações.

Como explicamos no artigo Aluguel de ações - parte 1, a operação de aluguel envolve três partes. um doador, que empresta suas ações por um tempo limitado, em troca de uma remuneração, um tomador, que aluga os papéis por tempo limitado, pagando uma taxa ao doador, e uma contraparte central, responsável por juntar doadores e tomadores, bem como responsável pelo registro e liquidação das operações.


O tomador de uma ação em geral é o investidor de curto prazo, que tem uma expectativa negativa em relação ao mercado ou em relação a uma empresa específica. Ou seja, o tomador crê que o mercado como um todo sofrerá uma queda, ou então que a cotação de uma empresa específica pode cair no curto prazo. Se isso ocorrer, sua operação será bem sucedida. Vejamos um exemplo, passo-a-passo:

Suponha que a cotação das ações ordinárias da Petrobrás (PETR3) são negociadas hoje por R$ 20,00. Suponha, ainda, que é possível alugar tais papéis por uma taxa de 12,68% ao ano (equivalente a 1% ao mês, só para facilitar os cálculos).

Um investidor de curto prazo que acredita na queda das ações da Petrobrás poderia então alugar 1.000 PETR3 e vendê-las pelo preço de mercado (R$ 20,00 no nosso exemplo), obtendo com a operação R$ 20.000,00.

Caso o nosso investidor tenha razão e o preço das ações da Petrobrás sofra uma queda (suponha que no final do mês as cotação de PETR3 seja igual a R$ 17,50), será possível recomprar as 1.000 ações ordinárias da Petrobrás por R$ 17.500,00 (1.000 X R$ 17,50).

Ao liquidar o empréstimo de ações, com a devolução das 1.000 PETR3, nosso investidor desembolsará R$ 200,00 (1.000 X R$ 20,00 X 1%). O resultado da operação de empréstimo será de R$ 2.300,00 (R$ 20.000 - R$ 17.500,00 - R$ 200,00). Nada mal, para quem entrou na operação com pouco ou nenhum recurso. Operações como essa são conhecidas como alavancadas, onde um comprometimento financeiro pequeno no início da operação pode gerar ganhos (e perdas) elevadas.

Faz-se necessário alertar que tais operações alavancadas tem um risco elevado, pois om tomador de ações perderá uma soma razoável de dinheiro caso o preço das ações subam, ao invés de cair. Utilizando o nosso próprio exemplo, suponha que no fim do mês ao invés de cair para R$ 17,50, as ações ordinárias da Petrobrás subam para R$ 22,50. Neste caso, o investidor será obrigado a desembolsar R$ 22.500,00 para recomprar as 1.000 ações e terá que pagar os mesmos R$ 200,00 pelo aluguel. Ou seja, seu prejuízo será igual a R$ 2.700,00 (R$ 20.000,00 - R$ 22.500,00 - R$ 200,00).

Com esse artigo, encerramos a série sobre o aluguel de ações. Caso você tenha interesse em reler os demais artigos da série, utilize os links abaixo:


Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Aluguel de ações - parte 2


No artigo Aluguel de ações - parte 1 apresentamos os conceitos básicos desta operação, cuja importância e popularidade tem aumentado nos últimos anos. Nesse artigo, iremos ilustrar como é possível obter bons resultados financeiros com esta operação, operando como doador de ações.


Para o doador, o aluguel de suas ações se assemelha ao aluguel de um imóvel, ou seja, além da valorização/desvalorização da ação emprestada, é percebida uma remuneração extra com o aluguel. Melhor ainda é o fato dessa operação não trazer risco de crédito, pois, como dissemos no primeiro artigo, o locatário de suas ações sempre será a CBLC e a CBLC é o melhor "inquilino" que existe, pois nunca deixa de honrar com seus compromissos (o mesmo não se pode dizer no caso do aluguel de imóveis).

Entretanto, enquanto durar o empréstimo das ações, não será possível vendê-las. O doador de ações deve, então, determinar um prazo máximo para a operação que seja compatível com suas necessidades e expectativas. É justamente pelo fato de não poder negociar suas ações enquanto perdurar o empréstimo que torna essa operação atraente aos investidores de longo prazo. Portanto, essa operação não é aconselhável para os investidores que operam no curtíssimo, curto e médio prazos.

A tributação do Imposto de Renda incidente sobre o empréstimo de ações, para o doador, assemelha-se à tributação aplicada nas operações de renda fixa, ou seja, aplica-se a tabela progressiva de alíquota de IR, de acordo com o prazo da operação:

Prazos e alíquotas de IR

  • até 6 meses - alíquota de 22,5%
  • entre 6 e 12 meses - alíquota de 20,0%
  • entre 12 e 24 meses - alíquota de 17,5%
  • acima de 24 meses - alíquota de 15,0%

Por menor que seja a remuneração, o aluguel de ações permite, ao doador, obter receita que ele não receberia normalmente. No longo prazo, tal receita resultará em bons lucros! Veja esse exemplo simples:

Suponha que você se encaixe na categoria investidor de longo prazo, ou seja, mantém uma carteira de ações durante longos períodos. Se ao longo dos anos você persistentemente emprestar ações, obtendo uma remuneração de 3% ao ano apenas com esta operação, sobre uma carteira de R$ 10 mil. Ao longo dos anos você obterá, além da rentabilidade da própria carteira de ações, uma rentabilidade de:
  • em um ano: 3% (ou R$ 300,00);
  • em cinco anos: 15,93% (ou R$ 1.593,00);
  • em dez anos: 34,39% (ou R$ 3.439,00);
  • em quinze anos: 55,80% (ou R$ 5.580,00);
  • em vinte anos: 80,61% (ou R$ 8.061,00);
  • em vinte e cinco anos: 109,38% (ou R$ 10.938,00);
  • em trinta anos: 142,73% (ou R$ 14.273,00).
Obviamente o exemplo acima é apenas ilustrativo. Cabe ressaltar que, assim como no mercado à vista de ações, as taxas dos empréstimos de ações oscilam ao sabor da demanda e da oferta. Via de regra, ações ou mercados em queda tendem a elevar as taxas de empréstimo e, em momentos de alta de ações ou do mercado, tendem a deprimir as taxas.

Não custa lembrar que eventuais proventos percebidos durante a constância do contrato de aluguel são pagos ao doador (verdadeiro dono dos papéis). O ajuste de tais proventos é feito no encerramento do contrato.

Assim como no primeiro artigo da série "Aluguel de ações", cabem as recomendações de leitura a leitura do folheto BTC, disponível para download na página da Bmf&Bovespa.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Infomoney: Seguro de carro: pesquise preços e economize

O site Infomoney lançou um simulador para comparação de prêmios de seguros de automóveis, que por sí só vale muito a pena. Mas nossa recomendação de hoje é para o artigo que acompanha o simulador. Trata-se de um verdadeiro compêndio para quem quer saber um pouco mais sobre seguros e especialmente sobre as particularidades do seguro de automóveis. Para acessar ao simulador e ler o artigo, clique aqui.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Aluguel de ações - parte 1


Muitos investidores de renda variável não se importam com a direção do mercado. Se o mesmo está em alta, utilizam técnicas e operações que, em parte ou no todo, implicam em uma compra. O contrário também é verdade. Na queda do mercado, a utilização de técnicas e operações que geram, em parte ou no todo, uma venda, podem resultar em bons lucros.

O aluguel de ações é uma das operações utilizadas para mercados em queda. O aluguel também é benéfico para os investidores de longo prazo. Vamos entender como funciona:

Um investidor, que queira aproveitar uma tendência de baixa no mercado de ações, ou a queda de uma empresa específica, pode alugar a ação ou ações correspondentes. Esse investidor é conhecido no mercado como tomador de ações. Para alugar um papel, deve o tomador depositar na bolsa de valores alguma garantia, tais como moeda corrente nacional, títulos públicos e ações pertencentes ao Índice Bovespa.

Já o investidor que disponibiliza suas ações para empréstimo é conhecido como doador de ações. Ao disponibilizar suas ações, o doador estabelece: a quantidade, a taxa do aluguel (em percentual ao ano), o prazo máximo do empréstimo, se o mesmo é renovável no vencimento e se o mesmo pode ser liquidado antecipadamente pelo tomador ou pelo próprio doador.

Durante o aluguel, os eventuais proventos e bonificações serão distribuídos para o doador de ações. Os ajustes dos proventos são feitos na data de liquidação da operação, junto com o pagamento da taxa do aluguel.

No Brasil, as ofertas de ações para aluguel estão concentradas no Banco de Títulos – BTC, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC. E a própria CBLC age como contraparte central das operações de empréstimo, ou seja, quem empresta ações, o faz para a CBLC. Quem toma emprestado ações, toma da CBLC. Tal mecanismo garante que todas as operações serão liquidadas, conforme o contrato. Caso o doador não liquide ou renove a operação até a data pactuada, a própria CBLC se encarrega de liquidar a operação, devolvendo as ações ao tomador e depositando a receita correspondente. Já o tomador é punido com o aluguel compulsório de ações, em seu nome, e utilização das garantias para pagamento do tomador.

O custo para o tomador, assim como a receita do doador, dependem do montante da operação, da taxa de aluguel pactuada e do prazo da operação. Cada corretora adota um critério próprio para cobrar o serviço de aluguel de ações, que será acrescido ao custo do tomador, ou deduzido da receita do doador.

A tributação para o tomador de ações segue a lógica da tributação aplicável às operações de compra e venda de renda variável. Ou seja, alíquota de 15% de imposto de renda para os eventuais ganhos (20% no caso de day trade). Já para os doadores, o imposto de renda segue a lógica da tributação aplicável às operações de renda fixa, com alíquotas regressivas de acordo com o prazo da operação.

Caso você se interesse pelo aluguel, procure sua corretora de valores para obter maiores detalhes, especialmente para saber os custos de tal modalidade de operação. Recomenda-se também a leitura do folheto BTC, disponível para download na página da Bmf&Bovespa.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.