domingo, 27 de dezembro de 2015

Ainda dá tempo de pagar menos Imposto de Renda em 2016?

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2016 (ano-base 2015). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe.

Nesse artigo, vamos apresentar o mais corriqueiro dos redutores do Imposto de Renda: aportes à previdência complementar.

O que é previdência complementar?

Inicialmente, é importante separar o joio do trigo. Primeiramente, vamos relacionar o que é previdência complementar:
  • Plano de benefício (fundo de pensão);
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP);
  • Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA);
  • Plano de Renda Imediata (PRI).
Os planos de benefício são oferecidos por fundos de pensão ligados a empresas ou associações. Por isso, somente empregados de empresas ou pessoas associadas a entidades que ofereçam planos de benefício em fundos de pensão podem gozar de tal benefício. Por essa característica, os fundos de pensão são também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou simplesmente previdência complementar fechada.

Já os demais planos de previdência complementar são oferecidos por instituições financeiras (FAPI), seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar (FAPI, PGBL, PRGP, PAGP, PRSA e PRI). Ao contrário dos fundos de pensão, tais produtos são destinados ao público em geral. Por isso, dizemos que tratam-se de produtos do sistema de previdência complementar aberta.

O que não é previdência complementar?

O mercado de seguros oferece uma variedade de produtos destinados à acumulação de recursos no longo prazo, que no entanto não são considerados previdência complementar e não são aceitos pela Receita Federal do Brasil (RFB) como redutores da base de cálculo do Imposto de Renda. São eles:
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP);
  • Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRSA);
  • Dotal Puro ou misto.
Não queremos dizer que os produtos acima são ruins, ou que não devam ser considerados pelos leitores. Muito pelo contrário! A depender das necessidades de cada um, os produtos acima podem ser uma excelente alternativa de poupança no longo prazo, especialmente visando a complementação de renda na aposentadoria. Porém, os mesmos tem tratamento tributário distinto do primeiro grupo e, por isso, não são aceitos pela RFB como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda.

Vale a pena utilizar a dedução para a Previdência Complementar?

Em nossa opinião, vale muito à pena, desde que o contribuinte já utilize o modelo completo de declaração do Imposto de Renda sem considerar as contribuições à previdência complementar. Se esse for seu caso, é fácil calcular o benefício tributário que você irá obter ao contribuir para a previdência complementar, basta utilizar a fórmula abaixo:

Redução de IR = renda bruta tributável X contribuição à previdência X alíquota de contribuição do IR

Vamos a um exemplo prático. Suponha um contribuinte com as seguintes características:
  • assalariado, que ganha R$ 10.000,00 ao mês;
  • contribuinte do modelo completo de declaração do IR;
  • alíquota de contribuição ao IR de 27,5%.
Se o nosso contribuinte utilizasse o limite máximo de dedução permitido pela RFB para aportes à previdência complementar (12% da renda bruta) teríamos os seguintes resultados:

Redução de IR (mês) = R$ 10.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 330,00
Redução de IR (ano) = R$ 120.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 3.960,00

Nada mal, não acham?

A previdência complementar requer cuidados

Como todo investimento, especialmente de longo prazo, a escolha de uma previdência complementar deve ser cercada de cuidados. Antes de aportar seus recursos, é importante avaliar a reputação da entidade que irá gerir seus recursos, o histórico de rentabilidade dos planos oferecidos, os custos (taxas de administração, carregamento e performance) etc.

No caso da previdência complementar aberta, uma escolha ruim pode ser reparada através da portabilidade, que é a mudança de um plano de previdência por outro, sem que haja qualquer prejuízo ao participante. Porém, a previdência complementar fechada (fundo de pensão) só permite a portabilidade quando há rompimento de vínculo do empregado/associado com a empresa/associação patrocinadora do plano de benefício.

Atenção: se você gostou do que leu e quer obter a redução já no no IRPF 2016 (ano-base 2015) é necessário que as contribuições para a previdência complementar seja realizada até o dia 30/12/2015. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Debêntures

Tradicionalmente, os investidores brasileiros utilizam produtos de origem bancária, isto é: poupança, CDB e fundo de investimento. Porém, aos poucos, novas formas de investimento são apresentadas aos brasileiros, especialmente àqueles que possuem uma conta junto a uma corretora de valores. Nesse artigo, vamos falar sobre as debêntures.

O que são debêntures

São títulos de dívida de empresas. Ou seja, uma empresa que necessite de recursos para investir ou mesmo para obter recursos para financiar suas atividades, pode captar junto a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que em troca recebem debêntures.

Quem pode emitir debêntures?

Somente empresas organizadas como sociedades por ações, ou S/A. A distribuição de debêntures pode ser privada, ou seja, oferecida diretamente a um investidor ou grupo de investidores, ou pública, quando há captação perante o público em geral. Porém, as captações públicas devem ser previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Riscos

Importante ressaltar que as debêntures são investimentos sujeitos a riscos. Entre eles, destacamos especialmente o risco de crédito do emissor, risco de mercado do preço das debêntures e, por terem pouca negociação no mercado após sua emissão, o risco de liquidez, que de forma sucinta é o risco de não conseguir negociar um título à mercado em um prazo suficientemente rápido para evitar ou minimizar uma perda para o investidor. O risco de mercado decorre da falta de contraparte (comprador ou vendedor) para negociar um determinado título.

Remuneração

Não há regra predefinida para remuneração das debêntures. Por isso, uma debênture pode ser pósfixada, prefixada ou indexada a um índice de ampla divulgação. As debêntures também podem prever o pagamento de juros intermediários. Quem determina a característica da debênture é o seu emissor.

Por serem títulos de crédito de empresas, vale a velha máxima: remuneração alta para empresas com classificação de crédito ruim e remuneração mais baixa para empresas com fama de boas pagadoras. Ou seja, quanto maior for o risco de calote do emissor, maior será a remuneração das debêntures.

Prazos

Tal como a remuneração, não há prazo predefinido para a amortização das debêntures. Em geral, as debêntures costumam ter prazos médios (acima de dois anos) ou longos (acima de cinco anos). Quem determina o vencimento da debênture é seu emissor. Como curiosidade, algumas debêntures são amortizadas aos poucos, em tranches.

Tributação

Por ser um título de renda fixa, as debêntures são tributadas tal como um CDB ou um título público (Tesouro Direto). Para entender um pouco mais sobre a tributação de instrumentos de renda fixa, clique aqui.

Importante ressaltar que existe uma classe especial de debêntures, chamadas de debêntures de infraestrutura, cujos ganhos não são tributados. As debêntures de infraestrutura devem obedecer a algumas características, definidas na Lei nº 12.431, de 2011, tais como:
  • remuneração por taxa de juros pré-fixada, vinculada a índice de preço ou à Taxa Referencial (TR), vedada a utilização de juros pós-fixada;
  • prazo médio não inferior a quatro anos;
  • inexistência de compromisso de recompra da debênture por parte do emissor;
  • pagamento de juros, quando existir, deve observar prazo mínimo de 180 dias; e
  • utilização dos recursos captados na realização de projetos de infraestrutura, aprovados pelo Governo Federal.

Garantias

Diferentemente do que ocorre com os investimentos de origem bancária (poupança, CDB, LCI, LCA), as debêntures NÃO contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Portanto, antes de investir em debêntures o investidor deve analisar, com cuidado, o risco de crédito do emissor.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Calculadora: quanto custa seu vício?

Depois da leitura do artigo Quanto custa Fumar?, de autoria do repórter Gustavo Santos Ferreira, para o Estadão, confesso que fiquei intrigado. Todos nós sabemos que o cigarro faz mal, mas não me atreverei a tratar dos malefícios do cigarro à saúde. Deixo tal incumbência aos especialistas no assunto.

Por outro lado, nós do blog ABC do Dinheiro somos especializado em finanças pessoais e, por isso, podemos estimar o custo financeiro de se manter o vício em cigarro. Aliás, podemos estimar o custo financeiro de qualquer vício através de nossa mais nova calculadora.


Como utilizar nossa calculadora?

1) escolha seu vício:
2) preencha quanto custa seu vício;
3) escolha a periodicidade do gasto com seu vício.

Pronto! A calculadora mostra qual o montante que você obteria em um investimento conservador em um mês, ano, 5 anos, 10 anos, 20 anos e 30 anos, se deixasse de lado o vício em questão.


Se faltavam argumentos para você deixar de lado seu vício, esperamos que a calculadora auxilie. Já que qualquer vício, no longo prazo, fará mal à sua saúde e às suas finanças!

Observação: em nossa calculadora utilizamos uma rentabilidade próxima à obtida em uma aplicação conservadora de renda fixa, como os fundos de investimento referenciado DI, ou Tesouro Selic.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Imposto de Renda - extrato da DIRPF


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Declaração do Imposto de Renda - situações possíveis

Através do Extrato da DIRPF, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela RFB;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências);
    Processada: a declaração teve o processamento encerrado. Caso haja restituição, a mesma será incluída no próximo lote; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à intimações ou notificações do fisco; 
  • Tratamento Manual: a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da RFB;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Declaração com pendência

Por vezes, a declaração de IR encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio Extrato da DIRPF apresenta uma breve descrição da pendência.

Caso sua declaração esteja correta e você possui toda a documentação comprobatória, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao da declaração.

Mas se a declaração de fato estiver incorreta (ou incompleta), será necessário retificar. Para tanto, abra o programa de preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, faça as retificações necessárias, e encaminhe á RFB a nova declaração. Detalhe: deve-se utilizar mesma versão do programa no qual foi preenchida a declaração original.

A RFB também disponibiliza a Retificadora Online da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Neste caso, não é possível proceder à retificação da declaração diretamente da tela do seu browser. Porém, nem todos os aspectos e detalhes de uma declaração podem ser feitos através desta ferramenta. Para maiores detalhes sobre a Retificadora Online, clique aqui.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Caí na malha fina. E agora?


A divulgação pela Receita Federal do Brasil (RFB) do sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deixou muita gente de cabelos em pé. Quem não teve sua declaração processada até este lote está, oficialmente, na malha fina. Ou seja, nas garras do leão!

Se você é uma dessas pessoas, saiba os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina, bem como as dicas para sair dela.

Extrato da DIRPF (e-CAC)

Se você caiu na malha fina, a primeira providência a se tomar é acessar ao extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feito através do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC). Para saber o passo-a-passo para acessar o extrato da DIRPF, leia nosso artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Declaração em processamento

Ao acessar o Extrato da DIRPF, muita gente se depara com a informação que a declaração do Imposto de Renda está "em processamento". Neste caso, sua declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da RFB e está sendo processada. Ou seja, a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Neste caso, não há o que fazer, cabendo ao contribuinte apenas esperar. Caso haja restituição a receber, a mesma só será liberada após o processamento da declaração (isso se não forem encontradas pendências).

A má notícia é que a RFB pode demorar a processar a declaração. Mesmo que ela não contenha pendências. A boa notícia, caso você tenha restituição a receber, é que a mesma será corrigida pela taxa Selic. Ou seja, uma bela e rentável poupança forçada.

Me dê motivos...

Já para quem tem uma declaração com pendência, saiba que a própria RFB divulga os principais motivos pelos quais as declarações do IRPF acabam sendo retidas na malha fina. São elas:
  1. omissão de rendimentos (52% das retenções). Acontece quando o contribuinte declara um valor de renda bruta menor que o declarado pelos empregadores através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  2. despesas médicas e odontológicas (20% das retenções). Variações não esperadas nas despesas médicas por vezes causam a retenção da declaração para uma análise manual dos documentos comprobatórios (Notas Fiscais, Recibos, Faturas etc.). Se você possui todos os documentos comprobatórios das despesas médicas e odontológicas declaradas, aguarde a notificação para apresentá-los à RFB. Senão, retifique a declaração e exclua as despesas médicas sem comprovantes;
  3. ausência de DIRF (10% das retenções). Ocorre o empregador não apresenta a DIRF. Neste caso, cabe ao contribuinte comprovar, através dos espelhos de comprovantes de rendimentos tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte;
  4. quantidade inconsistente de dependentes (7% das retenções);
  5. diferenças entre o IRPF  e a DIRF (6% dos casos). Tal como dito anteriormente, basta o contribuinte comprovar, através dos espelhos e comprovantes de rendimentos, tanto seu rendimento bruto como o IR retido na fonte.

Como saber se minha declaração contém pendências?

No artigo Imposto de Renda - Extrato da DIRPF, nós explicamos passo-a-passo como avaliar se sua declaração está com pendências, bem como as maneiras que a RFB disponibiliza para que você possa retificar qualquer inconsistência encontrada.

A boa notícia é que as declarações dos últimos cinco exercícios podem ser retificadas, mesmo que você já tenha recebido alguma restituição ou pago algum imposto de renda. A má notícia é que a RFB também pode contestar as declarações dos últimos cinco exercícios.

Se por um acaso sua declaração de imposto de renda está certinha e você tem todos os documentos comprobatórios em mãos, basta aguardar a notificação da RFB para a entrega dos documentos e para prestar os esclarecimentos necessários. Feito isso, sua declaração será processada e uma eventual restituição será depositada no próximo lote de restituição.

Porém, se você é daqueles que não conseguem esperar, Se você não quiser aguardar, agende seu atendimento através do e-CAC. O agendamento só pode ser feito a partir do ano seguinte ao ano da declaração.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Imposto de Renda (IRPF) 2015: restituição

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-base 2014). Os contemplados neste lote receberão sua restituição no dia 15 de dezembro. Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic do período, 8,63%. Para consultar se você foi ou não contemplado neste lote de restituição, clique aqui.

Calendário de restituição

Abaixo, apresentamos o calendário da de restituição do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014):
  1. 15/06/2015 - correção de 1,99%;
  2. 15/07/2015 - correção de 3,06%;
  3. 17/08/2015 - correção de 4,24%;
  4. 15/09/2015 - correção de 5,25%;
  5. 15/10/2015 - correção de 6,46%;
  6. 16/11/2015 - correção de 7,57%
  7. 15/12/2015 - correção de 8,63%

e-CAC

A RFB disponibiliza em sua página na internet um extrato simplificado da declaração de imposto de renda e, através deste extrato, é possível verificar a situação das últimas declarações. Se as mesmas foram processadas ou se já foram encontradas pendências. Caso existam pendências de fácil solução, basta encaminhar à RFB uma declaração retificadora e aguardar o processamento. Caso as pendências sejam corretamente retificadas, você pode vir a receber a restituição em um próximo lote de restituição.

O Blog ABC do Dinheiro disponibilizou um artigo com o passo-a-passo para acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB, também conhecido como e-CAC, bem como o extrato das últimas declarações. Para acessar o artigo, clique  aqui.

    segunda-feira, 23 de novembro de 2015

    CDB - Certificado de Depósito Bancário

    Uma das formas mais tradicionais de investimento no Brasil se chama Certificado de Depósito Bancário, ou simplesmente CDB. No presente artigo vamos explicar o que é um CDB, como funciona, vantagens e desvantagens em relação a outras formas de investimento, tributação e riscos desse produto exclusivo de instituições financeiras.


    O banco empresta dinheiro mas também toma dinheiro emprestado

    De uma forma simples, o CDB é um empréstimo remunerado que o cliente faz em favor de sua instituição financeiro (banco, financeira etc.). Com os recursos captados pelo CDB, bem como depósitos à vista e outras fontes de captação (inclusive capital próprio), as instituições financeiras executam sua principal função que é emprestar dinheiro as pessoas e empresas.

    Por ser um depósito à prazo, o CDB não é considerado um título ou valor mobiliário. Portanto, o cliente detentor de um CDB não pode negociá-lo livremente no mercado, ou então vendê-lo para outra pessoa física ou jurídica, devendo a liquidação do CDB ser tratada exclusivamente junto à instituição financeira onde o CDB foi adquirido.

    Remuneração

    Quanto à remuneração, o CDB pode ser pósfixado (mais comum), prefixado (menos comum) ou indexado à um índice de referência (raro). Abaixo, apresentamos as características de cada forma de remuneração:

    • pósfixado: nessa modalidade o CDB varia de acordo com uma taxa de mercado. Normalmente, o CDI é o referencial no qual a maioria dos CDBs são atrelados. Por isso, é muito comum ouvirmos falar CDB com remuneração equivalente a um percentual do CDI. Exemplo: CDB com rendimento de 90% do CDI, quando o CDB renderá a seu titular rentabilidade equivalente a 90% da rentabilidade do CDI para o período;
    • prefixado: nessa modalidade, o CDB tem valor futuro prefixado. Ou seja, você sabe exatamente quanto valerá seu CDB na data de resgate, tal como um título prefixado. Exemplo: CDB com rendimento igual R$ X,XX. Ou seja, faça chuva, faça sol, o cliente resgatará R$ X,XX na data de vencimento do certificado;
    • indexado: nessa modalidade, o CDB é indexado a um índice de inflação, tal como o IPCA, ou então à Taxa Referencial (TR). Por vezes, além do índice ao qual o CDB é indexado, é paga uma remuneração adicional, por exemplo: IPCA + 3% ao ano.

    Prazos

    Quem define o prazo de vencimento do CDB é o banco emissor. Tal como um contrato de adesão, cabe ao investidor avaliar se o prazo estipulado atende às suas necessidades. Como regra geral, quanto maior for o prazo exigido, maior será a rentabilidade oferecida pelo banco.

    Os grandes bancos costumam trabalhar com prazos menores ou então com CDBs resgatáveis a qualquer tempo. Tal regra, entretanto, não se aplica às instituições financeiras de menor porte.

    Riscos

    Por se tratar de um empréstimo do investidor a um banco, o primeiro e mais importante risco envolvido no CDB é o chamado risco de crédito, isto é, o risco do banco não possuir recursos para pagar o investidor no vencimento do CDB. Para minimizar esse risco, os bancos garantem CDBs de até R$ 250 mil através do Fundo Garantidor de Crédito, ou FGC. Para saber como funciona o FGC, clique aqui.

    Como dissemos anteriormente, alguns CDBs tem prazo fixo para seu vencimento e, até lá, o cliente não pode negociar tal certificado em mercado, pois como explicamos anteriormente, o CDB não é título ou valor mobiliário. Portanto, o investidor pode se ver privado de seus recursos durante um longo período, tornando evidente uma das formas do chamado risco de liquidez.

    Tributação

    Por ser um investimento de renda fixa, os rendimentos auferidos em um CDB estão sujeitos à tributação do IOF e Imposto de Renda. Como se trata de um investimento de renda fixa, o CDB sobre tributação idêntica aos títulos públicos (aqui), ou fundos de investimento em renda fixa (aqui).

    Para saber um pouco mais sobre o CDB, recomendamos a leitura de outros artigos aqui mesmo no Blog ABC do Dinheiro (aqui).

    quarta-feira, 4 de novembro de 2015

    Criando o hábito da poupança

    Boa parte da população brasileira sente dificuldade em poupar dinheiro. Assim que se recebe o salário, ele já está praticamente todo comprometido com contas, parcelas de financiamento, dívidas, entre outros. A poupança acontece apenas quando sobra algum dinheiro na conta no fim do mês e, como este é um fato raro, dificilmente se consegue poupar.

    Pague primeiro a você mesmo

    Para mudar este cenário, o ideal é que você pague primeiro a você mesmo. Como assim? É possível programar (a maioria dos bancos permite este tipo de operação) uma transferência automática de recursos para uma conta poupança ou algum investimento específico. Programe esta transferência para o dia seguinte ao do recebimento de seu salário. Desta maneira, a primeira destinação de parte do seu salário será a sua poupança, ou seja, você será o primeiro a receber.

    Você começará a tratar sua poupança como mais uma conta a pagar, como mais uma obrigação do mês. Assim como você tem a obrigação de pagar todos os meses contas como luz, água, telefone, entre outras, terá mais uma conta a pagar no mês, que é a sua poupança. Esta pequena mudança de hábito pode fazer toda diferença.

    Artigo escrito por Gustavo Garcia.

    segunda-feira, 21 de setembro de 2015

    É possível ganhar acima de 1% ao mês com baixo risco. Saiba como

    Se o mês de agosto de 2015 foi dos piores para quem investiu em títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, em especial os prefixados (Tesouro Prefixado com ou sem Juros Semestrais) ou indexados ao IPCA (Tesouro IPCA com ou sem Juros Semestrais), o mês de setembro traz excelente notícia para quem quer investir com rentabilidade e baixíssimo risco. Saiba Como nesse artigo.

    Risco de crédito


    Parece estranho começar o artigo tratando de risco, afinal de contas o título dessa postagem trata de claramente de rentabilidade, e que rentabilidade. Mas todo investidor precavido deve escolher com sabedoria onde aportar seus recursos. E saber os riscos envolvidos em um investimento é a forma mais sábia de investir.

    Não, o Tesouro Direto não é isento de riscos. Como qualquer credor, o governo brasileiro pode, um dia, deixar de honrar seus compromissos junto a seus credores. Aliás isso já aconteceu algumas vezes, especialmente em relação à dívida externa (1898, 1902, 1914, 1931, 1937, 1961, 1964, 1983, 1986–1987 e 1990). Tal risco é conhecido por risco de crédito.

    Porém, entre todos os emissores de dívida, espera-se que o governo seja aquele com maior capacidade de pagamento, ou menor risco de crédito. Isso se deve basicamente a dois fatores que são únicos: capacidade de emissão de moeda e capacidade de aumentar sua receita através do aumento dos impostos. Ou seja, o risco de crédito existe, mas é o menor entre os emissores em moeda local.

    Risco de mercado

    Outro risco inerente ao investimento em títulos públicos decorre da variação dos preços dos títulos públicos entre a data de compra e a data de venda do título (ou vencimento). Tal variação de preços é comumente conhecida como risco de mercado. Tal risco afeta especialmente os títulos prefixados (Tesouro Prefixado com ou sem Juros Semestrais), mas também está presente nos títulos indexados à inflação (Tesouro IPCA com ou sem Juros Semestrais).

    Rentabilidade de 1% com baixo risco

    Sim, hoje é possível investir em títulos públicos com rentabilidade superior a 1% (já descontado os custos e o Imposto de Renda). Mas não dá pra saber durante quanto tempo essa janela de oportunidade estará aberta.

    Como podemos ver na tabela abaixo, retirada do site do Tesouro Direto em 18/09/2015, às 17:41, os títulos prefixados à venda na plataforma do Tesouro Direto estavam com taxas superiores a 15,64% ao ano (Tesouro Prefixado 2018), chegando a uma máxima de 15,86% ao ano (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2025).






    Ou seja, um investidor que neste dia comprasse um Tesouro Prefixado 2018 e o carregasse até o vencimento, em janeiro de 2018, teria garantida uma rentabilidade bruta (antes dos custos e impostos) de 15,64% ao ano. Mesmo com os descontos, alcança-se uma rentabilidade superior a 1% ao ano. Por ano, teríamos a seguinte rentabilidade, custos e impostos:

    (+) 15,68% - Rentabilidade Bruta
    (-)    0,30% - Taxa de custódia (BMF&Bovespa)
    (-)    0,25% - Taxa da Instituição Financeira escolhida pelo investidor*
    (=) 15,09% - Rentabilidade antes do Imposto de Renda

    (-)    2,26% - Imposto de Renda sobre o ganho de capital (15% depois de 2 anos)
    (=) 12,83% - Rentabilidade Líquida (ao ano)

    Utilizando a calculadora disponibilizada pelo próprio Tesouro Nacional (aqui), podemos calcular a rentabilidade bruta, custos e impostos para o período compreendido entre o dia 18/09/2015 e 01/01/2018, data de vencimento do título. Nesse caso, alcançaremos uma rentabilidade líquida anual de 12,96% ao ano!

    Utilizando nossa Calculadora: conversão de taxas de juros, podemos verificar que uma rentabilidade de 12,96% ao ano equivale a 1,02% ao mês. Touché!

    Rentabilidade prefixada = vencimento

    É importante salientar que lógica acima só funciona se o investidor adquirir o título e o carregar até o vencimento, quando o Tesouro Nacional então paga R$ 1.000,00 por cada título. Caso o investidor vender o título antes do vencimento, estará sujeito às condições de mercado vigentes, podendo auferir uma rentabilidade diferente da calculada acima.

    Funciona com os demais títulos do Tesouro Direto?

    Não dá pra ter certeza. O Tesouro Prefixado (com ou sem juros semestrais) são os únicos títulos cuja rentabilidade é sabina no momento da compra, supondo que o investidor permaneça com o título até o vencimento. Por isso, é possível calcular ex-ante a rentabilidade que será auferida.

    Já o Tesouro Selic é um título pósfixado, cuja rentabilidade está atrelada à variação da Taxa Selic. Atualmente, tal título rende 14,25% ao ano, insuficiente para que o investidor obtenha 1% ao ano. Porém, se a taxa Selic subir para algo em torno de 15,25% ao ano, tal objetivo será alcançado.

    Por fim, o Tesouro IPCA (com ou sem juros semestrais) tem sua rentabilidade composta por uma taxa prefixada e pela variação da inflação, medida pelo IPCA. Como a inflação futura é incerta, incerta também será a rentabilidade de tais títulos. Portanto, difícil afirmar quando e como tais títulos obterão rentabilidade superior a 1% ao mês. Acontece, é claro, mas não da para prever.

    Nunca é demais relembrar

    Este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos no Tesouro Direto e, para melhor entendimento do programa e das características dos títulos públicos negociados através desta plataforma, recomendamos a leitura cuidadosa do regulamento, bem como a leitura de outros artigos aqui mesmo no ABC do Dinheiro (aqui) ou de outros blogs especializados, bem como a realização de cursos e consultas à página do próprio programa, no site do Tesouro Nacional.

    * as taxas cobradas pelas instituições financeiras cadastradas no Tesouro Direto variam de 0,00% ao ano, até 2,00% ao ano. O próprio Tesouro Nacional relaciona as instituições financeiras com as respectivas taxas (aqui). Em nosso exemplo, utilizamos a taxa de 0,25%, que é a mais comum.

    segunda-feira, 22 de junho de 2015

    Calculadora: juros de um financiamento

    No momento da compra de um bem financiado, nem sempre somos informados corretamente a respeito da taxa de juros praticada. Em muitos casos as taxas informadas são subestimadas e não condizem com as efetivamente praticadas.

    O ABC do dinheiro colocou à disposição de seus leitores uma calculadora para calcular de forma simples e direta a taxa de juros efetiva do financiamento do seu bem.

    Como utilizar nossa calculadora?

    1) coloque o valor do bem à vista do bem que se está adquirindo ou serviço que se está contratando
    2) insira o valor das parcelas;
    2) selecione o número de parcelas do seu financiamento.

    Pronto, a calculadora faz o resto do trabalho e te informa o valor dos juros efetivos.


    segunda-feira, 13 de abril de 2015

    Calculadora: quanto você precisa poupar para se aposentar

    Infelizmente, poucos brasileiros se preocupam com a formação de uma poupança para complementar a aposentadoria oficial. Para quem se preocupa, estamos lançando mais uma calculadora, que permite estimar o montante necessário para obter uma renda mensal complementar à pensão do INSS.


    Adicionalmente, com base na sua idade atual e na idade na qual você pretende se aposentar, nossa calculadora informa o valor que você deve poupar mensalmente para obter a renda que você deseja.

    Quanto eu preciso poupar para poder me aposentar?

    Primeiramente, é necessário escolher seu sexo e idade desejada para a aposentadoria. Com esses dados e utilizando informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é possível estimar sua expectativa de vida. 

    Depois, é necessário preencher as informações financeiras: a renda desejada na aposentadoria, se você quer ou não um décimo terceiro salário, bem como o rendimento esperado para um investimento conservador.

    Quanto aos juros, é importante salientar que nossa calculadora trabalha com os juros reais, ou seja, o rendimento estimado para um investimento acima da inflação. Desta forma, se você espera obter um rendimento de 9% ao ano em um investimento, mas a inflação esperada para o ano é de 6% ao ano, você obterá um juros reais no seu investimento de 3% ao ano.

    Com todas essas informações a calculadora mostra qual é o montante necessário para se obter a renda desejada durante a aposentadoria, de acordo com a expectativa de vida estimada pelo IGBE.


    Exemplo prático: um homem que deseja se aposentar aos 65 anos de idade, com uma renda mensal de R$ 5.000,00, com direito a um décimo terceiro salário, deverá acumular R$ 830.151,80, caso utilize um investimento que gere um rendimento real (acima da inflação) de 3,00% ao ano.

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    terça-feira, 7 de abril de 2015

    Nova página - Imposto de Renda 2015

     Como já é tradição, estamos lançando uma página especial para reunir artigos, comentários, dúvidas e respostas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física. Nessa página, selecionaremos os artigos referentes ao IRPF 2015 publicados no Blog ABC do Dinheiro, com a disponibilização dos links para para facilitar a navegação e leitura. A página estará disponível até o fim do prazo para a entrega da declaração, prazo esse que se encerra em 30 de abril de 2015. Para acessar à página clique aqui.

    quarta-feira, 25 de março de 2015

    Livro: Adeus, aposentadoria (Gustavo Cerbasi)

    Terminei de ler há poucos dias mais um livro do Gustavo Cerbasi. Desta vez, o tema escolhido pelo autor, famoso por seus livros de finanças pessoais, tais como Investimentos Inteligentes, Os Segredos dos Casais Inteligentes, e Pais Inteligentes Enriquecem Seus Filhos, foi aposentadoria.

    O livro começa com um fato: estamos vivendo mais e as estratégias clássicas para aposentadoria não estão funcionando mais, pois, além de uma maior sobrevida, vimos nos últimos anos uma redução gradual dos retornos dos investimentos. Ou seja, teremos que continuar trabalhando durante a aposentadoria, ou pelo menos trabalhar por mais tempo, economizar mais ou um pouco de cada. Ou não...

    Mudança de paradigma

    A reflexão que o autor nos apresenta é que temos que encarar a aposentadoria como uma nova fase em nossas carreiras. Deixamos de ser empregados assalariados para termos nosso próprio negócio, em uma área de nosso interesse. Para tanto, é necessário planejar com antecedência de décadas cada passo que deve ser dado. O livro reúne cinco capítulos:
    1. Não dá pra contestar os fatos
    2. Por que as atuais soluções não solucionam
    3. Como garantir renda e liberdade crescentes ao longo da vida
    4. Transformando a teoria em prática;
    5. Um plano para garantir bem-estar e renda adequada para toda a vida;
    6. Uma sociedade mais rica e melhor.

    Recomendação

    Trata-se de um livro rápido de fácil compreensão, recomendado especialmente para quem não se prepara para o dia fatídico da aposentadoria e, do dia seguinte, não sabe o que fazer. Esqueça aquela imagem do aposentado de chinelão na praia, curtindo uma cervejinha e tomando sol. Isso são águas passadas. Preparação é método é bom para todas as tarefas que nós realizamos, inclusive a aposentadoria. Recomendo!

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    segunda-feira, 23 de março de 2015

    2ª Semana de Educação Financeira

    Do dia 9 a 15 de março foi realizada a 2ª Semana Nacional de Educação Financeira. O evento, realizado anualmente, tem por objetivo divulgar a ações da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF). Nesse artigo, vamos destacar as principais novidades da ENEF em 2015.

    Para quem não sabe, a ENEF é uma política pública lançada por meio do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, com a finalidade de "promover a educação financeira e previdenciária da população, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania, a eficiência e solidez do sistema financeiro nacional e a tomada de decisões conscientes por parte dos consumidores.".

    A principal ferramenta de divulgação da ENEF é o site Vida&Dinheiro (www.vidaedinheiro.gov.br). Nele, é possível acessar a inúmeros guias de orientação para seu planejamento financeiro, consumo consciente, contratação de seguros e previdência, investimentos e crédito. A página tem como organizadores um time da pesada, no bom sentido, é claro.


    Outra novidade da 2ª Semana de Educação Financeira foi o lançamento da excelente página Cidadania Financeira, organizada pelo Banco Central do Brasil. O site é dividido em seções, com dicas, vídeos, ferramentas e links relacionados aos seguintes temas:
    • Nossa Relação com o Dinheiro
    • Orçamento Pessoal ou Familiar
    • Crédito e Gestão de Dívidas
    • Consumo Planejado e Consciente
    • Poupança e Investimento
    • Prevenção e Proteção
    • Relacionamento com o SFN
    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.


    terça-feira, 17 de março de 2015

    Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um LEASING para o leão do Imposto de Renda

    Como falamos no artigo Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um financiamento ou um empréstimo? a população brasileira está aproveitando o aumento de renda e o alongamento e queda nas taxas de juros para antecipar a realização de vários sonhos utilizando mecanismos de dívida.

    Além do financiamento, muito utilizado para compra de bens móveis e imóveis, um outro instrumento utilizado para antecipar consumo, principalmente para bens móveis, são os contratos de leasing. Contudo, quando chega o momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) fica a dúvida, como lançar o contrato de leasing do meu carro?


    Conforme descrito no livro "Imposto Sobre a Renda - Pessoa Física: Perguntas e Respostas", de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o leasing deve ser declarado da seguinte forma:

    Para leasing realizado:


    a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2014, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2013, para leasing contratado até 2013, ou, no caso de leasing contratado em 2014, deixe este campo “em branco”;
    • no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor constante no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2014, inclusive o valor residual;

    b) em 2014, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
    • não preencha os campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”;

    c) até 2013, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • nos campos ”Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2013 e em 31/12/2014.

    d) em 2014, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
    • no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;
    • não preencha o campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”;
    • no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informe o valor do bem;
    • em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”.
      Vejam que o importante é definir o momento da opção da compra, pois até esse momento o bem não faz parte dos BENS E DIRETOS do contribuinte, é apenas uma expectativa de direito.

      Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP e Flávio Girão Guimarães.

      segunda-feira, 16 de março de 2015

      Calculadora: quanto custa um carro?

      A primeira resposta que vem a cabeça é o valor pago no momento da aquisição do automóvel ou seu atual valor de mercado. Porém, estes não refletem os custos de um carro. Na maior parte dos casos, o carro é, antes de tudo, um passivo, pois tende a se desvalorizar com o tempo, gerando despesas para seu proprietário. Além disso, há o combustível, o IPVA, DPVAT, estacionamento, revisão etc. Então, quanto custa o seu carro? Quanto você tem que desembolsar, direta ou indiretamente, para mantê-lo a cada ano?

      Para responder estas perguntas, temos que conhecer quais são os custos envolvidos na utilização e manutenção de um automóvel. São eles:
      1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento anual e, em alguns estados, inspeção veicular;
      2. seguro;
      3. manutenção e/ou revisão;
      4. combustível;
      5. depreciação;
      6. outros gastos menores, mas não menos relevantes, como estacionamento, lavagem entre outros;
      7. custo de oportunidade.
      Dentre os custos supracitados, os custos indiretos são os menos intuitivos e mais relevantes. A depreciação pode ser entendida como a perda de valor do veículo ao longo do tempo. A depreciação costuma ser inversamente proporcional ao ano do veículo. Quanto mais antigo um veículo, menor é a sua depreciação, seja em termos percentuais, seja em valores monetários. Inclusive, existem veículos que se apreciam com o passar dos anos. Um carro antigo desejado por colecionadores é um bom exemplo deste fenômeno.

      O custo de oportunidade é um termo desconhecido da maioria. Termo proveniente da economia, representa o custo de aquisição de uma determinada coisa em detrimento da melhor oportunidade perdida. Em outras palavras, é aquilo que se deixou de ganhar para se adquirir um determinado bem. Por exemplo, se o automóvel não fosse adquirido, os recursos teriam outro destino. A melhor opção de investimento poderia ser a aquisição de um título público. Assim, para adquirir o automóvel, o proprietário abriu mão dos rendimentos deste título. O custo de oportunidade desta operação seria o rendimento do título, já que esta seria a melhor oportunidade perdida por ocasião da aquisição do automóvel.

      Os custos diretos são intuitivos e fáceis de calcular. Alguns têm seus valores conhecidos, como seguro, IPVA, seguro DPVAT e licenciamento anual. Gastos com combustível, manutenção, revisão, estacionamento e lavagem necessitam ser estimados.

      Para que você possa calcular o custo anual de seu carro, colocamos a disposição uma calculadora que leva em consideração todos estes fatores, inclusive depreciação e custo de oportunidade. Divirta-se!



      Campos da calculadora:
      1. Valor do veículo: valor atual do veículo no mercado;
      2. Ano de fabricação: ano de fabricação do veículo;
      3. Desempenho (km/l): quantos quilômetros seu veículo faz para cada litro de combustível;
      4. Valor do combustível (por litro): custo do litro do combustível utilizado para calcular o rendimento do carro;
      5. Km rodados por mês (em média): média de quilômetros rodados por mês. Essa conta pode ser estimada pelo total de quilômetros rodados em um ano divididos por 12.
      6. Seguro: valor gasto com seguro em um ano. Se não foi contratado nenhum seguro, escolha zero.
      7. IPVA/DPVAT/Inspeção etc: valores pagos anualmente ao Detran;
      8. Revisões/Manutenções (ano): gasto anual com revisões e/ou manutenções. Nesse campo deve-se considerar as tocar periódicas de óleo, pneus, alinhamento, balanceamento e outros gastos de manutenção. No caso de carros novos, deve ser considerado o custo das revisões periódicas.
      9. Lavagem/Estacionamentos (mês): considerar os gastos mensais com lavagens, estacionamento e outras despesas não considerados nos campos anteriores.
      10. Custo de oportunidade (% ao ano): rentabilidade que você obteria em aplicações financeiras com baixo risco.
      Artigo escrito por Gustavo Garcia.

      quarta-feira, 11 de março de 2015

      Calculadora: Rentabilidade da poupança

      Há algumas semanas o Comitê de Política Monetária (COPOM), do Banco Central do Brasil (BCB) alterou a a taxa Selic para 12,75% ao ano. A alteração da Taxa Selic tem uma série de implicações para a economia brasileira, mas, para o pequeno investidor, a mais importante das implicações é a alteração da rentabilidade da caderneta de poupança.

      A nova regra da poupança só afeta os depósitos realizados após o dia 4 de maio de 2012. Para os depósitos realizados até o dia 4 de maio, vale a regra antiga, ou seja, rentabilidade de 0,50% ao mês acrescidos da variação da Taxa Referencial (TR).


      Remuneração da poupança

      Já os depósitos novos seguem a seguinte regra: a poupança renderá 70% do valor da Taxa Selic, limitados a 0,50% ao mês, acrescidos da variação da TR. Para calcular o valor da rentabilidade da poupança, utilize a calculadora abaixo:

      Como utilizar nossa calculadora?

      1) coloque o valor do depósito realizado na poupança no campo "Depósito poupança";
      2) escolha o valor da Taxa Selic (ao ano); e
      3) escolha o valor da TR (ao mês).


      Dica: os valores da apresentados na calculadora são atualizados cada vez que a taxa Selic é alterada pelo Copom. Para obter o valor da Taxa Referencial, clique aqui.

      Pronto! A calculadora mostra qual é rentabilidade esperada para o mês e a rentabilidade esperada para o ano do seu depósito de poupança.


      Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

      Imposto de Renda (IRPF) 2015: Como declarar um financiamento ou um empréstimo?

      Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida:
      • como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda?
      • o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
      Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM ou SEM garantia.


      Financiamento com garantia


      Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).


      Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.



      No caso de empréstimos pessoais, tal como o crédito consignado, deve-se apenas informar na DAA o saldo devedor em 31/12 na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Simples assim.

      terça-feira, 10 de março de 2015

      Novidades no Tesouro Direto

      Nesta quarta-feira foram anunciadas várias novidades no programa Tesouro Direto, que é a plataforma de compra e venda de títulos públicos federais, diretamente para pessoas físicas. No presente artigo, apresentaremos todas as novidades implementadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

      Liquidez diária para recompra de títulos


      Uma das maiores reclamações dos investidores do Tesouro Direto era a falta de liquidez na hora de revender os títulos públicos de volta para o Tesouro Nacional. Até então, o Tesouro Nacional recomprava os títulos públicos apenas às quartas-feiras. A partir de agora, os investidores poderão revender seus títulos todos os dias úteis, a partir das 18h até às 5h. Nos fins de semana e feriados a plataforma ficará aberta todo o dia para tal operação. Já a liquidação financeira será realizada no dia útil subsequente.

      Nome fantasia dos títulos públicos

      Muitos investidores reclamavam (com razão) do nome dos títulos públicos, pois eles eram pouco explicativos das características de cada um dos títulos. O Tesouro Nacional decidiu então que cada título público receberá um nome fantasia. Os velhos investidores, porém, podem ficar despreocupados. Os nomes de batismo de cada título permanecerão. Abaixo, segue a lista de títulos públicos, com nome de batismo e o novo nome fantasia:
      • Letra Financeira do Tesouro - Tesouro Selic;
      • Letra do Tesouro Nacional - Tesouro Prefixado;
      • Nota do Tesouro Nacional Série F - Tesouro Prefixado com Juros Semestrais;
      • Nota do Tesouro Nacional Série B Principal - Tesouro IPCA;
      • Nota do Tesouro Nacional Série B - Tesouro IPCA com Juros Semestrais.

      Novos títulos

      Junto com as novidades do Tesouro Direto, foram disponibilizados dois novos títulos públicos na plataforma do Tesouro Direto. São eles:
      • Tesouro Selic (LFT), com vencimento em 7 de março de 2021;
      • Tesouro Prefixado (LTN), com vencimento em 1º de janeiro de 2021.

      Novo ambiente de transação

      Para coroar todas as mudanças, o pessoal do Tesouro Nacional reformulou o ambiente de transações do Tesouro Direto, tornando-o mais amigável, mais limpo, bonito e fácil de navegar.

      Na tela inicial é possível uma rápida consulta à composição de sua carteira, em um gráfico do tipo "pizza", além de uma área destinada aos avisos do Tesouro Direto. Ainda na página inicial, o Tesouro Nacional disponibiliza um orientador financeiro e a tabela com os títulos disponíveis para compra, taxas e preços.

      Antes de terminar o artigo, eu não podia deixar de parabenizar a equipe do Tesouro Nacional responsável pelas mudanças no Tesouro Direto. Sem exceção, foram todas positivas.

      Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

      sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

      Comprar ou alugar um imóvel?

      O que você faria se tivesse R$ 1.500.000,00 para investir? Uma afortunada leitora do Blog deixou um comentário em nosso artigo Rentabilidade passada do Tesouro Direto, que gostaríamos de compartilhar com vocês:
      "Agradeço a iniciativa e paciência de vocês conosco. Terei uma boa quantia para investir, mas não tenho a menor ideia onde. Por exemplo: alugo um apartamento novo em vez de comprá-lo por R$ 1.500.000,00 e invisto esse dinheiro em LTNs ou outros títulos do governo? Nesse caso, a locação é mais interessante que a compra, considerando os rendimentos?"

      Comprar ou alugar um imóvel?

      Como tudo em finanças a resposta é: depende. Os preços dos imóveis no Brasil, na média, subiram muito nos últimos anos. Muita gente séria tem apontado que algumas cidades brasileiras estão vivenciando um excesso de oferta ou até uma bolha imobiliária, ou seja, que os preços dos imóveis subiram muito rapidamente nos últimos anos, acima do que seria razoável dados os custos de construção e o crescimento da renda. SE ISSO FOR REALMENTE VERDADE, não valeria a pena investir em imóveis neste momento, pois, você estaria investindo em um ativo sem liquidez e com pouco ou nenhum potencial de valorização no curto e médio prazo.

      Mas (e sempre há um mas), não é nada fácil descobrir se a tal bolha imobiliária existe ou se o preço de venda dos imóveis não reflete os fundamentos econômicos (renda, custo de construção, financiamento etc). Nenhum economista sério pode afirmar categoricamente isso. Porém, há alguns indícios que podem evidenciar que as coisas estão um tanto fora de seu devido lugar. Um desses indícios, mas não o único, que a razão “aluguel/preço do imóvel”. Caso essa razão seja inferior ao rendimento líquido investimentos conservadores, pode ser que o preço do imóvel esteja um pouco salgado.

      Exemplo prático: quando vale a pena alugar ao invés de comprar um imóvel

      Aqui em Brasília, por exemplo, encontramos apartamentos de três quartos em excelentes bairros cujo valor de venda é em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e cujo aluguel é de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais). Ou seja, a razão aluguel/ preço do imóvel = 0,30%.

      Atualmente, mais simples aplicação financeira, a poupança, garante um rendimento mensal, isento de Imposto de Renda, de 0,60%. Portanto alguém que possua R$ 1.000.000,00 obteria de rendimento mensal exatos R$ 6.000,00 (seis mil reais). Com esse valor, seria possível pagar o aluguel e ainda economizar R$ 3.000,00 (três mil reais) para o próximo mês. Supondo que o valor do imóvel permaneça relativamente estável, vale a pena então investir e pagar o aluguel com parte do rendimento auferido.

      Aliás, se você quiser simular o rendimento dos principais investimentos com baixíssimo risco, oferecidos no país, consulte nossa Calculadora: Poupança X Fundo DI X CDB X Tesouro Direto X LCI/LCA

      Quanto vale a pena comprar um imóvel?

      Se o rendimento que você obtiver for inferior ao valor do aluguel, ou até da prestação de um financiamento imobiliário, talvez seja a hora de comprar um imóvel. Por serem ativos reais, os imóveis tendem a se valorizar e, no mínimo, a superar o valor da inflação no longo prazo.

      Porém, se a compra do imóvel tiver como objetivo unicamente investimento, talvez valha a pena conhecer um pouco mais dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que permitem que um investidor adquira um valor mobiliário atrelado ao mercado imobiliário, com maior liquidez, maior diversificação e, no caso dos FII de Renda de Aluguel, isenção do Imposto de Renda. Para saber um pouco mais sobre os FII, sugerimos a leitura dos artigos abaixo, organizados em uma série de VI capítulos:

      Parte I - Quer investir em imóveis? Conheça os FII;
      Parte II - Como funciona o Fundo de Investimento imobiliário (FII);
      Parte III - Quais são as principais categorias de Fundos de Investimento imobiliário - FII?;
      Parte IV - A vantagem da liquidez dos Fundos de Investimento imobiliário - FII;
      Parte V - A vantagem da diversificação dos Fundos de Investimento Imobiliários - FII;
      Parte VII - Fundos de Fundos Imobiliários.

      Recomendações finais

      Recomendação n.º 1: invista seu tempo para aprender um pouco mais sobre finanças.

      Caso você tenha conseguido economizar, ou teve a sorte de herdar, uma quantia generosa de recursos, certamente não faltarão palpiteiros de plantão para te “ajudar”. Vai ter muito amigo da onça dizendo para você “apostar” tudo em uma única ação na bolsa. Você vai encontrar vários gerentes de banco oferecendo “maravilhosos” títulos de capitalização. Vai ter aquele amigo corretor de imóveis dizendo que tudo o que eu escrevi é baboseira, que bom mesmo é imóvel. Tem também aquela amiga da academia que entre um abdominal e outro lhe diz que está encantada com os tais fundos imobiliários. E o que dizer daquele parente distante, que só confia na velha e boa caderneta de poupança?

      Sabe qual é o melhor investimento de todos? Invista seu tempo para aprender um pouco mais sobre as finanças pessoais, os investimentos disponíveis no mercado, suas características, seus riscos, a tributação de cada um deles etc. Não querendo puxar a sardinha para o nosso lado, o Blog ABC do Dinheiro é um excelente começo. Mas há muitas outras fontes de informação excelentes (algumas gratuitas) na internet e nas livrarias. Basta garimpar.

      Recomendação n.º 2: diversifique seus investimentos.

      Não invista seu rico dinheirinho em um único investimento, pois, neste caso estará concentrando todo seu patrimônio em um único risco (seja ele imobiliário, de juros, de mercado etc.). Para saber um pouco mais sobre as vantagens da diversificação, sugiro a leitura do artigo Por que diversificar. Ou: devo colocar todos os ovos na mesma cesta?

      Recomendação n.º 3: investimento em imóvel.

      Caso você esteja convencida em comprar um imóvel, sugiro a leitura artigo O imóvel como investimento, aqui mesmo do Blog, bem como a leitura do livro Seu Imóvel: Como Comprar Bem, do Mauro Halfeld, já resenhado pelo Blog (aqui).

      Ainda sobre a aquisição de imóveis, caso seja esta a sua opção, pense na possibilidade de adquirir um ou mais imóveis de menor valor (apartamentos menores, lojas, salas comerciais, quitinetes), ao invés de um único imóvel com valor elevado, pois:
      • imóveis menores costumam ter um aluguel proporcionalmente maior;
      • a vacância de imóveis menores costuma ser também menor; e
      • no caso de necessidade, imóveis menores são mais fáceis de vender.
       Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.