quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: Programa IRPF 2014

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na internet o Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2014 (IRPF 2014), bem como a atualização do programa responsável pela transmissão das declarações do IRPF (Receitanet). Para acessar a página de download da RFB, clique aqui.

As declarações poderão ser entregues a partir do dia 6 de março. O prazo de entrega da declaração do IRPF 2014 se encerra no dia 30 de abril.

Na página de download da RFB também estão disponíveis as versões atualizadas dos programas auxiliares do Programa para Preenchimento da Declaração do IRPF 2014. São eles:
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital;
  • Ganho de Capital em Moeda Estrangeira; e
  • Carnê-Leão.
A RFB também lançou a página do IRPF 2014, onde é possível encontrar informações completas e detalhadas sobre a declaração deste ano, o pagamento de imposto devido ou o recebimento de restituição, além de tutoriais. Para acessar a página do IRPF 2014 da RFB, clique aqui.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

    terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

    Títulos prefixados: comprar, vender ou carregar, eis a questão!

    Vai subir ou vai descer?
    Fomos presenteados com uma intrigante pergunta na área de comentários do artigo Rentabilidade e risco passado do Tesouro Direto que gostaríamos de compartilhar com os demais leitores:

    "É correto afirmar que: caso a expectativa de inflação/juros aumente, títulos prefixados como as LTN e as NTN-F deveriam ser imediatamente vendidos ao invés de carregá-los até o vencimento?"

    Sim e não. Explico: se você está especulando no curto prazo com títulos prefixados, tais como as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Notas do Tesouro Nacional - Série F (NTN-F) e não pretende carregá-los até o vencimento, você deve se preocupar com as variações da taxa de juros, comprando os títulos quando sua expectativa é de queda das taxas, e vendendo os mesmos quando você tem expectativa que os juros vão subir (para conter uma alta da inflação, por exemplo). 

    Porém, se você pretende carregar os títulos até o vencimento, sugiro que você não tente especular comprando e vendendo os títulos sempre que suas expectativas mudarem de direção, pois, é muito comum errar o momento certo de comprar e vender os títulos e, assim, ao invés de ganhar com a especulação, você acaba perdendo com a mesma. 

    Lembro também que, além de você e eu, o mercado é composto por uma infinidade de investidores, muitos deles profissionais, que possuem um conjunto quase ilimitado de informações e conhecimentos que investidores comuns, como eu e você, não possuímos. Por essa razão é muito difícil "bater" o mercado. 

    Além disso, lembre-se que o Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido com a aquisição de títulos públicos tem alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de manutenção dos títulos com você. Se você compra e vende os títulos públicos constantemente, estará sujeito à alíquota mais elevada de IR, 22,50% sobre o ganho de capital. Para maiores detalhes, leia o artigo Tributação de investimentos - Tesouro Direto

    Por fim, eu indico os títulos prefixados os investidores que tenham compromissos em data futura certa, tal como a entrada de um imóvel (ou o pagamento das chaves), o pagamento de uma dívida, da faculdade de um filho etc. Como o valor dos títulos prefixados já é sabido de antemão, é fácil calcular quantos títulos serão necessários para cumprir o(s) tal(is) compromisso(s).

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    Quer saber mais sobre o Tesouro Direto e os títulos prefixados? Sugerimos os seguintes artigos já publicados no ABC do Dinhero:

    segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

    Imposto de Renda (IRPF) 2014: quem deve declarar?

    O período para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2014, ano-base 2013 (IRPF 2014) vai começar em 6 de março. Como já é tradição, ao longo deste período, o Blog ABC do Dinheiro irá auxiliar seus leitores com tutoriais, dicas e respondendo às principais dúvidas que afligem a todos os contribuintes. Para isso, criamos uma página especial para o IRPF 2014 (aqui).

    Nesse primeiro artigo, iremos responder a mais básica das dúvidas: quem deve declarar o IRPF 2014? Abaixo, elaboramos um questionário com nove perguntas. Se você responder SIM A QUALQUER DAS PERGUNTAS ABAIXO significa que você é obrigado a preencher e entregar o IRPF 2014.

    Pergunta 1: recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 25.661,70? São exemplos de rendimentos tributáveis: salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis etc.

    Pergunta 2: recebeu, em 2013, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

    Pergunta 3: obteve, em 2013, ganho de capital na alienação de bens e direitos?

    Pergunta 4: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2013?

    Pergunta 5: obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 em atividade rural, no ano de 2013?

    Pergunta 6: ainda sobre atividade rural, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ao ano-calendário 2013?

    Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil?

    Pergunta 8: passou à condição de residente no Brasil em 2013 e manteve-se nessa condição em 31 de dezembro de 2013?

    Pergunta 9: optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?

    Lembre-se que este questionário visa tão somente auxiliar nossos leitores. Para maiores detalhes (e olha que o IRPF tem muitos detalhes), consulte o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.

    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

      quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

      Qual o impacto da inflação sobre o seu salário e seus investimentos?


      Mexe com quem está quieto?
      No último texto da série sobre a inflação, vamos descrever o impacto da inflação sobre o seu salário e nos seus investimentos. Como vimos no artigo Inflação: como calculamos?, os índices de inflação refletem o aumento do custo de vida. Em outras palavras, eles refletem o quanto os produtos e serviços que você consome subiram, em média, em um determinado período.

      Supondo que um determinado índice de inflação tenha subido 10% em um ano, isto quer dizer que a cesta de produtos e serviços que compõem tal índice subiu, em média, 10%. Para saber qual o impacto sobre o seu salário, o cálculo é relativamente simples:

      Novo poder de compra = Salário x (1 + aumento no período) / (1 + inflação no período)

      Vamos a um exemplo prático: a 12 meses atrás, o salário de José era de R$ 2.000,00. Durante o ano, José teve o salário reajustado em 3%. Nesse mesmo período a inflação acumulada foi de 6%. Qual o impacto da inflação no salário de José?

      O salário de José, após o ajuste de 3% passou a ser de R$ 2.060,00.

      Novo poder de compra = R$ 2.000,00 x (1 + 3%) / (1 + 6%)

      Novo poder de compra = R$ 1.943,40.

      Como devemos interpretar tal resultado?

      O salário de José, mesmo após um aumento nominal de 3% (R$ 2.060,00), tem hoje a capacidade de adquirir menos produtos e serviços do que tinha há 12 meses. Ou seja, o salário de José sofreu uma perda real neste período de R$ 56,60 (R$ 2.000,00 – R$ 1.943,40).

      Por outro lado, suponha que a inflação no período tenha sido de 1%. Nesse caso, teremos:

      Novo poder de compra = R$ 2.000,00 x (1 + 3%) / (1 + 1%)

      Novo poder de compra = R$ 2.039,60.

      Agora, dizemos que José teve um aumento nominal de 3% (R$ 2.060,00) e um aumento real (descontada a inflação) de R$ 2.039,60. Ou seja, José teve um ganho real de R$ 39,60 (R$ 2.039,60 – R$ 2.000,00).

      Portanto, ao analisar a evolução do seu salário ao longo do tempo, lembre-se sempre de descontar o valor nominal pela inflação do período.

      O mesmo raciocínio pode ser replicado facilmente ao mundo dos investimentos financeiros. Suponha que você invista R$ 1.000,00 em uma poupança e outros R$ 1.000,00 em títulos públicos, adquiridos no Tesouro Direto, no primeiro dia útil do ano.

      Após um ano, seus investimentos somaram R$ 2.180,00 (R$ 1.060,00 da poupança e R$ 1.120,00 do Tesouro Direto). Pergunta: qual foi o ganho real da sua carteira e o ganho real de cada um dos seus investimentos? Suponha que a inflação acumulada no período foi igual a 6,50%.

      Ganho Nominal = Valor Atual / Valor Original - 1
      Ganho Nominal da carteira = R$ 2.180,00 / R$ 2.000,00 – 1 = 0,09 (ou 9%)
      Ganho Nominal poupança = R$ 1.060,00 / R$ 1.000,00 – 1 = 0,06 (ou 6%)
      Ganho Nominal Tesouro Direto = R$ 1.120,00 / R$ 1.000,00 – 1 = 0,12 (ou 12%)
      Ganho Real = (1 + Ganho Nominal) / (1+ Inflação no período) - 1
      Ganho Real da carteira = 1,09 / 1/065 - 1 = 0,0235 (ou 2,35%)
      Ganho Real da Poupança = 1,06 / 1,065 - 1 = - 0,0046 (ou -0,46%)
      Ganho Real Tesouro Direto = 1,12 / 1,065 – 1 = 0,0516 (ou 5,16%)

      Ou seja, a carteira como um todo teve um aumento real de 2,35% no período, divididos na poupança, que teve uma perda real de -0,46% e no Tesouro Direto teve ganho real de 5,16%.

      Inflação: o que é e como ela afeta sua vida
      Inflação: como calculamos?
      Quais são os principais índices de inflação e suas diferenças?

      segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

      Calculadora: juros de um financiamento

      No momento da compra de um bem financiado, nem sempre somos informados corretamente a respeito da taxa de juros praticada. Em muitos casos as taxas informadas são subestimadas e não condizem com as efetivamente praticadas.

      O ABC do dinheiro colocou à disposição de seus leitores uma calculadora para calcular de forma simples e direta a taxa de juros efetiva do financiamento do seu bem.

      Como utilizar nossa calculadora?

      1) coloque o valor do bem à vista do bem que se está adquirindo ou serviço que se está contratando
      2) insira o valor das parcelas;
      2) selecione o número de parcelas do seu financiamento.

      Pronto, a calculadora faz o resto do trabalho e te informa o valor dos juros efetivos.


      quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

      Quais são os principais índices de inflação e suas diferenças?


      Não dava nem tempo de imprimir novas cédulas!
      Já discutimos anteriormente o que é a inflação e como ela afeta a sua vida. Também já explicamos como são calculados os índices de inflação no artigo Inflação: como calculamos. Agora, iremos apresentar os principais índices de inflação brasileiros e suas principais características. São eles: o IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e IPC, Calculado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE).

      Como explicamos no artigo Inflação: como calculamos?, a inflação é medida através de índices de preços. Tais índices são formados por uma cesta de produtos e serviços, que busca refletir o padrão de consumo de um determinado grupo de cidadãos. Itens como alimentos, moradia, transporte, educação, entre outros, compõem tais índices. Mas as semelhanças param por aí.

      As diferenças entre os índices de preço estão na sua composição, na periodicidade e nos pesos dados a cada componente, senão vejamos:

      O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado pela FGV. Tal índice é composto por outros índices de preços. A saber: IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção).

      O IGP-M é normalmente utilizado como fator de correção de contratos de aluguel (vide a calculadora: reajuste de aluguel) e pelo mercado financeiro, já que sua divulgação acontece próximo ao final do mês. Para maiores detalhes acerca desse índice, bem como a sua evolução ao longo do tempo, clique aqui.

      O IPCA (Índice Geral de Preços Amplo), calculado pelo IBGE, é considerado o índice oficial de inflação do Brasil. Sua composição tenta refletir a inflação de famílias com rendimentos de até 40 salários mínimos. A coleta de preços deste índice é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre em torno do dia 10 do mês subseqüente.

      Esse é o índice de preços utilizado pelo Banco Central do Brasil no sistema de metas de inflação. O IPCA também é utilizado na correção do Valor Nominal Atualizado (VNA) das Notas do Tesouro Nacional, série B. Para maiores detalhes acerca desse índice, bem como sua evolução histórica, clique aqui.

      Por fim, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), calculado pela FIPE, tem como principal característica a área de abrangência da coleta de preços , que é somente o município de São Paulo. Sua coleta é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre no início do mês subseqüente. O público-alvo deste índice são as famílias com rendimentos de até 20 salários mínimos.

      Curiosidade. o IPC é o índice de preços mais antigo do país, sua divulgação iniciou no ano de 1.939. Para maiores detalhes acerca desse índice, bem como sua evolução histórica, clique aqui.

      terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

      Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

      Até pouco tempo, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) eram produtos restritos a investidores de alta renda. Porém, ao longo de 2013 testemunhamos a popularização de tais produtos bancários. Nesse artigo, apresentaremos as características principais das LCI/LCA, suas vantagens e desvantagens, bem como o risco envolvido em sua aquisição.

      Tanto a LCI como a LCA são títulos emitidos por instituições financeiras, tendo como lastro as carteiras de crédito dos correspondentes segmentos. Por essa razão, tal como ocorre nos Certificados de Depósitos Bancários (CDB), a remuneração é negociada diretamente entre o cliente e a instituição financeira, ou seja, a remuneração das LCI/LCA vai depender de: 

      • valor investido; 
      • prazo; 
      • liquidez; 
      • volume de outros investimentos na instituição financeira; 
      • etc. 
      Por ser um título de crédito, tanto LCI como LCA são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), em até R$ 250 mil por investidor. Para saber um pouco mais sobre o FGC, leia o artigo Proteção do FGC sobe para R$ 250 mil.

      As LCI e as LCA têm prazo mínimo de 60 dias e máximo de dois anos. A instituição financeira pode oferecer liquidez diária a partir de 60 dias, nunca antes. Porém, títulos sem liquidez costumam render um pouco mais aos investidores. 

      Isenção fiscal 

      O grande diferencial das LCI/LCA está no fato de seu rendimento ser isento de imposto da renda (IR). Ou seja, mesmo que uma LCI/LCA renda um pouco menos que outro título investimento em renda fixa (e.g. CDB, título público, fundo de investimento), é possível que o investidor receba um pouco mais, considerando o desconto do IR.

      Em nossa Calculadora Poupança X Fundo DI X CDB X Tesouro Direto X LCI/LCA é possível avaliar o efeito da isenção fiscal das LCI/LCA sobre os rendimentos de tais títulos, bem como comparar tais rendimentos com os rendimentos gerados por outros investimentos populares.

      Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.