terça-feira, 25 de março de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: como declarar os dependentes no Imposto de renda? Quem pode ser considerado dependente?

Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda?

O Art. 38. da Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001, estabelece que podem ser considerados dependentes:



I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;


V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.

Um mesmo dependente somente pode constar em uma única declaração. Se um dos pais declararem um filho como dependente, o outro fica impedido de declará-lo como seu dependente.

Artigo escrito por Gustavo Garcia.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

App Celular - Como economizar nas férias?

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Aproveite com sabedoria suas economias e BOA VIAGEM!

Artigo escrito por Pedro Borges, CFP.


segunda-feira, 24 de março de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: bens e direitos

Nesse artigo trataremos da relação de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

Independente do modelo escolhido (simplificado ou completo) é necessário preencher a ficha com a relação de bens e direitos. Na hora de preencher tal ficha, entretanto, muita gente se pergunta: o que deve ser declarado? Qual descrição devo utilizar? Por fim, qual critério de avaliação deve ser utilizado? 

O que deve ser declarado? A própria Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de auxiliar nós contribuintes, responde a essa pergunta através de uma tabela bem completa, que tomamos a liberdade de reproduzir no final do artigo. Nessa tabela, você encontrará o código do bem e sua descrição, o critério utilizado pela RFB segundo o qual tal bem deve ou não ser declarado, bem como o que deve ser descriminado.

Quanto ao critério de avaliação, lembre-se de utilizar sempre o CUSTO HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO. Ou seja, se você comprou um automóvel por R$ 70 mil há cinco anos, declare como valor deste bem R$ 70 mil, mesmo que o "valor de mercado" seja muito inferior a isso.

Para dar um exemplo prático, suponha que você comprou em janeiro do ano passado um automóvel por R$ 24 mil, parcelado em 24 prestações de R$ 1 mil. Neste ano, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, você deve informar na ficha "Bens e Direitos" como valor deste veículo R$ 12 mil, equivalente às doze primeiras prestações pagas de R$ 1 mil. No ano seguinte, o valor a ser informado na DAA será R$ 24 mil, pois, todas as 24 parcelas de R$ 1 mil já teriam sido pagas.

A única exceção que se faz ao custo histórico de aquisição é dada aos bens e direitos adquiridos antes de 31/12/1995. Neste caso, o custo histórico de aquisição pode ser atualizado de acordo com a Ufir vigente, até 01/01/1996.

No caso de imóveis, os gastos com a compra (valor do imóvel e corretagem), imposto de transferência, prestações de financiamento imobiliário (incluindo amortização, juros, seguros, impostos e tarifas bancárias), despesas com reformas e benfeitorias (comprovadas) e taxas extras de condomínios, para melhorias e reformas, PODEM ser acrescidas ao custo histórico de aquisição. Já as despesas ordinárias do condomínio e o IPTU NÃO PODEM podem ser acrescidas ao custo histórico de aquisição.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

Código do bem e descrição
Obrigatoriedade de declarar
Conteúdo do campo discriminação
Bens Imóveis
 
 
01
Prédio residencial
Sim
 
Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.
02
Prédio comercial
03
Galpão
11
Apartamento
12
Casa
13
Terreno
14
Terra nua
15
Sala ou conjunto
16
Construção
17
Benfeitorias
18
Loja
19
Outros bens imóveis
 
Bens móveis
 
 
21
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
Sim
 
Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição.
 
22
Aeronave
23
Embarcação
24
Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
 
Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local.
 
25
Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.
26
Linha telefônica
29
Outros bens móveis
 
Participações societárias
 
 
31
Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
 
Quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados.
 
32
Quotas ou quinhões de capital
39
Outras participações societárias
 
Aplicações e investimentos
 
 
41
Caderneta de poupança
Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00
 
Instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
 
45
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
46
Ouro, ativo financeiro
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00
Instituição financeira e quantidade de gramas.
47
Mercados futuros, de opções e a termo
Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00
Quantidade e série das opções, data de vencimento.
49
Outras aplicações e investimentos
Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
Créditos e poupança vinculados
 
 
51
Crédito decorrente de empréstimo
Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
52
Crédito decorrente de alienação
Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00
Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
53
Plano PAIT e caderneta pecúlio
Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00
Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
54
Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Identificação do imóvel, nome e número de inscrição no CNPJ da empresa contratada.
59
Outros créditos e poupança vinculados
Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00).
Discrimine o bem ou direito, conforme os itens anteriores.
 
Depósitos à vista e numerário
 
 
61
Depósito bancário em conta corrente no País
Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00.
 
Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta.
 
62
Depósito bancário em conta corrente no exterior
63
Dinheiro em espécie – moeda nacional
64
Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
69
Outros depósitos à vista e numerário
 
Fundos
 
 
71
Fundo de Curto Prazo
Se o saldo em 31/12/2013 for maior que R$ 140,00.
 
Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
 
72
Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
73
Fundo de Investimento Imobiliário
74
Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado
79
Outros fundos
 
Outros bens e direitos
 
 
91
Licença e concessão especiais
Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00
 
Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso.
 
92
Título de clube e assemelhado
93
Direito de autor, de inventor e patente
94
Direito de lavra e assemelhado
95
Consórcio não contemplado
Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00.
No campo Discriminação informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
96
Leasing
Conforme o bem objeto do contrato
a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2012 na data do seu vencimento: no campo discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; selecione o código do bem.
b)  em 2012 com opção de compra a ser exercida no final do contrato e: informe os dados do bem, do contratante e o total pago; selecione o código 96.
c) com opção de compra exercida no ato do contrato até 2011 e: informe os dados do bem e do contratante; e o código do bem.
d) com opção de compra exercida no ato do contrato e em 2012: informe os dados do bem, dados do contratante; e o código do bem.
97
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Sim
Nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
99
Outros bens e direitos
Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos.
No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
Selecione este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge.