segunda-feira, 13 de junho de 2016

Poupança X Fundo DI X CDB X LFT X LCI/LCA

Atualizado em 16/06/2016. É sempre recomendável ter uma reserva financeira para emergências. Ter à disposição algo equivalente a seis meses de despesas é o mínimo desejável. Desta forma, você poderá enfrentar imprevistos com tranquilidade, tal como uma doença na família ou a perda inesperada do emprego.

Para esse tipo de reserva, aconselha-se aplicações com liquidez, baixo risco de crédito e baixo risco de mercado, mesmo que isso implique em uma baixa remuneração. Por essa razão, apresentamos a Calculadora: Poupança X Fundo DI X CDB X LFT X LCI/LCA, que compara o rendimento dos investimentos mais líquidos e menos arriscados do país.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Copom: taxa Selic

Nessa quarta-feira (09/06/2016), o Comitê de Política Monetária (COPOM), do Banco Central do Brasil, decidiu manter a taxa Selic em 14,25% ao ano.

Utilizando a Calculadora Conversão de Taxas de Juros, do ABC do dinheiro, calculamos a taxa Selic equivalente diária, mensal e semestral:
  • taxa Selic diária = 0,05%
  • taxa Selic mensal = 1,12%;
  • taxa Selic trimestral = 3,39%
  • taxa Selic semestral = 6,89%
Após a reunião, foi divulgada a seguinte nota:

08/06/2016 20:00

O Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 14,25% a.a., sem viés.

O Comitê reconhece os avanços na política de combate à inflação, em especial a contenção dos efeitos de segunda ordem dos ajustes de preços relativos. No entanto, considera que o nível elevado da inflação em doze meses e as expectativas de inflação distantes dos objetivos do regime de metas não oferecem espaço para flexibilização da política monetária.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Alexandre Antonio Tombini (Presidente), Aldo Luiz Mendes, Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Luiz Edson Feltrim, Otávio Ribeiro Damaso, Sidnei Corrêa Marques e Tony Volpon.

Brasília, 8 de junho de 2016
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-2808

    Calculadora: reajuste de aluguel (atualizado)

    A maioria dos contratos de aluguel hoje existentes prevê um reajuste anual com base no IGP-M (divulgado pela FGV) ou com base no índice de inflação oficial do governo, o IPCA (divulgado pelo IGBE). SE ESSE É O SEU CASO, o Blog ABC do dinheiro colocou a sua disposição uma calculadora para ajudá-lo a calcular o novo valor do seu aluguel.


    Últimas atualizações:
    IGP-M: maio de 2016;
    IPCA: maio 2016.


    Como calcular seu reajuste de aluguel?

    1) coloque o valor do aluguel atual no campo "Valor atual do aluguel";
    2) escolha o índice de reajuste: IGPM (FGV) ou IPCA (IBGE);
    3) escolha o mês de início do contrato; e
    4) escolha o mês de vencimento do contrato.

    Pronto! A calculadora mostra qual é o novo valor do seu aluguel.

    Exemplo prático: um contrato de aluguel, no valor de R$ 1.000,00 que inicia em junho de 2015 e é renovado em junho de 2016. Tal contrato de aluguel prevê que o reajuste será baseado na variação do IGP-M (FGV). Qual será o valor do meu aluguel a partir de julho de 2016?

    1) devo colocar R$ 1.000,00 no campo "Valor atual do aluguel";
    2) devo selecionar o IGP-M no campo "Índice de reajuste do aluguel";
    3) no "Mês de início do contrato", escolho jun/15;
    4) por fim, seleciono jun/16 no campo "Mês de vencimento do aluguel".

    Pronto! A calculadora traz a variação acumulada no período de doze meses compreendido entre maio de 2015 e maio de 2016 (+11,09%), válido para contratos reajustados em junho de 2016. No nosso exemplo, o valor do aluguel pode ser reajustado para R$ 1.110,86.

    Artigo escrito por Gustavo Cunha Garcia e Flávio Girão Guimarães.

    Para quem considera imóvel um bom investimento, recomendo também a leitura dos artigos que tratam do fundo de investimento imobiliário (aqui).

    terça-feira, 7 de junho de 2016

    Calculadora: Conversão de Taxa de Juros


    Para facilitar a vida de nossos leitores, preparamos mais uma ferramenta, a Calculadora de Conversão de Juros. Com ela é possível saber a taxa anual, semestral, trimestral, mensal ou diária a partir de uma taxa anual ou mensal. Ou seja, se você fizer uma compra financiada e somente lhe é informada a taxa de juros mensal, é possível saber, com rapidez, a taxa equivalente anual. Ou se você está investindo e quer saber qual é a taxa mensal equivalente de um título público, quando só é informada a taxa anual.

    Aproveitem!


    Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

    Conheça também outras calculadoras do Blog ABC do Dinheiro aqui.

    sexta-feira, 3 de junho de 2016

    Rentabilidade e Risco Passado do Tesouro Direto - maio de 2016

    Apresentamos a rentabilidade bruta passada dos títulos públicos à venda no Tesouro Direto (TD) em 31 de maio de 2016. Para fins de comparação, iremos publicar a variação do DI-CETIP, que é a base para a remuneração dos CDBs pós-fixados e referência dos fundos de renda fixa de curto prazo. Também iremos publicar a rentabilidade da poupança.

    Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura

    Antes de começar, nunca é demais relembrar que a tabela abaixo foi elaborada através do histórico de preços e taxas dos títulos públicos, obtidos diretamente do sítio do Tesouro Direto. Ou seja, nossa tabela demonstra o que aconteceu no mês de maio de 2016, no ano de 2016, bem como nos últimos 12, 24 e 36 meses e, portanto, não deve servir de base para o que pode vir a acontecer nos próximos meses.

    Lembramos que, para se obter a rentabilidade líquida (o que realmente vai para o seu bolso), é necessário descontar as taxas cobradas por seu agente de custódia, bem como o do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Para saber um pouco mais sobre a tributação, leia nosso artigo Tributação de investimentos - Tesouro Direto.

    Vencimentos e Cupons

    No mês de maio houve pagamento de R$ 84,94 para cada NTN-B com vencimento em maio.




    Risco X Retorno

    Na última coluna da tabela acima apresentamos o desvio-padrão dos retornos dos títulos públicos. O desvio-padrão é uma medida comum de risco de mercado, pois, quanto maior o desvio-padrão, maior é a dispersão dos retornos em relação à média histórica (tendo como hipótese uma distribuição-normal dos retornos). Quanto maior o desvio-padrão, maiores serão as oscilações dos retornos em relação à média. Em outras palavras, quanto maior o desvio-padrão, maior o risco.

    Nunca é demais relembrar

    Este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos no Tesouro Direto e, para melhor entendimento do programa e das características dos títulos públicos negociados através desta plataforma, recomendamos a leitura cuidadosa do regulamento, bem como a leitura de outros artigos deste Blog ou de outros blogs especializados, bem como a realização de cursos e consultas à página do próprio programa, no site da Tesouro Nacional.

    Outros artigos sobre o Tesouro Direto:

    quarta-feira, 6 de abril de 2016

    Imposto de Renda (IRPF) 2016: cartão pré-pago

    É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2016?

    O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?

    É necessário declarar o cartão pré-pago

    Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio (para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira). Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

    Ficha "Bens e direitos"
    Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

    Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, deve-se informar o valor, em R$, de acordo com a cotação utilizada na época da recarga do cartão.

    segunda-feira, 4 de abril de 2016

    Imposto de Renda (IRPF) 2016 como declarar os dependentes no Imposto de renda? Quem pode ser considerado dependente?

    Como declarar os dependente no Imposto de Renda? Esta é uma dúvida recorrente. Quem é considerado dependente para fins de imposto de renda

    O Art. 90. da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, estabelece que podem ser considerados dependentes:

    "Art. 90. Podem ser considerados dependentes:

    I - o cônjuge;

    II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;

    III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

    V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

    VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador."

    Os filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos podem ser consideradas dependentes até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de nível médio.

    Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Porém, jamais podem ser declarados por ambos os cônjuges.

    No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

    O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

    Considera-se também dependente o companheiro(a) de união homoafetiva. 

    No caso das declarações feitas em conjunto, o cônjuge ou outro dependente fica desobrigado a entregar a declaração, desde que todos os seus bens, direitos e rendimentos sujeitos ao ajuste anual constem na declaração do titular.

    Artigo escrito por Gustavo Garcia.