terça-feira, 1 de março de 2011

Imposto de renda (IRPF) 2011: quem deve declarar?





Miau!
A partir de hoje, 1º de março de 2011, a Secretaria da Receita Federal do Brasil passa a receber a Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2011, ano-base 2010 (IRPF 2011). O prazo para entrega da declaração se encerra em 29 de abril de 2011.

Ao longo deste período, o ABC do Dinheiro irá auxiliar seus leitores com tutoriais, dicas e respondendo às principais dúvidas que afligem a todos os contribuintes.

Cabe ressaltar, entretanto, que questões muito específicas e assuntos de alta complexidade NÃO serão tratados nesse espaço. Para tais dúvidas, procure um bom contador, ou um advogado tributarista de sua confiança. Nosso intuito é auxiliar o leitor/contribuinte nas principais dúvidas, principalmente naquelas relacionadas aos assuntos aqui tratados, ou seja, investimento, previdência, seguro e herança.

Nesse primeiro artigo, iremos responder a mais básica das dúvidas: quem deve declarar o IRPF 2011? Abaixo, elaboramos um questionário com algumas perguntas. Caso você responda SIM a qualquer uma das perguntas abaixo, será obrigado a preencher o IRPF 2011.

Pergunta 1: recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 22.487,25? São exemplos de rendimentos tributáveis: salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis etc.

Pergunta 2: recebeu, em 2010, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

Pergunta 3: obteve, em 2010, ganho de capital na alienação de bens e direitos? O exemplo mais comum de ganho de capital sobre bens e direitos é a venda de um imóvel, por valor superior ao valor de aquisição.

Pergunta 4: realizou operações em bolsa de valores, mercadorias e futuros?

Pergunta 5: obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 em atividade rural, no ano de 2010?

Pergunta 6: ainda sobre atividade rural, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ao ano-calendário 2010?

Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil?

Pergunta 8: passou à condição de residente no Brasil em 2010 e manteve-se nessa condição em 31 de dezembro de 2010?

Lembre-se que este questionário visa tão somente auxiliar nossos leitores. Para maiores detalhes (e olha que o IRPF tem muitos detalhes), consulte a Página do IRPF 2011 no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet.

Outros posts sobre Imposto de renda 2011:

1)  Como declarar PGBL e Fundo de Pensão para o Leão do Imposto de Renda - IR2011

2)  Como declarar seu VGBL para o Leão do Imposto de Renda - IR2011

3)  Como declarar um FINANCIAMENTO para o leão do Imposto de Renda - IR2011

4) Como declarar os dependentes no Imposto de renda 2011? Quem pode ser considerado dependente no IRPF 2011?


58 comentários:

  1. Eu já apresentei minha declaração de 2011 calendário 2010. Eu desejo saber se ano que vem eu tenho que apresentar novamente a declaração já que a fui sócio de uma empresa apenas até 14/02/2010. O principal motivo de eu declarar foi por fazer parte de uma empresa. Como fui sócio apenas dois meses eu sou obrigado a declarar ano que vem. Ou é somente para aqueles que forem sócios até 31/12/2011????

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  2. no comentário acima a data correta de término de sociedade é de 14/02/2011. e foi digitado errado.

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  3. A situação de ser sócio de empresa por si só não gera obrigação de entrega do IRPF pelo contribuinte.

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  4. Ser sócio de uma empresa, seja ela a padaria da esquina, seja da Petrobras, é a mesma coisa aos olhos da Receita Federal.

    Você deverá declarar, no ano que vem, na ficha de bens e direitos, os investimentos existentes em 31/12/2011.

    Além disso, devem ser declaradas as rendas provenientes de tal empresa para você, ou seja, pró-labore, dividendos, juros sobre o capital próprio etc.

    Se durante 2011 você não obteve qualquer renda da empresa, não deverá declarar absolutamente nada.

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  5. fui sócio até 14/02/2011 - minha dúvida é: PRECISO FAZER DECLARAÇÃO ANO QUE VEM (2012)

    Obs: Não tive nenhum recebimento em relação a empresa nesse período (01/01/2011 a 14/02/2011, ela estava parada, daí houve alteração de contrato e entrou novos sócios e eu sair da sociedade.

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  6. Caro Raphael,

    Acredito que a sua dúvida tem origem numa regra antiga da Receita Federal que obrigava qualquer sócio de empresa a fazer declaração de imposto de renda, ainda que não tivesse renda tributável.

    Essa obrigatoriedade já não existe. Assim, atualmente, as pessoas que responderem NÃO para todas as perguntas apresentadas no artigo, estão isentas de fazer declaração de imposto de renda.

    Espero ter ajudado, e fique a vontade para fazer mais questionamentos.

    Pedro Borges

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  7. se a pessoa é sócio de empresa e recebeu abaixo do limite, por exemplo R$ 20.000,00 é obrigada a declarar?

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  8. Como disse o Pedro e o Oliveira, o fato de ser sócio de uma empresa, por si só, não obriga ninguém a apresentar a declaração de IR. Sendo sócio de uma empresa, o que pode obrigar alguém a apresentar declaração de IR?

    1) Se os lucros e/ou dividendos recebidos, por se tratarem de rendimentos não tributáveis, forem superiores a R$ 40.000 (conforme pergunta 2). Devem ser somados aos outros rendimentos não tributáveis recebidos.

    2) Se houve ganho de capital na venda das cotas (pergunta 3). Raphael matos, se esse for o seu caso, você deve declarar no ano que vem.

    3) Se o valor dos direitos e bens, incluindo as cotas da empresa, superarem os R$ 300 mil (pergunta 7).

    Se não caiu em nenhum dos casos acima, não existe a necessidade de apresentar a declaração.

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  9. Bom dia,
    meu nome é marcia, sou pessoa física, nunca declarei imposto de renda,e como recebi um informe de rendimentos do banco estou na dúvida se devo fazer a declaração.
    atualmente estou desempregada, ano passado juntei dinheiro em uma caderneta de poupança q chegou a 19.ooo...nestes 19 já está incluso um carro que vendi no valor de 13...fui demitida em dezembro e meu salario era 748 mensais...nunca passava disso...ainda descontava o inss essas coisas..no fim dava uns 700 só de salario..em dezembro recebi a recisão e o fgts q deu uns 2 mil mais ou menos q tbm foram parar nessa poupança e estão inclusos nessa soma de 19 q falei...enfim todo dinheiro q recebi no ano eu pus nessa poupança q totalizou quase 19 em dezembro...minha duvida é, sou obrigada a fazer a declaração?

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  10. Boa tarde Marcia,

    Seus rendimentos encontram-se abaixo da faixa de exigência dos rendimentos tributáveis, ou seja, não é pela sua renda que você deverá entregar a declaração.
    Se você comprou o seu carro por valor inferior a 13 mil (valor que você vendeu), você obteve ganho de capital e deve entregar a declaração por este motivo (pergunta 3). Se você comprou seu carro por valor superior ao vendido, você não deve se preocupar. Não há a necessidade de entregar a declaração de IRPF 2011.

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente,

    Gustavo Garcia

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  11. tenho um único imóvel, mas o valor está abaixo de mercado, pois foi adquirido n planta e pelo sistema de preço de custo à 15 anos, e ainda não tem IPTU, vou vender o imóvel em 2011, posso simplesmente alterar o valor lançado até 2009 de R$ 75.000,00 p/ R$ 260.000,00 que é o que vale hoje? como devo lançar esta alteração?

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  12. Prezado Anônimo,

    Todos os bens imóveis da sua declaração devem ser lançados pelo valor histórico (valor de aquisição) e só deverão ser alterados por alguma reforma, pois acrescenta investimento ao seu bem. Quando for vender o imóvel pelo valor atual (R$ 260.000,00) será apurado um ganho de capital, sobre o qual deve ser recolhido o imposto sobre ganho de capital de 15% (existe uma calculadora na receita que faz a conta com todos os descontos) até o final do mês seguinte à venda.

    Você deve estar preocupado com o valor do imposto a pagar, mas no seu caso - único imóvel com valor inferior a R$ 440.000,00 - a receita isenta o pagamento do imposto, mas lembre de utilizar a calculadora de ganho de capital para lançar a venda, pois o ganho de capital existe e deve ser incluído na sua declaração, mas será isento de imposto.

    Espero ter ajudado. Fique a vontade para esclarecer qualquer dúvida.

    Pedro Borges
    ABC do Dinheiro

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  13. Tenho uma dúvida... possuo uma merreca de ações de um banco e recebi demonstrativo que me obrigou a declarar R$28,00 em Rend. isentos e não tributáveis (dividendos); R$22,00 de JCP em Rend sujeitos a tributação exclusiva. Só que aí tem a informação de IRRF no valor de R$3,90 que não sei onde postar... Em Bens e Direitos eu também não declarei as ações, pois não atingem o valor mínimo de R$1.000,00 cfe conta das instruções da Receita. É isso mesmo? Devo deixar esse valor do Imp Retido sem declarar mesmo? Obrigado!

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  14. Prezado Anônimo,

    Apesar da irrelevância do valor, vale a pena declarar o imposto retido na ficha "Imposto Pago/Retido", no campo 04 "Imposto retido na fonte do titular".

    Atenciosamente,

    Flávio Girão Guimarães
    ABC do Dinheiro

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  15. Olá!
    Tenho um PGBL e recebi um demonstrativo da seguinte forma:
    Deduções Tributáveis:
    01-Contribuições recebidas - R$ 1032,96.
    Trabalhava numa empresa que contribuía com um certo valor para os empregados. Tenho que declarar alguma coisa referente ao PGBL? Ou posso deixar para pagar o imposto quando resgatar o valor? Se alguém puder me ajudar, fico agradecido!
    Rafael.

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  16. Rafael,

    Iremos tratar desse assunto em um artigo na próxima semana. Peço que você e os demais leitores que tem a dúvidas semelhantes aguardem só um pouquinho.

    Atenciosamente,

    Administrador
    ABC do Dinheiro

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  17. fui demitido ano passado em agosto de 2010.meu fgts estava em 24000 e mais a rescisao de 10000.ate hoje estou desempregado.tenho q declarar? outra coisa,caso eu tenha q declarar,terei q declarar o salario recebido de janeiro de 2010 ate agosto de 2010? as ferias tb tenho q declarar?pois fiz os calculos de janeiro de 2010 ate agosto de 2010(incluido as ferias q tirei em junho)recebi 13970,00.obrigado.

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  18. Boa noite ! Tenho um poupança que rendeu R$ 7.000,00 porém foi retido imposto de renda aprox. 1.400,00 Como devo lançar essa informação na Declaração ? Que campo devo utilizar ?

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  19. Caro Jafa,

    Você deve solicitar ao seu antigo empregador o seu informe de rendimentos de 2010 que deve conter todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2010 para incluir na sua declaração de IR.
    Com o informe em mãos, você deve verificar se o rendimento recebido se encaixa ou não nas regras de isenção para então definir se deve ou não declarar. Lembro que se for isento, mas tiver IR Retido, vale a pena declarar para receber o imposto pago.

    Pedro Borges
    ABC do Dinheiro

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  20. Caro Anônimo,

    Sua informação está estranha, pois a poupança é isenta de IR. Os rendimentos de R$ 7.000,00 devem ser lançados em Rendimentos Isentos (existe um espaço próprio para poupança), mas não sei que tipo de rendimento gerou a retenção do Imposto de Renda... Poderia explicar melhor para que possamos ajudar?

    Pedro Borges
    ABC do Dinheiro

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  21. Bom dia Pedro Borges ,

    Explicando melhor .. em minha poupança em 2010 estavam depositados cerca de 80.000,00 ( informo aqui os valores aproximados) como a partir de 2010 passou a haver retenções, em meu extrato veio descrito assim ... saldo em 31.12.2009 R$ 80.000,00 saldo em 31.12.2010 R$ 20.000,00 ( houve saques) Redimentos R$ 7.000,00 IRRF 1.400,00 - Redimentos Liquido R$ 5.600,00 - DUVIDA : Como lançar o valor retido ? Pois sem esse lançamento eu pagarei imposto / e se eu lançar restituirei uma parte. Poderia explicar detalhadamente como lançar esse valores e quais as devidas fichas ?

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  22. Prezado Anônimo,

    A poupança é um investimento ISENTO de IR e IOF. Logo, a informação de seu banco sobre uma suposta retenção de IR dos rendimentos da poupança não procede.

    Se de fato ocorreu alguma retenção de IR, seu investimento NÃO é uma poupança e, neste caso, se você foi induzido a investir em algo que não é a poupança contra a sua vontade, denuncie ao Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?FALEOUVID).

    Antes, porém, verifique junto ao banco se não houve algum erro ou desinformação na confecção do informe.

    Respondendo à sua pergunta, os rendimentos da poupança, por serem isento, devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributados.

    Atenciosamente,

    ABC do Dinheiro

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  23. Olá!

    O imóvel da família (valor aproximado de 43.000reais) que encontrava-se nos nomes de meus pais, foi repassado e escriturado no meu nome e de minha irmã. Possuo rendimentos inferiores ao necessário de declaração. Pelo fato desse imóvel ter sido passado para meu nome no ano de 2010 me obriga a declarar IR?

    att.,

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  24. Prezaso Anônimo,

    Primeiro é necessário saber se os seus pais declaram o IR. Caso eles declarem, será necessário que você e sua irmã também declarem a transferência do imóvel.

    O motivo para isso é simples: Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) não fica satisfeita com a "metade" da explicação. Logo, se houver uma redução importante do patrimônio dos seus pais (que constará na declaração deles), a SRFB necessariamente vai querer saber como e onde foi consumido esse patrimônio.

    Ou seja, seus pais declaram a doação de um imóvel em favor dos filhos e os filhos registram o recebimento de tal doação.

    Lembre-se, entretanto, se o imóvel foi transferido para o seu nome no ano 2010, você terá que fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda do ano que vem.

    Atenciosamente,

    Flávio Girão Guimarães
    ABC do Dinheiro

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  25. boa tarde! tenho um apartamento que nunca constou na emmeu IR... como faço para lançar em 2011
    grata

    bete

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  26. sou aposentada meu pagamento é de um salario minimo mas acabei adiqurindo 2 finaciamentos de veicúlos que estaõ comigo sou obrigada a declarar estes bens irpf deste ano

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  27. Ola, gostaria que me ajuda-se com uma duvida, pois eu nunca declarei, e em 2010 eu comecei a trabalhar e eu recebi em 2010 pela empresa o valor de 19780,00 reais e IR retido de 971,00. E ainda eu tenho rendimento de cardeneta de poupança de 260 reais, rendimento de aplicação financeira de 270 reais. Total de 43000 reais em aplicações e conta corrente e poupança. Esse dinheiro do meu salario de 2010 e anos anterios que venho guardando. como devoce proceder, para comprovar esse dinheiro que juntei anterior a 2010? e quero receber o IR retido caso eu tenha direito. Aguardo respostas. e muito obrigada

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  28. Boa tarde
    Sou peruano e resido no Brasil desde 1982. Eu tenho uma poupança no Peru desde pequeno juntamente com minha mãe e minha irmã, gostaria de saber se tenho que declarar essa poupança???? Caso positivo como proceder???

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  29. Eu comprei e vendi ações de empresas dentro do mes de março de 2010. Apurei lucro, mas movimentação abaixo de 20 mil. Como faço para lançar no bens e direitos essa compra, coloco situação de 31/12/2009 como o valor de compra? ou seja gastei 4 mil reais na compra e na sit 31/12/2010 coloco zero? porque está vendida? Mas isso não aumenta o patrimonio de 2009? e Deixa 2010 menor? Ou coloco o valor de compra em 2009 e de venda em 2010?
    Se eu zerar os 2 não consegue transmitir, mas se eu coloco o valor de 31/12/2009 a compra de 4 mil e zero em final de 2010 ele aceita. È isso?

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  30. boa noite, sempre declarei imposto de renda, sempre guardei numa poupança o que sobrava, isso desde 2003, hoje ela está num valor razoável, minha dúvida é, preciso declarar a poupança que tenho? como fica isso.Obrigado

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  31. Recebi uma carta do imposto de renda informando os valores de uma premiaçao que ganhei no valor de quatro mil e na mesma comta depositei uma contia que da mais ou menos o valor de uns sete mil devo declarar o inposto de renda por esse valor .

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  32. Anônimo
    Recebi 55.000,00 no ano de 2010 e não tenho muitas despesas de educação e assintencia medica para declarar. Então gostaria de saber em qual declaração devo preencher, a simplificada ou a completa.Aguardo resposta r.cnunes@ig.com.br

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  33. Veja as respostas às últimas perguntas no novo artigo:

    IR 2011: dúvidas e respostas.

    http://www.abcdodinheiro.com.br/2011/04/ir-2011-perguntas-e-respostas.html

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  34. Bom dia, eu recebo salário inferior ao necessário para declaração (20mil reais ao ano), porém ao longo dos anos acumulei minha poupança que hoje está por volta dos 81mil reais, afinal preciso declarar essa poupança ou não é necessário?
    obrigado

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  35. Caro Edson,

    Não, você não precisa declarar, pois:

    - sua renda é inferior a R$ 22.487,25 (pergunta 1);

    - sua poupança é inferior a R$ 300 mil (pergunta 7).

    Atenciosamente,

    ABC do Dinheiro

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  36. Sou fonoaudiologa, socia de uma empresa desde agosto de 2010 e recebi pela empresa o valor total de 1000 reais durante todos esses meses , eu tenho que declarar como pessoa fisica, ou estou isenta?

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  37. Boa noite, fiquei desempregado desde meados de 2009 até o início deste ano e não tive renda neste periodo, somente alguns trabalhos esporádicos. Tenho imovel proprio, vendi meu carro e pago a escola das minhas filhas.
    Gostaria de saber, qual a ocupação a ser declarada e se é mais viável efetuar a simples.
    agradeço.

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  38. Amiga fonoaudióloga,

    Pessoas declaram como pessoa física. Empresas declaram como pessoa jurídica.

    Se por um acaso você respondeu sim a alguma das perguntas acima, deverá preencher a declaração do IR e, seus rendimentos provenientes da empresa serão acrescentados aos demais rendimentos.

    Caso a renda da empresa (R$ 1 mil) seja sua unica fonte de renda, relaxe e aproveite o fim de semana.

    Abraços,

    ABC do Dinheiro.

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  39. Caro anônimo a procura de um bom emprego,

    A escolha entre a declaração simples e a declaração simplificada depende da sua renda e do total de gastos dedutíveis que você teve em 2010: previdência, médico, dentista, PGBL, dependentes, escola etc.

    Na declaração simplificada, você pode deduzir até 20% da sua renda, limitado a R$ 13.317,09.

    Faça as contas e veja se o total de despesas dedutíveis é superior a 20% da sua renda. Se a resposta for sim, utilize a declaração completa. Caso contrário, simplificada.

    Abraços e boa sorte na procura de um novo emprego,

    ABC do Dinheiro

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  40. Quanto à ocupação, declare sua profissão. Eu, por exemplo, sou economista de formação e servidor público nas horas vagas.

    No IR eu me declaro servidor público. Mas, caso eu estivesse desempregado, me declararia como economista.

    Caso você não se encaixe em nenhuma descrição, coloque o código 000 (não especificado).

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  41. Olá, eu estou obrigada a fazer a declaração em 2011 devido aos meus rendimentos tributáveis.
    Minha pergunta é se preciso incluir como um bem uma empresa a qual sou sócia, mas que está praticamente inativa, lembrando que em 2010 fiquei isenta da declaração pelas novidades daquele ano.
    Obrigada.

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  42. Prezada Anônima,

    Vou utilizar uma parte da resposta de um leitor do Blog, a um dos comentários acima, sobre a necessidade ou não de declarar imposto de renda para quem é sócio de empresa. Na seqüencia, vou explicar o que deve ser declarado:

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    "ser sócio de uma empresa, por si só, não obriga ninguém a apresentar a declaração de IR. Sendo sócio de uma empresa, o que pode obrigar alguém a apresentar declaração de IR?

    1) Se os lucros e/ou dividendos recebidos, por se tratarem de rendimentos não tributáveis, forem superiores a R$ 40.000 (conforme pergunta 2). Devem ser somados aos outros rendimentos não tributáveis recebidos.

    2) Se houve ganho de capital na venda das cotas (pergunta 3). Se esse for o seu caso, você deve declarar no ano que vem.

    3) Se o valor dos direitos e bens, incluindo as cotas da empresa, superarem os R$ 300 mil (pergunta 7).

    Se não caiu em nenhum dos casos acima, não existe a necessidade de apresentar a declaração."

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Porém, querida Anônima, como você informou que está obrigada a fazer a declaração (por outro motivo além da participação na empresa), deve incluir nela todas os seus rendimentos (inclusive os oriundos da empresa que você é sócia).

    Também deverá constar na sua declaração a participação na empresa, por mais inativa que ela esteja. O valor a declarar é o valor da sua participação, conforme o Contrato Social.

    Espero ter ajudado.

    Corre menina que falta pouco para o prazo acabar!

    Atenciosamente,

    ABC do Dinheiro

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  43. Olá, eu não recebi rendimentos(salário) suficientes para declarar IR, porém, tenho aplicações financeiras, cujo informe de rendimentos diz que tenho um valor retido na fonte, preciso fazer a declaração de IR, se eu fizer, recebo esse valor reitdo na fonte?

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  44. Caro Anônimo,

    Como você não recebeu rendimentos de salário, e possui apenas aplicações financeiras, responda às perguntas 2 e 7 do artigo, que eu reproduzo abaixo:

    Pergunta 2: recebeu, em 2010, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

    Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil?

    Se a sua resposta for sim para alguma das perguntas acima, você deverá declarar. Senão, fique tranquilo.

    Em relação ao IR retido nas aplicações financeiras, lamento informar que o mesmo é exclusivo e definitivo, ou seja, tanto o rendimento das aplicações financeiras como o IR retido não compõem a base tributável do imposto de renda da pessoa física.

    E por que então declarar as aplicações financeiras e o imposto retido? Porque tais rendimentos e IR ajudam a compor o seu patrimônio.

    Abraços,

    ABC do Dinheiro

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  45. Boa tarde!
    Meu nome é Ana Paula, em 2009 precisei declarar meu imposto pela primeira vez, porém em 2010 não atingi o valor para imposto então não declarei. Agora em 2011 estou desempregada e novamente não atingi o valor.
    Devo declarar? Devo declarar como isenta?Posso um ano declarar e outro não?

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  46. Cara Ana Paula,

    Se você não respondeu sim a nenhuma das perguntas do artigo, você não é obrigada a declarar o IR. Em outras palavras, você é isenta.

    Não existe mais a chamada "declaração de isenta". Basta não encaminhar a declaração de IR que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) que você já estará declarando que é isenta. Não tema, você não perderá seu CPF por conta disso.

    Eu mesmo, no início da carreira, passei por isso. Um ano eu declarei, no outro ano não declarei, no ano seguinte fiz a declaração dimplificada e a partir daí passei a declarar utilizando o modelo completo. Não há problema algum.

    Abraços,

    ABC do Dinheiro

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  47. se a empresa não obteve lucro algum,eu preciso declarar?
    E se preciso,o que devo declarar?

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  48. No ano de 2010 eu e minha irmã abrimos uma pequena empresa com cnpj tudo certinho , mas dois meses depois tivemos que fechar,mas ainda não inativamos a empresa perante aos orgãos competentes. O que queremos saber é se devemos declarar o IR de pessoa juridica, pois nosso lucro total foi mais ou menos de R$ 2000,00 nos meses que estivemos aberto.
    Por favor nos ajude.

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  49. eu declarei imposto na minha recissão e gostaria de sabe como recebo de volta esse dinheiro

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  50. Sou dependente do meu esposo, não tenho rendimentos, mas tenho poupança no valor de 105 mil. Preciso declarar este saldo da poupança?

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  51. Cara Anônima,

    Se você possuir apenas a poupança, num total de R$ 105 mil, não é necessário declarar o IR.

    Entretanto, caso o seu esposo declare você como dependente para fins de IR, será necessário incluir na declaração de IR dele sua eventual renda, seus bens e direitos. Ou seja, ele deverá incluir os rendimentos da sua poupança, bem como o saldo da poupança em 31/12/2011 e 31/12/2010.

    Atenciosamente,

    ABC do Dinheiro

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  52. ola

    tenho uma poupança no valor de 50 mil gostaria de saber se eu preciso declarar?
    e se não precisa ql o valor que tem que começa a declarar?

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  53. Caro(a) Anônimo(a),

    Caso você já declare o Imposto de Renda por outras razões, deve declarar a poupança sim.

    Entretanto, pelas regras do Imposto de de Renda vigentes neste ano, caso você tenha APENAS a poupança de R$ 50 mil, não precisa declarar, pois, deve declarar quem:

    Pergunta 2: recebeu, em 2010, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

    Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil?

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  54. Olá, Minha tia colocou 1 Apartamento na minha casa e agora colocou um terreno no meu imóvel acabei de ficar desempregado, mais antes disso meu slário era de apenas R$ 1.100,00 quais são as complicações que isso pode me causar?? Obrigada!

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  55. Olá , Por favor ,comprei uma moto no valor de 6 mil reais dia 20 de julho de 2011 e vendi dia 17 de setembro de 2011 por 5900 reais , vou precisar declarar no imposto de renda ? obrigada !

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  56. Faço trabalhos avulsos que giram mais de 150.000,00 por ano em uma conta corrente conjunta com meu pai aposentado (ele ganha 1 salario mínimo em outra conta).
    Não sou registrada tenho 42 anos, solteira. Tenho dois carros no meu nome que juntos somam R$22.000,00. É o que tenho. O dinheiro gira na conta corrente pago minhas contas, as despesas de casa e do serviço e acabo o ano sempre devendo.Apesar da movimentação ser grande o lucro é pequeno e dividido por dois.
    Sempre declarei como isenta.
    Corro risco de ter que pagar impostos dessa movimentação na conta corrente?
    Devo parar de movimentar esse dinheiro no banco?
    Tenho medo de começar a declarar e eles questionarem os retroativos...
    Obrigada

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  57. Senhores,

    Vamos às respostas das dúvidas postadas nos últimoa dias:

    Em 10 de outubro, Anônimo perguntou: Olá, Minha tia colocou 1 Apartamento na minha casa e agora colocou um terreno no meu imóvel acabei de ficar desempregado, mais antes disso meu slário era de apenas R$ 1.100,00 quais são as complicações que isso pode me causar?? Obrigada!

    Resposta ABC do Dinheiro: sinceramente, não entendemos a sua dúvida.

    Em 16 de outubro, Anônimo perguntou: Olá , por favor ,comprei uma moto no valor de 6 mil reais dia 20 de julho de 2011 e vendi dia 17 de setembro de 2011 por 5900 reais , vou precisar declarar no imposto de renda ? obrigada !

    Resposta ABC do Dinheiro: não.

    Em 17 de novembro de 2011, Anônimo perguntou: Faço trabalhos avulsos que giram mais de 150.000,00 por ano em uma conta corrente conjunta com meu pai aposentado (ele ganha 1 salario mínimo em outra conta).
    Não sou registrada tenho 42 anos, solteira. Tenho dois carros no meu nome que juntos somam R$22.000,00. É o que tenho. O dinheiro gira na conta corrente pago minhas contas, as despesas de casa e do serviço e acabo o ano sempre devendo.Apesar da movimentação ser grande o lucro é pequeno e dividido por dois.
    Sempre declarei como isenta.
    Corro risco de ter que pagar impostos dessa movimentação na conta corrente?
    Devo parar de movimentar esse dinheiro no banco?
    Tenho medo de começar a declarar e eles questionarem os retroativos...
    Obrigada

    Resposta ABC do Dinheiro: Cara Anônima. Tudo depende da natureza dos seus rendimentos. Em tese, se você recebeu em 2010 rendimentos tributáveis (tais como salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis)cuja soma ultrapassou R$ 22.487,25, deve declarar seus rendimentos, independentemente da forma como você recebe (em dinheiro, através de depósitos em conta bancária, poupança etc.).

    Em relação aos seus veículos, eles sozinhos não são suficientes para te obrigar a declarar o IR.

    Em relação ao seu questionamento quanto aos ganhos retroativos, saiba que a Secretaria da Receita Federal do Brasil compara a evolução do seu patrimônio vis-à-vis a sua renda anual. Caso a evolução patrimonial não seja explicável com a sua renda, você será questionada.

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