O período para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2014, ano-base 2013 (IRPF 2014) vai começar em 6 de março. Como já é tradição, ao longo deste período, o Blog ABC do Dinheiro irá auxiliar seus leitores com tutoriais, dicas e respondendo às principais dúvidas que afligem a todos os contribuintes. Para isso, criamos uma página especial para o IRPF 2014 (aqui).
Nesse primeiro artigo, iremos responder a mais básica das dúvidas: quem deve declarar o IRPF 2014? Abaixo, elaboramos um questionário com nove perguntas. Se você responder SIM A QUALQUER DAS PERGUNTAS ABAIXO significa que você é obrigado a preencher e entregar o IRPF 2014.
Pergunta 1: recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 25.661,70? São exemplos de rendimentos tributáveis: salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis etc.
Pergunta 2: recebeu, em 2013, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?
Pergunta 3: obteve, em 2013, ganho de capital na alienação de bens e direitos?
Pergunta 4: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2013?
Pergunta 5: obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 em atividade rural, no ano de 2013?
Pergunta 6: ainda sobre atividade rural, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ao ano-calendário 2013?
Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil?
Pergunta 8: passou à condição de residente no Brasil em 2013 e manteve-se nessa condição em 31 de dezembro de 2013?
Pergunta 9: optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?
Lembre-se que este questionário visa tão somente auxiliar nossos leitores. Para maiores detalhes (e olha que o IRPF tem muitos detalhes), consulte o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário