O Exchange Traded Funds (ETF) é um fundo de índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, tal como uma ação. Sua principal característica é ter rendimento e risco semelhante de um índice de referência, amplamente conhecido.
Como qualquer fundo de investimento, o ETF tem as seguintes características:
- o patrimônio do ETF não se confunde com o patrimônio do administrador;
- o patrimônio do ETF é dividido em cotas;
- o funcionamento do ETF deve ser regido por um regulamento;
- pode ser previstas no regulamento: taxa de administração, ingresso e saída (resgate);
- os cotistas, em assembléia, deliberam sobre temais tais como: demonstrações contábeis, substituição do administrador, mudança na política de investimento; aumento da taxa de administração, entrada ou saída; fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo; e assuntos não previstos no regulamento.
Em resumo, os ETF são fundos de investimento passivos, que visam ter risco e retorno semelhantes a um benchmark. Porém, distintamente de um fundo de investimento, é possível negociar as cotas diretamente no ambiente de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
Atualmente existem 16 ETF listados na BM&FBovespa. Conforme tabela abaixo:
Gestor | Nome do ETF | Código | Referência | Taxa adm. |
Caixa | CAIXA ETF Ibovespa | XBOV11 | Ibovespa | 0,5% (a.a.) |
BlackRock | iShares Ibovespa | BOVA11 | Ibovespa | 0,54% (a.a.) |
BlackRock | iShares IBrX - Índice Brasil (IBrX-100) | BRAX11 | IBrX-100 | 0,54% (a.a.) |
BlackRock | iShares Índice Bm&F Bovespa de Consumo | CSMO11 | ICON | 0,69% (a.a.) |
BlackRock | iShares Índice Carbono Eficiente (ICO2) | ECOO11 | ICO2 | 0,38% (a.a.) |
BlackRock | iShares BM&FBOVESPA MidLarge Cap | MILA11 | MLCX | 0,54% (a.a.) |
BlackRock | iShares Índice BM&FBOVESPA Imobiliário | MOBI11 | IMOB | 0,69% (a.a.) |
BlackRock | iShares BM&FBOVESPA Small Cap | SMAL11 | SMLL | 0,69% (a.a.) |
BlackRock | iShares Índice de Utilidade Pública (UTIL) | UTIP11 | UTIL | 0,69% (a.a.) |
BlackRock | iShares S&P 500 | IVVB11 | S&P 500 | 0,27% (a.a.) |
Itaú | It Now IDIV | DIVO11 | IDIV | 0,5% (a.a.) |
Itaú | It Now IFNC | FIND11 | IFNC | 0,6% (a.a.) |
Itaú | It Now IGCT | GOVE11 | IGCT | 0,5% (a.a.) |
Itaú | It Now IMAT | MATB11 | IMAT | 0,5% (a.a.) |
Itaú | It Now ISE | ISUS11 | ISE | 0,4% (a.a.) |
Itaú | It Now PIBB IBrX-50 | PIBB11 | IbrX-50 | 0,059% (a.a.) |
Entre as vantagens do ETF, destaco:
- ao adquirir uma cota de ETF, o investidor adquire portfólio diversificado de ativos financeiros de forma simplificada;
- para adquirir ou vender um ETF, o investidor precisa de uma corretora de valores. Já o fundo de investimento convencional exige o relacionamento entre o investidor e a instituição distribuidora do fundo, seja ela um banco, uma corretora, uma distribuidora de valores e títulos mobiliários.
- além da taxa de administração, o investidor deve arcar com a corretagem e a custódia do ETF;
- alguns ETF tem pouca liquidez, dificultando sua negociação;
- o recolhimento do imposto de renda deve ser feito pelo próprio investidor.
Quanto à tributação, temos regras distintas para os ETF baseados em índices de renda fixa (ou simplesmente ETF de renda fixa) e os ETF baseados em índices de renda variável (ETF de renda variável).
Os ETF de renda variável tem tributação semelhante à tributação dos fundos de investimento em renda variável, ou seja, o ganho de capital é sujeito à tributação do imposto de renda à alíquota de 15%, cobrado apenas no momento da venda das cotas. Tal como a tributação incidente sobre os fundos de renda variável, deve ser feito o controle do custo médio de aquisição das cotas do ETF, para se calcular o ganho de capital.
A tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital do ETF de renda fixa é feito de acordo com o prazo médio das carteiras do fundo: alíquota 22,50% para os ETF compostos por títulos cuja duração média seja inferior a 180 dias, alíquota de 20,00% quando a carteira tiver um prazo médio entre 181 e 720 dias e, por fim, alíquota de 15,00% quando a média da carteira for superior a 720 dias.
Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.
Para mais informações sobre os ETF, consulte guia da BM&FBovespa (aqui).
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