terça-feira, 29 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: declarar em conjunto ou em separado?

Quando a declaração é considerada em conjunto? Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado? Qual tipo de declaração é a melhor para mim? Estas são algumas dúvidas entre muitas que surgem quando temos que preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda.

Primeiro: declarar em conjunto ou separado é uma opção sua e não uma obrigação. Veremos nesse artigo alguns pontos importantes destas modalidades, vantagens e desvantagens de cada uma.



Quando a declaração é considerada em conjunto?

Segundo a Receita Federal: “Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

Na declaração em conjunto, todos que comporem tal declaração ficam desobrigados a apresentar a declaração individual. Assim, por exemplo, se o marido declara em conjunto com a sua esposa(o) e seus filhos, estes últimos não precisam entregar suas declarações individuais.

Quais são as principais diferenças entre as declarações em conjunto e separado?

a) na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos são declarados em nome de um único titular. Neste caso, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos podem entrar como dependentes na declaração do titular.

b) na declaração em separado, todos aqueles que são obrigados a declarar, o fazem separadamente. Porém, alguns pontos devem ser observados:

Quanto aos rendimentos:

1) Caso se opte pela declaração em separado, cada contribuinte deve incluir seus próprios rendimentos e 50% dos rendimentos em comum (como os aluguéis, por exemplo), independentemente de qual dos cônjuges tenha recolhido ou sofrido retenção do imposto de renda; ou

2) Caso se opte pela declaração em conjunto, um dos cônjuges deve incluir TODOS os rendimentos, incluindo os seus próprios, os do cônjuge e de seus dependentes.

Quanto aos bens em comum:

1) Nas declarações em conjunto, TODOS os bens comuns DEVEM constar na declaração;

2) Quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, TODOS os bens ou direitos comuns DEVEM ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge  consta  na  documentação  dos  referidos  bens  ou  direitos,  tais  como:  imóveis,  conta-corrente, veículos, ações. 

Nesse caso, na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, deve ser adicionado um bem na ficha "Bens e Direitos", utilizando-se o código 99 (outros bens e direitos), com a seguinte informação no campo “Discriminação”: os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (nome e CPF do cônjuge).

Quanto aos bens adquiridos em condomínio:

1) Devem ser informadas a parte que couber a cada um.

Qual tipo de declaração é a melhor?

Via de regra a declaração em separado é mais vantajosa, pois na declaração em conjunto, apesar do cônjuge poder entrar como dependente, os rendimentos tributáveis se somam, fazendo com que boa parte sofra a incidência de alíquotas maiores desnecessariamente. Porém, é necessário fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

6 comentários:

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  2. Sempre declarei minha esposa como minha dependente em uma declaração só. Este ano irei fazer declarações em separado mas fiquei com dúvida sobre como declarar nossas contas bancárias, poupanças e rendimentos de poupança. Minha dúvida é se:
    1- Devo declarar todas as contas correntes e poupanças minhas e dela na ficha de bens e direitos da minha declaração e declarar os rendimentos isentos de todas as poupanças minhas e dela na minha declaração, ou;
    2- Devo declarar todas as contas correntes e poupanças minhas e dela na ficha de bens e direitos da minha declaração e declarar os rendimentos isentos somente das minhas poupanças na minha declaração e os rendimento isentos das poupanças dela na declaração dela, ou;
    3- Devo declarar todas as contas correntes e poupanças minhas e dela na ficha de bens e direitos da minha declaração e somar os rendimentos isentos de todas as poupanças minhas e dela e declarar 50% na minha e 50% na dela, ou;
    4- Posso declarar na minha declaração somente as contas correntes e poupanças em meu nome, bem como os rendimentos isentos das minhas poupanças, e declarar na dela as contas e poupanças dela e seus rendimentos.
    Obrigado.

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  3. Olá, tenho um problema, em 2014 recebi uma quantia do FGTS e depositei na conta individual de minha esposa. Existe a possibilidade, fazendo a declaração em conjunta, de não ter que pagar o imposto estadual de doações? ITCMD.

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  4. Oi me chamo Renato e tenho uma duvida. Eu sou casado com comunhão de bens. Nós tinhamos um lote de terra que era declarado na declaração de minha esposa. Vendemos ele em 2014. Porém na hora de pagar o ganho de capital, nós geramos o DARF e pagamos pelo meu CPF. Posso tirar o lote da dcelaração dela e declarar a venda na minha declaração ? ( poiso arquivo Gcap só abre pela minha declaração ( esposo).. obrigado

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  5. Bens recém adquiridos como Apto, como registrar, valor total? ou não
    por ex. valor total em 31/12/2014 seria o valor no qual adquiri,

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