O Programa Nota Legal foi criado pelo Governo em 15/set/2008 o devolve até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que informarem seu CPF no momento da compra do produto ou serviço. Esse programa é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias ou serviços exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal, forçando a formalidade que, no médio prazo, deve contribuir para uma distribuição melhor da arrecadação. Ainda, é uma forma justa de devolver parte dos impostos pagos pelos contribuintes que estão em dia com suas obrigações.
Para participar do programa basta informar seu CPF nos estabelecimentos cadastrados e fazer o registro do CPF no site do Programa Nota Legal. Vale salientar que muitos serviços já exigem a informação de um CPF o que faz com que os contribuintes ao se cadastrar já tenham créditos disponíveis para utilizar ainda em 2012. Contudo, se não for possível utilizar os créditos, eles ficarão na sua conta por até 2 (dois) anos, podendo ser utilizados como desconto nos valores a pagar de IPVA e IPTU no próximo exercício.
De acordo com o site do Programa o IMC (Índice Médio de Crédito) em Nov/2011 estava em 3% para o ICMS e 1% para o ISS. Dessa forma, para ter uma ideia sobre o valor do crédito que você receberá por conta, é necessário apenas multiplicar o valor da nota por 3% para ICMS e por 1% para o ISS.
Números referentes a 2011:
Utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2011
Consumidores que efetuaram a indicação: 106.216
IPVA (75.290 veículos): R$ 17.289.536,12
IPTU (20.245 imóveis): R$ 5.762.509,57
Total utilizado: R$ 23.052.045,69
Números acumulados do Programa Nota Legal até Nov/2011
Créditos distribuídos: R$ 219.747.450,16
Documentos fiscais: 44.315.907
Consumidores beneficiados (pessoas físicas e jurídicas): 2.244.352
Empresas participantes em caráter obrigatório: 70.797 (*)
(*) posição em 14/01/2012.