A partir de sexta-feira (15/01/2016) não haverá mais valor mínimo para a realização de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Excelente notícia para quem realiza transferências bancárias, dada a velocidade e segurança das transações realizadas via TED, quando comparadas com a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC), já que nessa modalidade a transferência ocorre um dia útil após sua realização.
Um pouco de história...
A TED é uma transação de transferência interbancária de valores. A TED foi instituída através da Circular do Banco Central do Brasil n.º 3.115, de 23 de abril de 2002. A TED, assim como o DOC, pode ser entre diferentes titulares ou para a mesma titularidade. Para realização desta transferência é necessário informar os dados do destinatário dos recursos (nome e CPF), além dos dados bancários (número do banco e número da conta corrente). Caso haja inconsistência nas informações fornecidas a operação não será processada e o recurso voltará para a conta do emitente.
Tanto na TED como DOC são cobradas tarifas sobre o cliente emissor (o receptor dos recursos não paga tarifas).
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