segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Imposto de Renda - extrato


Para quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site uma ferramenta de grande utilidade, trata-se do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Extrato da DIRPF).

Através do Extrato da DIRPF, é possível saber a situação da sua declaração. Assim, pode-se evitar surpresas desagradáveis e corrigir os erros de preenchimento. No extrato são apresentadas as seguintes situações:
  • Recepcionada: a declaração foi recepcionada, e está sendo preparada para o processamento pela Receita Federal;
  • Retificada: a declaração foi substituída integralmente por outra (retificadora apresentada pelo próprio contribuinte); 
  • Em Processamento: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e está sendo processada. Para acompanhamento; 
  • Processada: a declaração teve o processamento encerrado; 
  • Com Pendência: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e possui pendência que depende de ação por parte do contribuinte; 
  • Em Análise: a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a entrega ou a análise de documentos referentes à Intimação ou à Notificação de Lançamento expedida pela Malha Fiscal; 
  • Tratamento Manual: a declaração teve seu processamento encerrado e foi finalizada na Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Por vezes, a declaração encontra-se na situação Com Pendência. Se isso aconteceu com você não se desespere. O próprio sistema da RFB apresenta uma breve descrição da pendência que, muitas vezes, pode ser facilmente corrigida. Após a correção, basta encaminhar uma nova declaração retificadora, sem prejuízo para o contribuinte.

Esse arquivo foi escrito por Flávio Girão Guimarães.

Nenhum comentário:

Postar um comentário