segunda-feira, 7 de abril de 2014

Poupança X Fundo DI X CDB X Tesouro Direto X LCI/LCA

Atualizado em 07/04/2014.

É extremamente recomendável ter uma poupança para emergências. Ter à disposição algo como seis meses de despesas é o mínimo recomendável. Desta forma você poderá enfrentar imprevistos com tranquilidade.

Além disso, caso tenha a infelicidade de perder o emprego, uma poupança equivalente a seis meses de salário permitirá que você procure outra ocupação, compatível com a sua formação e experiência, sem ter que aceitar a primeira vaga que te oferecem.

Para esse tipo de reserva, é recomendável a escolha de aplicações que lhe garantam liquidez imediata e baixo risco, mesmo que isso implique em uma remuneração mais modesta. Por essa razão, o Blog ABC do Dinheiro apresenta a Calculadora: Poupança X Fundo DI X CDB X LFT X LCI/LCA.

Nossa calculadora permite que você escolha, livremente:
  • o valor que deseja investir;
  • o período que se pretende investir (de 1 a 60 meses);
  • a taxa Selic (ao ano), que remunera as Letras Financeiras do Tesouro (LFT);
  • a variação do DI (ao ano), que remuneram os fundos DI e os CDBs pósfixados;
  • a taxa de administração do fundo DI;
  • a taxa de custódia da corretora/banco, para compras no Tesouro Direto;
  • o percentual do DI para os CDBs pósfixados; e
  • o percentual do DI para as LCI/LCA.

1 insira neste campo a taxa de administração (% ao ano) do fundo de investimento;
2 insira neste campo a taxa do agente de custódia (% ao ano) utilizado nas operações do Tesouro Direto;
3 insira neste campo o percentual do DI que o CDB rende (ex: 85% do DI);
4 insira neste campo o percentual do DI que o LCI/LCA rende (ex: 75% do DI);

Com essas informações você pode obter uma estimativa do valor gerado pelo seu investimento inicial, já líquido do imposto de renda.

Lembro que tanto o CDB como as LCI e LCA são títulos de crédito emitido por bancos, ou seja, representam dívidas dos bancos com o investidor e, portanto, estão sujeitos ao risco de crédito da instituição financeira que os emite. Tais investimentos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC, (em até R$ 250 mil por CPF). O FGC também cobre os depósitos em poupança. Já os fundos de investimentos e as aplicações no Tesouro Direto não contam com a cobertura do FGC.

Importante ressaltar que este este artigo é meramente informativo e não deve ser considerado como recomendação de investimento, nem deve servir como única base para tomada de decisões de investimento. Antes de efetuar seus investimentos.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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