terça-feira, 29 de abril de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: cartão pré-pago

É necessário lançar os créditos de cartões pré-pagos no IRPF 2014?

O programa de declaração do imposto de renda não possui campo específico para o lançamento de cartões pré-pagos. Tal assunto também é pouco explorado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e na ajuda do próprio programa de declaração. Por isso a dúvida de muitos contribuintes: é necessário declarar?



Para creditar um cartão pré-pago é necessário realizar um saque (em R$) ou uma operação de câmbio, para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira. Portanto, o saldo do cartão pré-pago se assemelha ao dinheiro em espécie e, desta forma, deve ser declarado na ficha "Bens e direitos", se o saldo for superior a R$ 140,00.

Ficha "Bens e direitos"
Quando se tratar de um cartão pré-pago em Reais, deve-se utilizar o código 63. Já para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, utilize o código 64. No campo descrição, deve-se informar que se trata de um cartão pré-pago, da bandeira XXX, emitido pela instituição XXX, na moeda XXX.

Quanto ao valor, especialmente para os cartões pré-pagos em moeda estrangeira, é necessário converter o saldo do cartão 31/12/2013 pela cotação oficial, disponível no sitio do Banco Central do Brasil.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

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