Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2016 (ano-base 2015). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe.
Nesse artigo, vamos apresentar o mais corriqueiro dos redutores do Imposto de Renda: aportes à previdência complementar.
Nesse artigo, vamos apresentar o mais corriqueiro dos redutores do Imposto de Renda: aportes à previdência complementar.
O que é previdência complementar?
Inicialmente, é importante separar o joio do trigo. Primeiramente, vamos relacionar o que é previdência complementar:
- Plano de benefício (fundo de pensão);
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
- Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP);
- Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP);
- Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA);
- Plano de Renda Imediata (PRI).
Os planos de benefício são oferecidos por fundos de pensão ligados a empresas ou associações. Por isso, somente empregados de empresas ou pessoas associadas a entidades que ofereçam planos de benefício em fundos de pensão podem gozar de tal benefício. Por essa característica, os fundos de pensão são também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou simplesmente previdência complementar fechada.
Já os demais planos de previdência complementar são oferecidos por instituições financeiras (FAPI), seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar (FAPI, PGBL, PRGP, PAGP, PRSA e PRI). Ao contrário dos fundos de pensão, tais produtos são destinados ao público em geral. Por isso, dizemos que tratam-se de produtos do sistema de previdência complementar aberta.
O que não é previdência complementar?
O mercado de seguros oferece uma variedade de produtos destinados à acumulação de recursos no longo prazo, que no entanto não são considerados previdência complementar e não são aceitos pela Receita Federal do Brasil (RFB) como redutores da base de cálculo do Imposto de Renda. São eles:- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP);
- Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP);
- Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRSA);
- Dotal Puro ou misto.
Vale a pena utilizar a dedução para a Previdência Complementar?
Em nossa opinião, vale muito à pena, desde que o contribuinte já utilize o modelo completo de declaração do Imposto de Renda sem considerar as contribuições à previdência complementar. Se esse for seu caso, é fácil calcular o benefício tributário que você irá obter ao contribuir para a previdência complementar, basta utilizar a fórmula abaixo:Redução de IR = renda bruta tributável X contribuição à previdência X alíquota de contribuição do IR
Vamos a um exemplo prático. Suponha um contribuinte com as seguintes características:
- assalariado, que ganha R$ 10.000,00 ao mês;
- contribuinte do modelo completo de declaração do IR;
- alíquota de contribuição ao IR de 27,5%.
Redução de IR (mês) = R$ 10.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 330,00
Redução de IR (ano) = R$ 120.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 3.960,00
Nada mal, não acham?
A previdência complementar requer cuidados
Como todo investimento, especialmente de longo prazo, a escolha de uma previdência complementar deve ser cercada de cuidados. Antes de aportar seus recursos, é importante avaliar a reputação da entidade que irá gerir seus recursos, o histórico de rentabilidade dos planos oferecidos, os custos (taxas de administração, carregamento e performance) etc.No caso da previdência complementar aberta, uma escolha ruim pode ser reparada através da portabilidade, que é a mudança de um plano de previdência por outro, sem que haja qualquer prejuízo ao participante. Porém, a previdência complementar fechada (fundo de pensão) só permite a portabilidade quando há rompimento de vínculo do empregado/associado com a empresa/associação patrocinadora do plano de benefício.
Atenção: se você gostou do que leu e quer obter a redução já no no IRPF 2016 (ano-base 2015) é necessário que as contribuições para a previdência complementar seja realizada até o dia 30/12/2015. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!