sexta-feira, 7 de março de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: como declarar o VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL para os íntimos, é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda vitalícia no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto previdenciário. Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Para declarar o(s) prêmio(s) já pago(s), utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Também devem ser desprezados os eventuais rendimentos do período. Vide abaixo um exemplo de alguém que teria pago R$ 10 mil em prêmios ao longo de 2012 e mais R$ 10 mil em 2013.



Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, primeiramente haverá o recolhimento de Imposto de Renda na fonte, pela própria seguradora, à alíquota de 15%, no momento do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s).

Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"
Na declaração de ajuste do IR do ano seguinte (ou seja, a declaração estamos preenchendo nesse ano), você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor tributável recebido da seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (os tais 15% recolhidos pela seguradora). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.

Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Já se o segurado optou pelo modelo regressivo (arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004), o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 8 "Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique)". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

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