terça-feira, 11 de março de 2014

Imposto de Renda (IRPF) 2014: como declarar PGBL e Fundo de Pensão para o Leão?

O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou em um plano de benefício de um fundo de pensão, implica numa redução substancial no imposto de renda a pagar e, em alguns casos, até mesmo na restituição de uma parte do imposto de renda pago durante o ano.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.

Aportes ao FAPI, PGBL e fundo de pensão

Aportes em previdência complementar, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (ver tela abaixo), utilizando o código 36 - Contribuição à Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão) ou o código 38, para o FAPI.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira - inclusive os aportes em VGBL (que trataremos em outro artigo) - o saldo dos aportes em Planos de Previdência (PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI) não devem ser registrado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda, na ficha "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica" de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido.

Resgates/benefícios do FAPI, PGBL e fundo de pensão

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

Para quem optou pelo modelo progressivo, primeiramente haverá o recolhimento de IR na fonte, pela própria instituição financeira/seguradora/fundo de pensão, à alíquota de 15%, no momento do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s).

Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular"
Na declaração de ajuste do IR do ano seguinte (ou seja, a declaração estamos preenchendo nesse ano), você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor  recebido da instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão, bem como o IR retido na fonte. Esses valores serão acrescidos às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. A instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores que deverão ser declarados.

Ficha "Tributação exclusiva/definitiva"
Já se o segurado optou pelo modelo regressivo (arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004), o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira/ seguradora/ fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate/Benefício recebido de FAPI/PGBL/fundo de pensão).

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães e Pedro Borges Neto, CFP.

Para ler outros artigos sobre o Imposto de Renda, acesse nossa página especial Imposto de Renda 2014.

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