quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Novidades no Tesouro Direto

A partir do dia 27 de janeiro de 2016 o programa de venda direta de títulos públicos a pessoas físicas, o Tesouro Direto, passa a contar com uma nova seleção de títulos públicos disponíveis para negociação.


Quem sai?

Primeiro, vamos começar relacionando os títulos públicos que deixam de ser vendidos a partir de 27/01/2016. São eles:
  • Tesouro Prefixado 2018 (LTN 010118);
  • Tesouro Prefixado 2021 (LTN 010121);
  • Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2025 (NTN-F 010125);
  • Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2020 (NTN-B 150825).

Quem entra?

A partir de 27/01/2016, passam a ser negociados na plataforma do Tesouro Direto os seguintes títulos:
  • Tesouro Prefixado 2019 (LTN 010119);
  • Tesouro Prefixado 2023 (LTN 010123);
  • Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2027 (NTN-F 010127);
  • Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2026 (NTN-B 150826).
Quem já opera no Tesouro Direto sabe que tal rotação de títulos é comum e se dá no começo de cada ano. O objetivo de tal rotação é para colocar à disposição dos investidores títulos com prazos mais longos.

Quem possui um dos títulos que deixarão de ser oferecidos no Tesouro Direto, não precisa ficar preocupado, já que os mesmos podem ser revendidos diariamente para o próprio Tesouro Nacional, ou então podem ser carregados até seu vencimento, quando então o mesmo Tesouro Nacional resgata os títulos, depositando os valores correspondentes nas contas dos investidores.
Tesouro Direto terá títulos com novos vencimentos; veja mudanças - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/4526277/tesouro-direto-tera-titulos-com-novos-vencimentos-veja-mudan
Tesouro Direto terá títulos com novos vencimentos; veja mudanças - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/4526277/tesouro-direto-tera-titulos-com-novos-vencimentos-veja-mudancas
Tesouro Direto terá títulos com novos vencimentos; veja mudanças - InfoMoney
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Cuidado! O dragão da inflação está mais vivo do que nunca!

O dragão da inflação está de olho...
O ano de 2015 acabou e o ano de 2016 já começou com uma notícia nada agradável. A inflação "oficial" no Brasil, medida pelo IPCA, encerrou o ano de 2015 em alta de +10,67%. Pelo quinto ano consecutivo, a inflação medida pelo IPCA encerra o ano acima da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, 4,50%. Além disso, sequer o limite superior de tolerância da meta de inflação, +6,50%, foi respeitado. O dragão da inflação, que alguns consideravam morto, voltou com força total!

Regime de Metas para a Inflação

No Brasil vigora o chamado Regime de Metas para a Inflação. Segundo esse modelo, o Banco Central do Brasil (BCB) se compromete publicamente a garantir que a inflação efetiva esteja dentro de um intervalo de tolerância, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN, por sua vez, determino que a meta de inflação para o ano de 2015 fosse de +4,50%, com tolerância de 2,00% (para cima ou para baixo). Portanto, a inflação brasileira deveria se situar no intervalo de +2,50% a +6,50%.

Dessa forma, toda vez que a inflação projetada for superior à meta, cabe ao BCB utilizar seu arsenal de medidas para trazer a inflação novamente para a meta. O contrário também é verdadeiro, se a inflação projetada para o período estiver abaixo da meta, cabe ao BCB estimular a atividade econômica, de modo a trazer a inflação para a meta.

O BCB dispõe de várias ferramentas para acelerar ou reduzir o ritmo da inflação. A mais eficiente é a definição da taxa básica de juros, a taxa Selic, que é a base dos juros na economia brasileira. Quanto maior for a taxa Selic, maior serão os juros dos empréstimos às pessoas e às empresas, reduzindo dessa forma a atividade econômica e, como consequencia, o ritmo de aumento dos preços. Para saber um pouco mais sobre o Regime de Metas para a Inflação, clique aqui.

Teto furado!

Infelizmente, o "teto" da meta de inflação foi furado. Com uma inflação de +10,67% em 2015, a inflação brasileira ficou +4,17% acima do limite superior do Regime de Metas para a Inflação, +6,17% acima da própria meta. Para quem acha pouco, basta dizer que a inflação brasileira em 2015 foi superior ao dobro da meta.

Para exemplificar o quão alta é a inflação brasileira, apresentamos abaixo uma relação dos índices de inflação do ano de 2015 de economias em estágio de desenvolvimento semelhante ao Brasil, de acordo com dados obtidos no site da OCDE.
  • Turquia - 8,81%;
  • Brasil - 10,67%;
  • Chile - 4,38%;
  • México - 2,13%;
  • Colômbia - 6,77%.
Ou seja, quando comparamos o Brasil com outras economias em desenvolvimento, vemos que nosso país encontra-se entre aquelas que apresentaram a maior variação dos preços em 2015.

Quando analisamos o histórico recente da inflação, vemos que, infelizmente, o ano de 2015 não foi uma exceção. Abaixo relacionamos a variação do IPCA entre 1999 (ano no qual o regime de metas foi estabelecido) e o ano de 2015. Para facilitar, vamos marcar em vermelho os anos nos quais o país teve uma inflação igual ou superior à meta. Em azul, marcaremos o ano em que a inflação ficou abaixo da meta:
  • 1999 - 8,94% (meta de 8,00%);
  • 2000 - 5,97% (meta de 6,00%);
  • 2001 - 7,67% (meta de 4,00%);
  • 2002 - 12,53% (meta de 3,50%);
  • 2003 - 8,74% (meta de 4,00%);
  • 2004 - 7,60% (meta de 5,50%);
  • 2005 - 5,69% (meta de 4,50%);
  • 2006 - 3,15% (meta de 4,50%);
  • 2007 - 4,46% (meta de 4,50%);
  • 2008 - 5,90% (meta de 4,50%);
  • 2009 - 4,31% (meta de 4,50%);
  • 2010 - 5,91% (meta de 4,50%);
  • 2011 - 6,50% (meta de 4,50%);
  • 2012 - 5,84% (meta de 4,50%);
  • 2013 - 5,91% (meta de 4,50%);
  • 2014 - 6,40% (meta de 4,50%);
  • 2005 - 10,67% (meta de 4,50%).

Se não tratar o paciente, ele morre!

Uma inflação persistentemente alta, tal como a apresentada no Brasil, é como uma febre de 39º. Não mata imediatamente, mas vai minando, pouco a pouco, a saúde financeira do país. Com a inflação persistente, há a permanente desvalorização do Real, com a consequente elevação do preço dos produtos e serviços importados, há a diminuição dos investimentos no setor produtivo, que tem maior dificuldade para orçar seus custos e receitas no longo prazo, há a elevação da taxa nominal de juros e consequentemente a elevação da especulação financeira, etc.

Nas próximas semanas iremos republicar uma série especial sobre a inflação. Explicaremos o que é a inflação, como são calculados os índices de inflação e os efeitos da inflação em uma economia. Aguardem.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Acabou o limite mínimo para transferências via TED

A partir de sexta-feira (15/01/2016) não haverá mais valor mínimo para a realização de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED).


Excelente notícia para quem realiza transferências bancárias, dada a velocidade e segurança das transações realizadas via TED, quando comparadas com a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC), já que nessa modalidade a transferência ocorre um dia útil após sua realização.

Um pouco de história...

A TED é uma transação de transferência interbancária de valores. A TED foi instituída através da Circular do Banco Central do Brasil n.º 3.115, de 23 de abril de 2002. A TED, assim como o DOC, pode ser entre diferentes titulares ou para a mesma titularidade. Para realização desta transferência é necessário informar os dados do destinatário dos recursos (nome e CPF), além dos dados bancários (número do banco e número da conta corrente). Caso haja inconsistência nas informações fornecidas a operação não será processada e  o recurso voltará para a conta do emitente.

Tanto na TED como DOC são cobradas tarifas sobre o cliente emissor (o receptor dos recursos não paga tarifas).

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

5º aniversário do ABC do Dinheiro

Gift clip artHoje faz cinco anos que o Blog ABC do Dinheiro iniciou suas atividades. Em 8 de janeiro de 2011, publicamos os dois primeiros artigos. Para os amigos que ajudaram a manter este blog durante os anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 e especialmente para os caros leitores que nos prestigiam e são nossa razão de existir, nosso muito obrigado.

Durante o ano de 2015, o blog navegou pelos mais variados assuntos, mas nunca deixou de lado seu principal objetivo, expresso no primeiro artigo intitulado O que é o ABC do Dinheiro. Nele podemos ler que "O Blog ABC do Dinheiro tem como missão descomplicar sua relação com o dinheiro, tornando-a mais saudável, sem truques ou promessas milagrosas, apenas com a difusão de conhecimento de educação financeira.".

Foram muitos artigos sobre todos os assuntos afetos às finanças pessoais, com destaque para os artigos sobre educação financeira, impostos, investimentos e previdência. Também não podemos deixar de destacar as calculadoras financeiras, que de uma forma lúdica, rápida e prática auxiliam nossos leitores nas mais diversas situações.


Antes de terminar esse post de agradecimento, vamos a alguns números do Blog:
  • 1.831.631 mil pageviews;
  • 1.278.734 sessões;
  • 196 artigos;
  • 842 curtidas no Facebook;
  • 844 seguidores no Twitter.
Entre os artigos mais populares, podemos destacar:
Mais uma vez, nosso muito obrigado!

domingo, 27 de dezembro de 2015

Ainda dá tempo de pagar menos Imposto de Renda em 2016?

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem pagar um valor significativamente inferior de Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2016 (ano-base 2015). Basta utilizar alguns dos muitos incentivos que o governo disponibiliza aos contribuintes e que, infelizmente, pouca gente sabe.

Nesse artigo, vamos apresentar o mais corriqueiro dos redutores do Imposto de Renda: aportes à previdência complementar.

O que é previdência complementar?

Inicialmente, é importante separar o joio do trigo. Primeiramente, vamos relacionar o que é previdência complementar:
  • Plano de benefício (fundo de pensão);
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP);
  • Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP);
  • Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA);
  • Plano de Renda Imediata (PRI).
Os planos de benefício são oferecidos por fundos de pensão ligados a empresas ou associações. Por isso, somente empregados de empresas ou pessoas associadas a entidades que ofereçam planos de benefício em fundos de pensão podem gozar de tal benefício. Por essa característica, os fundos de pensão são também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou simplesmente previdência complementar fechada.

Já os demais planos de previdência complementar são oferecidos por instituições financeiras (FAPI), seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar (FAPI, PGBL, PRGP, PAGP, PRSA e PRI). Ao contrário dos fundos de pensão, tais produtos são destinados ao público em geral. Por isso, dizemos que tratam-se de produtos do sistema de previdência complementar aberta.

O que não é previdência complementar?

O mercado de seguros oferece uma variedade de produtos destinados à acumulação de recursos no longo prazo, que no entanto não são considerados previdência complementar e não são aceitos pela Receita Federal do Brasil (RFB) como redutores da base de cálculo do Imposto de Renda. São eles:
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP);
  • Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP);
  • Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRSA);
  • Dotal Puro ou misto.
Não queremos dizer que os produtos acima são ruins, ou que não devam ser considerados pelos leitores. Muito pelo contrário! A depender das necessidades de cada um, os produtos acima podem ser uma excelente alternativa de poupança no longo prazo, especialmente visando a complementação de renda na aposentadoria. Porém, os mesmos tem tratamento tributário distinto do primeiro grupo e, por isso, não são aceitos pela RFB como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda.

Vale a pena utilizar a dedução para a Previdência Complementar?

Em nossa opinião, vale muito à pena, desde que o contribuinte já utilize o modelo completo de declaração do Imposto de Renda sem considerar as contribuições à previdência complementar. Se esse for seu caso, é fácil calcular o benefício tributário que você irá obter ao contribuir para a previdência complementar, basta utilizar a fórmula abaixo:

Redução de IR = renda bruta tributável X contribuição à previdência X alíquota de contribuição do IR

Vamos a um exemplo prático. Suponha um contribuinte com as seguintes características:
  • assalariado, que ganha R$ 10.000,00 ao mês;
  • contribuinte do modelo completo de declaração do IR;
  • alíquota de contribuição ao IR de 27,5%.
Se o nosso contribuinte utilizasse o limite máximo de dedução permitido pela RFB para aportes à previdência complementar (12% da renda bruta) teríamos os seguintes resultados:

Redução de IR (mês) = R$ 10.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 330,00
Redução de IR (ano) = R$ 120.000,00 X 12% X 27,5% = R$ 3.960,00

Nada mal, não acham?

A previdência complementar requer cuidados

Como todo investimento, especialmente de longo prazo, a escolha de uma previdência complementar deve ser cercada de cuidados. Antes de aportar seus recursos, é importante avaliar a reputação da entidade que irá gerir seus recursos, o histórico de rentabilidade dos planos oferecidos, os custos (taxas de administração, carregamento e performance) etc.

No caso da previdência complementar aberta, uma escolha ruim pode ser reparada através da portabilidade, que é a mudança de um plano de previdência por outro, sem que haja qualquer prejuízo ao participante. Porém, a previdência complementar fechada (fundo de pensão) só permite a portabilidade quando há rompimento de vínculo do empregado/associado com a empresa/associação patrocinadora do plano de benefício.

Atenção: se você gostou do que leu e quer obter a redução já no no IRPF 2016 (ano-base 2015) é necessário que as contribuições para a previdência complementar seja realizada até o dia 30/12/2015. Se você não fez isso até agora, corra que ainda dá tempo!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Debêntures

Tradicionalmente, os investidores brasileiros utilizam produtos de origem bancária, isto é: poupança, CDB e fundo de investimento. Porém, aos poucos, novas formas de investimento são apresentadas aos brasileiros, especialmente àqueles que possuem uma conta junto a uma corretora de valores. Nesse artigo, vamos falar sobre as debêntures.

O que são debêntures

São títulos de dívida de empresas. Ou seja, uma empresa que necessite de recursos para investir ou mesmo para obter recursos para financiar suas atividades, pode captar junto a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que em troca recebem debêntures.

Quem pode emitir debêntures?

Somente empresas organizadas como sociedades por ações, ou S/A. A distribuição de debêntures pode ser privada, ou seja, oferecida diretamente a um investidor ou grupo de investidores, ou pública, quando há captação perante o público em geral. Porém, as captações públicas devem ser previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Riscos

Importante ressaltar que as debêntures são investimentos sujeitos a riscos. Entre eles, destacamos especialmente o risco de crédito do emissor, risco de mercado do preço das debêntures e, por terem pouca negociação no mercado após sua emissão, o risco de liquidez, que de forma sucinta é o risco de não conseguir negociar um título à mercado em um prazo suficientemente rápido para evitar ou minimizar uma perda para o investidor. O risco de mercado decorre da falta de contraparte (comprador ou vendedor) para negociar um determinado título.

Remuneração

Não há regra predefinida para remuneração das debêntures. Por isso, uma debênture pode ser pósfixada, prefixada ou indexada a um índice de ampla divulgação. As debêntures também podem prever o pagamento de juros intermediários. Quem determina a característica da debênture é o seu emissor.

Por serem títulos de crédito de empresas, vale a velha máxima: remuneração alta para empresas com classificação de crédito ruim e remuneração mais baixa para empresas com fama de boas pagadoras. Ou seja, quanto maior for o risco de calote do emissor, maior será a remuneração das debêntures.

Prazos

Tal como a remuneração, não há prazo predefinido para a amortização das debêntures. Em geral, as debêntures costumam ter prazos médios (acima de dois anos) ou longos (acima de cinco anos). Quem determina o vencimento da debênture é seu emissor. Como curiosidade, algumas debêntures são amortizadas aos poucos, em tranches.

Tributação

Por ser um título de renda fixa, as debêntures são tributadas tal como um CDB ou um título público (Tesouro Direto). Para entender um pouco mais sobre a tributação de instrumentos de renda fixa, clique aqui.

Importante ressaltar que existe uma classe especial de debêntures, chamadas de debêntures de infraestrutura, cujos ganhos não são tributados. As debêntures de infraestrutura devem obedecer a algumas características, definidas na Lei nº 12.431, de 2011, tais como:
  • remuneração por taxa de juros pré-fixada, vinculada a índice de preço ou à Taxa Referencial (TR), vedada a utilização de juros pós-fixada;
  • prazo médio não inferior a quatro anos;
  • inexistência de compromisso de recompra da debênture por parte do emissor;
  • pagamento de juros, quando existir, deve observar prazo mínimo de 180 dias; e
  • utilização dos recursos captados na realização de projetos de infraestrutura, aprovados pelo Governo Federal.

Garantias

Diferentemente do que ocorre com os investimentos de origem bancária (poupança, CDB, LCI, LCA), as debêntures NÃO contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Portanto, antes de investir em debêntures o investidor deve analisar, com cuidado, o risco de crédito do emissor.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Calculadora: quanto custa seu vício?

Depois da leitura do artigo Quanto custa Fumar?, de autoria do repórter Gustavo Santos Ferreira, para o Estadão, confesso que fiquei intrigado. Todos nós sabemos que o cigarro faz mal, mas não me atreverei a tratar dos malefícios do cigarro à saúde. Deixo tal incumbência aos especialistas no assunto.

Por outro lado, nós do blog ABC do Dinheiro somos especializado em finanças pessoais e, por isso, podemos estimar o custo financeiro de se manter o vício em cigarro. Aliás, podemos estimar o custo financeiro de qualquer vício através de nossa mais nova calculadora.


Como utilizar nossa calculadora?

1) escolha seu vício:
2) preencha quanto custa seu vício;
3) escolha a periodicidade do gasto com seu vício.

Pronto! A calculadora mostra qual o montante que você obteria em um investimento conservador em um mês, ano, 5 anos, 10 anos, 20 anos e 30 anos, se deixasse de lado o vício em questão.


Se faltavam argumentos para você deixar de lado seu vício, esperamos que a calculadora auxilie. Já que qualquer vício, no longo prazo, fará mal à sua saúde e às suas finanças!

Observação: em nossa calculadora utilizamos uma rentabilidade próxima à obtida em uma aplicação conservadora de renda fixa, como os fundos de investimento referenciado DI, ou Tesouro Selic.