Mesmo com os aumentos na taxa básica de juros promovidos nos últimos meses pelo Banco Central, os juros no Brasil nunca estiveram tão baixos, o que faz com que grande parte da população aproveite para antecipar alguns sonhos de consumo como a um Carro novo ou a Casa Própria. Contudo, quando chega a hora de declarar os bens para o Leão do Imposto de Renda, fica a dúvida:
- Como devo incluir a operação da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
- O que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Assim, nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do Financimaneto, deve ser informado em Bens e Direitos apenas os valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída em Dívidas e Ônus Reais - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que na realidade o bem ainda não pertence ao contribuinte, pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado para honrá-la.
Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia para o pagamento do Financiamento, deve ser declarado em Bens e Diretos o valor total do BEM pois a propriedade já está garantida e em Dívidas e Ônus Reais o saldo da dívida em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.
Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP
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