quarta-feira, 23 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar LCI/LCA,CDA/WA/CDCA/CRA/CPR, debênture de infraestrutura e LIG

Existem no Brasil vários investimentos em renda fixa cujos ganhoa de capital são isentos de Imposto de Renda (IR). Tal privilégio existe pois tais investimentos são utilizados no financiamento de atividades econômicas consideradas prioritárias pelo Governo Federal, tais como construção de imóveis, atividade agrícola e infraestrutura (portos, estradas, ferrovias etc.).

São isentos de IR, os ganhos de capital de:


  • LH - Letra Hipotecária;
  • CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários;
  • LCI - Letra de Crédito Imobiliário;
  • CDA - Certificado de Depósito Agropecuário;
  • WA - Warranty Agropecuário;
  • CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócios;
  • LCA - Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • CPR - Cédula de Produto Rural;
  • Debêntures de Infraestrutura; e
  • LIG - Letra Imobiliária Garantida.

Dito isso, vamos ao que interessa: como declarar a propriedade e os rendimentos para o leão do Imposto de Renda?

O que diz a Receita Federal do Brasil sobre a declaração de tais investimentos?

Nada, ou quase nada. Na área de ajuda do programa de Declaração do Imposto sobre a Renda nada aparece. Por analogia, vamos utilizar o procedimento hoje adotado na declaração da Letra Hipotecária (LH), que é semelhante aos investimentos que estamos tratando, e cujo tratamento é disciplinado pela RFB.

Bens e Direitos

Inicialmente, vamos ao mais simples: como declarar os investimentos acima na ficha "Bens e Direitos". Além do fato de todos os investimentos serem isentos de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (rendimentos), saibam que todos eles, sem exceção, são instrumentos financeiros de renda fixa. Por isso, basta declarar o valor investido na ficha bens e direitos, com o código 45: Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).


Importante ressaltar que os valores a serem preenchidos nos campos "Situação em 31/12/2014" e Situação em 31/12/2015" devem ser informados o valor investido, e não o saldo atualizado. A instituição financeira onde foram adquiridos tais instrumentos de renda fixa irá (pelo menos deverá) informar os valores.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Como dissemos anteriormente, os rendimentos (ou ganho de capital) das LCI/LCA, CDA, WA, CDCA, CRA, CPR, debênture de infraestrutura e LIG são isentos da tributação do Imposto de Renda. Porém, isso não significa que o contribuinte não precise declarar tais rendimentos. A ficha apropriada para esse fim é a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilize a linha 24 (Outros). Nessa linha é possível especificar informações adicionais, tal como a fonte dos rendimentos. Exemplo: LCI do Banco XXX.

Utilizar a linha 8 (Rendimentos de de Cadernetas de Poupança e Letras Hipotecárias), também não seria incorreto, desde que na especificação o contribuinte deixe claro a origem do rendimento.

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