O Tesouro Direto tem se tornado uma opção popular entre os investidores. Também pudera, com o Tesouro Direto é possível o investidor pessoa física adquirir títulos públicos sem necessidade de um fundo de investimento. Porém esse poder traz consigo grandes responsabilidades. Para investir no Tesouro Direto é necessário o estudo do funcionamento dos títulos públicos, os retornos potenciais e, especialmente, os riscos envolvidos.
Ao dispensar o fundo de investimento, o investidor também passa a ser responsável pela declaração ao leão do Imposto de Renda do estoque de títulos, bem como dos ganhos de capital de cada título. Nesse artigo, iremos explicar como fazê-lo.
Como declarar sua carteira de títulos públicos?
Primeiramente, vamos explicar como declarar sua carteira de títulos públicos. Para tanto utilizamos uma ficha de "Bens e Direitos", código 45 "Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).
Na ficha, utilizamos o campo de "Discriminação" para relacionar os títulos e suas quantidades. Por fim, ainda no campo "Discriminação" deve-se informar o nome e CNPJ do agente de custódia (corretora) onde estão registrados os títulos públicos. Dica: se você tiver títulos públicos registrados em dois agentes de custódia distintos, abra uma ficha para cada um dos agentes.
Por fim, nos campos "Situação em 31/12/201" e "Situação em 31/12/2015", indique o valor investido (e não o valor atualizado) de cada um dos títulos que você possui em estoque. Ou seja, se você adquiriu um título Tesouro Selic 2017 (LFT 07/03/2017) por R$ 6.900,00 em junho de 2015 e, no fim do ano, o mesmo título valia R$ 7.100,00, você deve informar no campo "Situação em 31/12/2015" R$ 6.900,00.
Se ao longo de 2015 houve o resgate total ou então o vencimento de seus títulos do Tesouro Direto, basta colocar R$ 0,00 no campo "Situação em 31/12/2015".
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
O ganho de capital dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto tem é tributado da mesma forma que qualquer título de renda fixa, ou seja, com alíquotas decrescentes de acordo com o prazo do investimento, da seguinte forma:
- 22,50% para prazo de investimento inferior a 6 meses;
- 20,00% para prazo de investimento entre 6 meses e 12 meses;
- 17,50% para prazo de investimento entre 12 meses e 24 meses;
- 15,00% para prazo de investimento superior a 24 meses.
Quando um título é resgatado ou quando um título vence ou quando há o pagamento de juros, ou cupons, existentes nos títulos NTN-B (Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais) ou NTN-F (Tesouro Prefixado com Juros Semestrais), há o recolhimento do Imposto de Renda às alíquotas supracitadas. O próprio agente de custódia se encarrega de calcular e recolher o IR. Porém, cabe ao contribuinte declarar o ganho de capital, e isso deve ser feito na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilize o campo 6 "Rendimentos de aplicações financeiras"
Nesse campo, você deve indicar o agente de custódia (nome e CNPJ), bem como o ganho de capital. Ou seja, a diferença entre o valor de resgate (já líquidos de IR) e o valor investido (no caso de resgate/vencimento), ou então no valor do cupom (também líquido de IR).
Nenhum comentário:
Postar um comentário