segunda-feira, 7 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: quem deve declarar?

O período para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (IRPF 2016) começou no dia 1º de março. Como já é tradição, ao longo deste período, o Blog ABC do Dinheiro irá auxiliar seus leitores com tutoriais, dicas e respondendo às principais dúvidas que afligem a todos os contribuintes.

Nesse primeiro artigo, iremos responder a mais básica das dúvidas: quem deve declarar o IRPF 2016? A seguir, elaboramos um questionário com nove perguntas. Se você responder SIM a qualquer das perguntas abaixo significa que você é obrigado a preencher e entregar o IRPF 2016.

Devo declarar o IRPF 2016 (ano-base 2015)?

Pergunta 1: recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 28.123,91? São exemplos de rendimentos tributáveis: salários, bônus, honorários, pró-labore, aluguéis etc.

Pergunta 2: recebeu, em 2015, rendimentos isentos (ex: rendimentos da poupança), não-tributáveis (ex: bolsas de estudo), ou tributados na fonte (ex: rendimentos de fundos de investimento), cuja soma ultrapassou R$ 40 mil?

Pergunta 3: obteve, em 2015, ganho de capital na alienação de bens e direitos?

Pergunta 4: realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2015?

Pergunta 5: obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 em atividade rural, no ano de 2015?

Pergunta 6: ainda sobre atividade rural, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ao ano-calendário 2015?

Pergunta 7: teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, de valor igual ou superior a R$ 300 mil? Para responder a essa pergunta, exclua os bens comuns que tenham sido declarados por outra pessoa (e.g. conjuge, dependente);

Pergunta 8: passou à condição de residente no Brasil em 2015 e manteve-se nessa condição em 31 de dezembro de 2015?

Pergunta 9: em 2015 optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?

Quem está dispensado de preencher e declarar o IRPF 2016 (ano-base 2015)?

1)  respondeu NÃO a todas as perguntas anteriores;
 
2) é dependente de outro contribuinte que tenha declarado o IRPF 2016. Nessa declaração deve-se conter os rendimentos, bem e direitos do contribuinte que não apresentou a declaração;
 
Lembre-se que este questionário visa tão somente auxiliar nossos leitores. Para maiores detalhes (e olha que o IRPF tem muitos detalhes), consulte a Página do IRPF 2016 no site da Receita Federal do Brasil.

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