terça-feira, 15 de março de 2016

Imposto de Renda (IRPF) 2016: como declarar PGBL, FAPI ou Fundo de Pensão para o Leão?

O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou em um plano de benefício de um fundo de pensão, implica numa redução do imposto de renda.


Nesse artigo, vamos explicar como declarar ao Imposto de Renda (IR) os aportes e os resgates da previdência complementar.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão, especialmente durante as campanhas de final de ano, a maioria das pessoas não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda. Por isso, lançamos esse artigo.

Como declarar os aportes ao FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Os aportes devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", utilizando os seguintes códigos:

  • 36 - Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão);
  • 37 - Funpresp - Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário*;
  • 38 -  FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira, o saldo dos aportes PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI não deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Isso se deve ao fato de tais contribuições constituírem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda.


Como declarar os resgates/benefícios do FAPI, PGBL ou fundo de pensão?

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
O modelo de tributação por alíquotas progressivas é aquele onde as alíquotas do IR aumentam de acordo com a renda do contribuinte. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" o valor  recebido, bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício). Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
 O modelo de alíquotas regressivas é aquele onde as alíquotas de IR diminuem, de acordo com o prazo de permanência dos aportes. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se deve lançar o valor recebido na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva", na linha 12 "Outros".

 Como no caso anterior, a instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI ou PGBL ou fundo de pensão).

*Funpresp - Fundação de Previdência complementar do Servidor Público Federal

A Fundação de de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), foram criadas pela Lei nº 12.618, de 2012. Tais fundações funcionam exatamente como um fundo de pensão convencional, sujeitando-se às mesmas leis, normas e fiscalização de qualquer outro fundo de pensão.

Mesmo assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu incluir na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" um código especialmente para tais fundações (37). Fora esse detalhe, as contribuições feitas à Funpresp, bem como os resgates e benefícios recebidos de tais fundações, funcionam exatamente como os aportes, resgates e benefícios realizados a um fundo de pensão convencional.

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP.

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