sábado, 19 de março de 2011

Como declarar PGBL e Fundo de Pensão para o Leão do Imposto de Renda - IR2011





O mercado de previdência privada teve um crescimento considerável nos últimos anos e, para todos que fazem declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável num Plano de Previdência - PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI - pode significar uma redução importante no imposto a pagar e até mesmo restiruição de uma parte do imposto de renda pago durante o ano.

Apesar de muito comentado, e de ser muito indicado pelas seguradoras e bancos que comercializam previdência privada - principalmente nas campanhas de final de ano - a maioria das pessoas não sabe como deve proceder para lançar seus aportes de previdência na declaração de imposto de renda.

De acordo com a Receita Federal (ver Perguntas e Respostas - 313), aportes em Planos de Previdência, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na seção de Deduções (ver telas abaixo), código 36 - Contribuição à Previdência Complementar ou código 38 - FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - e como tal, não devem ser lançados na Seção de Bens e Direitos, como ocorre com outras formas de investimento.

clique na imagem para ampliar.

Como é possível observar, diferente de outros tipos de aplicação financeira - inclusive os aportes em VGBL (que trataremos em outro artigo) - o saldo dos aportes em Planos de Previdência (PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI) não ficam registrados na Declaração de Imposto de Renda, pois constituem uma despesa dedutível e o seu retorno (quando do resgate ou entrada em gozo de benefício) será registrado integralmente como renda tributável (de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido).

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário