domingo, 27 de março de 2011

O que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF?

Cuidado com o Leão!
Muita gente me pergunta por que a declaração do imposto de renda, que entregamos todos os anos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), é uma declaração de ajuste. Ajuste de quê?

O termo ajuste se deve ao fato, pois, muitos contribuintes, ao longo de um ano, são tributados em base mensal, seja pela retenção do imposto de renda de pessoas assalariadas (IR retido na fonte), seja pelo recolhimento do carnê-leão (comum entre autônomos), seja no resgate de determinadas aplicações financeiras (PGBL, por exemplo).

Entretanto, o somatório do imposto recolhido ao longo dos meses de um ano, quando analisado em uma base anual, pode gerar um resultado diferente.

Por exemplo: suponha que você trabalhe de janeiro a maio em uma empresa privada, com um salário mensal de R$ 4.200,00. A essa renda não são acrescidos outros proventos. Como descontos, temos apenas a previdência social (INSS) e o imposto de renda (IR).

Nessas condições, mensalmente, você teria retido de seu salário R$ 381,41 para o INSS e R$ 357,33 para o IR (nesta faixa de renda paga-se a maior alíquota, 27,50%). Ou seja, durante os cinco meses que você trabalhou nesta empresa, recebeu R$ 21.000,00 de salário bruto (R$ 4.200,00 X 5) e terá retido:

  • R$ 1.907,05 de INSS (R$ 381,41 X 5); e
  • R$ 1.786,66 de IR (R$ 357,33 X 5).
No último dia de maio, você foi demitido e, infelizmente, não conseguiu outro emprego até o início de 2011, quando você obteve um excelente emprego com um salário bem maior!

Quando chega o mês de março, inicia o prazo para a entrega da Declaração de AJUSTE Anual do Imposto de Renda, ano calendário 2010. Lendo o artigo Imposto de renda (IRPF) 2011: quem deve declarar?, você chega à conclusão que não necessita entregar a declaração, pois não foi enquadrado em nenhuma das condições previstas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), que apresentamos naquele artigo.

Mas e os R$ 1.786,66 que você teve retido em 2010? Perdeu? Nada disso!

Nesse caso, quando vemos o IR em uma base anual, você está isento. Mas de janeiro a maio você teve retido R$ 1.786,66, logo, mesmo não sendo necessário, deve declarar o IR para AJUSTAR os valores retidos (R$ 1.786,66) ao valor devido (R$ 0,00). Desta forma, receberá integralmente a restituição dos valores retidos.

O exemplo acima, confesso, é um caso extremo. Mas existem muitos outros fatores além da variação de renda que podem alterar o cálculo do IR e, por isso, é necessário fazer o AJUSTE. São exemplos de fatores que podem alterar o cálculo do IR, especialmente para quem faz a declaração completa do IR:

  • pagamento de um PGBL;
  • pagamento de uma faculdade;
  • pagamento da escola dos dependentes;
  • pagamento de médicos e dentistas;
  • etc.
Além disso, a SRFB também permite que o contribuinte faça a chamada declaração simplificada do IR. Neste caso, o contribuinte não precisa relacionar as despesas tributáveis e, ao invés disso, tem um desconto de 20% da renda bruta tributável, limitada a R$ 13.317,09. E a diferença entre esse desconto simplificado e os descontos reais são AJUSTADOS na declaração do IR.

Simples assim!

Artigo escrito por Flávio Girão Guimarães.

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