domingo, 20 de março de 2011

Como declarar seu VGBL para o Leão do Imposto de Renda - IR2011

Sempre incentivamos nossos leitores a pensar no futuro e um plano de previdência é um excelente instrumento para se preparar para uma aposentadoria financeiramente tranquila. Contudo, como não é um investimento comum, sempre nos perguntam como devemos incluir nossas aplicações na declaração de imposto de renda, o que é muito simples.

Já apresentamos no artigo Como declarar seu PGBL e Fundo de Pensão para o Leão do Imposto de Renda - IR2011  como declarar um PGBL, mas existe um Plano de Previdência criado em especial para quem é Isento ou faz Declaração Simplificada de Imposto de Renda, o VGBL que recebe um outro tratamento, pois não recebe os mesmos incentivos tributários do PGBL. Claro que os contribuintes que fazem Declaração Completa de Imposto de Renda também podem usar esse instrumento, mas apenas após utilizar o limite de 12% da Renda Bruta Tributável, ou seja, caso queiram fazer aplicações maiores que o limite de dedução.


Num Plano de Previdência VGBL, os aportes não recebem nenhum incentivo tributário na entrada - Não podem ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda - e, por isso, devem ser utilizados apenas nas condições descritas no parágrafo anterior.

Por outro lado, no momento do resgate ou recebimento dos benefícios, apenas o rendimento é tributado, muito parecido com o que ocorre com os fundos de investimento tradicionais. Assim, como nos fundos de investimento, os aportes em VGBL não são lançados como despesas, mas como Bens e Diretos - código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre - confirme imagem abaixo.


É importante ressaltar que existe uma diferença importante em relação aos Fundos de Investimento. como não existe o come-cotas (tributação semestral sobre os rendimentos cobrada nos fundos) os aportes nos Planos VGBL devem ser informados na Declaração de Bens e Diretos pelo valor histórico (aplicado), sem os rendimentos, pois esses serão lançados no momento do resgate ou recebimento dos benefícios (como renda tributável), quando deverão gerar pagamento de imposto de renda (de forma compensável ou definitiva - dependendo do modelo tributário escolhido)

Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP

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