domingo, 24 de abril de 2011

O Home broker das pequenas corretoras é seguro ou não? Eis a questão!

Com frequência os pequenos investidores têm o receio de operar pelos home brokers das pequenas corretoras. O principal temor é o de uma eventual perda dos recursos aplicados através de uma eventual "quebra" das mesmas. Na maioria dos casos, a escolha de outros home brokers de grandes instituições, teoricamente mais sólidas, é feita as custas de altas taxas de corretagem e/ou custódia, que podem inviabilizar boa parte de suas operações.

Afinal, é seguro colocar seus recursos em uma pequena corretora? A resposta é SIM. A BMFBOVESPA, através da BSM (Bovespa Supervisão de Mercado), disponibiliza um Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos como um sistema de proteção aos investidores. Nele são assegurados ressarcimentos de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, inclusive em caso de encerramento das atividades. O valor assegurado é de até R$ 60.000,00. Para isso a corretora deve ser autorizada pela BMFBOVESPA.

Para quem opera grandes quantias como, por exemplo, R$ 100.000,00/operação, uma taxa de corretagem de R$ 40,00/operação ou uma taxa de R$ 5,00/operação não faria tanta diferença no resultado final, pois significaria uma diferença de 0,07% do valor da operação, considerando-se uma operação simples de compra e venda. Uma pequena variação percentual no valor da ação, da ordem de 0,1%, na direção desejada, já cobriria esta diferença.

Para um pequeno investidor que opera, por exemplo, uma quantia de R$ 10.000,00/operação, às mesmas taxas de corretagem, considerando-se uma operação simples de compra e venda, equivaleria a 0,7% do valor da operação, ou seja, o operador deve obter um ganho 0,7% superior somente para cobrir a diferença entre as taxas de corretagem.

O custo de corretagem não é o único fator a ser levado em conta no momento da escolha de uma corretora, porém não pode e nem deve ser desprezado.

Artigo escrito por Gustavo Garcia

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